TJDFT - 0734812-41.2022.8.07.0016
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/02/2025 17:25
Arquivado Definitivamente
-
28/02/2025 17:24
Juntada de Certidão
-
28/02/2025 12:45
Transitado em Julgado em 21/02/2025
-
21/02/2025 02:33
Decorrido prazo de LILYA CRISTINA SOBRINHO LIMA em 20/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 15:24
Expedição de Certidão.
-
07/02/2025 19:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/01/2025 17:23
Expedição de Mandado.
-
29/01/2025 08:09
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
24/01/2025 18:48
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 14:52
Publicado Sentença em 21/01/2025.
-
22/01/2025 14:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/01/2025
-
14/01/2025 18:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/01/2025 18:22
Expedição de Carta.
-
30/12/2024 23:13
Recebidos os autos
-
30/12/2024 23:13
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
19/12/2024 18:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
13/12/2024 10:08
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
12/12/2024 19:18
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2024 02:21
Publicado Despacho em 05/12/2024.
-
04/12/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
-
02/12/2024 18:22
Recebidos os autos
-
02/12/2024 18:21
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2024 13:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
08/11/2024 15:41
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
31/10/2024 17:11
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2024 02:19
Publicado Certidão em 24/10/2024.
-
23/10/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
-
21/10/2024 17:55
Expedição de Certidão.
-
18/10/2024 19:04
Juntada de Certidão
-
18/10/2024 19:04
Juntada de Alvará de levantamento
-
10/10/2024 19:49
Recebidos os autos
-
10/10/2024 19:49
Expedido alvará de levantamento
-
30/09/2024 15:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
13/09/2024 15:16
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
11/09/2024 02:18
Decorrido prazo de LILYA CRISTINA SOBRINHO LIMA em 10/09/2024 23:59.
-
24/08/2024 05:35
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
13/08/2024 15:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/08/2024 15:50
Expedição de Carta.
-
06/08/2024 09:21
Juntada de Certidão
-
27/07/2024 09:40
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
25/07/2024 09:56
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
-
24/07/2024 09:43
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
-
18/07/2024 14:59
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
15/07/2024 02:54
Publicado Decisão em 15/07/2024.
-
12/07/2024 03:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
10/07/2024 18:12
Recebidos os autos
-
10/07/2024 18:12
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
10/07/2024 14:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
28/06/2024 20:18
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
28/06/2024 19:02
Juntada de Certidão
-
28/06/2024 19:02
Juntada de Alvará de levantamento
-
11/06/2024 19:10
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2024 02:46
Publicado Certidão em 07/06/2024.
-
06/06/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
-
04/06/2024 18:48
Expedição de Certidão.
-
04/06/2024 03:31
Publicado Despacho em 04/06/2024.
-
03/06/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
-
30/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5JECIVBSB 5º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0734812-41.2022.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ARTE & FOTO SERVICOS FOTOGRAFICOS LTDA - ME EXECUTADO: LILYA CRISTINA SOBRINHO LIMA DESPACHO A parte devedora, intimada quanto ao bloqueio realizado via SISBAJUD, deixou transcorrer in albis o prazo para eventual manifestação.
Desse modo, expeça-se alvará/ofício quanto aos valores depositados em nome da parte credora, conforme requerido, observados os poderes previstos em procuração, quando o levantamento se der pelo patrono da parte.
Não obstante, intime-se a parte exequente, em 05 (cinco) dias úteis, a se manifestar quanto ao cumprimento da obrigação de pagar ou se resta saldo remanescente (cabendo-lhe colacionar aos autos a planilha respectiva), sob pena de extinção pela satisfação do débito.
Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem-me conclusos para decisão.
Intime-se a parte executada via DJE, por analogia ao art. 346 do CPC. *Documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado(a) -
28/05/2024 23:29
Recebidos os autos
-
28/05/2024 23:29
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2024 16:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
23/05/2024 14:41
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
15/05/2024 03:41
Decorrido prazo de LILYA CRISTINA SOBRINHO LIMA em 14/05/2024 23:59.
-
26/04/2024 04:17
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
18/04/2024 15:05
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2024 11:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/04/2024 11:11
Expedição de Carta.
-
02/04/2024 13:16
Juntada de Certidão
-
22/03/2024 20:05
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
22/03/2024 19:16
Juntada de Certidão
-
31/01/2024 14:10
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
26/01/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0734812-41.2022.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ARTE & FOTO SERVICOS FOTOGRAFICOS LTDA - ME EXECUTADO: LILYA CRISTINA SOBRINHO LIMA DECISÃO Indefiro o pedido de Id 182075982 porquanto, de acordo com a certidão de Id 180545138, a pesquisa via SISBAJUD restou infrutífera.
Defiro à exequente o derradeiro prazo de 5 (cinco) dias para indicar bens passíveis de penhora no Distrito Federal, sob pena de arquivamento do feito, sem baixa.
Intime-se. *Documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado(a) -
25/01/2024 09:17
Juntada de Petição de petição
-
18/01/2024 16:48
Recebidos os autos
-
18/01/2024 16:48
Indeferido o pedido de ARTE & FOTO SERVICOS FOTOGRAFICOS LTDA - ME - CNPJ: 00.***.***/0001-19 (EXEQUENTE)
-
08/01/2024 06:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
26/12/2023 14:12
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
16/12/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
-
15/12/2023 10:09
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2023 14:20
Juntada de Certidão
-
05/12/2023 15:06
Juntada de Certidão
-
10/10/2023 14:04
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
03/10/2023 15:59
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
28/09/2023 00:29
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
19/09/2023 02:41
Publicado Decisão em 19/09/2023.
-
18/09/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
-
18/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS #processoTrfHome.instance.orgaoJulgador.sigla} 5º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0734812-41.2022.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ARTE & FOTO SERVICOS FOTOGRAFICOS LTDA - ME EXECUTADO: LILYA CRISTINA SOBRINHO LIMA DECISÃO Proceda-se com a pesquisa no sistema SISBAJUD (integração PJE) quanto aos valores apurados na última planilha atualizada, com reiteração da ordem por 30 (trinta) dias (modalidade 'teimosinha").
Transcorrido o prazo acima assinalado, retire-se o sigilo que ora atribuo à presente decisão.
Havendo bloqueio de haveres, intime-se o devedor interessado para apresentar impugnação à penhora, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Em caso de resposta negativa, intime-se a parte credora a indicar bens passíveis de penhora, localizados no Distrito Federal, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de arquivamento do feito, sem baixa, resguardada a expedição de certidão de crédito, desde que requerida pela parte exequente. *Documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado -
15/09/2023 19:12
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
14/09/2023 18:09
Recebidos os autos
-
14/09/2023 18:09
Deferido o pedido de ARTE & FOTO SERVICOS FOTOGRAFICOS LTDA - ME - CNPJ: 00.***.***/0001-19 (EXEQUENTE).
-
14/09/2023 12:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
-
08/09/2023 16:11
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
09/08/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0734812-41.2022.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ARTE & FOTO SERVICOS FOTOGRAFICOS LTDA - ME EXECUTADO: LILYA CRISTINA SOBRINHO LIMA CERTIDÃO Nos termos da Portaria 01/2022 - CJUJECIVBSB1A6, fica intimada a parte AUTORA para se manifestar quanto ao resultado da diligência.
PRAZO: 5 (CINCO) DIAS BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 07 de Agosto de 2023 18:39:21. -
08/08/2023 09:31
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2023 18:39
Expedição de Certidão.
-
07/08/2023 09:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/07/2023 17:27
Juntada de Certidão
-
25/07/2023 17:26
Expedição de Mandado.
-
19/07/2023 18:36
Recebidos os autos
-
19/07/2023 18:36
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2023 15:02
Conclusos para despacho para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
18/07/2023 14:35
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
17/07/2023 09:46
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2023 00:00
Intimação
Órgão julgador: 5º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0734812-41.2022.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ARTE & FOTO SERVICOS FOTOGRAFICOS LTDA - ME EXECUTADO: LILYA CRISTINA SOBRINHO LIMA CERTIDÃO Intime-se o credor a requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
BRASÍLIA, DF, 14 de julho de 2023 15:34:57. -
14/07/2023 15:35
Juntada de Certidão
-
04/07/2023 09:44
Juntada de Petição de certidão de desbloqueio de valores (sisbajud)
-
29/06/2023 22:27
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
05/06/2023 16:43
Juntada de Certidão
-
01/06/2023 09:36
Juntada de Petição de certidão de desbloqueio de valores (sisbajud)
-
29/05/2023 21:24
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
18/05/2023 17:10
Recebidos os autos
-
18/05/2023 17:10
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
28/04/2023 20:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
15/04/2023 14:46
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
14/04/2023 00:18
Publicado Decisão em 14/04/2023.
-
13/04/2023 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2023
-
12/04/2023 11:50
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2023 22:09
Juntada de Certidão
-
05/04/2023 09:35
Juntada de Petição de certidão de desbloqueio de valores (sisbajud)
-
31/03/2023 23:39
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
22/03/2023 18:08
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2023 12:04
Recebidos os autos
-
26/02/2023 12:04
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
24/02/2023 13:44
Conclusos para despacho para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
23/02/2023 23:09
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
16/02/2023 10:48
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2023 18:30
Recebidos os autos
-
15/02/2023 18:30
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2023 13:31
Conclusos para despacho para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
13/02/2023 17:46
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
10/02/2023 04:07
Processo Desarquivado
-
09/02/2023 14:52
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2023 13:41
Arquivado Definitivamente
-
23/01/2023 13:41
Transitado em Julgado em 27/10/2022
-
21/11/2022 05:48
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
07/11/2022 10:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/11/2022 10:28
Expedição de Carta.
-
04/11/2022 00:34
Publicado Sentença em 04/11/2022.
-
03/11/2022 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2022
-
27/10/2022 11:00
Recebidos os autos
-
27/10/2022 11:00
Homologada a Transação
-
15/09/2022 15:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
22/08/2022 11:55
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
22/08/2022 11:52
Expedição de Certidão.
-
08/07/2022 00:17
Decorrido prazo de LILYA CRISTINA SOBRINHO LIMA em 07/07/2022 23:59:59.
-
07/07/2022 09:03
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2022 10:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/06/2022 00:39
Publicado Decisão em 28/06/2022.
-
27/06/2022 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2022
-
25/06/2022 11:45
Expedição de Mandado.
-
23/06/2022 20:04
Recebidos os autos
-
23/06/2022 20:04
Outras decisões
-
23/06/2022 19:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
-
23/06/2022 16:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2022
Ultima Atualização
30/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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