TJDFT - 0710294-83.2019.8.07.0018
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/07/2025 02:34
Publicado Certidão em 02/07/2025.
-
02/07/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
30/06/2025 11:57
Expedição de Certidão.
-
03/06/2025 16:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/05/2025 14:08
Expedição de Mandado.
-
13/05/2025 02:35
Publicado Decisão em 13/05/2025.
-
13/05/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
-
09/05/2025 18:13
Recebidos os autos
-
09/05/2025 18:13
Outras decisões
-
28/04/2025 10:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
25/04/2025 20:08
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
10/04/2025 18:50
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2025 02:31
Publicado Decisão em 04/04/2025.
-
04/04/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
-
02/04/2025 10:10
Recebidos os autos
-
02/04/2025 10:10
Indeferido o pedido de INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES VISUAL LTDA - EPP - CNPJ: 09.***.***/0001-65 (EXEQUENTE)
-
02/04/2025 09:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
01/04/2025 13:02
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
25/03/2025 12:40
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2025 02:28
Publicado Decisão em 18/03/2025.
-
18/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
14/03/2025 14:14
Recebidos os autos
-
14/03/2025 14:14
Deferido o pedido de INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES VISUAL LTDA - EPP - CNPJ: 09.***.***/0001-65 (EXEQUENTE).
-
26/02/2025 12:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
25/02/2025 15:20
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
17/02/2025 18:49
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 02:24
Publicado Decisão em 10/02/2025.
-
11/02/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
-
06/02/2025 11:41
Recebidos os autos
-
06/02/2025 11:41
Indeferido o pedido de INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES VISUAL LTDA - EPP - CNPJ: 09.***.***/0001-65 (EXEQUENTE)
-
30/01/2025 17:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
29/01/2025 18:42
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
27/01/2025 16:02
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 14:22
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 14:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2025
-
08/01/2025 15:37
Recebidos os autos
-
08/01/2025 15:37
Deferido o pedido de INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES VISUAL LTDA - EPP - CNPJ: 09.***.***/0001-65 (EXEQUENTE).
-
13/12/2024 14:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
10/12/2024 15:15
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
09/12/2024 15:42
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2024 02:20
Publicado Decisão em 09/12/2024.
-
07/12/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
-
05/12/2024 14:54
Recebidos os autos
-
05/12/2024 14:54
Outras decisões
-
26/11/2024 17:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
25/10/2024 17:23
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
24/10/2024 16:29
Recebidos os autos
-
24/10/2024 16:29
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
11/10/2024 18:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
09/10/2024 17:33
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
09/10/2024 15:28
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2024 02:41
Publicado Certidão em 04/10/2024.
-
04/10/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
02/10/2024 16:38
Expedição de Certidão.
-
01/10/2024 18:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/09/2024 15:44
Expedição de Mandado.
-
25/09/2024 02:28
Publicado Despacho em 25/09/2024.
-
25/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
23/09/2024 11:08
Recebidos os autos
-
23/09/2024 11:08
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2024 13:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
05/09/2024 13:11
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
26/08/2024 11:19
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2024 04:37
Publicado Despacho em 19/08/2024.
-
17/08/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
15/08/2024 00:57
Recebidos os autos
-
15/08/2024 00:57
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2024 09:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
30/07/2024 16:21
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
23/07/2024 10:43
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2024 03:13
Publicado Certidão em 19/07/2024.
-
18/07/2024 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
16/07/2024 18:34
Expedição de Certidão.
-
15/07/2024 16:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/06/2024 15:38
Expedição de Mandado.
-
17/06/2024 02:43
Publicado Decisão em 17/06/2024.
-
14/06/2024 05:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
-
12/06/2024 17:10
Recebidos os autos
-
12/06/2024 17:10
Outras decisões
-
28/05/2024 09:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
24/05/2024 09:15
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
21/05/2024 12:19
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2024 02:51
Publicado Decisão em 15/05/2024.
-
15/05/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
-
13/05/2024 12:53
Recebidos os autos
-
13/05/2024 12:53
Indeferido o pedido de INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES VISUAL LTDA - EPP - CNPJ: 09.***.***/0001-65 (EXEQUENTE)
-
13/05/2024 09:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
10/05/2024 14:36
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
06/05/2024 03:45
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2024 02:34
Publicado Certidão em 29/04/2024.
-
26/04/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
-
24/04/2024 17:04
Expedição de Certidão.
-
23/04/2024 15:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/04/2024 09:26
Juntada de Petição de substabelecimento
-
01/04/2024 15:39
Expedição de Mandado.
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04/03/2024 08:06
Publicado Despacho em 04/03/2024.
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02/03/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
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16/02/2024 03:01
Publicado Despacho em 16/02/2024.
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15/02/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
-
08/02/2024 15:27
Recebidos os autos
-
08/02/2024 15:27
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2024 11:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
26/01/2024 16:51
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
17/01/2024 16:45
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2024 17:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
-
09/01/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0710294-83.2019.8.07.0018 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES VISUAL LTDA - EPP EXECUTADO: ESTILO FEMININO BOUTIQUE MULTIMARCAS COMERCIO DE ROUPAS LTDA - ME CERTIDÃO Nos termos da Portaria 01/2022 - CJUJECIVBSB1A6, fica intimada a parte AUTORA para se manifestar quanto ao resultado da diligência.
PRAZO: 5 (CINCO) DIAS BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 08 de Janeiro de 2024 14:18:40. -
08/01/2024 14:18
Expedição de Certidão.
-
29/12/2023 18:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/11/2023 13:23
Expedição de Mandado.
-
30/10/2023 02:43
Publicado Despacho em 30/10/2023.
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28/10/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
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26/10/2023 14:45
Recebidos os autos
-
26/10/2023 14:45
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2023 09:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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04/10/2023 16:17
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
21/09/2023 14:00
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2023 02:34
Publicado Certidão em 18/09/2023.
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16/09/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
-
15/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0710294-83.2019.8.07.0018 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES VISUAL LTDA - EPP EXECUTADO: ESTILO FEMININO BOUTIQUE MULTIMARCAS COMERCIO DE ROUPAS LTDA - ME CERTIDÃO Nos termos da Portaria 01/2022 - CJUJECIVBSB1A6, fica intimada a parte AUTORA para se manifestar quanto ao resultado da diligência.
PRAZO: 5 (CINCO) DIAS BRASÍLIA-DF, Quinta-feira, 14 de Setembro de 2023 14:05:44. -
14/09/2023 14:06
Expedição de Certidão.
-
13/09/2023 19:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/09/2023 15:44
Mandado devolvido dependência
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01/09/2023 08:46
Cancelada a movimentação processual
-
01/09/2023 08:46
Desentranhado o documento
-
23/08/2023 18:08
Expedição de Mandado.
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14/08/2023 00:25
Publicado Decisão em 14/08/2023.
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10/08/2023 08:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
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10/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0710294-83.2019.8.07.0018 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES VISUAL LTDA - EPP EXECUTADO: ESTILO FEMININO BOUTIQUE MULTIMARCAS COMERCIO DE ROUPAS LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA No despacho de ID 165220747, foi determinada a reiteração da diligência de ID 160686108 e ficou consignado que a decisão com força de mandado somente deveria ser encaminhada ao setor competente após a intimação do exequente sobre aquele despacho, de modo a possibilitar o contato da parte com o Oficial de Justiça designado para o cumprimento da diligência.
O despacho foi publicado em 17/07/2023.
Contudo, antes do envio da decisão com força de mandado para o setor competente, o exequente apresentou a petição de ID 165739881, o que acabou inviabilizando o cumprimento da diligência e causando novo atraso no andamento do processo.
Indefiro o pedido formulado no ID 165739881, pois trata-se de diligência inviável e contraproducente, uma vez que, após a decisão, os autos são remetidos ao cartório judicial único, que envia a decisão com força de mandado ao setor competente, que designa o oficial de justiça e distribui o mandado.
Esse é o procedimento adotado pelo juízo e realizado sem qualquer intercorrência.
Assim, ao CJU para reiterar a diligência de ID 160686108.
Observe-se, contudo, que a decisão com força de mandado somente deverá ser encaminhada ao setor competente após a intimação do exequente acerca da presente decisão, de modo a possibilitar o contato da parte com o Oficial de Justiça designado para o cumprimento da diligência.
Após a distribuição da decisão com força de mandado, a parte exequente poderá consultar o oficial de justiça designado para executar a medida e obter seus dados no endereço https://pje-consulta-mandado.tjdft.jus.br/ ou contactar o COAMA (Coordenadoria de Administração de Mandados), nos telefones: (61) 3103-6690, (61) 3103-6788, (61) 3103-6792, (61) 3103-7383 ou (61) 3103-7658 . *documento datado e assinado eletronicamente pelo magistrado. -
08/08/2023 21:31
Recebidos os autos
-
08/08/2023 21:31
Indeferido o pedido de INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES VISUAL LTDA - EPP - CNPJ: 09.***.***/0001-65 (EXEQUENTE)
-
02/08/2023 13:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
27/07/2023 17:03
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
18/07/2023 17:31
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2023 00:26
Publicado Despacho em 17/07/2023.
-
15/07/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2023
-
14/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0710294-83.2019.8.07.0018 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES VISUAL LTDA - EPP EXECUTADO: ESTILO FEMININO BOUTIQUE MULTIMARCAS COMERCIO DE ROUPAS LTDA - ME DESPACHO Reitere-se a diligência de ID 160686108.
Ressalto, contudo, que a decisão com força de mandado somente deverá ser encaminhada ao setor competente após a intimação do exequente acerca da presente decisão, de modo a possibilitar o contato da parte com o Oficial de Justiça designado para o cumprimento da diligência. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
13/07/2023 14:53
Recebidos os autos
-
13/07/2023 14:53
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2023 12:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
05/07/2023 17:43
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
30/06/2023 16:52
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2023 00:30
Publicado Certidão em 30/06/2023.
-
29/06/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
-
27/06/2023 21:43
Expedição de Certidão.
-
27/06/2023 15:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/06/2023 00:29
Publicado Decisão em 23/06/2023.
-
23/06/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2023
-
21/06/2023 11:44
Recebidos os autos
-
21/06/2023 11:44
Outras decisões
-
12/06/2023 14:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
09/06/2023 14:09
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
09/06/2023 13:54
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2023 00:22
Publicado Decisão em 05/06/2023.
-
03/06/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
-
01/06/2023 13:14
Recebidos os autos
-
01/06/2023 13:14
Deferido o pedido de INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES VISUAL LTDA - EPP - CNPJ: 09.***.***/0001-65 (EXEQUENTE).
-
01/06/2023 11:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
29/05/2023 23:01
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
24/05/2023 09:29
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2023 00:24
Publicado Decisão em 18/05/2023.
-
18/05/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2023
-
16/05/2023 10:26
Recebidos os autos
-
16/05/2023 10:26
Outras decisões
-
09/05/2023 11:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
10/04/2023 23:47
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
04/04/2023 18:56
Recebidos os autos
-
04/04/2023 18:56
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
24/03/2023 11:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
21/03/2023 20:07
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
21/03/2023 20:05
Juntada de Certidão
-
16/03/2023 16:11
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2023 00:24
Publicado Decisão em 09/03/2023.
-
09/03/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2023
-
07/03/2023 10:08
Recebidos os autos
-
07/03/2023 10:08
Indeferido o pedido de INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES VISUAL LTDA - EPP - CNPJ: 09.***.***/0001-65 (EXEQUENTE)
-
01/03/2023 12:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
27/02/2023 15:56
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
17/02/2023 17:35
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2023 01:01
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
24/12/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/12/2022
-
20/12/2022 12:36
Recebidos os autos
-
20/12/2022 12:36
Deferido em parte o pedido de INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES VISUAL LTDA - EPP - CNPJ: 09.***.***/0001-65 (EXEQUENTE)
-
09/12/2022 13:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
06/12/2022 14:33
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
30/11/2022 16:32
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2022 02:45
Publicado Decisão em 24/11/2022.
-
24/11/2022 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2022
-
22/11/2022 14:29
Recebidos os autos
-
22/11/2022 14:29
Indeferido o pedido de INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES VISUAL LTDA - EPP - CNPJ: 09.***.***/0001-65 (EXEQUENTE)
-
22/11/2022 11:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
21/11/2022 18:45
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
17/11/2022 16:56
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2022 00:09
Publicado Decisão em 11/11/2022.
-
10/11/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2022
-
08/11/2022 18:41
Recebidos os autos
-
08/11/2022 18:41
Outras decisões
-
25/10/2022 10:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
23/10/2022 18:57
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
20/10/2022 16:56
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2022 00:11
Publicado Decisão em 14/10/2022.
-
13/10/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2022
-
10/10/2022 18:04
Recebidos os autos
-
10/10/2022 18:04
Deferido o pedido de INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES VISUAL LTDA - EPP - CNPJ: 09.***.***/0001-65 (EXEQUENTE).
-
29/09/2022 13:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
22/09/2022 09:44
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
21/09/2022 14:41
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2022 00:40
Publicado Certidão em 19/09/2022.
-
17/09/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2022
-
15/09/2022 11:04
Juntada de Certidão
-
14/09/2022 10:30
Juntada de Certidão
-
19/08/2022 11:59
Recebidos os autos
-
19/08/2022 11:59
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
09/08/2022 11:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
26/07/2022 18:34
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
25/07/2022 20:34
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2022 01:29
Publicado Decisão em 20/07/2022.
-
20/07/2022 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2022
-
18/07/2022 15:46
Recebidos os autos
-
18/07/2022 15:46
Indeferido o pedido de INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES VISUAL LTDA - EPP - CNPJ: 09.***.***/0001-65 (EXEQUENTE)
-
15/07/2022 09:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
08/07/2022 10:42
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
06/07/2022 17:32
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2022 00:57
Decorrido prazo de INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES VISUAL LTDA - EPP em 04/07/2022 23:59:59.
-
27/06/2022 01:01
Publicado Decisão em 27/06/2022.
-
25/06/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2022
-
23/06/2022 09:35
Recebidos os autos
-
23/06/2022 09:35
Decisão interlocutória - recebido
-
22/06/2022 19:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
22/06/2022 16:59
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
21/06/2022 18:30
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2022 07:22
Publicado Decisão em 13/06/2022.
-
10/06/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2022
-
08/06/2022 20:27
Recebidos os autos
-
08/06/2022 20:27
Decisão interlocutória - deferimento
-
30/05/2022 17:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
26/05/2022 17:22
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
26/05/2022 15:46
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2022 00:41
Decorrido prazo de INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES VISUAL LTDA - EPP em 24/05/2022 23:59:59.
-
17/05/2022 00:59
Publicado Decisão em 17/05/2022.
-
16/05/2022 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2022
-
13/05/2022 12:43
Recebidos os autos
-
13/05/2022 12:43
Decisão interlocutória - deferimento
-
13/05/2022 09:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
-
27/04/2022 15:16
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
26/04/2022 19:46
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2022 00:10
Publicado Certidão em 20/04/2022.
-
20/04/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2022
-
18/04/2022 14:36
Expedição de Certidão.
-
13/04/2022 08:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/04/2022 16:41
Expedição de Mandado.
-
06/04/2022 19:56
Recebidos os autos
-
06/04/2022 19:56
Proferido despacho de mero expediente
-
06/04/2022 18:01
Conclusos para despacho para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
-
30/03/2022 17:01
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
23/03/2022 16:02
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2022 12:58
Publicado Certidão em 18/03/2022.
-
17/03/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2022
-
15/03/2022 17:37
Expedição de Certidão.
-
15/03/2022 10:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/02/2022 20:12
Expedição de Mandado.
-
23/02/2022 19:14
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2022 00:23
Publicado Certidão em 17/02/2022.
-
17/02/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2022
-
15/02/2022 13:42
Expedição de Certidão.
-
17/01/2022 19:16
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
14/01/2022 11:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/12/2021 16:32
Expedição de Mandado.
-
16/12/2021 10:25
Recebidos os autos
-
16/12/2021 10:25
Decisão interlocutória - deferimento
-
15/12/2021 11:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
-
09/12/2021 21:21
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
06/12/2021 17:23
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2021 00:36
Publicado Decisão em 30/11/2021.
-
29/11/2021 10:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2021
-
26/11/2021 10:07
Recebidos os autos
-
26/11/2021 10:07
Decisão interlocutória - deferimento
-
26/11/2021 09:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
-
22/11/2021 20:23
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
22/11/2021 15:37
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2021 02:45
Decorrido prazo de INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES VISUAL LTDA - EPP em 18/11/2021 23:59:59.
-
10/11/2021 02:26
Publicado Decisão em 10/11/2021.
-
10/11/2021 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2021
-
05/11/2021 22:57
Recebidos os autos
-
05/11/2021 22:57
Decisão interlocutória - recebido
-
05/11/2021 20:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
-
21/10/2021 18:02
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 1º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
21/10/2021 04:08
Processo Desarquivado
-
20/10/2021 17:24
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2020 20:02
Arquivado Definitivamente
-
30/09/2020 02:40
Decorrido prazo de INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES VISUAL LTDA - EPP em 29/09/2020 23:59:59.
-
22/09/2020 03:08
Publicado Decisão em 22/09/2020.
-
21/09/2020 13:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/09/2020 18:03
Recebidos os autos
-
17/09/2020 18:03
Decisão interlocutória - determinado o arquivamento
-
17/09/2020 17:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO FERNANDO ALMEIDA DA FONSECA
-
16/09/2020 19:19
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 7º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
16/09/2020 19:19
Processo Desarquivado
-
16/09/2020 15:00
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2020 19:14
Arquivado Provisoramente
-
05/06/2020 02:40
Decorrido prazo de INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES VISUAL LTDA - EPP em 04/06/2020 23:59:59.
-
28/05/2020 02:18
Publicado Decisão em 28/05/2020.
-
27/05/2020 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/05/2020 18:11
Recebidos os autos
-
25/05/2020 17:48
Decisão interlocutória - determinado o arquivamento
-
25/05/2020 17:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO FERNANDO ALMEIDA DA FONSECA
-
22/05/2020 19:48
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 7º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
22/05/2020 13:56
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2020 02:18
Publicado Decisão em 15/05/2020.
-
14/05/2020 11:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/05/2020 19:16
Recebidos os autos
-
12/05/2020 17:12
Decisão interlocutória - determinado o arquivamento
-
12/05/2020 17:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO FERNANDO ALMEIDA DA FONSECA
-
11/05/2020 18:26
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 7º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
11/05/2020 18:25
Processo Desarquivado
-
11/05/2020 14:23
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2020 21:16
Arquivado Definitivamente
-
07/05/2020 04:27
Processo Desarquivado
-
07/05/2020 02:16
Publicado Decisão em 07/05/2020.
-
07/05/2020 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/05/2020 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/05/2020 20:54
Arquivado Definitivamente
-
04/05/2020 18:53
Recebidos os autos
-
04/05/2020 03:16
Publicado Decisão em 04/05/2020.
-
04/05/2020 03:13
Publicado Decisão em 04/05/2020.
-
04/05/2020 03:08
Publicado Decisão em 04/05/2020.
-
30/04/2020 18:50
Decisão interlocutória - recebido
-
30/04/2020 18:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO FERNANDO ALMEIDA DA FONSECA
-
28/04/2020 23:06
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 7º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
28/04/2020 09:58
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2020 07:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/04/2020 14:57
Recebidos os autos
-
22/04/2020 09:20
Decisão interlocutória - determinado o arquivamento
-
22/04/2020 09:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO FERNANDO ALMEIDA DA FONSECA
-
20/04/2020 19:28
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 7º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
20/04/2020 10:23
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2020 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/04/2020 18:40
Recebidos os autos
-
16/04/2020 16:40
Decisão interlocutória - determinado o arquivamento
-
16/04/2020 16:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO FERNANDO ALMEIDA DA FONSECA
-
14/04/2020 21:51
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 7º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
14/04/2020 15:07
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2020 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/04/2020 17:59
Recebidos os autos
-
06/04/2020 17:29
Decisão interlocutória - indeferimento
-
06/04/2020 17:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO FERNANDO ALMEIDA DA FONSECA
-
03/04/2020 18:37
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 7º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
03/04/2020 18:37
Processo Desarquivado
-
03/04/2020 16:07
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2020 18:00
Arquivado Provisoramente
-
26/03/2020 04:46
Processo Desarquivado
-
26/03/2020 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/03/2020 20:59
Arquivado Provisoramente
-
23/03/2020 18:30
Recebidos os autos
-
23/03/2020 18:06
Decisão interlocutória - deferimento
-
23/03/2020 18:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO FERNANDO ALMEIDA DA FONSECA
-
20/03/2020 16:13
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 7º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
20/03/2020 10:51
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2020 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/03/2020 19:06
Recebidos os autos
-
17/03/2020 16:03
Decisão interlocutória - indeferimento
-
17/03/2020 15:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO FERNANDO ALMEIDA DA FONSECA
-
16/03/2020 12:59
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 7º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
16/03/2020 09:47
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2020 03:13
Publicado Decisão em 16/03/2020.
-
13/03/2020 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/03/2020 18:25
Recebidos os autos
-
11/03/2020 17:19
Decisão interlocutória - deferimento
-
11/03/2020 17:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO FERNANDO ALMEIDA DA FONSECA
-
27/02/2020 12:47
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 7º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
26/02/2020 14:19
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2020 15:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/01/2020 17:31
Publicado Decisão em 21/01/2020.
-
07/01/2020 12:22
Expedição de Mandado.
-
20/12/2019 18:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/12/2019 13:44
Recebidos os autos
-
19/12/2019 13:44
Decisão interlocutória - deferimento
-
19/12/2019 11:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO FERNANDO ALMEIDA DA FONSECA
-
03/12/2019 16:58
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 7º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
03/12/2019 10:47
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2019 04:48
Publicado Decisão em 03/12/2019.
-
02/12/2019 09:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/11/2019 16:59
Recebidos os autos
-
28/11/2019 16:59
Decisão interlocutória - deferimento
-
28/11/2019 13:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO FERNANDO ALMEIDA DA FONSECA
-
18/11/2019 11:00
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2019 19:24
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 7º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
06/11/2019 09:32
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2019 13:50
Publicado Decisão em 04/11/2019.
-
04/11/2019 13:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/11/2019 17:25
Decorrido prazo de INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES VISUAL LTDA - EPP em 30/10/2019 23:59:59.
-
30/10/2019 17:49
Recebidos os autos
-
30/10/2019 17:49
Decisão interlocutória - recebido
-
29/10/2019 18:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO FERNANDO ALMEIDA DA FONSECA
-
29/10/2019 13:41
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 7º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
29/10/2019 08:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/10/2019 03:43
Publicado Decisão em 15/10/2019.
-
14/10/2019 06:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/10/2019 14:49
Expedição de Mandado.
-
11/10/2019 14:49
Juntada de mandado
-
10/10/2019 16:52
Recebidos os autos
-
10/10/2019 16:52
Decisão interlocutória - deferimento
-
10/10/2019 12:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO FERNANDO ALMEIDA DA FONSECA
-
10/10/2019 07:44
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
09/10/2019 17:30
Recebidos os autos
-
09/10/2019 17:30
Declarada incompetência
-
09/10/2019 16:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
-
09/10/2019 16:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2019
Ultima Atualização
09/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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