TJDFT - 0758536-11.2021.8.07.0016
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel de Brasilia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/07/2023 21:48
Arquivado Definitivamente
-
31/07/2023 21:48
Transitado em Julgado em 28/07/2023
-
28/07/2023 01:13
Decorrido prazo de IVERTON JOSE FERNANDES em 27/07/2023 23:59.
-
27/07/2023 01:12
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 26/07/2023 23:59.
-
13/07/2023 00:34
Publicado Sentença em 13/07/2023.
-
13/07/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2023
-
12/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5JECIVBSB 5º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0758536-11.2021.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: IVERTON JOSE FERNANDES REQUERIDO: BANCO PAN S.A SENTENÇA Trata-se de ação de conhecimento sob o procedimento da Lei nº 9.099/95 proposta por IVERTON JOSÉ FERNANDES em face de BANCO PAN S/A, partes qualificadas nos autos.
Dispensado o relatório, na forma do art. 38 da Lei n.º 9.099/95.
Decido.
De início, anoto que a demanda foi originalmente proposta com o requerido em litisconsórcio passivo com a empresa BELLAGIO CAPITAL LTDA.
No entanto, após inúmeras e fracassadas tentativas de realizar a citação desta, o processo foi extinto em relação a ela, conforme sentença terminativa de ID 138539140.
Ademais, verifico que a pretensão autoral é improcedente, o que dispensa a apreciação das preliminares suscitadas, na forma do artigo 488 do CPC e do princípio da primazia da solução meritória.
Passo a expor as razões do meu convencimento.
Em suma, o pedido deduzido na petição inicial em relação ao requerido Banco Pan S/A cinge-se à anulação do contrato de empréstimo celebrado entre as partes, com a restituição ao estado anterior, inclusive com a restituição financeira.
Para embasar tal requerimento, o autor alega que realizou a contratação do empréstimo por indicação da empresa BELLAGIO com o propósito de quitar crédito consignado obtido com outra instituição financeira, o que, porém, não ocorreu.
Analisando detidamente as manifestações e os documentos apresentados pelas partes, não identifico a existência de causas de nulidade ou anulabilidade do contrato de ID 107862760.
Isto porque, segundo se verifica, a relação processual estabelecida entre o autor e a empresa BELLAGIO, suposta intermediadora do empréstimo ora questionado, ao que parece, não era de conhecimento do requerido.
De todo modo, observo que é incontroverso nos autos que o montante obtido com o empréstimo foi disponibilizado ao autor que, então, fez a transferência para a conta bancária da empresa BELLAGIO.
Se esta deixou de quitar o empréstimo com o Banco Bonsucesso, descumprindo, assim, o dever que assumiu com o autor, essa falha na prestação do serviço não pode ser imputada ao requerido, que é terceiro estranho àquela relação jurídica.
Logo, sendo observados os requisitos previstos no art. 104 do CC para a validade do negócio jurídico ora questionado e inexistindo prova da existência de defeito capaz de justificar a sua anulação, não considero possível a intervenção judicial no contrato de empréstimo firmado entre as partes.
Isto posto, resolvo o mérito com fundamento no artigo 487, inciso I, do CPC e JULGO IMPROCEDENTE a pretensão autoral.
Sem custas e honorários advocatícios.
Registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Sentença proferida em atuação no mutirão instituído pela Portaria Conjunta nº 67/2023.
Certificado o trânsito em julgado e não havendo manifestação das partes, arquivem-se os autos.
TARCÍSIO DE MORAES SOUZA Juiz de Direito Substituto * documento datado e assinado eletronicamente -
11/07/2023 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2023 12:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
08/07/2023 16:47
Recebidos os autos
-
08/07/2023 16:47
Julgado improcedente o pedido
-
06/07/2023 16:56
Conclusos para julgamento para Juiz(a) TARCISIO DE MORAES SOUZA
-
05/07/2023 13:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
05/07/2023 09:55
Recebidos os autos
-
24/05/2023 17:19
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
10/05/2023 12:31
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
29/04/2023 01:30
Decorrido prazo de IVERTON JOSE FERNANDES em 28/04/2023 23:59.
-
03/04/2023 00:31
Publicado Despacho em 03/04/2023.
-
01/04/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2023
-
29/03/2023 17:10
Recebidos os autos
-
29/03/2023 17:10
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2023 19:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
06/03/2023 16:36
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
06/03/2023 16:35
Juntada de Certidão
-
02/03/2023 12:11
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2023 17:25
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
23/02/2023 17:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
23/02/2023 17:25
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 23/02/2023 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
17/02/2023 14:44
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2023 12:22
Recebidos os autos
-
26/01/2023 12:22
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
26/01/2023 12:21
Transitado em Julgado em 04/11/2022
-
26/01/2023 07:06
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
26/01/2023 07:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
24/01/2023 01:50
Publicado Certidão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2023
-
11/01/2023 18:25
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2023 18:24
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/02/2023 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
09/01/2023 22:58
Recebidos os autos
-
09/01/2023 22:58
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
14/12/2022 18:01
Recebidos os autos
-
14/12/2022 18:01
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2022 00:14
Decorrido prazo de IVERTON JOSE FERNANDES em 10/11/2022 23:59:59.
-
26/10/2022 00:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
24/10/2022 01:06
Publicado Sentença em 24/10/2022.
-
21/10/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2022
-
19/10/2022 17:53
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
19/10/2022 17:49
Juntada de Certidão
-
19/10/2022 12:35
Recebidos os autos do CEJUSC
-
19/10/2022 12:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
19/10/2022 12:34
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/10/2022 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
19/10/2022 12:34
Juntada de Certidão
-
17/10/2022 15:01
Juntada de Petição de substabelecimento
-
30/09/2022 17:33
Recebidos os autos
-
30/09/2022 17:33
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
30/09/2022 17:06
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
-
30/09/2022 17:05
Decorrido prazo de #Não preenchido# em #Não preenchido#.
-
27/09/2022 01:12
Decorrido prazo de IVERTON JOSE FERNANDES em 26/09/2022 23:59:59.
-
20/09/2022 23:17
Juntada de Petição de substabelecimento
-
19/09/2022 00:40
Publicado Intimação em 19/09/2022.
-
17/09/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2022
-
15/09/2022 04:51
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
11/09/2022 04:47
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
30/08/2022 00:57
Publicado Certidão em 30/08/2022.
-
30/08/2022 00:57
Publicado Certidão em 30/08/2022.
-
29/08/2022 13:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/08/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2022
-
29/08/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2022
-
22/08/2022 16:14
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/10/2022 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
22/08/2022 13:58
Recebidos os autos
-
22/08/2022 13:58
Deferido o pedido de IVERTON JOSE FERNANDES - CPF: *43.***.*18-64 (REQUERENTE).
-
19/08/2022 22:27
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2022 15:51
Conclusos para julgamento para Juiz(a) #Não preenchido#
-
18/08/2022 15:51
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 18/08/2022 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
17/08/2022 18:01
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2022 15:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/08/2022 12:08
Juntada de Petição de substabelecimento
-
04/08/2022 04:52
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
12/07/2022 14:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/07/2022 14:08
Juntada de Certidão
-
12/07/2022 04:53
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
24/06/2022 00:25
Publicado Certidão em 23/06/2022.
-
24/06/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2022
-
21/06/2022 16:53
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2022 16:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/06/2022 18:18
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/08/2022 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
20/06/2022 18:18
Juntada de Certidão
-
05/06/2022 22:46
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
31/05/2022 18:43
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 31/05/2022 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
30/05/2022 19:27
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2022 17:46
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2022 00:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/05/2022 23:23
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
03/05/2022 00:51
Publicado Intimação em 03/05/2022.
-
03/05/2022 00:50
Publicado Certidão em 03/05/2022.
-
02/05/2022 07:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2022
-
02/05/2022 07:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2022
-
28/04/2022 18:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/04/2022 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2022 14:11
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 31/05/2022 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
26/04/2022 14:05
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/04/2022 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
19/04/2022 21:42
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2022 02:32
Publicado Intimação em 19/04/2022.
-
18/04/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2022
-
11/04/2022 14:05
Recebidos os autos
-
11/04/2022 14:05
Decisão interlocutória - concessão em parte - medida protetiva
-
08/04/2022 22:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
07/04/2022 21:01
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2022 00:10
Publicado Certidão em 01/04/2022.
-
31/03/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2022
-
26/03/2022 19:49
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
11/03/2022 09:20
Publicado Certidão em 11/03/2022.
-
10/03/2022 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2022
-
08/03/2022 23:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/03/2022 23:21
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2022 23:17
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/04/2022 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
21/01/2022 17:14
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 21/01/2022 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
21/01/2022 15:41
Juntada de Petição de petição
-
12/01/2022 09:33
Juntada de Petição de contestação
-
11/11/2021 16:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/11/2021 16:39
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2021 00:22
Publicado Certidão em 11/11/2021.
-
10/11/2021 20:41
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2021 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2021
-
07/11/2021 22:23
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/01/2022 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
07/11/2021 22:23
Remetidos os Autos ao CEJUSC 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
07/11/2021 22:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2021
Ultima Atualização
31/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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