TJDFT - 0700830-07.2024.8.07.0003
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/10/2024 14:08
Arquivado Definitivamente
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14/10/2024 14:07
Expedição de Certidão.
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14/10/2024 14:07
Transitado em Julgado em 08/10/2024
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11/10/2024 02:29
Publicado Sentença em 11/10/2024.
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10/10/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
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08/10/2024 18:27
Recebidos os autos
-
08/10/2024 18:27
Extinto o processo por negligência das partes
-
08/10/2024 11:41
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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08/10/2024 11:41
Decorrido prazo de VIA FOTOGRAFIAS LTDA - CNPJ: 15.***.***/0001-45 (EXEQUENTE) em 07/10/2024.
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08/10/2024 02:22
Decorrido prazo de VIA FOTOGRAFIAS LTDA em 07/10/2024 23:59.
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30/09/2024 02:27
Publicado Certidão em 30/09/2024.
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28/09/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
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26/09/2024 13:29
Expedição de Certidão.
-
25/09/2024 12:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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28/08/2024 17:22
Expedição de Mandado.
-
27/08/2024 17:14
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2024 02:24
Publicado Certidão em 22/08/2024.
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21/08/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
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21/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0700830-07.2024.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: VIA FOTOGRAFIAS LTDA EXECUTADO: KAROLINE BATISTA DA COSTA CERTIDÃO Certifico e dou fé que o mandado de CITAÇÃO, INTIMAÇÃO, PENHORA E AVALIAÇÃO referente à KAROLINE BATISTA DA COSTA, encaminhado para o endereço QNM 6 Conjunto C, Casa 2, Ceilândia Norte (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72210-063, foi devolvido SEM CUMPRIMENTO, conforme diligência anexada ao processo.
De ordem da MM.
Juíza de Direito, Dra.
ANNE KARINNE TOMELIN, intime-se a PARTE EXEQUENTE para fornecer endereço atualizado da parte devedora ou requerer o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento. -
19/08/2024 19:14
Expedição de Certidão.
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19/08/2024 16:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/08/2024 18:57
Expedição de Mandado.
-
08/08/2024 11:58
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2024 02:23
Publicado Certidão em 02/08/2024.
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01/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
30/07/2024 17:53
Expedição de Certidão.
-
30/07/2024 10:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/07/2024 18:40
Expedição de Mandado.
-
22/07/2024 18:39
Juntada de Certidão
-
19/07/2024 14:29
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2024 03:27
Publicado Certidão em 16/07/2024.
-
15/07/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
11/07/2024 14:27
Expedição de Certidão.
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09/07/2024 21:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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06/06/2024 21:25
Expedição de Mandado.
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06/06/2024 15:24
Juntada de Petição de petição
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04/06/2024 03:33
Publicado Certidão em 04/06/2024.
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04/06/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
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30/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0700830-07.2024.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: VIA FOTOGRAFIAS LTDA EXECUTADO: KAROLINE BATISTA DA COSTA CERTIDÃO Certifico e dou fé que o mandado de CITAÇÃO, INTIMAÇÃO, PENHORA E AVALIAÇÃO referente a KAROLINE BATISTA DA COSTA, encaminhado para o endereço QNO 4, Conjunto N, Número 4, Ceilândia Norte (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72250-414, foi devolvido SEM CUMPRIMENTO, conforme diligência anexada ao processo.
De ordem da MM.
Juíza de Direito, Dra.
ANNE KARINNE TOMELIN, intime-se a PARTE EXEQUENTE para fornecer endereço atualizado da parte devedora ou requerer o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento. -
29/05/2024 07:10
Expedição de Certidão.
-
27/05/2024 22:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/05/2024 19:12
Expedição de Mandado.
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08/05/2024 13:47
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2024 02:48
Publicado Certidão em 03/05/2024.
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02/05/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
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01/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0700830-07.2024.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: VIA FOTOGRAFIAS LTDA EXECUTADO: KAROLINE BATISTA DA COSTA CERTIDÃO Certifico e dou fé que o mandado de CITAÇÃO, INTIMAÇÃO, PENHORA E AVALIAÇÃO referente à KAROLINE BATISTA DA COSTA, encaminhado para o endereço QNO 13 Conjunto C, Casa 11, Ceilândia Norte, BRASÍLIA - DF - CEP: 72255-303, foi devolvido SEM CUMPRIMENTO, conforme diligência anexada ao processo.
De ordem da MM.
Juíza de Direito, Dra.
ANNE KARINNE TOMELIN, intime-se a PARTE EXEQUENTE para fornecer endereço atualizado da parte devedora ou requerer o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento. -
29/04/2024 19:19
Expedição de Certidão.
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27/04/2024 07:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/04/2024 19:31
Expedição de Mandado.
-
16/04/2024 12:15
Juntada de Certidão
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11/04/2024 01:01
Juntada de Petição de petição
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03/04/2024 02:48
Publicado Certidão em 03/04/2024.
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02/04/2024 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
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01/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0700830-07.2024.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: VIA FOTOGRAFIAS LTDA EXECUTADO: KAROLINE BATISTA DA COSTA CERTIDÃO Certifico e dou fé que o mandado de CITAÇÃO, INTIMAÇÃO, PENHORA E AVALIAÇÃO referente a EXECUTADO: KAROLINE BATISTA DA COSTA, encaminhado para o endereço QNO 4 Conjunto N, 55, Ceilândia Norte (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72250-414, foi devolvido SEM CUMPRIMENTO, conforme diligência anexada ao processo.
De ordem da MM.
Juíza de Direito, Dra.
ANNE KARINNE TOMELIN, intime-se a PARTE EXEQUENTE para fornecer endereço atualizado da parte devedora ou requerer o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento. o -
13/03/2024 17:39
Expedição de Certidão.
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11/03/2024 09:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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07/03/2024 03:27
Decorrido prazo de KAROLINE BATISTA DA COSTA em 06/03/2024 23:59.
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29/02/2024 13:07
Expedição de Mandado.
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18/02/2024 08:17
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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01/02/2024 13:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/02/2024 13:52
Expedição de Mandado.
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01/02/2024 13:49
Juntada de Certidão
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29/01/2024 17:21
Recebidos os autos
-
29/01/2024 17:21
Deferido em parte o pedido de LALUME FERREIRA DE SOUZA ROCHA - ME - CNPJ: 15.***.***/0001-45 (EXEQUENTE)
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29/01/2024 13:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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29/01/2024 09:29
Juntada de Petição de petição
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23/01/2024 05:21
Publicado Despacho em 22/01/2024.
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17/01/2024 10:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024
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16/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0700830-07.2024.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: LALUME FERREIRA DE SOUZA ROCHA - ME EXECUTADO: KAROLINE BATISTA DA COSTA DESPACHO Diante do disposto no art. 8º, §1º, da Lei 9.099/1995, intime-se a parte credora para anexar ao processo documento hábil a demonstrar sua qualidade de microempreendedor, microempresa ou empresa de pequeno porte (por meio, por exemplo, de comprovante de optante pelo Simples Nacional ou de Certidão Simplificada expedida pela Junta Comercial que contenha tal informação), no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Na oportunidade, deverá, ainda, em atenção ao disposto na Portaria Conjunta 29 de 19 de abril de 2021, que implanta o “Juízo 100% Digital” no âmbito deste Eg.
Tribunal, indicar seu e-mail e número de telefone celular, bem como de seu patrono, além de fornecer quaisquer dados dessa natureza que permitam a localização da parte adversa também por via eletrônica, e, por fim, apresentar autorização para utilização dos dados no processo judicial (art. 2°, §§ 1.º e 2°), já que a petição inicial não preenche os requisitos acima delineados, sob pena de desqualificação automática do Juízo 100% Digital e no prosseguimento da demanda na modalidade padrão.
Findo o prazo, retornem os autos conclusos, independentemente de manifestação. -
12/01/2024 18:09
Recebidos os autos
-
12/01/2024 18:09
Proferido despacho de mero expediente
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12/01/2024 17:41
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
11/01/2024 16:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/01/2024
Ultima Atualização
21/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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