TJDFT - 0727066-18.2023.8.07.0007
1ª instância - 2ª Vara Civel de Taguatinga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/07/2025 13:34
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
02/07/2025 15:39
Juntada de Petição de contrarrazões
-
13/06/2025 02:47
Publicado Certidão em 13/06/2025.
-
13/06/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
-
09/06/2025 15:17
Expedição de Certidão.
-
03/06/2025 03:32
Decorrido prazo de ASSOCIACAO UZZE DE BENEFICIOS MUTUO DOS PROPRIETARIOS DE VEICULOS DO BRASIL em 02/06/2025 23:59.
-
19/05/2025 09:59
Juntada de Petição de apelação
-
12/05/2025 02:39
Publicado Sentença em 12/05/2025.
-
10/05/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
-
07/05/2025 16:52
Recebidos os autos
-
07/05/2025 16:52
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
22/04/2025 15:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
14/04/2025 13:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Taguatinga
-
14/04/2025 13:34
Recebidos os autos
-
14/04/2025 13:34
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
14/04/2025 13:33
Juntada de Certidão
-
11/04/2025 12:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
07/04/2025 19:07
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
31/03/2025 11:53
Juntada de Petição de contrarrazões
-
24/03/2025 02:46
Publicado Despacho em 24/03/2025.
-
22/03/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
-
19/03/2025 18:24
Recebidos os autos
-
19/03/2025 18:24
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2025 02:43
Decorrido prazo de ASSOCIACAO UZZE DE BENEFICIOS MUTUO DOS PROPRIETARIOS DE VEICULOS DO BRASIL em 18/03/2025 23:59.
-
13/03/2025 16:53
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
06/03/2025 17:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
06/03/2025 16:36
Expedição de Certidão.
-
21/02/2025 10:33
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
20/02/2025 02:34
Publicado Sentença em 20/02/2025.
-
19/02/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
-
17/02/2025 17:40
Recebidos os autos
-
17/02/2025 17:40
Julgado improcedente o pedido
-
13/02/2025 17:45
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
08/02/2025 02:31
Decorrido prazo de ASSOCIACAO UZZE DE BENEFICIOS MUTUO DOS PROPRIETARIOS DE VEICULOS DO BRASIL em 07/02/2025 23:59.
-
06/02/2025 10:12
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
31/01/2025 02:45
Publicado Decisão em 31/01/2025.
-
30/01/2025 12:55
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2025 09:51
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
30/01/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
-
28/01/2025 16:59
Recebidos os autos
-
28/01/2025 16:59
Embargos de declaração não acolhidos
-
21/01/2025 17:04
Juntada de Petição de substabelecimento
-
16/12/2024 15:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
16/12/2024 15:38
Expedição de Certidão.
-
27/11/2024 02:34
Decorrido prazo de ASSOCIACAO UZZE DE BENEFICIOS MUTUO DOS PROPRIETARIOS DE VEICULOS DO BRASIL em 26/11/2024 23:59.
-
18/11/2024 02:24
Publicado Despacho em 18/11/2024.
-
14/11/2024 02:36
Decorrido prazo de ASSOCIACAO UZZE DE BENEFICIOS MUTUO DOS PROPRIETARIOS DE VEICULOS DO BRASIL em 13/11/2024 23:59.
-
14/11/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
-
13/11/2024 09:51
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2024 17:25
Recebidos os autos
-
12/11/2024 17:25
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2024 21:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
07/11/2024 13:42
Juntada de Certidão
-
06/11/2024 01:28
Publicado Decisão em 06/11/2024.
-
05/11/2024 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
-
31/10/2024 10:26
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
30/10/2024 21:57
Recebidos os autos
-
30/10/2024 21:57
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
18/09/2024 09:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
03/09/2024 18:51
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
03/09/2024 08:38
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2024 02:28
Publicado Decisão em 02/09/2024.
-
02/09/2024 02:28
Publicado Decisão em 02/09/2024.
-
02/09/2024 02:28
Publicado Decisão em 02/09/2024.
-
31/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
31/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
31/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
29/08/2024 14:42
Recebidos os autos
-
29/08/2024 14:42
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
29/08/2024 14:42
Determinação de redistribuição por prevenção
-
15/07/2024 16:15
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2024 15:28
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
03/06/2024 15:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
21/05/2024 04:27
Decorrido prazo de UZZE PROTEÇÃO AUTOMOTIVA em 20/05/2024 23:59.
-
14/05/2024 20:31
Juntada de Petição de especificação de provas
-
13/05/2024 02:52
Publicado Despacho em 13/05/2024.
-
12/05/2024 14:22
Juntada de Petição de substabelecimento
-
11/05/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
-
08/05/2024 13:56
Recebidos os autos
-
08/05/2024 13:56
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2024 15:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
09/04/2024 21:40
Juntada de Petição de réplica
-
20/03/2024 15:55
Juntada de Petição de substabelecimento
-
15/03/2024 18:28
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
14/03/2024 03:00
Publicado Certidão em 14/03/2024.
-
14/03/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
13/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVTAG 1ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0727066-18.2023.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: APIO DE JESUS, LAZARO DOS SANTOS JESUS REU: UZZE PROTEÇÃO AUTOMOTIVA CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi inserida aos autos a tempestiva Contestação de ID 189587408 e os documentos que a seguem.
De ordem, fica o AUTOR intimado a se manifestar em réplica, no prazo legal.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL. -
12/03/2024 16:34
Expedição de Certidão.
-
12/03/2024 04:21
Decorrido prazo de UZZE PROTEÇÃO AUTOMOTIVA em 11/03/2024 23:59.
-
11/03/2024 23:55
Juntada de Petição de contestação
-
23/02/2024 13:47
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2024 16:38
Expedição de Certidão.
-
19/02/2024 02:42
Publicado Decisão em 19/02/2024.
-
17/02/2024 18:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/02/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
16/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Taguatinga Área Especial Setor C Norte Único, -, -, Taguatinga Norte (Taguatinga), BRASÍLIA - DF - CEP: 72115-901 Telefones: (61) 3103-8141 - WhatsApp Business - 12:00 às 19:00 ou (61) 3103-8094 - WhatsApp Business - 12:00 às 19:00 E-mail: [email protected], Horário de atendimento: 12:00 às 19:00h Número do processo: 0727066-18.2023.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: APIO DE JESUS, LAZARO DOS SANTOS JESUS REU: UZZE PROTEÇÃO AUTOMOTIVA UZZE PROTEÇÃO AUTOMOTIVA(30.***.***/0001-40).
Endereço: QNF 3, Lote 40 LJ 05, Taguatinga Norte (Taguatinga), BRASÍLIA - DF - CEP: 72125-530 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA COM FORÇA DE MANDADO Ref.
Emenda id.: 183711754 complementada com degravação na íntegra dos áudios colacionados ao processo no id. 184960920 Proferida decisão (id. 183926525), o autor comunicou a interposição de agravo de instrumento (id. 184960939).
Mantenho a decisão, pelos seus próprios fundamentos.
Verifico que, no AGI 0702836-93.2024.8.07.0000, foi deferida a tutela antecipada recursal para que ré deposite em Juízo o valor da indenização constante do contrato.
Cite-se a parte ré para apresentar contestação em 15 dias e intime-se para cumprir a tutela antecipada recursal, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos AGI mencionado.
Atribuo, à presente, força de mandado.
Cumpra-se urgência, instruindo-se o feito com cópia do acórdão id. 185693499.
Documento registrado e assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(a) de Direito / Juiz(a) de Direito Substituto(a), abaixo identificado(a), na data da certificação digital.
ADVERTÊNCIAS PARA AS PARTES Contrate um(a) advogado(a) para apresentar sua contestação (defesa).
Se não puder contratar, procure a Defensoria Pública (61) 2196-4300 ou Núcleos de Prática Jurídica.
Apresente sua defesa no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados do dia da citação.
Se a defesa não for apresentada no prazo, as alegações de fato da parte autora serão consideradas verdadeiras e o processo seguirá mesmo sem a sua participação (revelia).
Se você desejar fazer um acordo, informe ao seu(sua) advogado(a) ou à Defensoria Pública.
Processo Acesse as decisões e documentos atualizados do seu processo.
Contatos Defensoria Pública e (61) 2196-4300 e Núcleos de Prática Jurídica.
Balcão Virtual Atendimento por videochamada.
Observações: Na suspeita de ocultação, realizar a citação com hora certa e alertar o réu de que será nomeado curador especial, se houver revelia.
As citações e intimações poderão ser realizadas nos feriados ou dias úteis fora do horário das 6h às 20h.
Ficam autorizados horário especial e a requisição de apoio policial para o cumprimento do mandado, se houver necessidade. -
15/02/2024 14:22
Recebidos os autos
-
15/02/2024 14:21
Concedida a Medida Liminar
-
11/02/2024 23:37
Juntada de Certidão
-
05/02/2024 10:43
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
29/01/2024 17:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
29/01/2024 15:21
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2024 15:16
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 06:19
Publicado Decisão em 23/01/2024.
-
23/01/2024 06:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024
-
22/01/2024 00:00
Intimação
Portanto, à míngua dos requisitos necessários, indefiro o pedido de antecipação de tutela formulado.
INTIMEM-SE os requerentes para, no prazo de 5 dias, juntarem a degravação na íntegra de todos os áudios colacionados ao processo, com a devida identificação dos interlocutores.
Com ou sem a juntada, designe-se data para audiência de conciliação, na forma do art. 334 do CPC, observando-se a possibilidade de inclusão em pauta específica. -
17/01/2024 19:16
Recebidos os autos
-
17/01/2024 19:16
Não Concedida a Medida Liminar
-
17/01/2024 19:16
Outras decisões
-
16/01/2024 12:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
16/01/2024 12:04
Juntada de Petição de petição
-
11/01/2024 13:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
-
10/01/2024 00:00
Intimação
Concedo aos autores o prazo de 15 dias.
A emenda deve vir na íntegra, para substituir a petição inicial, devendo a parte autora apresentar nova peça (consolidada), com todos os requisitos do artigo 319 do CPC, sendo dispensada a juntada, em duplicidade, de documentos já acostados à primeva peça de ingresso.
Transcorrido o prazo assinalado, certifique-se e voltem imediatamente conclusos. -
08/01/2024 16:45
Recebidos os autos
-
08/01/2024 16:45
Liminar Prejudicada
-
08/01/2024 16:45
Outras decisões
-
19/12/2023 15:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
19/12/2023 15:01
Juntada de Certidão
-
19/12/2023 14:58
Cancelada a movimentação processual
-
19/12/2023 14:58
Desentranhado o documento
-
19/12/2023 14:58
Recebidos os autos
-
19/12/2023 14:45
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
19/12/2023 11:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/09/2024
Ultima Atualização
07/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0119347-64.2010.8.07.0015
Fpdf - Fazenda Publica do Distrito Feder...
Silvio Antonio Rodrigues
Advogado: Jordania Beatriz de Souza Aguiar Lira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/11/2017 14:50
Processo nº 0705699-69.2022.8.07.0007
Jozeli Pereira da Silva
Tatiane Duarte da Cunha Silva
Advogado: Shirley Afonso da Silva de Barros
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 01/04/2022 10:38
Processo nº 0715188-39.2022.8.07.0005
Policia Civil do Distrito Federal
Ajoivomar Alves Dunga
Advogado: Weber Lacerda Farias
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/11/2022 23:40
Processo nº 0751741-63.2023.8.07.0001
Helvidio Nunes de Barros Neto
Condominio do Bloco a da Sqs 302
Advogado: Helvidio Nunes de Barros Neto
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/12/2023 17:02
Processo nº 0700840-57.2024.8.07.0001
Roberval Jose Resende Belinati
Mrv Engenharia e Participacoes SA
Advogado: Roberval Jose Resende Belinati
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/01/2024 23:37