TJDFT - 0700365-44.2024.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 03:02
Publicado Certidão em 26/08/2025.
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26/08/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0700365-44.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ANTONIO MENDES RODRIGUES REQUERIDO: MARCILIO BORGES VILELA CERTIDÃO Nos termos da decisão ID 242915644, fica a parte AUTORA intimada para se manifestar , no prazo de 15 dias . Águas Claras/DF, 20 de agosto de 2025.
KENIA KAREN DE ALMEIDA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”. -
20/08/2025 16:01
Expedição de Certidão.
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29/07/2025 14:13
Juntada de Petição de petição
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22/07/2025 02:54
Publicado Despacho em 22/07/2025.
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22/07/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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16/07/2025 10:56
Recebidos os autos
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16/07/2025 10:56
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2025 17:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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03/04/2025 16:09
Juntada de Petição de petição interlocutória
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03/04/2025 16:04
Juntada de Petição de petição
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25/03/2025 16:41
Juntada de Petição de contestação
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07/03/2025 17:19
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2025 17:19
Expedição de Certidão.
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18/02/2025 02:45
Decorrido prazo de MARCILIO BORGES VILELA em 17/02/2025 23:59.
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28/11/2024 02:24
Publicado Edital em 28/11/2024.
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27/11/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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26/11/2024 02:41
Publicado Decisão em 26/11/2024.
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25/11/2024 16:22
Expedição de Edital.
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25/11/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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19/11/2024 19:28
Recebidos os autos
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19/11/2024 19:28
Deferido o pedido de ANTONIO MENDES RODRIGUES - CPF: *56.***.*11-72 (REQUERENTE).
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13/11/2024 15:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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28/10/2024 10:22
Juntada de Petição de petição
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25/10/2024 02:23
Publicado Certidão em 25/10/2024.
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25/10/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
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23/10/2024 11:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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23/10/2024 11:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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23/10/2024 11:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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07/10/2024 11:41
Juntada de Petição de petição
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01/09/2024 10:50
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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21/08/2024 13:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/08/2024 05:01
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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15/08/2024 10:18
Juntada de Petição de petição
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30/07/2024 16:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/07/2024 16:45
Expedição de Mandado.
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21/07/2024 01:17
Decorrido prazo de ANTONIO MENDES RODRIGUES em 19/07/2024 23:59.
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07/06/2024 02:38
Publicado Certidão em 07/06/2024.
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06/06/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
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29/05/2024 18:22
Juntada de Certidão
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23/05/2024 02:28
Publicado Decisão em 23/05/2024.
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22/05/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
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20/05/2024 11:03
Recebidos os autos
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20/05/2024 11:03
Indeferido o pedido de ANTONIO MENDES RODRIGUES - CPF: *56.***.*11-72 (REQUERENTE)
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16/05/2024 14:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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15/05/2024 10:11
Juntada de Petição de petição
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10/05/2024 02:57
Publicado Certidão em 10/05/2024.
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10/05/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
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28/04/2024 04:44
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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28/04/2024 04:38
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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18/04/2024 13:18
Expedição de Certidão.
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18/04/2024 13:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/04/2024 13:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/04/2024 09:32
Juntada de Petição de petição
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05/04/2024 02:37
Publicado Certidão em 05/04/2024.
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04/04/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
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04/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0700365-44.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ANTONIO MENDES RODRIGUES REQUERIDO: MARCILIO BORGES VILELA CERTIDÃO De ordem, procedi à consulta aos sistemas INFOSEG, RENAJUD e SIEL em busca do endereço da parte ré, conforme anexo.
Assim, fica a parte autora intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar endereço da parte requerida para citação, dentre os ainda não diligenciados.
Advirto que, para fins de desentranhamento/expedição de mandado a ser cumprido, fica a parte ciente que deverá comprovar o recolhimento da Guia de Diligência - Oficial de Justiça/Correios.
Transcorrido mais de 30 (trinta) dias, sem manifestação, intime-se o autor, por AR, para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, inciso III, §1º, do CPC. Águas Claras/DF, 2 de abril de 2024.
MARIA DA CONCEICAO FERREIRA DE BARROS ASSUNCAO Diretor de Secretaria Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”.
Dúvidas sobre recolhimento das custas: - Verificar o manual de custas do TJDFT, e analisar o PA/SEI 0020415/2019 - Ofício Circular nº 221/Corregedoria do TJDFT - https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais/informacoes/manuais ; - Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC pelos telefones: (61) 3103-7285 / 3103-7669 no horário de 12h às 19h, (61) 3103-7669-whatsapp (no período de 13h às 19h), ou e-mail: [email protected]. -
02/04/2024 08:37
Juntada de Certidão
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20/03/2024 09:02
Juntada de Petição de petição
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08/03/2024 02:49
Publicado Certidão em 08/03/2024.
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08/03/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
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07/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0700365-44.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ANTONIO MENDES RODRIGUES REQUERIDO: MARCILIO BORGES VILELA CERTIDÃO Certifico que o(s) MANDADO(S) retornou(aram) sem cumprimento.
Nos termos da portaria deste juízo, fica a parte autora intimada a apresentar o endereço ATUALIZADO e/ou COMPLETO para diligências, no prazo de 5 (cinco) dias.
Em havendo endereços a diligenciar, fica a parte autora intimada para comprovar o recolhimento da Guia de Diligência - Oficial de Justiça/Correios referente ao(s) novo(s) mandado(s).
Transcorrido mais de 30 (trinta) dias, sem manifestação, intime-se o AUTOR (por sistema ou AR, conforme o caso) para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, inciso III, §1º, do CPC. Águas Claras/DF, 6 de março de 2024.
SAMARA BATISTA PAIVA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”.
Dúvidas sobre recolhimento das custas: - Verificar o manual de custas do TJDFT, e analisar o PA/SEI 0020415/2019 - Ofício Circular nº 221/Corregedoria do TJDFT - https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais/informacoes/manuais ; - Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC pelos telefones: (61) 3103-7285 / 3103-7669 no horário de 12h às 19h, (61) 3103-7669-whatsapp (no período de 13h às 19h), ou e-mail: [email protected]. -
28/02/2024 11:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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24/02/2024 03:36
Decorrido prazo de ANTONIO MENDES RODRIGUES em 23/02/2024 23:59.
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16/02/2024 05:16
Decorrido prazo de ANTONIO MENDES RODRIGUES em 15/02/2024 23:59.
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30/01/2024 02:54
Publicado Decisão em 30/01/2024.
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29/01/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
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29/01/2024 00:00
Intimação
Pelo exposto, INDEFIRO A TUTELA DE URGÊNCIA PRETENDIDA.
Acolho a emenda à inicial de ID 183617177.
CITE-SE a parte requerida para apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da juntada aos autos do comprovante de citação, sob pena de revelia e de serem considerados verdadeiros os fatos descritos no pedido inicial (arts. 344 a 346, todos do CPC/2015).
Advirta-se a parte ré de que a contestação deverá ser apresentada por advogado ou Defensor Público.
Autorizo, caso haja necessidade, o cumprimento dos atos processuais nos termos do art. 212, § 2º, do CPC/2015.
Diligenciados todos os logradouros atribuídos pela parte autora à parte requerida, havendo pedido expresso, fica desde já autorizada a realização de consulta de endereços através dos sistemas que se encontram à disposição do Juízo (RENAJUD, INFOSEG e SIEL), a fim de se localizar endereço hábil à citação pessoal da parte requerida.
Realizadas as pesquisas, promova-se a citação da parte requerida no(s) endereço(s) eventualmente ainda não diligenciado(s).
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
23/01/2024 04:58
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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19/01/2024 11:12
Recebidos os autos
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19/01/2024 11:12
Recebida a emenda à inicial
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19/01/2024 11:12
Não Concedida a Antecipação de tutela
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16/01/2024 16:32
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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15/01/2024 10:20
Juntada de Petição de emenda à inicial
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13/01/2024 05:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2024
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12/01/2024 00:00
Intimação
Pelo exposto, sob pena de indeferimento da inicial, intime-se a parte autora para emendá-la em todos os termos dessa decisão.
Após, façam-se os autos conclusos para análise da tutela de urgência.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
10/01/2024 21:42
Recebidos os autos
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10/01/2024 21:42
Determinada a emenda à inicial
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10/01/2024 09:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/01/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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