TJDFT - 0703170-90.2021.8.07.0014
1ª instância - Vara Civel do Guara
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 02:40
Publicado Certidão em 12/09/2025.
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12/09/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
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11/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0703170-90.2021.8.07.0014 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) CERTIDÃO Nos termos da Portaria de Delegação n. 02/2023, deste Juízo, fica a parte autora/exequente intimada a apresentar a planilha atualizada do débito, no prazo de 15 (quinze) dias.
Documento data e assinado conforme certificação digital. -
10/09/2025 14:48
Expedição de Certidão.
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23/07/2025 11:13
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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22/07/2025 19:15
Recebidos os autos
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22/07/2025 19:15
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2025 19:15
Determinado o bloqueio/penhora on line
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11/06/2025 16:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
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15/04/2025 21:42
Juntada de Petição de petição
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25/03/2025 02:38
Publicado Certidão em 25/03/2025.
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24/03/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
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24/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0703170-90.2021.8.07.0014 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: KALAMAZUR MODAS EIRELI - ME EXECUTADO: CARLOS DEL VECCHIO BERALDO VIEIRA, RILDO BERALDO VIEIRA CERTIDÃO Nos termos da Portaria de Delegação n. 02/2023, deste Juízo, fica a parte autora/exequente intimada para se manifestar acerca da exceção de pré-executividade.
Documento data e assinado conforme certificação digital. -
20/03/2025 15:30
Juntada de Certidão
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06/12/2024 17:36
Juntada de Petição de impugnação
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06/12/2024 15:52
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2024 15:51
Juntada de Certidão
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05/12/2024 02:31
Decorrido prazo de RILDO BERALDO VIEIRA em 04/12/2024 23:59.
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17/10/2024 02:20
Decorrido prazo de KALAMAZUR MODAS EIRELI - ME em 16/10/2024 23:59.
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10/10/2024 00:10
Publicado Edital em 10/10/2024.
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10/10/2024 00:10
Publicado Edital em 10/10/2024.
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09/10/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
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09/10/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
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07/10/2024 18:45
Expedição de Certidão.
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07/10/2024 18:44
Expedição de Edital.
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07/10/2024 18:28
Expedição de Certidão.
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25/09/2024 02:24
Publicado Decisão em 25/09/2024.
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24/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
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24/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0703170-90.2021.8.07.0014 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: KALAMAZUR MODAS EIRELI - ME EXECUTADO: CARLOS DEL VECCHIO BERALDO VIEIRA, RILDO BERALDO VIEIRA DECISÃO Este Juízo já procedeu às pesquisas nos sistemas disponibilizados, tendo sido diligenciados os endereços então obtidos; porém, não foi efetivada a citação.
Desse modo, verifico o cumprimento do requisito previsto no art. 257, inciso I, do CPC, razão pela qual determino seja realizada a citação por edital do executado RILDO BERALDO VIEIRA com prazo de 20 (vinte) dias para oferta de resposta.
Transcorrido o prazo legal sem manifestação, remetam-se os autos à r.
Defensoria Pública, em cumprimento do disposto no art. 72, inciso II e parágrafo único, do CPC.
Sem prejuízo, expeça-se a certidão de que trata o art. 828, do CPC.
Por fim, a parte exequente deve indicar bens penhoráveis de propriedade da parte adversa, sob pena de suspensão do processo (art. 921, inciso III, do CPC).
Intimem-se.
GUARÁ, DF, 20 de setembro de 2024 09:22:04.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito. -
20/09/2024 20:10
Recebidos os autos
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20/09/2024 20:10
Deferido o pedido de KALAMAZUR MODAS EIRELI - ME - CNPJ: 00.***.***/0001-39 (EXEQUENTE).
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27/08/2024 11:58
Juntada de Petição de petição
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30/07/2024 02:26
Decorrido prazo de KALAMAZUR MODAS EIRELI - ME em 29/07/2024 23:59.
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10/07/2024 12:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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10/07/2024 12:04
Juntada de Certidão
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08/07/2024 08:56
Publicado Certidão em 08/07/2024.
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06/07/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
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05/07/2024 17:24
Juntada de Petição de petição
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05/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0703170-90.2021.8.07.0014 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: KALAMAZUR MODAS EIRELI - ME EXECUTADO: CARLOS DEL VECCHIO BERALDO VIEIRA, RILDO BERALDO VIEIRA CERTIDÃO Nos termos da Portaria de Delegação n. 02/2023, deste Juízo, diga o autor sobre o resultado infrutífero da diligência certificada pelo Oficial de Justiça em ID 201436945, no prazo de 15 (quinze) dias.
Na hipótese de repetição da diligência por Oficial de Justiça, fica o autor intimado a trazer aos autos comprovante de recolhimento de custas intermediárias relativas à nova diligência, conforme com o Ofício-Circular 221/2021 emitido pelo Gabinete da Corregedoria do TJDFT.
GUARÁ, DF, Quinta-feira, 04 de Julho de 2024.
ERICA DIAS DE OLIVEIRA.
Servidor Geral. -
04/07/2024 16:00
Expedição de Certidão.
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22/06/2024 09:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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19/06/2024 17:18
Juntada de Certidão
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19/06/2024 17:17
Expedição de Certidão.
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14/06/2024 04:53
Publicado Intimação em 14/06/2024.
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14/06/2024 04:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
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12/06/2024 15:25
Juntada de Certidão
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12/06/2024 15:17
Expedição de Mandado.
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23/05/2024 17:30
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2024 16:31
Juntada de Certidão
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07/05/2024 03:17
Publicado Decisão em 07/05/2024.
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06/05/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
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02/05/2024 23:47
Recebidos os autos
-
02/05/2024 23:47
Determinado o bloqueio/penhora on line
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02/05/2024 12:43
Juntada de Certidão
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30/01/2024 04:53
Decorrido prazo de KALAMAZUR MODAS EIRELI - ME em 29/01/2024 23:59.
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23/01/2024 13:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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23/01/2024 03:59
Publicado Certidão em 22/01/2024.
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22/01/2024 21:41
Juntada de Petição de petição
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10/01/2024 10:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
-
09/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0703170-90.2021.8.07.0014 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: KALAMAZUR MODAS EIRELI - ME EXECUTADO: CARLOS DEL VECCHIO BERALDO VIEIRA, RILDO BERALDO VIEIRA CERTIDÃO Certifico que transcorreu o prazo de suspensão do feito deferido na decisão de ID 103321802.
De ordem do MM.
Juiz de Direito desta Vara, Dr.
Paulo Cerqueira Campos, diga o Executado, no prazo de 5 (cinco) dias.
GUARÁ, DF, Terça-feira, 26 de Dezembro de 2023 CAMILA SOUZA NETO Servidor Geral -
26/12/2023 18:58
Expedição de Certidão.
-
26/12/2023 18:57
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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21/11/2021 19:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/11/2021 15:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/10/2021 16:48
Expedição de Certidão.
-
20/10/2021 02:25
Decorrido prazo de KALAMAZUR MODAS EIRELI - ME em 19/10/2021 23:59:59.
-
20/10/2021 02:25
Decorrido prazo de CARLOS DEL VECCHIO BERALDO VIEIRA em 19/10/2021 23:59:59.
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20/10/2021 02:25
Decorrido prazo de RILDO BERALDO VIEIRA em 19/10/2021 23:59:59.
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14/10/2021 10:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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29/09/2021 09:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/09/2021 21:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/09/2021 12:29
Publicado Decisão em 27/09/2021.
-
25/09/2021 17:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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25/09/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2021
-
25/09/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2021
-
23/09/2021 00:03
Recebidos os autos
-
23/09/2021 00:03
Processo Suspenso por Convenção das Partes
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23/09/2021 00:03
Homologado Acordo em execução ou em cumprimento de sentença
-
16/09/2021 18:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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16/09/2021 17:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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15/09/2021 22:57
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2021 17:29
Mandado devolvido dependência
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10/09/2021 17:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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09/09/2021 21:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/09/2021 14:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/09/2021 16:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/09/2021 12:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/09/2021 10:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/08/2021 18:59
Expedição de Mandado.
-
23/08/2021 18:56
Expedição de Mandado.
-
23/08/2021 18:54
Expedição de Mandado.
-
23/08/2021 18:48
Expedição de Mandado.
-
23/08/2021 18:46
Expedição de Mandado.
-
23/08/2021 18:42
Expedição de Mandado.
-
23/08/2021 18:39
Expedição de Mandado.
-
23/08/2021 18:34
Expedição de Mandado.
-
17/08/2021 18:34
Juntada de Certidão
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04/08/2021 02:39
Decorrido prazo de KALAMAZUR MODAS EIRELI - ME em 03/08/2021 23:59:59.
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03/08/2021 13:21
Expedição de Certidão.
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03/08/2021 08:56
Juntada de Petição de petição
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27/07/2021 02:45
Publicado Ato Ordinatório em 27/07/2021.
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26/07/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2021
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23/07/2021 09:12
Expedição de Ato Ordinatório.
-
22/07/2021 13:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/07/2021 13:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/07/2021 21:53
Expedição de Mandado.
-
11/07/2021 21:52
Expedição de Mandado.
-
02/07/2021 23:43
Recebidos os autos
-
02/07/2021 23:43
Decisão interlocutória - recebido
-
21/06/2021 16:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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18/06/2021 19:38
Juntada de Petição de petição
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27/05/2021 02:33
Publicado Despacho em 27/05/2021.
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27/05/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2021
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25/05/2021 11:24
Classe Processual alterada de DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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24/05/2021 20:23
Recebidos os autos
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24/05/2021 20:23
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2021 15:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
22/05/2021 02:26
Decorrido prazo de KALAMAZUR MODAS EIRELI - ME em 21/05/2021 23:59:59.
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21/05/2021 22:06
Juntada de Petição de emenda à inicial
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01/05/2021 02:36
Publicado Despacho em 30/04/2021.
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01/05/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2021
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27/04/2021 14:10
Recebidos os autos
-
27/04/2021 14:10
Proferido despacho de mero expediente
-
27/04/2021 13:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/04/2021
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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