TJDFT - 0767734-04.2023.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/10/2024 13:25
Arquivado Definitivamente
-
07/10/2024 13:24
Expedição de Certidão.
-
04/10/2024 14:28
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
04/10/2024 14:28
Juntada de Certidão
-
27/09/2024 15:41
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
27/09/2024 15:41
Transitado em Julgado em 12/09/2024
-
12/09/2024 02:17
Decorrido prazo de COBRAFIX COBRANCAS EXTRA JUDICIAIS LTDA - ME em 11/09/2024 23:59.
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30/08/2024 20:41
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2024 02:31
Publicado Sentença em 28/08/2024.
-
28/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
28/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
28/08/2024 02:19
Decorrido prazo de COBRAFIX COBRANCAS EXTRA JUDICIAIS LTDA - ME em 27/08/2024 23:59.
-
26/08/2024 09:01
Recebidos os autos
-
26/08/2024 09:01
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
23/08/2024 18:52
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
23/08/2024 17:35
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
20/08/2024 02:42
Publicado Decisão em 20/08/2024.
-
20/08/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
20/08/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
19/08/2024 16:28
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVBSB 2º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0767734-04.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: COBRAFIX COBRANCAS EXTRA JUDICIAIS LTDA - ME REU: COLEGIO JARDIM BOTANICO COC LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos, etc.
Diante do transcurso do prazo de pagamento da última parcela do acordo judicial, intimo a parte Exequente a informar expressamente quanto ao cumprimento da obrigação determinada na sentença, sob pena de o silêncio ser interpretado como adimplemento.
Prazo: 5 dias.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito -
16/08/2024 16:52
Recebidos os autos
-
16/08/2024 16:52
Outras decisões
-
16/08/2024 14:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
15/08/2024 16:12
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
15/08/2024 16:12
Juntada de Certidão
-
15/08/2024 16:10
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
07/06/2024 04:01
Decorrido prazo de COLEGIO JARDIM BOTANICO COC LTDA em 06/06/2024 23:59.
-
04/06/2024 03:34
Publicado Decisão em 04/06/2024.
-
04/06/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
-
30/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVBSB 2º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0767734-04.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: COBRAFIX COBRANCAS EXTRA JUDICIAIS LTDA - ME REU: COLEGIO JARDIM BOTANICO COC LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos, etc.
Vê-se que a parte requerida juntou aos autos o comprovante de pagamento da primeira parcela (R$511,25 - ID nº 198069857) referente ao acordo homologado por sentença (ID nº 196131176), tendo efetuado o depósito diretamente na conta bancária da parte autora.
Dito isso, aguarde-se o pagamento das duas parcelas previstas para o dia 20/6 (R$511,25) e 20/7 (R$511,25).
Efetuados os depósitos, deverá a parte requerida juntar aos autos os respectivos comprovantes em até 5 dias.
Assim que efetuado o último depósito (20/7), retornem-me conclusos para sentença.
BRASÍLIA, DF, 29 de maio de 2024 12:53:49.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito -
29/05/2024 13:05
Recebidos os autos
-
29/05/2024 13:05
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
-
29/05/2024 12:45
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
28/05/2024 17:26
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
27/05/2024 03:00
Publicado Decisão em 27/05/2024.
-
25/05/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
-
24/05/2024 22:26
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2024 14:12
Recebidos os autos
-
23/05/2024 14:12
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
-
22/05/2024 20:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
22/05/2024 18:14
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2024 08:39
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
17/05/2024 08:39
Expedição de Certidão.
-
09/05/2024 16:16
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
09/05/2024 16:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
09/05/2024 16:09
Recebidos os autos
-
09/05/2024 16:09
Homologada a Transação
-
08/05/2024 18:48
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
05/05/2024 22:38
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2024 03:52
Decorrido prazo de COLEGIO JARDIM BOTANICO COC LTDA em 03/05/2024 23:59.
-
03/05/2024 03:09
Publicado Certidão em 03/05/2024.
-
03/05/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
-
01/05/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0767734-04.2023.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: COBRAFIX COBRANCAS EXTRA JUDICIAIS LTDA - ME REU: COLEGIO JARDIM BOTANICO COC LTDA DESPACHO Ciente das procurações IDs 193559367e 194895573 assinadas por ambas as sócias.
Contudo, intime-se novamente a parte requerida para que junte aos autos carta de preposição assinada também pela sócia WILMA SALVIANO DE MEDEIROS MATOS, visto que no documento ID 194895565 consta a assinatura tão somente da sócia MARYEL MATOS RODRIGUES.
Prazo: 2 (dois) dias úteis, sob pena de não homologação do acordo e prosseguimento do feito.
BRASÍLIA - DF, 30 de abril de 2024, às 10:16:45.
GLÁUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA Juíza Coordenadora do 5º NUVIMEC -
30/04/2024 14:51
Recebidos os autos
-
30/04/2024 14:51
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2024 03:25
Publicado Certidão em 30/04/2024.
-
30/04/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
-
29/04/2024 19:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
-
26/04/2024 21:11
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2024 21:01
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2024 13:00
Recebidos os autos
-
26/04/2024 13:00
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2024 08:59
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
26/04/2024 04:24
Decorrido prazo de COLEGIO JARDIM BOTANICO COC LTDA em 24/04/2024 23:59.
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22/04/2024 02:46
Publicado Certidão em 22/04/2024.
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20/04/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
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18/04/2024 17:11
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2024 09:30
Recebidos os autos
-
18/04/2024 09:30
Outras decisões
-
17/04/2024 14:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
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16/04/2024 21:46
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2024 03:07
Publicado Certidão em 16/04/2024.
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15/04/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
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11/04/2024 17:33
Recebidos os autos
-
11/04/2024 17:33
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2024 16:12
Conclusos para julgamento para Juiz(a) #Não preenchido#
-
09/04/2024 16:12
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 09/04/2024 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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09/04/2024 13:08
Juntada de Petição de petição
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23/01/2024 04:53
Publicado Certidão em 22/01/2024.
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21/01/2024 02:05
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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13/01/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2024
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12/01/2024 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0767734-04.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: COBRAFIX COBRANCAS EXTRA JUDICIAIS LTDA - ME REU: COLEGIO IMPACTO COC LTDA - EPP Com fundamento na nova redação conferida ao art. 22, §2º, da Lei 9.099/95, bem como da recente Portaria GSVP 16/2022, em seu artigo 3º, deste E.
Tribunal, designo a data 09/04/2024 15:00 para realização de audiência de CONCILIAÇÃO, por videoconferência, pela plataforma Microsoft TEAMS, cuja participação será obrigatória.
Não será feito contato pessoal pelo NUVIMEC para fornecimento de link.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link: https://atalho.tjdft.jus.br/5BTTms ou aponte a câmera do seu celular para o QR Code: Para participar da audiência é importante seguir as seguintes instruções: 1º- É necessário estar diante de um computador com webcam e microfone ou celular com câmera.
Em todo caso, é importante que haja boa conexão com internet. 2º - A sala só será aberta no horário da sessão.
Após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado. 3º- O ambiente escolhido deve ser silencioso e com uma boa iluminação.
Não é necessário cliente e advogado estarem no mesmo local.
Somente a pessoa que for parte no processo deverá estar presente no momento da realização da audiência, bem como não será permitida a realização de qualquer gravação ou registro pelas partes e advogados. 4º- O participante deve ter em mãos documento de identificação com foto.
Eventual impossibilidade de participação das partes em razão de dificuldades ou falta de acesso aos recursos tecnológicos deverá ser justificada no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do recebimento desta intimação, e será submetida à análise do Juiz.
Advirtam-se as partes de que sua ausência injustificada ensejará: 1) revelia, no caso da parte requerida, quando poderão ser considerados verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (Lei 9.099, Art. 20); ou 2) desídia, no caso da parte requerente, sendo extinto o feito sem julgamento do mérito e podendo ser condenada a parte autora ao pagamento das custas processuais.
BRASÍLIA, DF, 10 de janeiro de 2024 14:52:10. -
10/01/2024 17:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/01/2024 14:52
Expedição de Certidão.
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10/01/2024 14:51
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/04/2024 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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09/01/2024 22:44
Recebidos os autos
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09/01/2024 22:44
Deferido o pedido de COBRAFIX COBRANCAS EXTRA JUDICIAIS LTDA - ME - CNPJ: 00.***.***/0001-45 (AUTOR).
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09/01/2024 18:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
-
27/12/2023 17:23
Recebidos os autos
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27/12/2023 17:23
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
27/12/2023 17:23
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
-
14/12/2023 19:46
Recebidos os autos
-
14/12/2023 19:46
Outras decisões
-
14/12/2023 19:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
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14/12/2023 19:15
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
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14/12/2023 19:15
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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27/11/2023 15:17
Recebidos os autos
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27/11/2023 15:17
Declarada incompetência
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24/11/2023 15:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
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24/11/2023 13:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/12/2023
Ultima Atualização
19/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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