TJDFT - 0739661-38.2021.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/07/2025 12:38
Transitado em Julgado em 29/01/2025
-
31/01/2025 14:29
Recebidos os autos
-
31/01/2025 14:29
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
-
31/01/2025 09:26
Conclusos para despacho para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
31/01/2025 09:25
Expedição de Certidão.
-
30/01/2025 12:40
Recebidos os autos
-
30/01/2025 12:33
Conclusos para despacho para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
30/01/2025 05:58
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 05:57
Expedição de Certidão.
-
29/01/2025 20:17
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 19:14
Recebidos os autos
-
29/01/2025 19:14
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2025 19:14
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
29/01/2025 15:47
Conclusos para despacho para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
29/01/2025 15:47
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
16/10/2024 17:01
Expedição de Certidão.
-
15/10/2024 15:27
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2024 08:44
Recebidos os autos
-
15/10/2024 08:44
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2024 08:44
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
-
11/10/2024 13:52
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
-
30/09/2024 13:31
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2024 17:56
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2024 17:50
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2024 13:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
04/09/2024 13:42
Juntada de Certidão
-
04/09/2024 02:32
Publicado Decisão em 04/09/2024.
-
04/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
02/09/2024 14:15
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2024 19:40
Recebidos os autos
-
30/08/2024 19:40
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2024 19:40
Indeferido o pedido de BRASIL TEMPER COMERCIO DE VIDROS LTDA - CNPJ: 07.***.***/0001-66 (EXEQUENTE)
-
05/08/2024 14:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
03/08/2024 16:27
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2024 16:09
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2024 12:58
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
03/07/2024 09:19
Recebidos os autos
-
03/07/2024 09:19
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2024 09:19
Deferido o pedido de BRASIL TEMPER COMERCIO DE VIDROS LTDA - CNPJ: 07.***.***/0001-66 (EXEQUENTE).
-
12/06/2024 16:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
11/06/2024 19:59
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2024 17:50
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2024 16:19
Recebidos os autos
-
09/05/2024 16:19
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2024 16:19
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
11/04/2024 10:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
10/04/2024 16:44
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2024 15:55
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2024 15:55
Expedição de Certidão.
-
10/04/2024 03:04
Decorrido prazo de GOYAZ GLASS DISTRIBUIDORA DE VIDROS EIRELI em 09/04/2024 23:59.
-
24/01/2024 15:49
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 05:40
Publicado Edital em 22/01/2024.
-
18/01/2024 06:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2024
-
17/01/2024 00:00
Intimação
EDITAL DE INTIMAÇÃO - Cumprimento de Sentença Prazo: 20 dias Número do processo: 0739661-38.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BRASIL TEMPER COMERCIO DE VIDROS LTDA EXECUTADO: GOYAZ GLASS DISTRIBUIDORA DE VIDROS EIRELI Objeto: intimação de GOYAZ GLASS DISTRIBUIDORA DE VIDROS EIRELI - CNPJ: 36.***.***/0001-08 que se encontra(m) em local incerto ou não sabido.
O Dr.
ISSAMU SHINOZAKI FILHO, Juiz de Direito da 1ª Vara Cível de Brasília, no uso de suas atribuições, e na forma da lei, etc., FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este meio INTIMA GOYAZ GLASS DISTRIBUIDORA DE VIDROS EIRELI - CNPJ: 36.***.***/0001-08 para PAGAR ou comprovar o pagamento do débito, no valor de e R$ 46.097,32 (quarenta e seis mil, noventa e sete reais e trinta e dois centavos), atualizado até 04/12/2023.
O prazo para cumprimento espontâneo da mencionada obrigação é de 15 (quinze) dias úteis, contados do término do prazo do presente edital, sob pena de incidência de multa de 10% e honorários advocatícios de 10% sobre o débito, conforme o artigo 523 do Código de Processo Civil.
Transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, eventual impugnação, na forma do artigo 525 do Código de Processo Civil, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu § 1º, observando-se em relação aos cálculos os §§ 4º e 5º do mesmo artigo.
E, para que este chegue ao conhecimento do(a)(s) interessado(a)(s), e, ainda, para que no futuro não possa(m) alegar ignorância, extraiu-se o presente edital, que será publicado como determina a Lei, disponibilizado no site deste Tribunal (www.tjdft.jus.br) e no portal de editais do Conselho Nacional de Justiça - CNJ.
DADO E PASSADO nesta cidade de Brasília-DF.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL O documento está assinado eletronicamente e, portanto, possui plena validade legal, nos termos da Lei n. 11.419/2006 e da Portaria Conjunta n. 53, de 23 de julho de 2014, razão pela qual é dispensada a impressão de cópias em papel.
A autenticidade dos documentos digitais pode ser confirmada no link disponível nos rodapés das páginas ou no endereço "https://pje2i.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam". -
16/01/2024 08:25
Expedição de Edital.
-
10/01/2024 16:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
-
09/01/2024 10:16
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
09/01/2024 06:02
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0739661-38.2021.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: BRASIL TEMPER COMERCIO DE VIDROS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de cumprimento de sentença deflagrado por BRASIL TEMPER COMÉRCIO DE VIDROS LTDA., credora, contra GOYAS GLASS DISTRIBUIDORA DE VIDROS EIRELI, devedora.
Anote-se.
Intime-se a parte executada por edital, consignando o prazo de publicação de 20 dias, nos termos do artigo 513, § 2º, IV, c/c artigo 257, III, ambos do CPC, para que pague a dívida, acrescida de custas, se houver, no prazo de 15 (quinze) dias, ficando advertida de que, nos termos do art. 523, §1º, do CPC, o inadimplemento da obrigação no prazo estipulado ensejará a incidência de multa e honorários advocatícios pertinentes a esta fase de cumprimento de sentença, em “quantum” correspondente a 10% (dez por cento), cada um, do valor devido.
Transcorrido o prazo supra e não efetuado o pagamento, dê-se vista à Curadoria Especial.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital. -
08/01/2024 13:02
Recebidos os autos
-
08/01/2024 13:02
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2024 13:02
Outras decisões
-
06/12/2023 14:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
05/12/2023 04:16
Processo Desarquivado
-
04/12/2023 17:36
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2023 15:08
Arquivado Definitivamente
-
02/09/2023 07:43
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2023 15:28
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2023 15:28
Expedição de Certidão.
-
01/09/2023 15:14
Recebidos os autos
-
01/09/2023 15:14
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Brasília.
-
28/08/2023 21:06
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
28/08/2023 21:06
Transitado em Julgado em 23/08/2023
-
17/07/2023 16:44
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2023 16:30
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2023 19:04
Recebidos os autos
-
07/07/2023 19:04
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2023 19:04
Julgado procedente em parte do pedido
-
10/04/2023 15:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
14/03/2023 11:47
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
07/03/2023 16:39
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2023 13:20
Recebidos os autos
-
07/03/2023 13:20
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2023 13:20
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2023 21:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
07/02/2023 12:13
Juntada de Petição de impugnação
-
13/12/2022 16:43
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2022 16:43
Expedição de Certidão.
-
13/12/2022 14:01
Juntada de Petição de contestação
-
09/12/2022 09:13
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2022 09:12
Expedição de Certidão.
-
08/12/2022 01:43
Decorrido prazo de GOYAZ GLASS DISTRIBUIDORA DE VIDROS EIRELI em 07/12/2022 23:59.
-
18/10/2022 09:08
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
13/10/2022 00:29
Publicado Edital em 13/10/2022.
-
11/10/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2022
-
07/10/2022 17:15
Expedição de Edital.
-
03/10/2022 16:57
Recebidos os autos
-
03/10/2022 16:57
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2022 16:57
Deferido o pedido de BRASIL TEMPER COMERCIO DE VIDROS LTDA - CNPJ: 07.***.***/0001-66 (AUTOR).
-
23/09/2022 12:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
23/09/2022 12:34
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
23/09/2022 00:19
Remetidos os Autos (em diligência) para 1ª Vara Cível de Brasília
-
23/09/2022 00:18
Juntada de Certidão
-
20/09/2022 17:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/08/2022 20:31
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
24/08/2022 17:43
Expedição de Mandado.
-
17/08/2022 17:27
Recebidos os autos
-
17/08/2022 17:27
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2022 17:27
Decisão interlocutória - recebido
-
19/07/2022 19:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
19/07/2022 17:54
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2022 20:24
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2022 20:20
Juntada de Certidão
-
05/07/2022 17:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/07/2022 17:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/06/2022 22:41
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
30/06/2022 18:44
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
29/06/2022 18:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/06/2022 14:21
Recebidos os autos
-
17/06/2022 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2022 14:21
Decisão interlocutória - indeferimento
-
19/04/2022 12:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
19/04/2022 11:30
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2022 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2022 14:46
Juntada de Certidão
-
29/03/2022 09:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/03/2022 15:59
Expedição de Certidão.
-
23/03/2022 15:34
Expedição de Certidão.
-
21/03/2022 17:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/03/2022 17:03
Expedição de Mandado.
-
18/03/2022 15:00
Recebidos os autos
-
18/03/2022 15:00
Decisão interlocutória - recebido
-
15/02/2022 18:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
15/02/2022 18:33
Juntada de Certidão
-
14/02/2022 18:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/12/2021 11:17
Recebidos os autos
-
11/12/2021 11:17
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2021 11:17
Proferido despacho de mero expediente
-
10/12/2021 02:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
10/12/2021 02:31
Expedição de Certidão.
-
07/12/2021 16:49
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2021 10:59
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
24/11/2021 21:42
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
24/11/2021 18:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/11/2021 18:23
Expedição de Mandado.
-
23/11/2021 16:37
Recebidos os autos
-
23/11/2021 16:37
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2021 16:37
Decisão interlocutória - recebido
-
12/11/2021 20:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
12/11/2021 19:21
Expedição de Certidão.
-
12/11/2021 19:19
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2021 19:09
Recebidos os autos
-
12/11/2021 19:07
Juntada de Certidão
-
12/11/2021 18:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
12/11/2021 18:25
Expedição de Certidão.
-
10/11/2021 16:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/11/2021
Ultima Atualização
17/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Resposta ao ofício • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Resposta ao ofício • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0745451-32.2023.8.07.0001
Wmg Servicos LTDA
Banco Mercedes-Benz do Brasil S/A
Advogado: Evaristo Aragao Ferreira dos Santos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 03/11/2023 12:16
Processo nº 0724604-88.2023.8.07.0007
Stephanie Geovana Coelho Gomes da Silva
Ampla Planos de Saude LTDA
Advogado: Fabricio Ribeiro dos Santos Furtado
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/11/2023 15:24
Processo nº 0021608-94.2014.8.07.0001
Condominio do Bloco D da Sqs 205
Espolio de Hercilio Carneiro Monteiro
Advogado: Helena Goncalves Lariucci
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/04/2018 19:21
Processo nº 0710689-60.2023.8.07.0010
Glauber Franco Rodrigues
Gismael Jeronimo Figueiredo
Advogado: Marcus Vinicius de Siqueira Ribeiro
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 01/11/2023 08:45
Processo nº 0726338-92.2023.8.07.0001
Centro de Ensino Unificado de Brasilia C...
Francisco das Chagas Gomes de Castro Jun...
Advogado: Ana Rafaela Henrique Medeiros
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/06/2023 18:49