TJDFT - 0706510-89.2023.8.07.0008
1ª instância - Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes Itapoa
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/03/2024 13:03
Arquivado Definitivamente
-
19/03/2024 13:01
Expedição de Certidão.
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19/03/2024 13:01
Transitado em Julgado em 18/03/2024
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18/03/2024 18:20
Recebidos os autos
-
18/03/2024 18:20
Homologada a Transação
-
06/02/2024 13:22
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
06/02/2024 08:47
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2024 02:52
Publicado Despacho em 31/01/2024.
-
30/01/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
28/01/2024 14:14
Recebidos os autos
-
28/01/2024 14:14
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2024 03:41
Decorrido prazo de ANA CLARA DOS SANTOS RODRIGUES em 23/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 05:25
Publicado Sentença em 22/01/2024.
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22/01/2024 17:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
19/01/2024 13:32
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2024 13:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024
-
16/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCIFAOITA Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Itapoã Número do processo: 0706510-89.2023.8.07.0008 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANA CLARA DOS SANTOS RODRIGUES REU: CREDIGY SOLUCOES FINANCEIRAS LTDA.
SENTENÇA Trata-se de ação sob o Procedimento Comum proposta por AUTOR: ANA CLARA DOS SANTOS RODRIGUES, em desfavor de REU: CREDIGY SOLUCOES FINANCEIRAS LTDA..
A parte comunica na petição de ID 182589391 a realização de acordo extrajudicial para composição da lide, mas o demandado não foi citado.
Ante a ausência de citação, elemento indispensável para a validade do ato, nos termos do art.º 239.º do CPC, não é possível a extinção do feito pela transação, nos termos do art. 487, III, 'b' do CPC.
Constata-se, no entanto, que ocorreu a superveniente perda do interesse na presente demanda (perda do objeto), tendo em vista o acordo celebrado entre as partes.
Em consequência, resolvo o processo, nos termos do artigo 485.º, inciso VI, do Código de Processo Civil.
Custas pela autora, contudo, a exigibilidade fica suspensa, nos termos do art. 98, §3º, do CPC.
Sem honorários Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Intimem-se. documento assinado digitalmente CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA Juíza de Direito -
14/01/2024 19:00
Recebidos os autos
-
14/01/2024 19:00
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
05/01/2024 13:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
20/12/2023 10:39
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2023 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
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15/12/2023 18:03
Recebidos os autos
-
15/12/2023 18:03
Concedida a gratuidade da justiça a ANA CLARA DOS SANTOS RODRIGUES - CPF: *34.***.*21-01 (AUTOR).
-
15/12/2023 18:03
Concedida a Antecipação de tutela
-
10/12/2023 18:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
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29/11/2023 07:53
Publicado Decisão em 29/11/2023.
-
28/11/2023 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
-
27/11/2023 14:00
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
24/11/2023 19:44
Recebidos os autos
-
24/11/2023 19:44
Determinada a emenda à inicial
-
23/11/2023 14:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
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22/11/2023 21:57
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
07/11/2023 15:23
Juntada de Petição de petição
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07/11/2023 02:46
Publicado Decisão em 07/11/2023.
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06/11/2023 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
-
31/10/2023 10:39
Recebidos os autos
-
31/10/2023 10:39
Declarada incompetência
-
30/10/2023 14:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2023
Ultima Atualização
19/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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