TJDFT - 0747992-38.2023.8.07.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Brasilia
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/03/2025 19:08
Arquivado Definitivamente
-
24/03/2025 17:46
Recebidos os autos
-
24/03/2025 17:46
Remetidos os autos da Contadoria ao 5ª Vara Cível de Brasília.
-
24/03/2025 09:53
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
24/03/2025 09:53
Transitado em Julgado em 22/03/2025
-
22/03/2025 03:41
Decorrido prazo de CLAUDINEIA LEITAO MARTINS SATIRO em 21/03/2025 23:59.
-
22/03/2025 03:41
Decorrido prazo de IRAMILTON SATIRO DA NOBREGA em 21/03/2025 23:59.
-
22/03/2025 03:41
Decorrido prazo de BRASILIA PLAZA LTDA em 21/03/2025 23:59.
-
26/02/2025 20:29
Publicado Sentença em 25/02/2025.
-
24/02/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
-
20/02/2025 17:17
Recebidos os autos
-
20/02/2025 17:17
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
20/02/2025 14:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
20/02/2025 11:58
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2025 02:45
Publicado Intimação em 18/02/2025.
-
18/02/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
-
14/02/2025 08:07
Expedição de Certidão.
-
13/02/2025 16:52
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2025 14:20
Publicado Certidão em 06/02/2025.
-
05/02/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
-
03/02/2025 08:16
Expedição de Certidão.
-
03/02/2025 02:47
Publicado Intimação em 03/02/2025.
-
01/02/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
-
31/01/2025 14:04
Juntada de Certidão
-
31/01/2025 11:44
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2025 17:50
Recebidos os autos
-
30/01/2025 17:50
Outras decisões
-
29/01/2025 11:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
29/01/2025 11:19
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 02:39
Publicado Intimação em 23/01/2025.
-
23/01/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
-
22/01/2025 19:27
Decorrido prazo de BRASILIA PLAZA LTDA em 21/01/2025 23:59.
-
21/01/2025 14:59
Expedição de Certidão.
-
21/01/2025 14:10
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2024 02:26
Publicado Intimação em 29/11/2024.
-
29/11/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
-
27/11/2024 16:32
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
27/11/2024 16:08
Recebidos os autos
-
27/11/2024 16:08
Outras decisões
-
27/11/2024 10:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
26/11/2024 13:51
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2024 01:24
Publicado Intimação em 04/11/2024.
-
31/10/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
-
30/10/2024 11:26
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2024 17:04
Recebidos os autos
-
29/10/2024 17:04
Outras decisões
-
23/10/2024 15:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
23/10/2024 13:56
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2024 02:24
Publicado Certidão em 23/10/2024.
-
23/10/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
-
21/10/2024 06:17
Expedição de Certidão.
-
18/10/2024 18:54
Recebidos os autos
-
18/10/2024 18:54
Remetidos os autos da Contadoria ao 5ª Vara Cível de Brasília.
-
17/10/2024 09:36
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
17/10/2024 09:36
Transitado em Julgado em 17/10/2024
-
17/10/2024 02:22
Decorrido prazo de BRASILIA PLAZA LTDA em 16/10/2024 23:59.
-
17/10/2024 02:22
Decorrido prazo de CLAUDINEIA LEITAO MARTINS SATIRO em 16/10/2024 23:59.
-
17/10/2024 02:22
Decorrido prazo de IRAMILTON SATIRO DA NOBREGA em 16/10/2024 23:59.
-
28/09/2024 02:19
Decorrido prazo de BRASILIA PLAZA LTDA em 27/09/2024 23:59.
-
25/09/2024 02:23
Publicado Decisão em 25/09/2024.
-
25/09/2024 02:23
Publicado Decisão em 25/09/2024.
-
25/09/2024 02:23
Publicado Decisão em 25/09/2024.
-
24/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
24/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
24/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
24/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0747992-38.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: IRAMILTON SATIRO DA NOBREGA, CLAUDINEIA LEITAO MARTINS SATIRO REU: BRASILIA PLAZA LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Na hipótese dos autos não se verifica vício na decisão atacada passível de correção pela via dos embargos de declaração.
O fundamento da extinção foi a homologação do pedido de desistência, o que enseja o pagamento de honorários pela parte desistente, nos termos do art. 90 do CPC.
Ante o exposto, rejeito liminarmente os embargos de declaração e mantenho a sentença embargada.
Aguarde-se o decurso do prazo recursal. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
20/09/2024 19:00
Recebidos os autos
-
20/09/2024 19:00
Embargos de declaração não acolhidos
-
16/09/2024 09:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
13/09/2024 11:36
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
07/09/2024 02:17
Decorrido prazo de BRASILIA PLAZA LTDA em 06/09/2024 23:59.
-
06/09/2024 02:31
Publicado Sentença em 06/09/2024.
-
06/09/2024 02:31
Publicado Sentença em 06/09/2024.
-
06/09/2024 02:31
Publicado Intimação em 06/09/2024.
-
05/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
05/09/2024 00:00
Intimação
Trata-se de ação ordinária revisional de cláusulas contratuais c/c consignação em pagamento e tutela provisória ajuizada por IRAMILTON SÁTIRO DA NÓBREGA e CLAUDINEIA LEITÃO MARTINS SÁTIRO em face de BRASÍLIA PLAZA S/A.
Na petição de ID Num. 208506708, os autores requereram a desistência do feito, tendo a ré apresentado anuência com a desistência da ação, ID Num. 209076982, postulando honorários advocatícios em favor dos autores.
HOMOLOGO a desistência formulada pelos autores nos presentes autos e julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Condeno os autores ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo, por equidade em R$ 2.000,00 (dois mil reais), nos termos do art. 85, § 8º, do CPC.
Ressalto, por oportuno, que "a aplicação literal do artigo 85, § 8º-A, por certo, desborda em flagrante desproporcionalidade, revelando-se como conclusão claramente desprovida de razoabilidade" (Acórdão 1689511, 07252159320228070001, Relator: CARMEN BITTENCOURT, 1ª Turma Cível, data de julgamento: 12/4/2023, publicado no DJE: 2/5/2023.
Pág.: Sem Página Cadastrada.).
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Intimem-se. -
03/09/2024 17:26
Recebidos os autos
-
03/09/2024 17:26
Extinto o processo por desistência
-
30/08/2024 02:22
Publicado Intimação em 30/08/2024.
-
30/08/2024 02:22
Publicado Decisão em 30/08/2024.
-
30/08/2024 02:22
Publicado Decisão em 30/08/2024.
-
29/08/2024 08:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
29/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
29/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
29/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
29/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0747992-38.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: IRAMILTON SATIRO DA NOBREGA, CLAUDINEIA LEITAO MARTINS SATIRO REU: BRASILIA PLAZA LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte ré sobre a petição de ID Num. 208506708 e documentos anexos, bem como para esclarecer se concorda com a extinção do feito pela perda do objeto, no prazo de 05 (cinco) dias. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
28/08/2024 20:51
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2024 18:48
Recebidos os autos
-
27/08/2024 18:48
Outras decisões
-
23/08/2024 15:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
22/08/2024 17:35
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2024 13:56
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
01/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
01/08/2024 02:34
Publicado Intimação em 01/08/2024.
-
01/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
30/07/2024 16:38
Recebidos os autos
-
30/07/2024 16:38
Outras decisões
-
11/06/2024 10:46
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
11/06/2024 10:46
Expedição de Certidão.
-
10/06/2024 14:42
Decorrido prazo de IRAMILTON SATIRO DA NOBREGA em 07/06/2024 23:59.
-
10/06/2024 14:42
Decorrido prazo de CLAUDINEIA LEITAO MARTINS SATIRO em 07/06/2024 23:59.
-
10/06/2024 14:42
Decorrido prazo de BRASILIA PLAZA LTDA em 07/06/2024 23:59.
-
15/05/2024 02:36
Publicado Decisão em 15/05/2024.
-
14/05/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
-
10/05/2024 17:33
Recebidos os autos
-
10/05/2024 17:33
Outras decisões
-
02/05/2024 15:43
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
25/04/2024 07:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
24/04/2024 15:45
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2024 12:49
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2024 02:36
Publicado Decisão em 17/04/2024.
-
16/04/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
-
12/04/2024 17:46
Recebidos os autos
-
12/04/2024 17:46
Outras decisões
-
09/04/2024 09:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
08/04/2024 10:52
Juntada de Petição de réplica
-
13/03/2024 02:46
Publicado Certidão em 13/03/2024.
-
12/03/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
-
12/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0747992-38.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: IRAMILTON SATIRO DA NOBREGA, CLAUDINEIA LEITAO MARTINS SATIRO REU: BRASILIA PLAZA LTDA CERTIDÃO Nos termos da Instrução 11 de 05.11.2021, baixada pelo TJDFT, ficam as partes autoras intimadas a apresentarem réplica.
Prazo de 15 dias.
BRASÍLIA, DF, 9 de março de 2024.
MARCOS HUMBERTO ALVES SANTANA Servidor Geral -
09/03/2024 10:29
Expedição de Certidão.
-
08/03/2024 22:17
Juntada de Petição de contestação
-
16/02/2024 07:59
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
30/01/2024 15:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/01/2024 14:16
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2024 03:20
Publicado Decisão em 26/01/2024.
-
25/01/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
-
25/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0747992-38.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: IRAMILTON SATIRO DA NOBREGA, CLAUDINEIA LEITAO MARTINS SATIRO REU: BRASILIA PLAZA LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ciente do agravo nº 0701749-05.2024.8.07.0000.
Mantenho a decisão agravada.
Aguarde-se o prazo concedido à parte autora pela certidão de ID 183077263. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
24/01/2024 14:04
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
23/01/2024 18:37
Recebidos os autos
-
23/01/2024 18:37
Outras decisões
-
23/01/2024 11:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
23/01/2024 04:12
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
22/01/2024 15:25
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
10/01/2024 13:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
-
09/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Processo: 0747992-38.2023.8.07.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: IRAMILTON SATIRO DA NOBREGA, CLAUDINEIA LEITAO MARTINS SATIRO REU: BRASILIA PLAZA LTDA CERTIDÃO Certifico que o Aviso de Recebimento (AR) referente ao mandado do REU: BRASILIA PLAZA LTDA retornou sem cumprimento.
Fica o autor intimado para manifestação no prazo de 05 dias.
Brasília/DF, 08/01/2024 FREDERICO VALADARES WERNECK Servidor Geral -
08/01/2024 12:28
Expedição de Certidão.
-
15/12/2023 01:41
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
28/11/2023 14:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/11/2023 02:43
Publicado Decisão em 28/11/2023.
-
27/11/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
-
23/11/2023 16:18
Recebidos os autos
-
23/11/2023 16:18
Indeferido o pedido de CLAUDINEIA LEITAO MARTINS SATIRO - CPF: *25.***.*15-33 (AUTOR) e IRAMILTON SATIRO DA NOBREGA - CPF: *06.***.*10-63 (AUTOR)
-
22/11/2023 16:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2023
Ultima Atualização
24/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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