TJDFT - 0753215-69.2023.8.07.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Brasilia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0753215-69.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MICHEL ZAVAGNA GRALHA ADVOGADOS EXECUTADO: JANETE DE ALMEIDA MENEZES CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu o prazo para a parte Executada pagar voluntariamente o débito vindicado no presente Cumprimento de Sentença.
De ordem, fica a parte Exequente intimada a apresentar planilha atualizada do débito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de suspensão (art. 921, § 1º do CPC), requerendo o que entender de direito.
BRASÍLIA-DF, 16 de setembro de 2025 13:59:42.
MARCOS HUMBERTO ALVES SANTANA Servidor Geral -
13/09/2025 03:26
Decorrido prazo de MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA em 12/09/2025 23:59.
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13/09/2025 03:26
Decorrido prazo de JANETE DE ALMEIDA MENEZES em 12/09/2025 23:59.
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22/08/2025 02:44
Publicado Decisão em 22/08/2025.
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22/08/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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21/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0753215-69.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: JANETE DE ALMEIDA MENEZES REQUERIDO: MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se da fase de cumprimento de sentença referente aos honorários advocatícios sucumbenciais devidos pela parte exequente.
Retifique-se a autuação, fazendo-se constar no polo ativo Michel Zavagna Gralha Advogados, CNPJ 20.***.***/0001-08, representado por Jacques Antunes Soares, OAB/RS 75.751, e, no passivo, Janete de Almeida Menezes.
Intime-se a parte executada, por publicação no diário de justiça eletrônico, na pessoa de seu advogado constituído nos autos (artigo 513, § 2º, I, do CPC), para que, no prazo de 15 (quinze) dias, realize o pagamento do débito no valor indicado pela parte exequente, devidamente atualizado até a data do efetivo pagamento, bem como das custas relativas a esta fase processual, devidamente atualizadas, sob pena de acréscimo de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10%, por expressa previsão legal (artigo 523, § 1º, do CPC), além de imposição de medidas constritivas (artigo 523, § 3º, do CPC). (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
19/08/2025 17:00
Recebidos os autos
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19/08/2025 17:00
Outras decisões
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13/08/2025 09:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
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12/08/2025 14:47
Juntada de Petição de petição
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08/08/2025 04:38
Processo Desarquivado
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07/08/2025 11:19
Juntada de Petição de certidão
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27/09/2024 18:30
Arquivado Definitivamente
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23/08/2024 13:22
Expedição de Certidão.
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23/08/2024 07:26
Recebidos os autos
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23/08/2024 07:26
Remetidos os autos da Contadoria ao 5ª Vara Cível de Brasília.
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21/08/2024 08:07
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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21/08/2024 08:07
Transitado em Julgado em 20/08/2024
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20/08/2024 14:32
Decorrido prazo de JANETE DE ALMEIDA MENEZES em 19/08/2024 23:59.
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19/08/2024 04:34
Decorrido prazo de MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA em 15/08/2024 23:59.
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18/08/2024 01:14
Decorrido prazo de MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA em 15/08/2024 23:59.
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29/07/2024 02:19
Publicado Sentença em 29/07/2024.
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26/07/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
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26/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0753215-69.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: JANETE DE ALMEIDA MENEZES REQUERIDO: MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença, ajuizado por JANETE DE ALMEIDA MENEZES em face de MRV ENGENHARIA E PARTICIPAÇÕES S/A.
Dispõe o artigo 337, §§ 1º e 2º, do CPC, que a litispendência ou a coisa julgada ocorre quando se reproduz ação anteriormente ajuizada.
De acordo com os §§ 3º e 4º do referido artigo, há litispendência quando se repete ação que está em curso e coisa julgada quando se repete ação que já foi decidida por decisão transitada em julgado.
O § 2º daquele dispositivo estabelece que "uma ação é idêntica à outra quando tem as mesmas partes, a mesma causa de pedir e o mesmo pedido".
Tecnicamente, não precisa ser exatamente o mesmo pedido, basta que se decida sobre a mesma relação jurídica (objeto litigioso).
Nos autos nº 0734911-22.2023.8.07.0001, em trâmite junto à 25ª Vara Cível de Brasília, há pedido idêntico ao formulado nos autos, a saber, o cumprimento de sentença para que a executada seja instada ao pagamento voluntário de danos morais no valor de R$ 56.971,97.
Nessa esteira, evidencia-se haver litispendência, pois o módulo satisfativo já foi distribuído perante aquele Juízo.
Diante do exposto, acolho a preliminar de litispendência, arguida em sede de impugnação ao cumprimento de sentença (ID 196706546), e julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, V, do CPC.
Custas finais, se houver, pela exequente.
Em virtude do acolhimento da impugnação, ainda que parcial, condeno a exequente ao pagamento de honorários advocatícios, os quais fixo, com fundamento no artigo 485, §§ 1º e 2º, do CPC, em 10% do valor atualizado da causa.
Operada a preclusão recursal, não havendo requerimento de cumprimento de sentença referente aos honorários aqui constituídos, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Publique-se.
Intimem-se. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE) WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
24/07/2024 17:47
Recebidos os autos
-
24/07/2024 17:47
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2024 17:47
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
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21/06/2024 09:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
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21/06/2024 09:21
Expedição de Certidão.
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21/06/2024 04:20
Decorrido prazo de JANETE DE ALMEIDA MENEZES em 20/06/2024 23:59.
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27/05/2024 02:36
Publicado Decisão em 27/05/2024.
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24/05/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
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22/05/2024 17:38
Recebidos os autos
-
22/05/2024 17:38
Outras decisões
-
15/05/2024 10:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
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14/05/2024 16:53
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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03/05/2024 02:47
Publicado Decisão em 03/05/2024.
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02/05/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
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01/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0753215-69.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: JANETE DE ALMEIDA MENEZES REQUERIDO: MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Aguarde-se o prazo de impugnação ao cumprimento de sentença. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
29/04/2024 18:47
Recebidos os autos
-
29/04/2024 18:47
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2024 18:47
Outras decisões
-
23/04/2024 09:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
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22/04/2024 14:04
Juntada de Petição de petição
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18/04/2024 03:21
Decorrido prazo de JANETE DE ALMEIDA MENEZES em 17/04/2024 23:59.
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22/03/2024 09:50
Publicado Decisão em 22/03/2024.
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21/03/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
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21/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0753215-69.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: JANETE DE ALMEIDA MENEZES REQUERIDO: MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recebo a emenda de ID 186696176.
Trata-se da fase de cumprimento de sentença.
Intime-se a parte executada, via sistema, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, realize o pagamento do débito no valor indicado pela parte exequente, devidamente atualizado até a data do efetivo pagamento, bem como das custas relativas a esta fase processual, devidamente atualizadas pelo INPC, sob pena de acréscimo de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10%, por expressa previsão legal (artigo 523, § 1º, do CPC), além de imposição de medidas constritivas (artigo 523, § 3º, do CPC). (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
19/03/2024 17:29
Recebidos os autos
-
19/03/2024 17:29
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2024 17:29
Outras decisões
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13/03/2024 03:58
Decorrido prazo de JANETE DE ALMEIDA MENEZES em 12/03/2024 23:59.
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20/02/2024 02:58
Publicado Decisão em 20/02/2024.
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19/02/2024 11:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
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19/02/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
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16/02/2024 02:56
Juntada de Petição de petição
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15/02/2024 17:52
Recebidos os autos
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15/02/2024 17:52
Determinada a emenda à inicial
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15/02/2024 11:50
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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15/02/2024 11:47
Classe Processual alterada de LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160)
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13/02/2024 14:37
Juntada de Petição de petição
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25/01/2024 08:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
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24/01/2024 22:28
Juntada de Petição de petição
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23/01/2024 05:35
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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18/01/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2024
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17/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0753215-69.2023.8.07.0001 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151) REQUERENTE: JANETE DE ALMEIDA MENEZES REQUERIDO: MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Manifeste-se, a parte autora, acerca da anotação de litispendência lançada pelo sistema em relação aos autos nº 0734911-22.2023.8.07.0001, em trâmite junto à 25ª Vara Cível de Brasília, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
15/01/2024 17:10
Recebidos os autos
-
15/01/2024 17:10
Outras decisões
-
30/12/2023 03:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/12/2023
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Outros Documentos • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Anexo • Arquivo
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