TJDFT - 0704982-38.2023.8.07.0002
1ª instância - 2ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Brazl Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/05/2025 03:20
Decorrido prazo de CARTAO BRB S/A em 23/05/2025 23:59.
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30/04/2025 16:19
Classe retificada de EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO OU COISA CÍVEL (228) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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30/04/2025 10:04
Recebidos os autos
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30/04/2025 10:04
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 10:04
Outras decisões
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29/04/2025 14:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
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25/04/2025 04:45
Processo Desarquivado
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24/04/2025 17:58
Juntada de Petição de petição interlocutória
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12/08/2024 07:44
Arquivado Definitivamente
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10/08/2024 04:38
Processo Desarquivado
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09/08/2024 15:17
Juntada de Petição de petição
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23/07/2024 17:18
Arquivado Definitivamente
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23/07/2024 17:17
Expedição de Certidão.
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23/07/2024 17:17
Transitado em Julgado em 19/07/2024
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21/07/2024 01:19
Decorrido prazo de APOLO PAULO DA SILVA em 19/07/2024 23:59.
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18/07/2024 03:58
Decorrido prazo de CARTAO BRB S/A em 17/07/2024 23:59.
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17/07/2024 03:52
Decorrido prazo de CARTAO BRB S/A em 16/07/2024 23:59.
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28/06/2024 03:38
Publicado Sentença em 28/06/2024.
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28/06/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
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26/06/2024 14:51
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2024 15:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia
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25/06/2024 14:07
Recebidos os autos
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25/06/2024 14:07
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2024 14:07
Julgado procedente o pedido
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25/06/2024 12:10
Conclusos para julgamento para Juiz(a) HEVERSOM D'ABADIA TEIXEIRA BORGES
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15/06/2024 12:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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15/06/2024 12:39
Recebidos os autos
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11/06/2024 18:02
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
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10/06/2024 21:41
Juntada de Petição de petição
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10/06/2024 21:40
Juntada de Petição de impugnação
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16/05/2024 02:47
Publicado Decisão em 16/05/2024.
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16/05/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
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14/05/2024 10:05
Recebidos os autos
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14/05/2024 10:05
Deferido o pedido de CARTAO BRB S/A - CNPJ: 01.***.***/0001-00 (REU).
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26/04/2024 14:50
Juntada de Petição de petição
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12/04/2024 15:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROBERTO DA SILVA FREITAS
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20/03/2024 17:41
Juntada de Petição de petição
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13/03/2024 02:32
Publicado Certidão em 13/03/2024.
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12/03/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
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12/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSBRZ 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Número do processo: 0704982-38.2023.8.07.0002 Classe judicial: EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO OU COISA CÍVEL (228) REQUERENTE: APOLO PAULO DA SILVA REU: CARTAO BRB S/A CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu o prazo sem manifestação da parte RÉ quanto à determinação de ID 183660469.
Fica a parte REQUERENTE intimada a promover o prosseguimento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção do feito.
BRASÍLIA, DF, 8 de março de 2024 14:50:37.
KATIANA GERMANIA PEREIRA GOMES Diretor de Secretaria -
08/03/2024 14:50
Expedição de Certidão.
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16/02/2024 04:58
Decorrido prazo de APOLO PAULO DA SILVA em 15/02/2024 23:59.
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16/02/2024 04:21
Decorrido prazo de CARTAO BRB S/A em 15/02/2024 23:59.
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23/01/2024 05:33
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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18/01/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2024
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17/01/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0704982-38.2023.8.07.0002 Classe: EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO OU COISA CÍVEL (228) REQUERENTE: APOLO PAULO DA SILVA REU: CARTAO BRB S/A D E C I S Ã O Concedo ao autor o benefício da assistência judiciária.
Empreendam-se as anotações pertinentes.
A análise do processado faz ver que os autos versam sobre ação de exibição de documentos.
Para tanto, pediu-se que o réu fosse compelido a apresentar todos os termos de contratos e eventuais aditivos firmados entre as partes a fim de que o autor, de posse dos documentos, pudesse decidir pelo ajuizamento de ação revisional de eventuais cláusulas abusivas.
Vê-se, pois, que o pleito amolda-se perfeitamente ao disposto no art. 381, III, do Código de Processo Civil.
Ademais, a nova sistemática processual não mais prevê a ação cautelar preparatória de exibição de documentos, como no Código de Processo Civil anterior.
Assim, havendo uma ação em andamento, o procedimento previsto para a exibição de documento é o regulado nos arts. 396 a 400 do novo Código de Processo Civil.
Caso contrário, o requerente poderá lançar mão de ação probatória autônoma, desde que presentes, no caso, os requisitos previstos no art. 381 do CPC.
Alternativamente, afigura-se possível – e tecnicamente mais adequado – o manejo de ação probatória autônoma de exibição de documento ou coisa, a qual, na ausência de regramento específico, deve observar o procedimento previsto no art. 381 do CPC, aplicando-se, no que couber, pela especificidade do caso, o rito previsto para a exibição de documentos (CPC, art. 396-400).
Como já mencionado, o requerente pretende obter as cópias dos instrumentos de contratos de financiamento por ele firmados com o réu, a fim de municiar-se de informações hábeis a subsidiar a sua decisão quanto à impugnação judicial de eventuais cláusulas abusivas.
Assim, em homenagem ao princípio da fungibilidade, conheço da pretensão como ação de produção antecipada de provas.
Cite-se, portanto, o requerido para, em 15 (quinze) dias úteis, exibir os documentos em questão, observado o disposto no § 4º do art. 382 do Código de Processo Civil , quanto à vedação de apresentação de defesa.
Brazlândia, 15 de janeiro de 2024 Flávia Pinheiro Brandão Oliveira Juíza de Direito Substituta -
15/01/2024 17:36
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2024 16:12
Recebidos os autos
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15/01/2024 16:11
Deferido o pedido de APOLO PAULO DA SILVA - CPF: *99.***.*87-87 (REQUERENTE).
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04/12/2023 17:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILBERTO MARTINS DE OLIVEIRA
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04/12/2023 17:40
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO OU COISA CÍVEL (228)
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23/11/2023 17:41
Juntada de Petição de petição
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08/11/2023 02:29
Publicado Despacho em 08/11/2023.
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07/11/2023 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
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30/10/2023 16:02
Recebidos os autos
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30/10/2023 16:02
Proferido despacho de mero expediente
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19/10/2023 13:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILBERTO MARTINS DE OLIVEIRA
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18/10/2023 19:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2023
Ultima Atualização
12/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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