TJDFT - 0718231-69.2022.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Samambaia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/03/2025 12:42
Arquivado Definitivamente
-
28/02/2025 20:36
Juntada de Certidão
-
28/02/2025 20:36
Juntada de Alvará de levantamento
-
24/02/2025 14:48
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2025 12:05
Transitado em Julgado em 05/02/2025
-
12/02/2025 11:57
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2025 18:25
Juntada de Certidão
-
10/02/2025 18:25
Juntada de Alvará de levantamento
-
05/02/2025 03:30
Decorrido prazo de NEIDE GONZAGA DA SILVA SA em 04/02/2025 23:59.
-
04/02/2025 17:50
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2024 02:24
Publicado Sentença em 13/12/2024.
-
12/12/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
-
10/12/2024 18:07
Recebidos os autos
-
10/12/2024 18:07
Julgado procedente o pedido
-
10/12/2024 02:48
Decorrido prazo de NEIDE GONZAGA DA SILVA SA em 09/12/2024 23:59.
-
09/12/2024 15:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
-
09/12/2024 02:30
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2024 02:32
Decorrido prazo de NEIDE GONZAGA DA SILVA SA em 06/12/2024 23:59.
-
03/12/2024 09:50
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 02:21
Publicado Intimação em 02/12/2024.
-
30/11/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
-
29/11/2024 02:23
Publicado Decisão em 29/11/2024.
-
28/11/2024 16:14
Expedição de Ato Ordinatório.
-
28/11/2024 14:56
Recebidos os autos
-
28/11/2024 14:56
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Samambaia.
-
28/11/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
-
27/11/2024 10:12
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais de Família, Órfãos e Sucessões
-
27/11/2024 10:12
Expedição de Certidão.
-
26/11/2024 18:52
Recebidos os autos
-
26/11/2024 18:52
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 18:52
Deliberada da partilha
-
12/11/2024 18:01
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
-
12/11/2024 17:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/11/2024 02:28
Decorrido prazo de NEIDE GONZAGA DA SILVA SA em 08/11/2024 23:59.
-
24/10/2024 02:20
Decorrido prazo de NILAMAR MARGUETE DA SILVA SA em 23/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 18:12
Expedição de Mandado.
-
16/10/2024 02:23
Publicado Despacho em 16/10/2024.
-
16/10/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
-
14/10/2024 15:20
Recebidos os autos
-
14/10/2024 15:20
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2024 02:18
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL em 16/09/2024 23:59.
-
03/09/2024 17:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
-
03/09/2024 16:33
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2024 02:27
Publicado Despacho em 26/08/2024.
-
24/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
23/08/2024 00:00
Intimação
Ao inventariante para apresentar as últimas declarações e o esboço de partilha retificados, pois não foi atribuído o valor da meação da meeira e o valor do quinhão que caberá ao herdeiro.
Deverá observar ainda o saldo bancário demonstrado no ID 204191890, descontado o valor levantado para pagamento dos tributos.
Desse modo, venha as primeiras declarações com o esboço de partilha nos termos do artigo 653 do CPC.
Publique-se.
Intimem-se. -
22/08/2024 12:38
Recebidos os autos
-
22/08/2024 12:38
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2024 12:38
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2024 16:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
-
13/08/2024 16:33
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2024 00:00
Intimação
À parte inventariante para prestar contas do pagamento no prazo de 05 (cinco) dias. -
12/08/2024 13:24
Expedição de Ato Ordinatório.
-
09/08/2024 20:31
Juntada de Certidão
-
09/08/2024 20:31
Juntada de Alvará de levantamento
-
15/07/2024 19:07
Juntada de consulta sisbajud
-
03/07/2024 06:59
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2024 08:37
Publicado Decisão em 01/07/2024.
-
29/06/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
28/06/2024 00:00
Intimação
Feito isso, fica autorizado o inventariante levantar a quantia necessária para o pagamento dos tributos (IPTU/TLP).
O inventariante deverá instruir o processo com as guias de pagamento atualizadas que demonstrem o valor a ser levantado e indicar o número de sua conta ou PIX-CPF para a transferência da quantia.
Juntadas as guias e indicada a conta, expeça o alvará.
Realizado o pagamento, o inventariante deverá prestar contas do pagamento no prazo de 05 (cinco) dias.
Publique-se.
Intimem-se. -
27/06/2024 12:37
Recebidos os autos
-
27/06/2024 12:37
Outras decisões
-
17/06/2024 15:00
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
-
17/06/2024 13:51
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2024 02:49
Publicado Despacho em 23/05/2024.
-
23/05/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
-
21/05/2024 11:19
Recebidos os autos
-
21/05/2024 11:19
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2024 17:23
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2024 16:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
-
01/04/2024 15:54
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
07/03/2024 02:38
Publicado Decisão em 07/03/2024.
-
06/03/2024 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
-
06/03/2024 00:00
Intimação
Desse modo, revogo os despachos/decisões que determinaram o recolhimento do imposto de transmissão.
Quanto ao rol de bens apresentados pelo inventariante, o documento de ID 150187744 não comprova o domínio e ou titularidade de direitos sobre o imóvel situado a Rua Anastácio Dias dos Santos, 304, Centro, Formosa do Rio Preto-BA.
Necessário, portanto, que o inventariante junte a certidão de Matrícula, Registros e Averbações/ ônus reais, obtida perante o Cartório de Registro de Imóveis onde o bem foi registrado, ou se imóvel pertence ao patrimônio do município, a respectiva certidão de concessão de direito real de uso.
Advirto que o não cumprimento da decisão acarretará a exclusão desse bem do rol de bens do espólio.
Instrua o feito com os seguintes documentos: 1) Certidão de nascimento do requerente/herdeiro, nos termos do artigo 1.603 do CC; 2) Certidões negativas de débitos tributários do imóvel situado na Formosa do Rio Preto-BA, a ser emitida pela Fazenda Pública do município.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de destituição.
Publique-se.
Intimem-se. -
04/03/2024 19:01
Recebidos os autos
-
04/03/2024 19:01
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2024 19:01
Determinada a emenda à inicial
-
04/03/2024 13:38
Classe Processual alterada de INVENTÁRIO (39) para ARROLAMENTO COMUM (30)
-
15/02/2024 17:39
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
-
15/02/2024 16:17
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 04:32
Publicado Ato Ordinatório em 22/01/2024.
-
11/01/2024 15:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
-
10/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSSAM 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Samambaia Número do processo: 0718231-69.2022.8.07.0009 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: NILAMAR MARGUETE DA SILVA SA MEEIRO: NEIDE GONZAGA DA SILVA SA INVENTARIADO(A): ANTONIO FERREIRA DE SA ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento a Portaria nº 001/2016, deste Juízo, fica a parte INVENTARIANTE intimada a se manifestar sobre o que requer à Fazenda Pública ID 183161617.
Samambaia/DF.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
09/01/2024 12:29
Expedição de Ato Ordinatório.
-
08/01/2024 21:11
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2023 20:02
Recebidos os autos
-
23/11/2023 20:02
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2023 20:02
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2023 13:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
-
22/11/2023 20:56
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2023 02:33
Publicado Decisão em 20/10/2023.
-
19/10/2023 10:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
-
17/10/2023 17:05
Recebidos os autos
-
17/10/2023 17:05
Outras decisões
-
03/10/2023 18:55
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
-
03/10/2023 18:55
Expedição de Certidão.
-
02/10/2023 17:57
Juntada de consulta sisbajud
-
29/09/2023 03:37
Decorrido prazo de NEIDE GONZAGA DA SILVA SA em 28/09/2023 23:59.
-
06/09/2023 13:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/08/2023 14:05
Expedição de Mandado.
-
06/07/2023 13:42
Recebidos os autos
-
06/07/2023 13:42
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2023 19:11
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
10/05/2023 18:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
-
10/05/2023 16:49
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2023 07:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/05/2023 07:38
Expedição de Mandado.
-
05/05/2023 02:31
Publicado Despacho em 05/05/2023.
-
05/05/2023 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2023
-
03/05/2023 14:02
Recebidos os autos
-
03/05/2023 14:02
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2023 16:40
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
-
21/04/2023 01:24
Decorrido prazo de NILAMAR MARGUETE DA SILVA SA em 20/04/2023 23:59.
-
10/04/2023 00:29
Publicado Despacho em 10/04/2023.
-
05/04/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2023
-
03/04/2023 14:28
Recebidos os autos
-
03/04/2023 14:28
Proferido despacho de mero expediente
-
29/03/2023 12:24
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
-
28/03/2023 20:33
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2023 00:21
Publicado Despacho em 24/03/2023.
-
23/03/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2023
-
21/03/2023 16:49
Recebidos os autos
-
21/03/2023 16:49
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2023 13:36
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
-
14/03/2023 08:45
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2023 14:25
Expedição de Termo.
-
28/02/2023 11:40
Publicado Decisão em 28/02/2023.
-
27/02/2023 12:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2023
-
23/02/2023 19:06
Recebidos os autos
-
23/02/2023 19:06
Outras decisões
-
23/02/2023 10:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
-
22/02/2023 13:06
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
24/01/2023 02:23
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
13/01/2023 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2023
-
10/01/2023 13:25
Recebidos os autos
-
10/01/2023 13:24
Determinada a emenda à inicial
-
10/11/2022 14:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
-
10/11/2022 10:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/11/2022
Ultima Atualização
23/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0717667-23.2023.8.07.0020
Francisco Marcelo Lino Terto
Loja Electrolux Comercio Virtual de Elet...
Advogado: Christian Augusto Costa Beppler
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/09/2023 11:19
Processo nº 0721689-27.2023.8.07.0020
Associacao de Moradores do Condominio Re...
Valdeci Rodrigues da Silva
Advogado: Elizangela Fernandes de Castro
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/10/2023 09:52
Processo nº 0710683-76.2020.8.07.0004
Sun Color Cine Foto Som e Eventos LTDA
Saulo de Tarso Sousa Silva
Advogado: Paula Silva Rosa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/12/2020 15:53
Processo nº 0723967-98.2023.8.07.0020
Fernanda Lamonato Oriente
Itau Unibanco S.A.
Advogado: Luis Gustavo Hoerlle Santos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/11/2023 12:39
Processo nº 0703079-75.2022.8.07.0010
Jose Tavares da Silva Neto
Clinica Odontologica Meta LTDA - ME
Advogado: Everson de Barros Alves Ribeiro
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/04/2022 10:11