TJDFT - 0707396-32.2021.8.07.0017
1ª instância - Vara Civel do Riacho Fundo
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/08/2024 15:10
Arquivado Definitivamente
-
05/08/2024 15:08
Expedição de Certidão.
-
05/08/2024 12:45
Recebidos os autos
-
05/08/2024 12:45
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Riacho Fundo.
-
29/07/2024 17:26
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
29/07/2024 17:25
Transitado em Julgado em 16/07/2024
-
17/07/2024 04:06
Decorrido prazo de CARLOS ANTONIO DOS SANTOS em 16/07/2024 23:59.
-
17/07/2024 02:45
Publicado Decisão em 17/07/2024.
-
17/07/2024 02:45
Publicado Decisão em 17/07/2024.
-
16/07/2024 04:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
16/07/2024 04:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
16/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0707396-32.2021.8.07.0017 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS REU: CARLOS ANTONIO DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O documento de ID 202990004 não é passível de homologação, pois sequer contém assinatura do réu.
Outrossim, destaco que o processo foi julgado e sobreveio sentença favorável ao autor, conforme ID 200920167.
Com a notícia de acordo extrajudicial celebrado com o réu, o processo deverá ser arquivado, haja vista a falta de interesse na execução da sentença.
Após o decurso do prazo recursal, em 16/07/2024, certifique o trânsito em julgado.
Depois, remetam os autos à contadoria para o cálculo das custas finais.
Por fim, arquivem-se os autos.
Circunscrição do Riacho Fundo-DF, 12 de julho de 2024.
ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA Juíza de Direito 6 -
12/07/2024 15:27
Recebidos os autos
-
12/07/2024 15:27
Determinado o arquivamento
-
08/07/2024 17:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
04/07/2024 14:37
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 03:31
Publicado Sentença em 25/06/2024.
-
25/06/2024 03:31
Publicado Sentença em 25/06/2024.
-
24/06/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
24/06/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
24/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0707396-32.2021.8.07.0017 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS REU: CARLOS ANTONIO DOS SANTOS SENTENÇA ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS, CNPJ 30.***.***/0001-01 (sucessora de AYMORÉ S/A - ID 183543479.) propôs ação de busca e apreensão contra CARLOS ANTÔNIO DOS SANTOS, partes qualificadas nos autos.
Não executada a liminar, a autora pediu a conversão do procedimento em monitória, o que foi deferido no ID 136343040.
Pleiteia a condenação dos réus ao pagamento de R$ 45.284,84, débito oriundo da cédula de crédito bancária n.º *00.***.*15-81, emitida pelo requerido em favor da autora no dia 22/07/2021, no valor de R$ 30.500,00, com previsão de pagamento em 48 parcelas mensais iguais e sucessivas de R$ 1.372,48, a partir de 22/08/2021, com CET de 3,71% a.m. e 55,84% a.a. m. (ID 107666144), com inadimplemento a partir de 26/08/2021 (ID 129085651).
Antes da citação do réu, o fundo ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS, CNPJ 30.***.***/0001-01, noticiou a aquisição dos direitos creditórios decorrentes do contrato celebrado entre as partes.
Com isso, pediu a sucessão processual.
O juízo deferiu a sucessão processual no polo ativo no ID 183543479.
Réu citado por WhatsApp no ID 194278431, pelo telefone 61 99185-8953.
Não houve apresentação de embargos monitórios.
Dessa forma, procede em parte o pedido monitório, devendo ser excluída da planilha apresenta os custos e honorários indicados, porquanto aqueles não comprovados e estes fixados nesta decisão.
Ante o exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido monitório para condenar o réu a pagar ao autor o débito em aberto de R$ 45.284,84.
Esse valor deverá ser atualizado e acrescido dos encargos contratuais a partir da planilha de cálculos de ID 135052711, em 29/8/2022, quando já incluídos os encargos contratuais (multa, correção e juros), ao fim de evitar o bis in idem.
Em razão da sucumbência, condeno a parte ré ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que arbitro em 5% sobre o valor da condenação, com fulcro no art. 85, § 2º c/c art. 701, ambos do CPC.
Por conseguinte, resolvo a lide, com análise de mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC.
Sentença registrada eletronicamente nesta data, publique-se e intimem-se.
Circunscrição do Riacho Fundo-DF, 20 de junho de 2024.
ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA Juíza de Direito 6 -
20/06/2024 19:12
Recebidos os autos
-
20/06/2024 19:12
Julgado procedente o pedido
-
12/06/2024 14:35
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
16/05/2024 03:21
Decorrido prazo de CARLOS ANTONIO DOS SANTOS em 15/05/2024 23:59.
-
03/05/2024 10:49
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2024 11:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/04/2024 04:19
Decorrido prazo de CARLOS ANTONIO DOS SANTOS em 04/04/2024 23:59.
-
03/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0707396-32.2021.8.07.0017 Classe judicial: MONITÓRIA (40) CERTIDÃO Nos termos da Portaria 2/2023, fica a parte autora intimada a manifestar-se quanto ao não cumprimento da diligência, consoante certidão exarada pelo Oficial de Justiça , no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção.
Documento assinado e datado eletronicamente. -
28/03/2024 10:52
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2024 14:58
Expedição de Certidão.
-
10/03/2024 22:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/03/2024 04:05
Decorrido prazo de CARLOS ANTONIO DOS SANTOS em 08/03/2024 23:59.
-
21/02/2024 11:01
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2024 04:11
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 19/02/2024 23:59.
-
09/02/2024 02:32
Publicado Mandado em 09/02/2024.
-
08/02/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
-
06/02/2024 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2024 20:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/01/2024 14:58
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 05:36
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
18/01/2024 03:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2024
-
17/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0707396-32.2021.8.07.0017 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
REU: CARLOS ANTONIO DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA BANCO PAN S/A maneja ação monitória contra CARLOS ANTÔNIO DOS SANTOS, partes já qualificadas.
O réu ainda não foi citado.
Não obstante, o fundo ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS, CNPJ 30.***.***/0001-01, noticiou a aquisição dos direitos creditórios decorrentes do contrato celebrado entre as partes.
Com isso, pediu a sucessão processual.
Decido.
Defiro o pedido do fundo ITAPEVA XI, pois demonstrou, nos documentos de IDs 177731994 a 177734747, ser cessionário dos direitos creditórios decorrentes do contrato de ID 107666144.
Anote a alteração do polo ativo, devendo constar como autor o fundo ITAPEVA XI.
Em razão da alteração de entendimento do juízo quanto à possiblidade de realização de citação de forma eletrônica, renove a tentativa de citação do réu, por WhatsApp, pelo telefone n.º 61 99336-6639.
Para a validade da citação, deverá ser colhida a ciência expressa do réu sobre o ato processual a ser praticado (citação para pagar o débito cobrado ou apresentar embargos monitórios, em até 15 dias), bem como exigida a identificação do requerido, com a apresentação do(s) documentos(s) pessoal(s).
Circunscrição do Riacho Fundo-DF, 15 de janeiro de 2024.
ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA Juíza de Direito 6 -
15/01/2024 17:48
Recebidos os autos
-
15/01/2024 17:48
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2024 17:48
Deferido o pedido de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS - CNPJ: 30.***.***/0001-01 (INTERESSADO).
-
09/01/2024 17:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
09/01/2024 17:29
Juntada de Certidão
-
18/12/2023 02:19
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
08/12/2023 03:58
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 07/12/2023 23:59.
-
06/12/2023 13:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/11/2023 08:47
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 20/11/2023 23:59.
-
17/11/2023 13:01
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2023 11:06
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2023 11:06
Expedição de Certidão.
-
14/11/2023 03:47
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 13/11/2023 23:59.
-
09/11/2023 15:46
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2023 12:11
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2023 12:10
Juntada de Certidão
-
26/09/2023 14:59
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2023 11:38
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2023 11:38
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-10 (AUTOR) em 19/09/2023.
-
20/09/2023 10:48
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 19/09/2023 23:59.
-
20/09/2023 10:48
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 19/09/2023 23:59.
-
16/08/2023 16:47
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2023 16:46
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2023 16:46
Juntada de Certidão
-
28/06/2023 16:29
Juntada de Certidão
-
26/05/2023 14:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/05/2023 19:16
Juntada de Certidão
-
12/05/2023 02:06
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
22/04/2023 15:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/04/2023 16:14
Recebidos os autos
-
20/04/2023 16:14
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2023 16:14
Outras decisões
-
27/01/2023 15:11
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
27/01/2023 14:58
Decorrido prazo de CARLOS ANTONIO DOS SANTOS - CPF: *76.***.*35-15 (REU) em 23/11/2022.
-
24/11/2022 04:09
Decorrido prazo de CARLOS ANTONIO DOS SANTOS em 23/11/2022 23:59.
-
11/11/2022 00:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/10/2022 21:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/10/2022 11:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/10/2022 19:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/10/2022 05:03
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
14/10/2022 05:03
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
14/10/2022 05:03
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
13/10/2022 05:04
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
11/10/2022 07:54
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
11/10/2022 01:53
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
10/10/2022 17:11
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
21/09/2022 17:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/09/2022 17:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/09/2022 17:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/09/2022 17:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/09/2022 17:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/09/2022 17:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/09/2022 15:21
Juntada de Certidão
-
16/09/2022 11:19
Classe Processual alterada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para MONITÓRIA (40)
-
13/09/2022 19:57
Recebidos os autos
-
13/09/2022 19:57
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2022 19:57
Decisão interlocutória - recebido
-
29/08/2022 13:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
29/08/2022 10:57
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2022 17:44
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2022 17:43
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-10 (AUTOR) em 17/08/2022.
-
18/08/2022 01:13
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 17/08/2022 23:59:59.
-
07/07/2022 19:17
Recebidos os autos
-
07/07/2022 19:17
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2022 19:17
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
24/06/2022 14:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
24/06/2022 14:29
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2022 16:29
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2022 16:29
Juntada de Certidão
-
20/04/2022 18:01
Expedição de Certidão.
-
20/04/2022 17:53
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2022 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2022 15:39
Expedição de Certidão.
-
10/04/2022 23:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/03/2022 19:23
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
13/12/2021 18:51
Juntada de Certidão
-
09/12/2021 12:18
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2021 11:59
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2021 11:59
Expedição de Certidão.
-
06/12/2021 10:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/11/2021 19:04
Recebidos os autos
-
17/11/2021 19:04
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2021 19:04
Decisão interlocutória - deferimento
-
17/11/2021 19:04
Concedida a Medida Liminar
-
05/11/2021 17:28
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2021 17:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/11/2021
Ultima Atualização
16/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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