TJDFT - 0712295-26.2023.8.07.0010
1ª instância - 1ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/04/2025 05:33
Arquivado Definitivamente
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05/04/2025 04:33
Processo Desarquivado
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04/04/2025 16:04
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2025 11:26
Arquivado Definitivamente
-
28/03/2025 11:26
Expedição de Certidão.
-
22/03/2025 03:41
Decorrido prazo de TAM LINHAS AEREAS S/A. em 21/03/2025 23:59.
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17/03/2025 02:26
Publicado Intimação em 17/03/2025.
-
15/03/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
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13/03/2025 12:21
Juntada de Certidão
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12/03/2025 15:24
Recebidos os autos
-
12/03/2025 15:24
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria.
-
06/03/2025 17:02
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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06/03/2025 17:01
Transitado em Julgado em 12/02/2025
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06/03/2025 02:26
Publicado Despacho em 06/03/2025.
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01/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
-
28/02/2025 12:04
Juntada de Certidão
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28/02/2025 12:04
Juntada de Alvará de levantamento
-
28/02/2025 12:03
Juntada de Certidão
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28/02/2025 12:03
Juntada de Alvará de levantamento
-
28/02/2025 12:01
Juntada de Certidão
-
28/02/2025 12:01
Juntada de Alvará de levantamento
-
28/02/2025 10:35
Juntada de Certidão
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26/02/2025 15:27
Recebidos os autos
-
26/02/2025 15:27
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2025 08:26
Juntada de Petição de petição
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12/02/2025 02:35
Decorrido prazo de TAM LINHAS AEREAS S/A. em 11/02/2025 23:59.
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11/02/2025 12:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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11/02/2025 12:54
Expedição de Certidão.
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07/02/2025 15:16
Juntada de Petição de petição
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31/01/2025 03:02
Juntada de Certidão
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22/01/2025 18:49
Publicado Sentença em 22/01/2025.
-
22/01/2025 18:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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17/01/2025 14:58
Recebidos os autos
-
17/01/2025 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2025 14:57
Julgado procedente o pedido
-
06/12/2024 06:47
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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05/12/2024 15:33
Recebidos os autos
-
05/12/2024 15:33
Proferido despacho de mero expediente
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28/11/2024 13:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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21/10/2024 16:28
Juntada de Petição de especificação de provas
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19/10/2024 02:21
Decorrido prazo de TAM LINHAS AEREAS S/A. em 18/10/2024 23:59.
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17/10/2024 22:47
Juntada de Petição de petição
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15/10/2024 02:28
Publicado Certidão em 15/10/2024.
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14/10/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
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10/10/2024 16:33
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2024 16:32
Juntada de Certidão
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23/09/2024 12:02
Juntada de Petição de réplica
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11/09/2024 22:45
Juntada de Petição de petição
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10/09/2024 02:41
Publicado Decisão em 10/09/2024.
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10/09/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
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12/06/2024 14:02
Recebidos os autos
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10/05/2024 17:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
10/05/2024 17:07
Expedição de Certidão.
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06/03/2024 16:46
Juntada de Petição de contestação
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06/02/2024 04:50
Decorrido prazo de TAM LINHAS AEREAS S/A. em 05/02/2024 23:59.
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26/01/2024 21:11
Expedição de Outros documentos.
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26/01/2024 21:11
Juntada de Certidão
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24/01/2024 16:47
Juntada de Petição de embargos de declaração
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23/01/2024 05:34
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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18/01/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2024
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17/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSSMA 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0712295-26.2023.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GEAN CARVALHO SOUSA REU: TAM LINHAS AEREAS S/A.
DECISÃO O art. 286, II, do CPC, determina que serão distribuídas por dependência as causas de qualquer natureza quando, tendo sido extinto o processo sem resolução de mérito, for reiterado o pedido, ainda que em litisconsórcio com outros autores ou que sejam parcialmente alterados os réus da demanda.
Analisando os autos do processo nº 0703621-93.2022.8.07.0010, que tramitou perante o 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria, verifica-se que a lide possuía idêntica causa de pedir, sendo extinto sem a resolução do mérito.
Assim, é plenamente aplicável o art. 286, II, do CPC, o qual dispõe sobre critério funcional de fixação de competência e, consequentemente, de natureza absoluta.
Esta é a posição deste E.
Tribunal: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA.
AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO.
EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.
AJUIZAMENTO.
NOVA DEMANDA.
DISTRIBUIÇÃO POR DEPENDÊNCIA.
ART. 286, II, DO CPC.
COMPETÊNCIA ABSOLUTA. 1.
Tratando-se de ajuizamento de nova demanda, com mesmas partes, causa de pedir e pedido, aplica-se a regra prevista no art. 286, II, do CPC/15 que determina a competência do juízo que processou e julgou a anterior demanda idêntica extinta sem julgamento de mérito. 2.
Conflito conhecido e declarado competente o Juízo Suscitado. (Acórdão 1008344, 07000320220178070000, Relator: GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA, 1ª Câmara Cível, data de julgamento: 3/4/2017, publicado no DJE: 23/5/2017.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) (grifo nosso) Assim, constatada a incompetência absoluta deste juízo, determino a remessa dos autos ao 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria, com as homenagens deste Juízo e com as cautelas de praxe.
MARINA CUSINATO XAVIER Juíza de Direito Documento datado e assinado eletronicamente -
15/01/2024 16:31
Recebidos os autos
-
15/01/2024 16:31
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2024 16:31
Declarada incompetência
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08/01/2024 14:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
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19/12/2023 16:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2023
Ultima Atualização
07/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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