TJDFT - 0733631-84.2021.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/04/2024 13:04
Arquivado Definitivamente
-
26/03/2024 04:18
Decorrido prazo de CLOVIS DE CERQUEIRA CESAR em 25/03/2024 23:59.
-
18/03/2024 02:39
Publicado Certidão em 18/03/2024.
-
16/03/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
-
15/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Processo: 0733631-84.2021.8.07.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CLOVIS DE CERQUEIRA CESAR REU: BANCO DO BRASIL S/A CERTIDÃO Certifico que os autos retornaram da Contadoria Judicial, com os cálculos relativos às custas finais do presente processo eletrônico.
Fica a parte autora INTIMADA a providenciar o recolhimento das custas processuais finais, no prazo de 5 dias, conforme cálculos elaborados pela Contadoria Judicial.
Fica(m), ainda, advertida(s) de que os documentos contidos nos autos de processos findos poderão ser eliminados de acordo com a tabela de temporalidade do Tribunal.
A referida guia de recolhimento deverá ser retirada na página do TJDFT na internet, no endereço www.tjdft.jus.br, opção "Serviços", na aba "Guia de Custas Judiciais", item "Custas Finais", devendo ser informado o número do respectivo processo judicial eletrônico.
Eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas diretamente na Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC, localizada no Fórum Milton Sebastião Barbosa, bloco A, 8º andar, sala 823A, Brasília – DF, Telefones: (61) 3103-7285 ou (61) 3103-7669, email: [email protected].
BRASÍLIA, DF, 14 de março de 2024 07:28:21.
JOSE MATIAS PEREIRA JUNIOR Servidor Geral -
14/03/2024 07:28
Expedição de Certidão.
-
13/03/2024 19:28
Recebidos os autos
-
13/03/2024 19:28
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Brasília.
-
13/03/2024 09:40
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
13/03/2024 09:40
Transitado em Julgado em 13/03/2024
-
13/03/2024 04:01
Decorrido prazo de CLOVIS DE CERQUEIRA CESAR em 12/03/2024 23:59.
-
12/03/2024 04:05
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 11/03/2024 23:59.
-
20/02/2024 03:09
Publicado Sentença em 20/02/2024.
-
20/02/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
-
16/02/2024 13:41
Recebidos os autos
-
16/02/2024 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2024 13:41
Julgado improcedente o pedido
-
16/02/2024 03:18
Publicado Decisão em 16/02/2024.
-
16/02/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
-
15/02/2024 08:44
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
15/02/2024 08:44
Expedição de Certidão.
-
09/02/2024 13:10
Recebidos os autos
-
09/02/2024 13:10
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2024 13:10
Outras decisões
-
09/02/2024 10:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
09/02/2024 10:35
Expedição de Certidão.
-
09/02/2024 03:39
Decorrido prazo de CLOVIS DE CERQUEIRA CESAR em 08/02/2024 23:59.
-
07/02/2024 03:42
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 06/02/2024 23:59.
-
01/02/2024 02:39
Publicado Despacho em 01/02/2024.
-
31/01/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
-
31/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0733631-84.2021.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CLOVIS DE CERQUEIRA CESAR REU: BANCO DO BRASIL S/A DESPACHO Intimem-se as partes para apresentarem manifestação acerca do parecer da contadoria judicial, no prazo 05 dias.
Transcorrido o prazo acima estabelecido, volte o processo concluso para decisão.
BRASÍLIA, DF, 26 de janeiro de 2024 GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
29/01/2024 16:11
Recebidos os autos
-
29/01/2024 16:11
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2024 16:11
Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2024 15:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
26/01/2024 15:25
Recebidos os autos
-
26/01/2024 15:25
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Brasília.
-
23/01/2024 05:28
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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17/01/2024 14:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024
-
16/01/2024 07:11
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
16/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0733631-84.2021.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CLOVIS DE CERQUEIRA CESAR REU: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A sistemática de recursos repetitivos não impõe o trânsito em julgado da tese sufragada pela Colenda Corte Superior de Justiça como condição para o prosseguimento dos processos afetos na instância originária.
Assim, tendo sido julgado os recursos representativos da controvérsia, não há fundamento jurídico que justifique a manutenção da suspensão do processo.
Sobre a questão, destaco que, nos termos do art. 1.040, inciso III, do CPC, publicado o acórdão paradigma os processos suspensos, em razão de decisão do STJ, retomarão o curso para julgamento e aplicação da tese firmada pelo tribunal superior.
Sendo assim, o processo deve ter regular prosseguimento.
Considerando que a matéria é repetitiva neste tribunal e diante da informação de que, em outros processos, a contadoria judicial realizou cálculos sobre a evolução do PASEP, objeto da presente demanda, remetam-se os autos àquela unidade técnica para que, na qualidade de auxiliar do juízo, apresente manifestação com base nos extratos e microfilmagens acostadas ao processo, acerca dos seguintes pontos: a) O saldo existente na conta individual do autor em 1988; b) quais as movimentações realizadas na conta até a data em que o saldo PASEP foi liberado ao requerente em 2018; c) qual seria o saldo correto da conta na data em que houve o saque pelo autor, considerando normativos que regulam a matéria.
Tal diligência visa auxiliar o juízo acerca da delimitação do objeto demandado, principalmente diante da similitude com outros processos em trâmite nesta vara.
Com o retorno, venham os autos conclusos.
Publique-se apenas para para ciência das partes.
BRASÍLIA, DF, 12 de janeiro de 2024 GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
15/01/2024 13:09
Recebidos os autos
-
15/01/2024 13:09
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2024 13:09
Outras decisões
-
12/01/2024 18:42
Conclusos para despacho para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
12/01/2024 18:42
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
19/07/2023 18:13
Recebidos os autos
-
19/07/2023 18:13
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
19/07/2023 15:35
Conclusos para despacho para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
19/07/2023 15:35
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
06/02/2023 13:32
Juntada de Certidão
-
03/11/2021 02:24
Publicado Decisão em 03/11/2021.
-
28/10/2021 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2021
-
26/10/2021 16:25
Recebidos os autos
-
26/10/2021 16:25
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2021 16:25
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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25/10/2021 15:33
Conclusos para decisão
-
25/10/2021 15:32
Expedição de Certidão.
-
21/10/2021 00:28
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 20/10/2021 23:59:59.
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30/09/2021 11:10
Juntada de Petição de petição
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29/09/2021 16:33
Publicado Despacho em 29/09/2021.
-
29/09/2021 16:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2021
-
27/09/2021 14:15
Recebidos os autos
-
27/09/2021 14:14
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2021 14:14
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2021 17:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
24/09/2021 16:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/09/2021
Ultima Atualização
15/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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