TJDFT - 0712224-42.2023.8.07.0004
1ª instância - 2ª Vara Civel do Gama
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/04/2024 23:12
Arquivado Definitivamente
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26/03/2024 17:23
Juntada de Petição de petição
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19/03/2024 03:11
Publicado Certidão em 19/03/2024.
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19/03/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
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18/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0712224-42.2023.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ASSOCIACAO DOS MORADORES DO RESIDENCIAL VILLAGE PREMIUM REU: MARIA GERALDA RODRIGUES CERTIDÃO Tendo em vista a juntada ao processo, pela Contadoria-Partidoria Judicial, dos demonstrativos do cálculo das custas finais, e em cumprimento ao disposto no artigo 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria, fica(m) a(s) parte(s) sucumbente(s) intimada(s) na(s) pessoa(s) de seu(s) advogado(s), por publicação, para efetuar(em) o pagamento das custas finais no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos Fóruns.
Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante autenticado ao processo, para as devidas baixas e anotações de praxe.
Ficam as partes advertidas de que os documentos contidos nos autos de processos findos poderão ser eliminados de acordo com a Tabela de Temporalidade aprovada pelo Tribunal (art. 100, § 3° do Provimento Geral da Corregedoria).
Gama/DF, 15 de março de 2024 11:39:41.
TAYENNE YUKIE RODRIGUES NAKANO Servidor Geral -
15/03/2024 11:39
Expedição de Certidão.
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06/03/2024 14:36
Recebidos os autos
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06/03/2024 14:36
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível do Gama.
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05/03/2024 18:48
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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05/03/2024 18:48
Transitado em Julgado em 29/02/2024
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29/02/2024 09:43
Juntada de Petição de petição
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22/02/2024 02:37
Publicado Sentença em 22/02/2024.
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21/02/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
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21/02/2024 00:00
Intimação
Trata-se de ação ajuizada sob o rito comum ordinário por ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO RESIDENCIAL VILLAGE PREMIUM em desfavor de MARIA GERALDA RODRIGUES, partes qualificadas nos autos.
O autor informou o pagamento total do débito, pleiteando a extinção do feito ao ID 185406432.
Tal situação evidencia a perda superveniente do interesse de agir.
Diante do exposto, resolvo o processo sem análise de mérito, com fulcro no art. 485, inciso VI do CPC.
Custas processuais finais, se houver, pela autora.
Sem honorários advocatícios, pois a parte ré não constituiu advogado.
Não havendo outros requerimentos, proceda-se ao imediato arquivamento dos autos, com baixa na Distribuição, observando-se as normas respectivas no PGC - Provimento Geral da Corregedoria.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se e intimem-se.
LB Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). -
19/02/2024 20:08
Recebidos os autos
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19/02/2024 20:08
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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07/02/2024 03:28
Decorrido prazo de MARIA GERALDA RODRIGUES em 06/02/2024 23:59.
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04/02/2024 01:00
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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01/02/2024 13:54
Juntada de Petição de petição
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01/02/2024 02:52
Publicado Despacho em 01/02/2024.
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31/01/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
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31/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0712224-42.2023.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ASSOCIACAO DOS MORADORES DO RESIDENCIAL VILLAGE PREMIUM REU: MARIA GERALDA RODRIGUES DESPACHO A renúncia ou o reconhecimento do pedido autoral deve ser expresso.
Assim, pela derradeira vez, comprove a autora no prazo de 5 dias, sob pena de extinção por perda superveniente, o pagamento da dívida pela devedora.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a).
E -
30/01/2024 05:11
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS MORADORES DO RESIDENCIAL VILLAGE PREMIUM em 29/01/2024 23:59.
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29/01/2024 19:42
Recebidos os autos
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29/01/2024 19:42
Proferido despacho de mero expediente
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24/01/2024 11:49
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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23/01/2024 05:39
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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18/01/2024 05:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2024
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17/01/2024 14:27
Juntada de Petição de petição
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17/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0712224-42.2023.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ASSOCIACAO DOS MORADORES DO RESIDENCIAL VILLAGE PREMIUM REU: MARIA GERALDA RODRIGUES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante da notícia do pagamento da dívida, cancelo a audiência já designada.
Ao autor para que discorra acerca da forma de extinção do feito, eis que não se trata de ação de execução e não há prova da quitação da dívida, tampouco minuta de acordo subscrita pela devedora.
Prazo: 5 dias, sob pena de extinção por perda superveniente.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a).
E -
16/01/2024 14:08
Audiência do art. 334 CPC cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/02/2024 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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15/01/2024 21:32
Recebidos os autos
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15/01/2024 21:32
Outras decisões
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15/01/2024 18:07
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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10/01/2024 16:18
Juntada de Petição de petição
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14/12/2023 02:45
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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01/12/2023 14:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/12/2023 14:02
Juntada de Certidão
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28/11/2023 16:01
Juntada de Petição de petição
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27/11/2023 05:43
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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21/11/2023 07:47
Publicado Certidão em 21/11/2023.
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21/11/2023 07:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
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17/11/2023 13:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/11/2023 13:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/11/2023 13:39
Expedição de Certidão.
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17/11/2023 13:39
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/02/2024 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
15/11/2023 19:17
Recebidos os autos
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15/11/2023 19:17
Outras decisões
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09/11/2023 15:07
Juntada de Petição de petição
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31/10/2023 18:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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30/10/2023 19:42
Juntada de Petição de emenda à inicial
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06/10/2023 02:44
Publicado Decisão em 06/10/2023.
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05/10/2023 09:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
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03/10/2023 22:13
Recebidos os autos
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03/10/2023 22:13
Determinada a emenda à inicial
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28/09/2023 08:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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27/09/2023 17:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2023
Ultima Atualização
18/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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