TJDFT - 0705582-59.2023.8.07.0002
1ª instância - 2ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Brazl Ndia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/09/2024 18:41
Arquivado Definitivamente
-
30/09/2024 18:41
Expedição de Certidão.
-
30/09/2024 18:40
Transitado em Julgado em 23/09/2024
-
24/09/2024 02:22
Decorrido prazo de SILVANIO MENDES DA MOTA em 23/09/2024 23:59.
-
24/09/2024 02:22
Decorrido prazo de EVANDO CARLOS MENDES DA MOTA em 23/09/2024 23:59.
-
02/09/2024 13:15
Juntada de Certidão
-
02/09/2024 13:15
Juntada de Alvará de levantamento
-
02/09/2024 02:23
Publicado Sentença em 02/09/2024.
-
02/09/2024 02:23
Publicado Sentença em 02/09/2024.
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30/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
30/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
28/08/2024 20:53
Recebidos os autos
-
28/08/2024 20:53
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
28/08/2024 15:47
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
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27/08/2024 02:22
Decorrido prazo de SILVANIO MENDES DA MOTA em 26/08/2024 23:59.
-
27/08/2024 02:22
Decorrido prazo de EVANDO CARLOS MENDES DA MOTA em 26/08/2024 23:59.
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19/08/2024 04:38
Publicado Decisão em 19/08/2024.
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19/08/2024 04:38
Publicado Decisão em 19/08/2024.
-
17/08/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
17/08/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
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15/08/2024 11:26
Recebidos os autos
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15/08/2024 11:26
Indeferido o pedido de SILVANIO MENDES DA MOTA - CPF: *84.***.*24-04 (AUTOR), EVANDO CARLOS MENDES DA MOTA - CPF: *64.***.*01-68 (AUTOR)
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12/08/2024 07:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
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09/08/2024 17:35
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2024 18:52
Juntada de Petição de petição
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16/05/2024 03:25
Decorrido prazo de SILVANIO MENDES DA MOTA em 15/05/2024 23:59.
-
30/04/2024 03:02
Publicado Certidão em 30/04/2024.
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29/04/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
-
25/04/2024 15:05
Expedição de Certidão.
-
01/04/2024 19:02
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2024 09:53
Publicado Certidão em 22/03/2024.
-
21/03/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
-
21/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Número do processo: 0705582-59.2023.8.07.0002 Classe judicial: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) AUTOR: SILVANIO MENDES DA MOTA, EVANDO CARLOS MENDES DA MOTA REU: JOSE CARLOS CARVALHO SILVA CERTIDÃO De ordem da MMª.
Juíza de Direito Substituta, Drª.
Flávia Pinheiro Brandão Oliveira, fica o advogado do autor intimado a promover a distribuição da carta precatória de ID 189796149 junto ao juízo deprecado, no prazo de 10 (dez) dias úteis, seguida da comprovação nos autos da adoção da providência.
BRASÍLIA, DF, 19 de março de 2024 18:26:45.
RAFAEL LEVINO FURTADO Diretor de Secretaria -
19/03/2024 18:27
Juntada de Certidão
-
13/03/2024 18:21
Expedição de Carta.
-
08/03/2024 02:49
Publicado Despacho em 08/03/2024.
-
08/03/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
-
07/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0705582-59.2023.8.07.0002 Classe judicial: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) AUTOR: SILVANIO MENDES DA MOTA, EVANDO CARLOS MENDES DA MOTA REU: JOSE CARLOS CARVALHO SILVA D E S P A C H O Infere-se do expediente postal de ID 182893850 que o réu só não foi citado porque ele estava ausente por três vezes em seu endereço.
Diante disso, antes de apreciar os pleitos formulados pelo autor na petição de ID 186446457, expeça-se carta precatória endereçada à comarca de Itabaiana, SE, para a citação do réu no endereço indicado na petição inicial.
Oportunamente, intime-se o autor para que recolha as custas processuais associadas ao cumprimento da deprecata.
Intimem-se.
Brazlândia, 5 de março de 2024 Flávia Pinheiro Brandão Oliveira Juíza de Direito Substituta -
06/03/2024 09:18
Recebidos os autos
-
06/03/2024 09:18
Proferido despacho de mero expediente
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26/02/2024 16:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIA PINHEIRO BRANDAO OLIVEIRA
-
21/02/2024 15:57
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
21/02/2024 15:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia
-
21/02/2024 15:55
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/02/2024 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
20/02/2024 23:04
Recebidos os autos
-
20/02/2024 23:04
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2024 13:46
Conclusos para despacho para Juiz(a) CHRISTIANE NASCIMENTO RIBEIRO CARDOSO CAMPOS
-
20/02/2024 02:43
Recebidos os autos
-
20/02/2024 02:43
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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10/02/2024 20:06
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2024 04:36
Decorrido prazo de SILVANIO MENDES DA MOTA em 05/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 04:36
Decorrido prazo de EVANDO CARLOS MENDES DA MOTA em 05/02/2024 23:59.
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31/01/2024 03:50
Decorrido prazo de EVANDO CARLOS MENDES DA MOTA em 30/01/2024 23:59.
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31/01/2024 03:50
Decorrido prazo de SILVANIO MENDES DA MOTA em 30/01/2024 23:59.
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23/01/2024 04:10
Publicado Certidão em 22/01/2024.
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10/01/2024 12:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
-
09/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSBRZ 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Número do processo: 0705582-59.2023.8.07.0002 Classe judicial: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) AUTOR: SILVANIO MENDES DA MOTA, EVANDO CARLOS MENDES DA MOTA REU: JOSE CARLOS CARVALHO SILVA CERTIDÃO Certifico que, nesta data, verifiquei a devolução do AR NÃO cumprido.
Fica a parte AUTORA intimada a promover a citação, no prazo de 10(dez) dias, sob pena de extinção do feito.
BRASÍLIA, DF, 5 de janeiro de 2024 13:36:13.
KATIANA GERMANIA PEREIRA GOMES Diretor de Secretaria -
05/01/2024 13:36
Expedição de Certidão.
-
30/12/2023 02:00
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
06/12/2023 08:16
Publicado Certidão em 06/12/2023.
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06/12/2023 08:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
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06/12/2023 07:59
Publicado Decisão em 06/12/2023.
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05/12/2023 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
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05/12/2023 03:02
Juntada de Certidão
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04/12/2023 20:18
Expedição de Mandado.
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04/12/2023 16:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/12/2023 16:44
Expedição de Certidão.
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04/12/2023 16:43
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/02/2024 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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04/12/2023 14:02
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2023 20:10
Recebidos os autos
-
01/12/2023 20:10
Concedida a Antecipação de tutela
-
23/11/2023 02:40
Publicado Despacho em 23/11/2023.
-
23/11/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
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22/11/2023 13:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILBERTO MARTINS DE OLIVEIRA
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22/11/2023 12:38
Juntada de Petição de emenda à inicial
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21/11/2023 10:26
Recebidos os autos
-
21/11/2023 10:26
Proferido despacho de mero expediente
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20/11/2023 08:51
Remetidos os Autos (em diligência) para 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia
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18/11/2023 16:04
Recebidos os autos
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18/11/2023 16:04
Proferido despacho de mero expediente
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18/11/2023 15:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
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18/11/2023 15:21
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
-
18/11/2023 15:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2023
Ultima Atualização
21/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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