TJDFT - 0751368-26.2019.8.07.0016
1ª instância - 1ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/01/2025 14:05
Arquivado Definitivamente
-
16/01/2025 14:05
Transitado em Julgado em 20/11/2024
-
20/11/2024 03:04
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/11/2024 23:59.
-
19/10/2024 02:20
Decorrido prazo de IVO ESTEFANO SILVA SIQUEIRA em 18/10/2024 23:59.
-
27/09/2024 02:24
Publicado Sentença em 27/09/2024.
-
26/09/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
24/09/2024 18:55
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2024 09:45
Recebidos os autos
-
19/09/2024 09:45
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
08/07/2024 15:22
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
01/07/2024 15:08
Juntada de Certidão
-
01/07/2024 15:08
Juntada de Alvará de levantamento
-
01/07/2024 10:32
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 16:38
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2024 03:06
Juntada de Certidão
-
14/03/2024 21:35
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2024 21:35
Expedição de Ofício.
-
08/03/2024 03:40
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/03/2024 23:59.
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16/02/2024 05:12
Decorrido prazo de CARLOS ANTONIO SILVA MACHADO em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 05:12
Decorrido prazo de IVO ESTEFANO SILVA SIQUEIRA em 15/02/2024 23:59.
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23/01/2024 04:28
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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11/01/2024 11:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
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10/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0751368-26.2019.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CARLOS ANTONIO SILVA MACHADO, IVO ESTEFANO SILVA SIQUEIRA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Diante da ausência de insurgência das partes quanto ao pagamento de obrigação de pequeno valor, determino a intimação do Distrito Federal para que o faça no prazo de 02 (dois) meses contado da entrega da requisição, nos termos do disposto no art. 535, § 3º, inciso II, do CPC, corrigido monetariamente, mediante depósito na agência de banco oficial mais próxima da residência do exequente ou na forma de depósito judicial.
Remetam-se os autos à Contadoria Judicial, antes da expedição da Requisição de Pequeno Valor – RPV, a fim de que atualize os cálculos do credor, com base nos valores não impugnados pelo DF, e elabore as informações quanto ao valor incontroverso, conforme o disposto na Portaria GC 23, de 28 de janeiro de 2019.
Após, expeça-se a requisição de pequeno valor – RPV em favor do credor.
Vindo aos autos o comprovante do depósito judicial no valor requerido, expeça-se alvará de levantamento em favor da parte credora e, na sequência, tornem os autos conclusos para extinção.
Transcorrido o prazo sem manifestação, proceda-se ao bloqueio e à transferência para conta vinculada a este processo do valor devido, indicado pela Contadoria Judicial, por meio do sistema Sisbajud, expedindo-se o correspondente alvará de levantamento e intimando-se a parte credora.
Havendo manifestação da parte credora ou transcorrido o prazo para sua manifestação, venham os autos conclusos.
Intimem-se.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
08/01/2024 19:40
Expedição de Outros documentos.
-
29/12/2023 19:58
Recebidos os autos
-
29/12/2023 19:58
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Execução Fiscal do DF.
-
30/11/2023 18:34
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
29/11/2023 11:27
Recebidos os autos
-
29/11/2023 11:27
Deferido o pedido de IVO ESTEFANO SILVA SIQUEIRA - CPF: *25.***.*44-72 (EXEQUENTE).
-
29/11/2023 11:27
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
31/08/2023 14:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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26/08/2023 03:48
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/08/2023 23:59.
-
04/07/2023 16:04
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2023 15:58
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO FISCAL (1116) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
21/06/2023 14:20
Recebidos os autos
-
21/06/2023 14:20
Outras decisões
-
06/06/2023 01:31
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2023 12:25
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2022 15:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
13/12/2022 12:41
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2022 23:42
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2022 11:32
Publicado Certidão em 23/11/2022.
-
23/11/2022 11:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2022
-
18/11/2022 15:08
Juntada de Certidão
-
17/11/2022 14:40
Juntada de Certidão
-
17/11/2022 14:40
Juntada de Alvará de levantamento
-
09/11/2022 12:22
Transitado em Julgado em 03/11/2022
-
09/11/2022 01:10
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2022 00:38
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/11/2022 23:59:59.
-
04/10/2022 01:46
Decorrido prazo de IVAN FONTES DA SILVA em 03/10/2022 23:59:59.
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12/09/2022 00:41
Publicado Sentença em 12/09/2022.
-
10/09/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2022
-
08/09/2022 12:34
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2022 19:15
Recebidos os autos
-
05/09/2022 19:15
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
02/10/2021 02:27
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 01/10/2021 23:59:59.
-
16/09/2021 13:53
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2021 21:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
10/09/2021 17:16
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2021 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2021 12:19
Recebidos os autos
-
08/07/2021 12:19
Decisão interlocutória - indeferimento
-
08/03/2021 18:28
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2021 02:36
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/02/2021 23:59:59.
-
30/01/2021 02:24
Decorrido prazo de IVAN FONTES DA SILVA em 29/01/2021 23:59:59.
-
18/01/2021 13:16
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2021 16:29
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2020 19:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
18/12/2020 17:12
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
09/12/2020 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2020 15:19
Recebidos os autos
-
07/12/2020 15:19
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2020 18:03
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2020 16:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
02/12/2020 03:40
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 01/12/2020 23:59:59.
-
16/11/2020 03:03
Publicado Certidão em 16/11/2020.
-
13/11/2020 13:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2020
-
12/11/2020 08:27
Juntada de Certidão
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08/10/2020 16:41
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2020 16:40
Juntada de Certidão
-
30/09/2020 18:05
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
25/09/2020 11:32
Juntada de Certidão
-
24/09/2020 17:15
Recebidos os autos
-
24/09/2020 17:15
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
17/09/2020 19:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
15/09/2020 14:24
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-FISCAL para Vara de Execução Fiscal do DF - (outros motivos)
-
09/09/2020 17:17
Recebidos os autos
-
09/09/2020 17:17
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2020 10:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAROLINE SANTOS LIMA
-
08/09/2020 10:25
Expedição de Certidão.
-
03/09/2020 17:55
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2020 14:51
Recebidos os autos
-
19/08/2020 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2020 14:51
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2020 15:40
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAROLINE SANTOS LIMA
-
14/08/2020 18:09
Remetidos os Autos da(o) Vara de Execução Fiscal do DF para CEJUSC-FISCAL - (outros motivos)
-
31/07/2020 19:05
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-FISCAL para Vara de Execução Fiscal do DF - (outros motivos)
-
15/07/2020 22:29
Audiência Conciliação (vídeoconferência) realizada - 14/07/2020 09:30
-
15/07/2020 03:01
Publicado Certidão em 15/07/2020.
-
15/07/2020 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/07/2020 18:00
Remetidos os Autos da(o) Vara de Execução Fiscal do DF para CEJUSC-FISCAL - (outros motivos)
-
10/07/2020 17:53
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-FISCAL para Vara de Execução Fiscal do DF - (outros motivos)
-
10/07/2020 16:22
Expedição de Certidão.
-
10/07/2020 16:18
Audiência Conciliação (vídeoconferência) designada - 14/07/2020 09:30
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19/03/2020 20:19
Audiência Conciliação cancelada - 28/04/2020 09:40
-
19/03/2020 20:18
Expedição de Certidão.
-
02/03/2020 12:11
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2020 09:51
Audiência Conciliação designada - 28/04/2020 09:40
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02/03/2020 09:50
Audiência Conciliação realizada - 28/02/2020 09:40
-
28/02/2020 08:54
Remetidos os Autos da(o) Vara de Execução Fiscal do DF para CEJUSC-FISCAL - (outros motivos)
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19/02/2020 11:21
Juntada de Petição de certidão
-
10/01/2020 16:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/01/2020 16:01
Expedição de Mandado.
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27/12/2019 14:23
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-FISCAL para Vara de Execução Fiscal do DF - (outros motivos)
-
27/12/2019 14:23
Expedição de Certidão.
-
27/12/2019 14:23
Juntada de Certidão
-
27/12/2019 14:22
Audiência conciliação designada - 28/02/2020 09:40
-
17/12/2019 08:21
Remetidos os Autos da(o) Vara de Execução Fiscal do DF para CEJUSC-FISCAL - (outros motivos)
-
12/12/2019 19:34
Recebidos os autos
-
12/12/2019 19:34
Decisão interlocutória - recebido
-
15/10/2019 15:23
Conclusos para despacho para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
15/10/2019 15:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/10/2019
Ultima Atualização
16/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
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