TJDFT - 0735744-45.2020.8.07.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 14:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
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08/09/2025 10:06
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2025 02:36
Publicado Certidão em 30/07/2025.
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30/07/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
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28/07/2025 16:30
Expedição de Certidão.
-
24/07/2025 15:49
Juntada de Certidão
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14/07/2025 13:17
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2025 15:21
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2025 03:24
Decorrido prazo de ARTUR FELIPE SANTA CRUZ RAMOS em 03/07/2025 23:59.
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04/07/2025 03:24
Decorrido prazo de EDVALDO NILO DE ALMEIDA em 03/07/2025 23:59.
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23/06/2025 02:32
Publicado Certidão em 23/06/2025.
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19/06/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
-
17/06/2025 13:29
Expedição de Certidão.
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13/06/2025 17:59
Expedição de Ofício.
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13/06/2025 17:58
Expedição de Ofício.
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13/06/2025 17:58
Expedição de Ofício.
-
13/06/2025 17:58
Expedição de Ofício.
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10/06/2025 02:44
Publicado Decisão em 10/06/2025.
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10/06/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0735744-45.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EDVALDO NILO DE ALMEIDA EXECUTADO: ARTUR FELIPE SANTA CRUZ RAMOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o pedido constante do item “b” da petição de ID Num. 237331904 - Pág. 29, por não ter utilidade na busca de ativos em ações de execução ou cumprimento de sentença.
Ressalto que "A pesquisa ao Prevjud é restrita às ações previdenciárias, conforme consulta ao site do CNJ, assim não há aplicabilidade para a presente demanda" (Acórdão 2002159, 0706446-35.2025.8.07.0000, Relator(a): VERA ANDRIGHI, 6ª TURMA CÍVEL, data de julgamento: 21/05/2025, publicado no DJe: 03/06/2025.).
Indefiro, ainda, o rastreamento e penhora de ativos financeiros em contas internacionais (item “c”), pois não é possível a busca de ativos fora da competência da justiça nacional, ressalvada a informação sobre ativos no exterior da empresa, para fins de expedição de carta rogatória.
Indefiro também o pedido constante do item “d”, porquanto a busca de ativos por meio de alvará independe da expedição de alvará, sendo certo que tal medida, se recusada pelos órgãos, poderá ser objeto de apreciação pelo Juízo para busca das informações pertinentes.
Por outro lado, defiro a expedição de ofício às entidades organizadoras da Porsche Cup Brasil (ID Num. 237331904 - Pág. 6, itens “a”, “b”, “c” e “d”) solicitando as informações requeridas no ID Num. 237331904 - Pág. 7, conforme solicitado na letra “a” da petição de ID Num. 237331904 – Pág. 29.
Com a sobredita expedição, intime-se o exquente pra providenciar o protocolo dos expedientes.
Intimem-se. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
06/06/2025 19:00
Recebidos os autos
-
06/06/2025 19:00
Outras decisões
-
28/05/2025 16:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
27/05/2025 15:20
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2025 02:32
Publicado Certidão em 22/05/2025.
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22/05/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0735744-45.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EDVALDO NILO DE ALMEIDA EXECUTADO: ARTUR FELIPE SANTA CRUZ RAMOS CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, junto aos autos a CARTA PRECATÓRIA com finalidade não atingida.
Nos termos da Instrução 11 de 05.11.2021, baixada pelo TJDFT, fica a parte Autora intimada a manifestar-se quanto a devolução da deprecata, promovendo o andamento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias .
BRASÍLIA, DF, 20 de maio de 2025 21:33:00.
MARIANA TORRES GARCIA ALVES Servidor Geral -
20/05/2025 21:33
Juntada de Certidão
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07/05/2025 03:00
Decorrido prazo de EDVALDO NILO DE ALMEIDA em 06/05/2025 23:59.
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07/04/2025 02:25
Publicado Decisão em 07/04/2025.
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05/04/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
-
04/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0735744-45.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EDVALDO NILO DE ALMEIDA EXECUTADO: ARTUR FELIPE SANTA CRUZ RAMOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ciente do ID 225843972.
Aguarde-se por 60 (sessenta) dias corridos pelo cumprimento da carta precatória de ID 226589554.
Decorrido aquele prazo, intime-se o exequente para requerer o que de direito, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de extinção. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
02/04/2025 17:54
Recebidos os autos
-
02/04/2025 17:54
Outras decisões
-
26/03/2025 17:20
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2025 09:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
25/03/2025 09:02
Expedição de Certidão.
-
22/03/2025 03:33
Decorrido prazo de EDVALDO NILO DE ALMEIDA em 21/03/2025 23:59.
-
26/02/2025 20:16
Publicado Certidão em 25/02/2025.
-
26/02/2025 20:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
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20/02/2025 18:05
Expedição de Certidão.
-
20/02/2025 17:11
Expedição de Carta.
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15/02/2025 17:37
Publicado Decisão em 13/02/2025.
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15/02/2025 17:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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13/02/2025 14:48
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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11/02/2025 18:50
Recebidos os autos
-
11/02/2025 18:50
Outras decisões
-
10/02/2025 16:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
31/01/2025 16:46
Juntada de Petição de petição
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29/01/2025 02:30
Publicado Certidão em 29/01/2025.
-
29/01/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
-
27/01/2025 18:52
Juntada de Certidão
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20/12/2024 02:33
Decorrido prazo de ARTUR FELIPE SANTA CRUZ RAMOS em 19/12/2024 23:59.
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20/12/2024 02:33
Decorrido prazo de EDVALDO NILO DE ALMEIDA em 19/12/2024 23:59.
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18/12/2024 04:06
Juntada de Certidão
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13/12/2024 02:22
Publicado Certidão em 13/12/2024.
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13/12/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
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11/12/2024 16:37
Expedição de Certidão.
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11/12/2024 12:57
Expedição de Carta.
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09/12/2024 02:20
Publicado Decisão em 09/12/2024.
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06/12/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
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04/12/2024 17:58
Recebidos os autos
-
04/12/2024 17:58
Outras decisões
-
28/11/2024 17:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
28/11/2024 17:16
Juntada de Certidão
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28/11/2024 02:19
Publicado Decisão em 28/11/2024.
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27/11/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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25/11/2024 17:26
Recebidos os autos
-
25/11/2024 17:26
Outras decisões
-
25/11/2024 10:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
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25/11/2024 09:58
Juntada de Petição de petição
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05/11/2024 15:27
Decorrido prazo de ARTUR FELIPE SANTA CRUZ RAMOS em 04/11/2024 23:59.
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10/10/2024 00:09
Publicado Decisão em 10/10/2024.
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10/10/2024 00:09
Publicado Decisão em 10/10/2024.
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09/10/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
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09/10/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
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07/10/2024 18:26
Recebidos os autos
-
07/10/2024 18:26
Outras decisões
-
04/10/2024 02:19
Decorrido prazo de EDVALDO NILO DE ALMEIDA em 03/10/2024 23:59.
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01/10/2024 18:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
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01/10/2024 18:00
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
10/09/2024 02:32
Publicado Decisão em 10/09/2024.
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10/09/2024 02:32
Publicado Decisão em 10/09/2024.
-
09/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
09/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
09/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0735744-45.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EDVALDO NILO DE ALMEIDA EXECUTADO: ARTUR FELIPE SANTA CRUZ RAMOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ciente da decisão proferida no Agravo de Instrumento de ID n.º 209983019.
Previamente à expedição do mandado de penhora e avaliação dos bens que guarnecem a residência do devedor, determinado naquela decisão, aguarde-se o prazo final da penhora via SISBAJUD (ID n.º 209231208), realizada na modalidade teimosinha, em 30/09/2024.
Após o sobredito prazo, retornem os autos conclusos para consulta ao sistema.
Intimem-se. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
05/09/2024 18:54
Recebidos os autos
-
05/09/2024 18:54
Outras decisões
-
05/09/2024 14:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
04/09/2024 18:43
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
03/09/2024 02:22
Publicado Decisão em 03/09/2024.
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03/09/2024 02:22
Publicado Decisão em 03/09/2024.
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02/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
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02/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
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02/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0735744-45.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EDVALDO NILO DE ALMEIDA EXECUTADO: ARTUR FELIPE SANTA CRUZ RAMOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro a penhora on-line por meio do SISBAJUD, com fulcro nos artigos 835, I, e 854, do CPC, com reiteração automática por 30 (trinta) dias.
Aguarde-se a resposta pelo sobredito prazo. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
29/08/2024 17:39
Recebidos os autos
-
29/08/2024 17:39
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
22/08/2024 09:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
22/08/2024 02:21
Publicado Decisão em 22/08/2024.
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21/08/2024 18:26
Juntada de Petição de petição
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21/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
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21/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0735744-45.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EDVALDO NILO DE ALMEIDA EXECUTADO: ARTUR FELIPE SANTA CRUZ RAMOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Para viabilizar a análise do requerimento de ID 207495524, junte, o exequente, a planilha atualizada da dívida, elaborada com o decote das quantias já levantadas, se o caso, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de indeferimento e extinção. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
19/08/2024 17:54
Recebidos os autos
-
19/08/2024 17:54
Outras decisões
-
14/08/2024 12:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
14/08/2024 09:55
Juntada de Petição de petição
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19/07/2024 17:19
Juntada de Certidão
-
11/07/2024 04:19
Decorrido prazo de EDVALDO NILO DE ALMEIDA em 10/07/2024 23:59.
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10/07/2024 20:59
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2024 03:07
Publicado Decisão em 05/07/2024.
-
05/07/2024 03:07
Publicado Decisão em 05/07/2024.
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04/07/2024 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
04/07/2024 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
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04/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0735744-45.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EDVALDO NILO DE ALMEIDA EXECUTADO: ARTUR FELIPE SANTA CRUZ RAMOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o pedido de penhora de letra “a” de ID Num. 199791903 - Pág. 15, pois conquanto possuam expressão econômica, as "milhas aéreas" não podem ser objeto de penhora, ante a ausência de mecanismos seguros e idôneos que permitam sua conversão em dinheiro e possuem caráter pessoal e intransferível ((Acórdão 1630876, 07271637320228070000, Relator: GISLENE PINHEIRO, 7ª Turma Cível, data de julgamento: 19/10/2022, publicado no DJE: 3/11/2022.
Pág.: Sem Página Cadastrada.).
Indefiro, também, o pedido de ID Num. 199791903 - Pág. 15, referente à expedição de ofício à Receita Federal para consulta ao DECRED (Declaração de Operações com Cartões de Crédito) e DIMOF (Declaração de Informações sobre Movimentação Financeira), pois referida medida mostra-se ineficaz, uma vez que as informações disponibilizadas dizem respeito a operações pretéritas, não se prestando à localização de bens passíveis de constrição (TJSP; Agravo de Instrumento 2257486-95.2018.8.26.0000; Relator (a): Vicentini Barroso; Órgão Julgador: 15ª Câmara de Direito Privado; Foro de Taboão da Serra - 3ª V.CÍVEL; Data do Julgamento: 22/02/2019; Data de Registro: 22/02/2019).
Indefiro, ainda, o pedido para requisição à Receita Federal da Declaração Informações sobre Atividades Imobiliárias (DIMOB), eventualmente constante em nome dos executados porque o que o credor pretende é saber se o devedor possui imóveis em seu nome ou se realizou transmissão imobiliária e para tanto pode se valer das buscas no e-RIDF ou mesmo no SREI.
A requisição ao Órgão Tributário seria claro meio transverso de obter essas informações sem o devido pagamento das taxas cabíveis para a busca em Cartórios Imobiliários.
Indefiro, ainda, o pedido de consulta à Declaração de Operações Imobiliárias (DOI) e da Declarações de Imposto Territorial Rural (DITR), pois estas não atendem à pretensão do exequente, eis que os referidos sistemas têm a finalidade de fiscalizar a realização de negócios imobiliários e não de armazenar dados dominiais de registro público de imóveis.
Por isso, referida pesquisa mostra-se inútil para a execução, daí porque as referidas quebras do sigilo de dados (DOI e DITR/CARF) traduzem providências desproporcionais, que desrespeitam o direito fundamental assegurado no artigo 5º, inciso XII, da CF, no presente caso (Acórdão 1817263, 07444120320238070000, Relator(a): ARNOLDO CAMANHO, 4ª Turma Cível, data de julgamento: 8/2/2024, publicado no DJE: 5/3/2024.
Pág.: Sem Página Cadastrada.).
De outra parte, Defiro INFOJUD (ID Num. 199791903 - Pág. 15, letra “c”).
Realizada a pesquisa, verificou-se que o executado apresentou declaração de imposto de renda no ano de 2024 (docs. anexos).
Concedo ao exequente o prazo de 30 (trinta) dias para se manifestar acerca das informações obtidas da Receita Federal, anexas a esta decisão e marcadas como sigilosas, bem como para, no mesmo prazo, indicar novos bens da executada passíveis de penhora ou requerer a suspensão do feito, nos termos do art. 921, III, § 1º, do CPC, sob pena de extinção.
Intimem-se. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
02/07/2024 18:37
Recebidos os autos
-
02/07/2024 18:37
Outras decisões
-
19/06/2024 03:24
Publicado Certidão em 19/06/2024.
-
19/06/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
18/06/2024 08:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
17/06/2024 15:12
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2024 15:07
Expedição de Certidão.
-
14/06/2024 18:33
Expedição de Ofício.
-
14/06/2024 18:33
Expedição de Ofício.
-
14/06/2024 18:33
Expedição de Ofício.
-
14/06/2024 17:46
Expedição de Ofício.
-
14/06/2024 17:46
Expedição de Ofício.
-
14/06/2024 17:45
Expedição de Ofício.
-
13/06/2024 16:03
Publicado Intimação em 12/06/2024.
-
13/06/2024 16:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
-
13/06/2024 14:52
Publicado Decisão em 11/06/2024.
-
13/06/2024 14:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
12/06/2024 10:57
Juntada de Certidão
-
11/06/2024 18:29
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2024 14:49
Juntada de Certidão
-
10/06/2024 14:42
Expedição de Certidão.
-
10/06/2024 13:32
Juntada de Certidão
-
06/06/2024 18:13
Recebidos os autos
-
06/06/2024 18:13
Outras decisões
-
06/06/2024 11:57
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
31/05/2024 20:35
Juntada de Certidão
-
27/05/2024 14:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
24/05/2024 13:49
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2024 02:35
Publicado Decisão em 20/05/2024.
-
17/05/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
-
15/05/2024 18:41
Recebidos os autos
-
15/05/2024 18:41
Outras decisões
-
06/05/2024 09:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
03/05/2024 17:16
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
30/04/2024 13:53
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
26/04/2024 02:48
Publicado Decisão em 26/04/2024.
-
25/04/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
-
23/04/2024 18:20
Recebidos os autos
-
23/04/2024 18:20
Outras decisões
-
19/04/2024 03:50
Decorrido prazo de EDVALDO NILO DE ALMEIDA em 18/04/2024 23:59.
-
15/04/2024 09:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
12/04/2024 15:55
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2024 00:21
Juntada de Certidão
-
12/04/2024 00:16
Juntada de Certidão
-
12/04/2024 00:13
Juntada de Certidão
-
11/04/2024 02:42
Publicado Certidão em 11/04/2024.
-
11/04/2024 02:40
Publicado Decisão em 11/04/2024.
-
10/04/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
-
10/04/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
-
08/04/2024 23:12
Juntada de Certidão
-
08/04/2024 18:35
Recebidos os autos
-
08/04/2024 18:35
Outras decisões
-
06/04/2024 00:02
Juntada de Certidão
-
02/04/2024 14:41
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
22/03/2024 14:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
22/03/2024 11:37
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
12/03/2024 04:18
Decorrido prazo de EDVALDO NILO DE ALMEIDA em 11/03/2024 23:59.
-
12/03/2024 04:18
Decorrido prazo de ARTUR FELIPE SANTA CRUZ RAMOS em 11/03/2024 23:59.
-
11/03/2024 19:22
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2024 02:26
Publicado Certidão em 23/02/2024.
-
22/02/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
-
22/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Processo: 0735744-45.2020.8.07.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EDVALDO NILO DE ALMEIDA EXECUTADO: ARTUR FELIPE SANTA CRUZ RAMOS CERTIDÃO Nos termos do artigo 1º, inciso XXXVIII, da Instrução 11 de 05.11.2021, baixada pelo TJDFT, fica a parte Exequente intimada a encaminhar/protocolizar junto aos órgãos ou empresas destinatárias o(s) ofício(s) de ID's 186742549, 186741731, 186741722, 186740033, 186740023, 186740002 e 186736241 (cuja autenticidade poderá ser verificada no site do TJDFT), e seus anexos, se houver, adotando as providências cabíveis com vistas ao envio do(s) documento(s), juntando aos autos o(s) comprovante(s) de envio.
Importante destacar quanto a necessidade de solicitar que a resposta seja encaminhada diretamente para o e-mail institucional informado no ofício, qual seja, [email protected] .
Prazo de 15 dias.
Transcorrido o prazo supra, aguarde-se por 30 dias a(s) resposta(s).
Transcorrido referido prazo sem resposta(s), intime-se a parte Exequente a manifestar-se a título de prosseguimento do feito.
Ficando, desde já advertida de que eventual requerimento de reiteração de ofício somente será deferido com a comprovação do envio do expediente sem resposta, pela parte Autora.
Brasília/DF, 20/02/2024.
UDIRLEI DOMINGOS FERREIRA Estagiário Cartório -
20/02/2024 16:34
Expedição de Certidão.
-
19/02/2024 14:43
Expedição de Ofício.
-
19/02/2024 14:43
Expedição de Ofício.
-
19/02/2024 14:43
Expedição de Ofício.
-
19/02/2024 14:43
Expedição de Ofício.
-
19/02/2024 14:43
Expedição de Ofício.
-
19/02/2024 14:43
Expedição de Ofício.
-
19/02/2024 14:43
Expedição de Ofício.
-
19/02/2024 02:28
Publicado Decisão em 19/02/2024.
-
16/02/2024 13:07
Juntada de Certidão
-
16/02/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
16/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0735744-45.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EDVALDO NILO DE ALMEIDA EXECUTADO: ARTUR FELIPE SANTA CRUZ RAMOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em cumprimento à determinação contida no acórdão de ID 181978855, oficie-se ao INSS, à Superintendência Nacional de Previdência Complementar - PREVIC, à Confederação Nacional das Seguradoras - CNSEG, à BM&F BOVESPA, à CETIP - Central de Custódia e de Liquidação Financeira de Títulos Privados, ao Banco Central do Brasil, à Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e à Superintendência de Seguros Privados – SUSEP, solicitando que forneçam, no prazo de 15 (quinze) dias, informações acerca da existência de ativos financeiros ou planos de previdência privada de propriedade do executado Artur Felipe Santa Cruz Ramos, CPF nº *33.***.*37-91.
Faça-se constar a informação de que o valor do débito, atualizado até janeiro de 2024, perfaz o montante de R$ 609.602,35.
Procedi, ainda, à consulta das movimentações financeiras do executado por meio do CCS Sisbajud, conforme documento anexo, cujo prazo para resposta é de 30 (trinta) dias.
Aguarde-se pelo sobredito prazo. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
09/02/2024 17:48
Recebidos os autos
-
09/02/2024 17:48
Outras decisões
-
29/01/2024 09:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
27/01/2024 15:30
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2024 04:16
Decorrido prazo de EDVALDO NILO DE ALMEIDA em 25/01/2024 23:59.
-
26/01/2024 04:16
Decorrido prazo de ARTUR FELIPE SANTA CRUZ RAMOS em 25/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 05:37
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
18/01/2024 04:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2024
-
17/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0735744-45.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EDVALDO NILO DE ALMEIDA EXECUTADO: ARTUR FELIPE SANTA CRUZ RAMOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ciente do acórdão proferido no AGI nº 0740555-46.2023.8.07.0000 (ID Num. 181978855), o qual deu parcial provimento ao recurso para deferir a expedição de ofício ao INSS, PREVIC, CNSEG, BM&F BOVESPA, CETIP, CVM e SUSEP, bem como consulta ao CCS/BACEN, a fim de localizar bens do executado.
Assim, previamente ao cumprimento da sobredita ordem, intime-se a parte exequente para que junte aos autos planilha atualizada de débito, no prazo de 05 (cinco) dias.
Intimem-se. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
15/01/2024 18:16
Recebidos os autos
-
15/01/2024 18:16
Outras decisões
-
14/12/2023 18:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
14/12/2023 15:13
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
01/12/2023 02:39
Publicado Decisão em 01/12/2023.
-
30/11/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
-
28/11/2023 18:47
Recebidos os autos
-
28/11/2023 18:47
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
27/11/2023 15:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
27/11/2023 12:40
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2023 11:09
Expedição de Certidão.
-
17/10/2023 17:15
Expedição de Ofício.
-
13/10/2023 02:32
Publicado Decisão em 13/10/2023.
-
11/10/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
-
09/10/2023 18:32
Recebidos os autos
-
09/10/2023 18:32
Outras decisões
-
29/09/2023 16:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
29/09/2023 15:08
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2023 03:43
Decorrido prazo de ARTUR FELIPE SANTA CRUZ RAMOS em 22/09/2023 23:59.
-
31/08/2023 00:18
Publicado Decisão em 31/08/2023.
-
30/08/2023 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
-
28/08/2023 17:17
Recebidos os autos
-
28/08/2023 17:17
Outras decisões
-
22/08/2023 12:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
21/08/2023 19:01
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2023 10:22
Publicado Intimação em 18/08/2023.
-
17/08/2023 10:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
-
15/08/2023 19:01
Recebidos os autos
-
15/08/2023 19:01
Outras decisões
-
08/08/2023 11:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
07/08/2023 20:31
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2023 00:13
Publicado Decisão em 17/07/2023.
-
14/07/2023 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2023
-
12/07/2023 18:27
Recebidos os autos
-
12/07/2023 18:27
Outras decisões
-
29/06/2023 16:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
29/06/2023 16:28
Juntada de Certidão
-
29/06/2023 00:20
Publicado Decisão em 29/06/2023.
-
28/06/2023 08:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
-
26/06/2023 18:38
Recebidos os autos
-
26/06/2023 18:37
Outras decisões
-
21/06/2023 18:04
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2023 01:08
Decorrido prazo de ARTUR FELIPE SANTA CRUZ RAMOS em 19/06/2023 23:59.
-
20/06/2023 01:08
Decorrido prazo de EDVALDO NILO DE ALMEIDA em 19/06/2023 23:59.
-
18/06/2023 22:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
16/06/2023 17:31
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2023 00:27
Publicado Certidão em 16/06/2023.
-
15/06/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2023
-
13/06/2023 19:58
Expedição de Certidão.
-
30/05/2023 18:36
Expedição de Ofício.
-
25/05/2023 00:17
Publicado Decisão em 25/05/2023.
-
24/05/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2023
-
22/05/2023 18:44
Recebidos os autos
-
22/05/2023 18:44
Outras decisões
-
15/05/2023 08:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
13/05/2023 03:23
Decorrido prazo de EDVALDO NILO DE ALMEIDA em 12/05/2023 23:59.
-
13/05/2023 01:13
Decorrido prazo de ARTUR FELIPE SANTA CRUZ RAMOS em 12/05/2023 23:59.
-
12/05/2023 19:23
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2023 01:04
Publicado Decisão em 05/05/2023.
-
04/05/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2023
-
02/05/2023 18:47
Recebidos os autos
-
02/05/2023 18:47
Outras decisões
-
27/04/2023 18:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
19/04/2023 02:22
Publicado Decisão em 19/04/2023.
-
19/04/2023 01:11
Decorrido prazo de EDVALDO NILO DE ALMEIDA em 18/04/2023 23:59.
-
18/04/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2023
-
14/04/2023 19:00
Recebidos os autos
-
14/04/2023 19:00
Deferido o pedido de EDVALDO NILO DE ALMEIDA - CPF: *08.***.*95-68 (EXEQUENTE).
-
11/04/2023 00:40
Publicado Decisão em 11/04/2023.
-
10/04/2023 15:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
10/04/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2023
-
06/04/2023 20:55
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2023 18:19
Recebidos os autos
-
03/04/2023 18:19
Outras decisões
-
27/03/2023 09:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
24/03/2023 17:15
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2023 00:18
Publicado Decisão em 23/03/2023.
-
22/03/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2023
-
20/03/2023 17:41
Recebidos os autos
-
20/03/2023 17:41
Outras decisões
-
17/03/2023 13:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
14/03/2023 00:30
Publicado Decisão em 14/03/2023.
-
13/03/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2023
-
09/03/2023 18:04
Recebidos os autos
-
09/03/2023 18:04
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
28/02/2023 13:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
27/02/2023 18:46
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2022 01:28
Publicado Decisão em 12/12/2022.
-
09/12/2022 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2022
-
06/12/2022 18:16
Recebidos os autos
-
06/12/2022 18:16
Decisão interlocutória - recebido
-
05/12/2022 12:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
05/12/2022 12:51
Juntada de Certidão
-
17/11/2022 08:08
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
03/11/2022 00:46
Publicado Certidão em 03/11/2022.
-
28/10/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2022
-
26/10/2022 18:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/10/2022 18:16
Expedição de Certidão.
-
21/10/2022 15:22
Expedição de Ofício.
-
20/10/2022 02:21
Publicado Decisão em 20/10/2022.
-
19/10/2022 16:11
Juntada de Certidão
-
19/10/2022 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2022
-
19/10/2022 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2022
-
17/10/2022 18:07
Recebidos os autos
-
17/10/2022 18:07
Decisão interlocutória - recebido
-
07/10/2022 14:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
06/05/2022 17:40
Expedição de Certidão.
-
03/05/2022 18:04
Expedição de Ofício.
-
02/05/2022 07:31
Publicado Decisão em 02/05/2022.
-
29/04/2022 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2022
-
27/04/2022 19:02
Recebidos os autos
-
27/04/2022 19:02
Decisão interlocutória - recebido
-
20/04/2022 11:48
Juntada de Certidão
-
18/04/2022 08:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
14/04/2022 20:47
Juntada de Petição de petição
-
06/04/2022 00:42
Publicado Certidão em 06/04/2022.
-
06/04/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2022
-
04/04/2022 11:05
Expedição de Certidão.
-
02/04/2022 02:48
Decorrido prazo de EDVALDO NILO DE ALMEIDA em 01/04/2022 23:59:59.
-
14/03/2022 16:17
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2022 09:19
Publicado Certidão em 11/03/2022.
-
10/03/2022 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2022
-
08/03/2022 17:22
Expedição de Certidão.
-
03/03/2022 18:17
Expedição de Ofício.
-
03/03/2022 12:10
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
02/03/2022 13:32
Expedição de Certidão.
-
24/02/2022 00:21
Publicado Decisão em 24/02/2022.
-
24/02/2022 00:21
Publicado Decisão em 24/02/2022.
-
23/02/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2022
-
21/02/2022 19:09
Recebidos os autos
-
21/02/2022 19:09
Decisão interlocutória - recebido
-
16/02/2022 07:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
15/02/2022 13:27
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2021 00:21
Publicado Decisão em 02/12/2021.
-
01/12/2021 10:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2021
-
29/11/2021 17:56
Recebidos os autos
-
29/11/2021 17:56
Decisão interlocutória - deferimento
-
24/11/2021 13:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
05/11/2021 14:38
Recebidos os autos
-
05/11/2021 14:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
28/10/2021 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2021
-
28/10/2021 02:25
Publicado Decisão em 28/10/2021.
-
28/10/2021 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2021
-
25/10/2021 19:24
Recebidos os autos
-
25/10/2021 19:24
Decisão interlocutória - recebido
-
21/10/2021 07:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
20/10/2021 12:24
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2021 12:23
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2021 02:37
Publicado Decisão em 13/10/2021.
-
11/10/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2021
-
07/10/2021 18:03
Recebidos os autos
-
07/10/2021 18:03
Decisão interlocutória - recebido
-
06/10/2021 10:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
06/10/2021 10:32
Expedição de Certidão.
-
06/10/2021 02:38
Decorrido prazo de EDVALDO NILO DE ALMEIDA em 05/10/2021 23:59:59.
-
15/09/2021 14:33
Decorrido prazo de ARTUR FELIPE SANTA CRUZ RAMOS em 14/09/2021 23:59:59.
-
14/09/2021 14:56
Decorrido prazo de EDVALDO NILO DE ALMEIDA em 13/09/2021 23:59:59.
-
20/08/2021 02:29
Publicado Decisão em 20/08/2021.
-
20/08/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2021
-
20/08/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2021
-
17/08/2021 18:31
Recebidos os autos
-
17/08/2021 18:31
Decisão interlocutória - indeferimento
-
16/08/2021 10:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
16/08/2021 09:40
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2021 02:37
Decorrido prazo de ARTUR FELIPE SANTA CRUZ RAMOS em 12/08/2021 23:59:59.
-
13/08/2021 02:37
Decorrido prazo de EDVALDO NILO DE ALMEIDA em 12/08/2021 23:59:59.
-
28/07/2021 02:31
Publicado Decisão em 28/07/2021.
-
27/07/2021 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2021
-
26/07/2021 02:33
Publicado Decisão em 26/07/2021.
-
23/07/2021 17:51
Recebidos os autos
-
23/07/2021 17:51
Decisão interlocutória - deferimento
-
23/07/2021 10:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
23/07/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2021
-
21/07/2021 18:55
Recebidos os autos
-
21/07/2021 18:55
Decisão interlocutória - deferimento
-
20/07/2021 17:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
20/07/2021 14:23
Publicado Decisão em 20/07/2021.
-
20/07/2021 14:23
Publicado Decisão em 20/07/2021.
-
19/07/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2021
-
15/07/2021 18:16
Recebidos os autos
-
15/07/2021 18:16
Decisão interlocutória - recebido
-
14/07/2021 02:34
Decorrido prazo de EDVALDO NILO DE ALMEIDA em 13/07/2021 23:59:59.
-
13/07/2021 08:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
12/07/2021 21:27
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2021 02:36
Decorrido prazo de EDVALDO NILO DE ALMEIDA em 18/06/2021 23:59:59.
-
11/06/2021 15:07
Juntada de Certidão
-
08/06/2021 02:58
Decorrido prazo de EDVALDO NILO DE ALMEIDA em 07/06/2021 23:59:59.
-
31/05/2021 02:35
Publicado Decisão em 31/05/2021.
-
28/05/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2021
-
28/05/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2021
-
26/05/2021 18:59
Recebidos os autos
-
26/05/2021 18:59
Decisão interlocutória - recebido
-
20/05/2021 17:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
20/05/2021 15:22
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2021 02:28
Decorrido prazo de ARTUR FELIPE SANTA CRUZ RAMOS em 14/05/2021 23:59:59.
-
15/05/2021 02:27
Decorrido prazo de EDVALDO NILO DE ALMEIDA em 14/05/2021 23:59:59.
-
07/05/2021 02:36
Publicado Decisão em 06/05/2021.
-
05/05/2021 02:37
Decorrido prazo de EDVALDO NILO DE ALMEIDA em 04/05/2021 23:59:59.
-
05/05/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2021
-
03/05/2021 18:48
Recebidos os autos
-
03/05/2021 18:48
Decisão interlocutória - recebido
-
01/05/2021 02:34
Publicado Decisão em 29/04/2021.
-
28/04/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2021
-
28/04/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2021
-
27/04/2021 18:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
27/04/2021 18:35
Juntada de Certidão
-
26/04/2021 19:14
Recebidos os autos
-
26/04/2021 19:14
Decisão interlocutória - recebido
-
23/04/2021 02:27
Publicado Decisão em 23/04/2021.
-
23/04/2021 02:27
Publicado Decisão em 23/04/2021.
-
22/04/2021 16:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2021
-
22/04/2021 16:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2021
-
22/04/2021 16:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2021
-
22/04/2021 08:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
21/04/2021 12:51
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2021 18:58
Recebidos os autos
-
19/04/2021 18:58
Decisão interlocutória - indeferimento
-
07/04/2021 08:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
06/04/2021 21:26
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2021 18:13
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
18/03/2021 02:35
Decorrido prazo de EDVALDO NILO DE ALMEIDA em 17/03/2021 23:59:59.
-
18/03/2021 02:35
Decorrido prazo de ARTUR FELIPE SANTA CRUZ RAMOS em 17/03/2021 23:59:59.
-
17/03/2021 02:30
Publicado Decisão em 17/03/2021.
-
16/03/2021 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2021
-
12/03/2021 18:56
Recebidos os autos
-
12/03/2021 18:56
Decisão interlocutória - deferimento
-
11/03/2021 17:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
11/03/2021 17:14
Remetidos os Autos da(o) 5ª Vara Cível de Brasília para Cartório Judicial Único - (em diligência)
-
10/03/2021 13:37
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 5ª Vara Cível de Brasília - (em diligência)
-
10/03/2021 02:32
Decorrido prazo de EDVALDO NILO DE ALMEIDA em 09/03/2021 23:59:59.
-
25/02/2021 02:38
Publicado Decisão em 24/02/2021.
-
25/02/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2021
-
22/02/2021 18:52
Recebidos os autos
-
22/02/2021 18:52
Decisão interlocutória - recebido
-
18/02/2021 15:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
18/02/2021 15:51
Expedição de Certidão.
-
16/02/2021 02:24
Decorrido prazo de ARTUR FELIPE SANTA CRUZ RAMOS em 12/02/2021 23:59:59.
-
11/02/2021 16:24
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2021 02:28
Publicado Decisão em 10/02/2021.
-
09/02/2021 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2021
-
09/02/2021 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2021
-
05/02/2021 18:11
Recebidos os autos
-
05/02/2021 18:11
Decisão interlocutória - recebido
-
05/02/2021 18:11
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
03/02/2021 09:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
02/02/2021 16:13
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2020 02:46
Decorrido prazo de EDVALDO NILO DE ALMEIDA em 17/12/2020 23:59:59.
-
02/12/2020 03:41
Decorrido prazo de EDVALDO NILO DE ALMEIDA em 01/12/2020 23:59:59.
-
30/11/2020 03:51
Publicado Decisão em 30/11/2020.
-
27/11/2020 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2020
-
25/11/2020 18:53
Recebidos os autos
-
25/11/2020 18:53
Decisão interlocutória - recebido
-
10/11/2020 08:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
10/11/2020 03:21
Publicado Decisão em 10/11/2020.
-
10/11/2020 03:21
Publicado Decisão em 10/11/2020.
-
09/11/2020 15:02
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2020 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2020
-
09/11/2020 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2020
-
05/11/2020 18:05
Recebidos os autos
-
05/11/2020 18:05
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
29/10/2020 21:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
29/10/2020 21:39
Expedição de Certidão.
-
29/10/2020 20:22
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2020 17:04
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/10/2020
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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