TJDFT - 0709131-32.2023.8.07.0017
1ª instância - Vara Civel do Riacho Fundo
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 20:33
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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09/06/2025 10:32
Juntada de Petição de petição
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05/06/2025 03:15
Decorrido prazo de BSB INDUSTRIA E COMERCIO DE PREMOLDADOS EIRELI - EPP em 04/06/2025 23:59.
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14/05/2025 02:41
Publicado Certidão em 14/05/2025.
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14/05/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0709131-32.2023.8.07.0017 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: BSB INDUSTRIA E COMERCIO DE PREMOLDADOS EIRELI - EPP REQUERIDO: A.M.S AGROPECUARIA E CONSTRUTORA LTDA CERTIDÃO Decorrido prazo de BSB INDUSTRIA E COMERCIO DE PREMOLDADOS EIRELI - EPP em 10/04/2025 23:59, para manifestar-se em réplica, Nos termos da Portaria 02/2024, ficam as partes AUTORA e RÉ intimadas a especificarem as PROVAS que pretendem produzir, esclarecendo de forma detalhada o que pretendem provar com elas.
Prazo de 15 dias.
Não havendo necessidade de dilação probatória, façam-se os autos conclusos para sentença.
BRASÍLIA, DF, 9 de maio de 2025 16:47:07.
NATHALIA CAETANO RIBEIRO Diretor de Secretaria -
09/05/2025 16:49
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2025 16:48
Juntada de Certidão
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11/04/2025 03:00
Decorrido prazo de BSB INDUSTRIA E COMERCIO DE PREMOLDADOS EIRELI - EPP em 10/04/2025 23:59.
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20/03/2025 02:29
Publicado Certidão em 20/03/2025.
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20/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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19/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0709131-32.2023.8.07.0017 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: BSB INDUSTRIA E COMERCIO DE PREMOLDADOS EIRELI - EPP REQUERIDO: A.M.S AGROPECUARIA E CONSTRUTORA LTDA CERTIDÃO Nos termos da portaria n. 2/2024, fica a parte autora intimada a apresentar réplica à contestação.
Prazo: 15 dias.
Documento datado e assinado eletronicamente. -
14/03/2025 20:11
Expedição de Certidão.
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07/03/2025 19:54
Juntada de Petição de petição
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28/01/2025 12:01
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2025 12:01
Expedição de Certidão.
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12/12/2024 02:33
Decorrido prazo de A.M.S AGROPECUARIA E CONSTRUTORA LTDA em 11/12/2024 23:59.
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24/10/2024 02:21
Decorrido prazo de BSB INDUSTRIA E COMERCIO DE PREMOLDADOS EIRELI - EPP em 23/10/2024 23:59.
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17/10/2024 02:24
Publicado Edital em 17/10/2024.
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16/10/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
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15/10/2024 02:27
Publicado Decisão em 15/10/2024.
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14/10/2024 18:33
Expedição de Edital.
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14/10/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
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14/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0709131-32.2023.8.07.0017 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: BSB INDUSTRIA E COMERCIO DE PREMOLDADOS EIRELI - EPP REQUERIDO: A.M.S AGROPECUARIA E CONSTRUTORA LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Compulsando os autos, verifico que várias foram as tentativas de localização da parte requerida para fins de citação, não tendo havido, contudo, êxito no cumprimento da ordem citatória.
Desse modo, defiro a citação editalícia de A.M.S AGROPECUARIA E CONSTRUTORA LTDA , pois presentes os requisitos dos artigos 256 e 257 do CPC.
Fixo o prazo do edital em 20 (vinte) dias, atendendo ao disposto no art. 257, III do CPC.
Fica a parte citanda, desde já, advertida que não sendo apresentada resposta, ser-lhe-á nomeado como Curador Especial um dos integrantes da Defensoria Pública do Distrito Federal, com fundamento no art. 72, inciso II do CPC.
Expeça-se o edital de citação.
Transcorrido em branco o prazo do edital, remetam-se os autos à Curadoria Especial independentemente de nova conclusão.
Circunscrição do Riacho Fundo-DF, 10 de outubro de 2024.
ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA Juíza de Direito 5 -
10/10/2024 19:26
Recebidos os autos
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10/10/2024 19:26
Deferido o pedido de BSB INDUSTRIA E COMERCIO DE PREMOLDADOS EIRELI - EPP - CNPJ: 03.***.***/0001-00 (REQUERENTE).
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04/10/2024 16:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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02/10/2024 02:18
Publicado Certidão em 02/10/2024.
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01/10/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
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01/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0709131-32.2023.8.07.0017 Classe judicial: MONITÓRIA (40) CERTIDÃO Nos termos da Portaria n.2/2024, esgotados todos os endereços, fica a parte autora intimada para indicar o paradeiro da parte citanda ou, caso desconheça essa informação, para promover o andamento do processo com o pedido para citação por edital, sob pena de extinção do feito por falta de pressuposto processual.
Documento assinado e datado eletronicamente. -
27/09/2024 17:30
Juntada de Petição de petição
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27/09/2024 15:43
Expedição de Certidão.
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27/09/2024 12:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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29/08/2024 02:18
Decorrido prazo de BSB INDUSTRIA E COMERCIO DE PREMOLDADOS EIRELI - EPP em 28/08/2024 23:59.
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17/07/2024 02:59
Publicado Certidão em 17/07/2024.
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16/07/2024 10:19
Juntada de Petição de petição
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16/07/2024 04:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
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16/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0709131-32.2023.8.07.0017 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: BSB INDUSTRIA E COMERCIO DE PREMOLDADOS EIRELI - EPP REQUERIDO: A.M.S AGROPECUARIA E CONSTRUTORA LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu o prazo sem manifestação da parte requerente.
Nos termos do art. 485, III/CPC, os autos permanecerão aguardando movimentação do requerente por 30 (trinta) dias úteis.
Não havendo manifestação, nos termos do parágrafo 1º, do mesmo artigo, intime-se pessoalmente a parte requerente para que promova o prosseguimento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção.
Nesse caso, nos termos do parágrafo 4º do mesmo artigo, intime-se, ainda, a parte requerida para dizer se tem interesse na extinção do feito, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
BRASÍLIA, DF, 13 de julho de 2024 12:08:53.
ANDREA MADEIRA SALES LIMA Servidor Geral -
13/07/2024 12:09
Expedição de Certidão.
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13/07/2024 04:16
Decorrido prazo de BSB INDUSTRIA E COMERCIO DE PREMOLDADOS EIRELI - EPP em 12/07/2024 23:59.
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21/06/2024 02:48
Publicado Certidão em 21/06/2024.
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20/06/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
20/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0709131-32.2023.8.07.0017 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: BSB INDUSTRIA E COMERCIO DE PREMOLDADOS EIRELI - EPP REQUERIDO: A.M.S AGROPECUARIA E CONSTRUTORA LTDA CERTIDÃO Nos termos da Portaria 2/2024, fica a parte autora intimada a manifestar-se quanto ao não cumprimento da diligência, consoante certidão exarada pelo Sr.
Oficial de Justiça, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção.
Observe-se que serão expedidos mandados apenas para endereços informados de forma ordenada e completos, devendo o interessado informar dados ausentes ou parciais (ex: bairro, CEP, Cidade, etc).
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de extinção.
Fica a parte autora ciente que deverá recolher as custas alusivas à diligência ora requerida (exceto se houver justiça gratuita).
O recolhimento, poderá ser feito no sítio deste Tribunal: Custas judiciais > custas/guia de diligência.
Com a juntada da guia de recolhimento e apresentado novo endereço, encaminhe-se o mandado para cumprimento no novo endereço.
Fica desde já advertido que deve consultar a distribuição do mandado e acompanhar a diligência, devendo entrar em contato com o Posto de Distribuição de Mandados do Riacho Fundo fone/WhatsApp 61 3103-4746.
A falta da iniciativa enseja em extinção do processo por ausência de pressuposto processual.
Documento datado e assinado automaticamente. -
17/06/2024 17:00
Expedição de Certidão.
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17/06/2024 15:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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30/05/2024 03:25
Decorrido prazo de BSB INDUSTRIA E COMERCIO DE PREMOLDADOS EIRELI - EPP em 29/05/2024 23:59.
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08/05/2024 02:38
Publicado Certidão em 08/05/2024.
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07/05/2024 15:01
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
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03/05/2024 17:11
Juntada de Certidão
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26/03/2024 17:37
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 13:06
Juntada de Certidão
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20/03/2024 02:55
Publicado Certidão em 20/03/2024.
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20/03/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
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19/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0709131-32.2023.8.07.0017 Classe judicial: MONITÓRIA (40) CERTIDÃO Nos termos da Portaria n.2/2023, a pesquisa de endereço nas empresas de telefonia e concessionárias de serviço público, no caso Neo Energia, porquanto o art. 256, §3º, do CPC, estabelece que a busca deverá ocorrer nos cadastros de órgãos públicos, como supra determinado, ou nas concessionárias de serviços públicos.
Cuidando-se de alternativa, não se há de deferir as duas situações, sendo certo que, pelo Princípio da Colaboração, devem as partes providenciar a busca do paradeiro da parte, não deixando o ofício exclusivo ao Poder Judiciário.
Nos termos da Portaria n.2/2023, proceda à busca de endereços da parte requerida no sistema SISBAJUD.
Após, realizada as pesquisas pelo sistema SISBAJUD, fica intimada a autora para que diga em quais endereços, dentre os encontrados, deverão ser diligenciados.
Documento assinado e datado eletronicamente. -
18/03/2024 16:09
Expedição de Certidão.
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08/03/2024 12:25
Juntada de Petição de petição
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06/03/2024 21:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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16/02/2024 05:41
Decorrido prazo de A.M.S AGROPECUARIA E CONSTRUTORA LTDA em 15/02/2024 23:59.
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09/02/2024 11:57
Juntada de Petição de petição
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09/02/2024 02:33
Publicado Certidão em 09/02/2024.
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08/02/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
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06/02/2024 16:55
Juntada de Certidão
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23/01/2024 05:35
Publicado AR - Aviso de recebimento em 22/01/2024.
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18/01/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2024
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17/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0709131-32.2023.8.07.0017 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: BSB INDUSTRIA E COMERCIO DE PREMOLDADOS EIRELI - EPP REQUERIDO: A.M.S AGROPECUARIA E CONSTRUTORA LTDA CERTIDÃO Certifico que, nesta data, anexo e registro a devolução do Aviso de Recebimento referente a A.M.S AGROPECUARIA E CONSTRUTORA LTDA, com a informação MUDOU-SE.
Fica a parte AUTORA intimada a manifestar-se, no prazo de 15 (quinze) dias quanto à(s) diligência(s) não cumprida(s), sob pena de extinção.
Documento assinado e datado eletronicamente. -
15/01/2024 18:30
Juntada de Petição de petição
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15/01/2024 17:50
Juntada de ar - aviso de recebimento
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23/12/2023 02:10
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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15/12/2023 02:33
Publicado Decisão em 15/12/2023.
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14/12/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
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12/12/2023 16:14
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2023 15:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/12/2023 15:14
Recebidos os autos
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12/12/2023 15:14
Recebida a emenda à inicial
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04/12/2023 19:30
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para MONITÓRIA (40)
-
29/11/2023 17:59
Conclusos para despacho para Juiz(a) PAULO MARQUES DA SILVA
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29/11/2023 14:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2023
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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