TJDFT - 0745235-26.2023.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2024 17:20
Arquivado Definitivamente
-
27/08/2024 17:19
Transitado em Julgado em 19/08/2024
-
21/08/2024 18:24
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2024 15:46
Juntada de Certidão
-
21/08/2024 15:46
Juntada de Alvará de levantamento
-
21/08/2024 02:29
Publicado Sentença em 21/08/2024.
-
21/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
20/08/2024 16:50
Juntada de Certidão
-
20/08/2024 16:50
Juntada de Alvará de levantamento
-
20/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JEFAZPUB 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF Número do processo: 0745235-26.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ANA MARIA ALVES PARAIZO EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, partes devidamente qualificadas nos autos.
A parte devedora realizou o depósito pertinente, conforme comprovante juntado aos autos (IDs 206564578 e 206564523), pugnando pela extinção do feito.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução do mérito, com fulcro no artigo 924, inciso II do Código de Processo Civil, como também do feito executivo a ela relacionado, o qual apenas deverá prosseguir caso haja outra(s) RPV(s) ou precatório(s).
Caso não informados os dados bancários, intime-se a parte credora a informá-los, prazo de 5 dias.
Após, expeça(m)-se alvará(s) de levantamento da quantia depositada nos ID's 206564578 e 206564523, sendo: R$ 8.091,92, em favor da parte exequente - ANA MARIA ALVES PARAIZO - CPF/CNPJ: *90.***.*38-15; R$ 1.533,97 em favor de ISMAEL MARQUES DA SILVA - OAB DF 67355.
Libere-se eventual excesso de bloqueio realizado pelo SISBAJUD em favor da parte executada.
Nada mais sendo requerido, arquivem-se.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se.
Intime-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
19/08/2024 13:23
Recebidos os autos
-
19/08/2024 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2024 13:23
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
14/08/2024 15:08
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
14/08/2024 10:59
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2024 03:06
Juntada de Certidão
-
06/08/2024 03:05
Juntada de Certidão
-
11/07/2024 23:56
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2024 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2024 16:38
Expedição de Autorização.
-
08/03/2024 16:22
Expedição de Certidão.
-
08/03/2024 03:42
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/03/2024 23:59.
-
15/01/2024 16:35
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2024 07:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2024
-
12/01/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0745235-26.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ANA MARIA ALVES PARAIZO EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que foram apresentados cálculos pela Contadoria.
De ordem, ficam as partes intimadas a se manifestarem sobre a planilha de cálculos da contadoria judicial, no prazo comum de 30 (trinta) dias úteis, conforme regra do novo CPC.
Não havendo impugnação aos cálculos apresentados, expeça-se RPV ou PRECATÓRIO, atentando-se para eventual renúncia da parte credora ao excedente a 10 salários mínimos.
BRASÍLIA-DF, Quinta-feira, 11 de Janeiro de 2024 13:02:28.
DAZIO PIMPIM DE OLIVEIRA Servidor Geral *Obs: Vale lembrar que a EC 99/2017 determina que faz jus ao pagamento prioritário (chamado de superpreferencial) o titular de precatório de natureza alimentar, originário ou por sucessão hereditária: os idosos maiores de 60 anos (constituindo-se o direito subjetivo à prioridade no momento do implemento desse requisito) e as pessoas portadoras de deficiência ou de doença grave, desde que haja comprovação para tanto, na forma da lei.
O pagamento prioritário é limitado a cinco vezes o limite estabelecido pelo ente público para o pagamento das suas Requisições de Pequeno Valor – RPV’s, ou seja, a 50 (cinquenta) salários mínimos, sendo a entidade devedora o Distrito Federal ou suas autarquias.
Cabe ressaltar, contudo, que tal montante deverá ser expedido por precatório, sendo que a expedição de RPV só poderá realizar-se com a renúncia expressa aos valores que excederem o limite legal de 10 (dez) salários mínimos.
No caso da expedição do precatório no valor integral do montante apurado, deve a parte autora, preenchidos os requisitos necessários para a preferência, realizar pedido expresso, com comprovação do direito à prioridade, junto à COORPRE. -
11/01/2024 13:03
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2024 13:03
Expedição de Certidão.
-
11/01/2024 10:46
Recebidos os autos
-
11/01/2024 10:46
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF.
-
18/12/2023 11:48
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
18/12/2023 11:48
Transitado em Julgado em 14/12/2023
-
18/12/2023 11:47
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
14/12/2023 03:47
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/12/2023 23:59.
-
05/12/2023 04:01
Decorrido prazo de ANA MARIA ALVES PARAIZO em 04/12/2023 23:59.
-
22/11/2023 02:42
Publicado Sentença em 22/11/2023.
-
21/11/2023 08:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
-
19/11/2023 21:15
Recebidos os autos
-
19/11/2023 21:15
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2023 21:15
Julgado procedente o pedido
-
26/10/2023 03:19
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/10/2023 23:59.
-
17/10/2023 18:55
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
17/10/2023 16:23
Juntada de Petição de réplica
-
17/10/2023 03:06
Publicado Certidão em 17/10/2023.
-
16/10/2023 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023
-
10/10/2023 18:36
Expedição de Certidão.
-
10/10/2023 16:18
Juntada de Petição de contestação
-
01/09/2023 14:55
Recebidos os autos
-
01/09/2023 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2023 14:55
Outras decisões
-
15/08/2023 13:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
15/08/2023 12:30
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
-
14/08/2023 23:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2023
Ultima Atualização
20/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0728118-72.2020.8.07.0001
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Juarez Ferreira Alvares Junior
Advogado: Augusto Pedro Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 02/09/2020 17:36
Processo nº 0700215-26.2024.8.07.0000
Glelcyo Cleyton Oliveira Maciel
Excelentissima Juiza da 1ª (Primeira) Va...
Advogado: Maria de Fatima Santos Luz
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/01/2024 16:54
Processo nº 0727384-98.2023.8.07.0007
Casa da Quimica LTDA - EPP
Quiminova Com. e Ind. de Prod. de Limpez...
Advogado: Debora Leticia Maciano Xavier Garcia
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/12/2023 18:18
Processo nº 0736254-08.2023.8.07.0016
Fabiana Leal Barros da Silva
Distrito Federal
Advogado: Lucas Mori de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/07/2023 15:42
Processo nº 0704227-97.2022.8.07.0018
Vanecia Cristina Leiros
Distrito Federal
Advogado: Lucas Mori de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/04/2022 15:30