TJDFT - 0709507-71.2020.8.07.0001
1ª instância - 13ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/05/2024 20:26
Arquivado Definitivamente
-
25/05/2024 03:46
Decorrido prazo de HELIO NASCIMENTO DE SOUZA em 24/05/2024 23:59.
-
17/05/2024 02:56
Publicado Edital em 17/05/2024.
-
17/05/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
-
15/05/2024 13:52
Juntada de Certidão
-
15/05/2024 13:51
Expedição de Edital.
-
07/05/2024 15:29
Recebidos os autos
-
07/05/2024 15:29
Remetidos os autos da Contadoria ao 13ª Vara Cível de Brasília.
-
02/05/2024 17:16
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
02/05/2024 17:16
Transitado em Julgado em 30/04/2024
-
30/04/2024 04:33
Decorrido prazo de HELIO NASCIMENTO DE SOUZA em 29/04/2024 23:59.
-
26/04/2024 04:02
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 25/04/2024 23:59.
-
08/04/2024 02:27
Publicado Sentença em 08/04/2024.
-
05/04/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
-
05/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0709507-71.2020.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: HELIO NASCIMENTO DE SOUZA REU: BANCO DO BRASIL S/A SENTENÇA Intimada, pessoalmente, a impulsionar o processo e regularizar a sua representação processual, sob pena de extinção, conforme decisão de ID 189028946, a parte autora não deu curso aos atos e diligências que lhe competiam, não se manifestando nos autos.
Ressalta-se, que sua intimação foi pessoal, nos termos do artigo 485, §1º, do Código de Processo Civil.
No entanto, a parte autora não é mais encontrada no endereço declinado nos autos, conforme certidão de ID 191666494.
Não obstante, presume-se válida a intimação, nos termos do artigo 274, parágrafo único do Código de Processo Civil.
O interesse jurídico não prescinde da demonstração efetiva de sua existência, sendo lícito interpretar-se o silêncio e a inércia como ausência de interesse.
Ante o exposto, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, inciso III, do Código de Processo Civil.
Custas finais, se houver, pela parte parte autora.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Datado e assinado eletronicamente.
VANESSA MARIA TREVISAN Juíza de Direito -
03/04/2024 16:39
Recebidos os autos
-
03/04/2024 16:39
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2024 16:39
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
01/04/2024 18:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
01/04/2024 18:57
Expedição de Certidão.
-
29/03/2024 13:48
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
14/03/2024 18:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0709507-71.2020.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: HELIO NASCIMENTO DE SOUZA REU: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Os advogados da parte autora apresentaram petição informando a revogação do mandato (ID 187265478).
Intime-se, pessoalmente, a parte autora para regularizar sua representação processual, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção.
Datado e assinado eletronicamente.
VANESSA MARIA TREVISAN Juíza de Direito -
08/03/2024 07:53
Expedição de Certidão.
-
07/03/2024 17:27
Recebidos os autos
-
07/03/2024 17:27
Outras decisões
-
27/02/2024 15:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
23/02/2024 03:45
Decorrido prazo de HELIO NASCIMENTO DE SOUZA em 22/02/2024 23:59.
-
21/02/2024 16:37
Juntada de Certidão
-
21/02/2024 10:57
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2024 16:21
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2024 02:25
Publicado Certidão em 15/02/2024.
-
09/02/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
-
09/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília CERTIDÃO Às partes sobre a manifestação da contadoria, em cinco dias.
Após, conclusos.
Documento datado e assinado eletronicamente -
07/02/2024 17:27
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2024 17:27
Expedição de Certidão.
-
07/02/2024 16:38
Recebidos os autos
-
07/02/2024 16:38
Remetidos os autos da Contadoria ao 13ª Vara Cível de Brasília.
-
02/02/2024 02:39
Publicado Decisão em 02/02/2024.
-
01/02/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
-
01/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0709507-71.2020.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: HELIO NASCIMENTO DE SOUZA REU: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA À Contadoria para especificar os pontos divergentes entre a planilha apresentada pela parte autora e os parâmetros determinados referentes ao PASEP.
Vindo a manifestação, às partes para se manifestarem no prazo de 05 (cinco) dias.
Após, conclusos para sentença.
Datado e assinado eletronicamente.
VANESSA MARIA TREVISAN Juíza de Direito -
30/01/2024 08:08
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
30/01/2024 08:08
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2024 20:23
Recebidos os autos
-
29/01/2024 20:23
Outras decisões
-
22/01/2024 16:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
22/01/2024 09:21
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2024 11:52
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2024 09:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
-
09/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 02/2021, ficam as partes intimadas a se manifestarem quanto ao parecer da contadoria ID 182552404, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
Documento datado e assinado eletronicamente -
22/12/2023 12:28
Expedição de Outros documentos.
-
22/12/2023 12:28
Expedição de Certidão.
-
21/12/2023 16:02
Levantada a Causa Suspensiva ou de Sobrestamento - Suspensão / Sobrestamento Determinada por Decisão do Presidente do STJ - SIRDR de número 9
-
19/12/2023 19:04
Recebidos os autos
-
19/12/2023 19:04
Remetidos os autos da Contadoria ao 13ª Vara Cível de Brasília.
-
07/12/2023 14:51
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
27/11/2023 02:25
Publicado Decisão em 27/11/2023.
-
24/11/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
-
22/11/2023 16:52
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
22/11/2023 16:52
Expedição de Outros documentos.
-
15/11/2023 17:20
Recebidos os autos
-
15/11/2023 17:20
Outras decisões
-
14/11/2023 17:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
14/11/2023 17:54
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
14/11/2023 17:14
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
11/07/2023 15:01
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2023 00:35
Publicado Certidão em 06/07/2023.
-
06/07/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
-
04/07/2023 16:35
Expedição de Certidão.
-
20/03/2023 14:57
Juntada de Certidão
-
03/01/2023 13:30
Recebidos os autos
-
03/01/2023 13:30
Suspensão por Decisão do Presidente do STJ em razão da SIRDR número 9
-
27/12/2022 18:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
21/02/2022 17:26
Juntada de Certidão
-
18/06/2021 15:03
Juntada de Certidão
-
06/10/2020 02:40
Publicado Decisão em 06/10/2020.
-
06/10/2020 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/10/2020 18:02
Recebidos os autos
-
01/10/2020 18:02
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2020 18:02
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
24/09/2020 14:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
-
23/09/2020 17:35
Expedição de Certidão.
-
22/09/2020 03:12
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 21/09/2020 23:59:59.
-
21/09/2020 16:37
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2020 03:15
Publicado Certidão em 15/09/2020.
-
14/09/2020 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/09/2020 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2020 14:42
Expedição de Certidão.
-
11/09/2020 14:40
Recebidos os autos
-
11/09/2020 08:25
Remetidos os Autos da Contadoria ao 13ª Vara Cível de Brasília.
-
16/07/2020 12:53
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2020 17:41
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
26/06/2020 02:30
Publicado Decisão em 26/06/2020.
-
26/06/2020 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/06/2020 14:12
Remetidos os Autos da(o) 13ª Vara Cível de Brasília para Contadoria - (em diligência)
-
24/06/2020 14:12
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2020 21:28
Recebidos os autos
-
23/06/2020 21:27
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
05/06/2020 18:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
05/06/2020 02:40
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 04/06/2020 23:59:59.
-
02/06/2020 10:36
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2020 12:23
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2020 12:23
Expedição de Certidão.
-
21/05/2020 15:42
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2020 03:18
Publicado Certidão em 04/05/2020.
-
04/05/2020 03:06
Publicado Decisão em 04/05/2020.
-
30/04/2020 17:57
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2020 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/04/2020 14:59
Expedição de Certidão.
-
27/04/2020 13:54
Juntada de Petição de contestação
-
04/04/2020 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/04/2020 16:04
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2020 17:10
Recebidos os autos
-
31/03/2020 17:10
Decisão interlocutória - recebido
-
31/03/2020 04:31
Conclusos para despacho para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
-
27/03/2020 16:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2020
Ultima Atualização
05/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0715204-87.2022.8.07.0006
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Jefferson Torres Alves
Advogado: Klenison de Oliveira Melo
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/11/2022 17:06
Processo nº 0705855-38.2023.8.07.0002
Mobilar Moveis LTDA - EPP
Moreira Bolos e Doces LTDA
Advogado: Flavio Adriano Rodrigues
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/12/2023 15:06
Processo nº 0706124-50.2023.8.07.0011
Pedro Henrique Alves Barreto
Azul Linhas Aereas Brasileiras S.A.
Advogado: Catarina Vilna Gomes de Oliveira Santos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/11/2023 11:17
Processo nº 0720717-90.2023.8.07.0009
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Gabriel Jorge Santos Candeia
Advogado: Abraao Carvalho dos Santos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/12/2023 19:40
Processo nº 0700711-52.2024.8.07.0001
Auto Posto Via Estrutural LTDA
Cooperativa de Trabalho Especial Liberda...
Advogado: Ana Carolina Martins Severo de Almeida M...
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/01/2024 10:07