TJDFT - 0703477-95.2022.8.07.0018
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/02/2024 20:39
Arquivado Definitivamente
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05/02/2024 20:38
Transitado em Julgado em 30/01/2024
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30/01/2024 05:08
Decorrido prazo de LIGIAN TEREZINHA VILHARDO em 29/01/2024 23:59.
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30/01/2024 04:47
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/01/2024 23:59.
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23/01/2024 05:20
Publicado Sentença em 22/01/2024.
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18/01/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2024
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17/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0703477-95.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) AUTOR: LIGIAN TEREZINHA VILHARDO, RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS REU: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA Trata-se de cumprimento individual de sentença coletiva proposto por LIGIAN TEREZINHA VILHARDO em face do DISTRITO FEDERAL.
Para satisfação da obrigação, foram expedidos ofícios requisitórios.
A COORPRE comunica o pagamento da Requisição de Precatório ID 136328701.
A Requisição de Pequeno Valor expedida também foi devidamente quitada.
Não há créditos remanescentes a serem executados nestes autos.
Portanto, houve a extinção da obrigação de pagar em razão do pagamento, a qual declaro neste ato, nos termos do art. 924, II do CPC.
Não há interesse recursal, portanto, registre-se o trânsito em julgado desta sentença e após, arquivem-se os autos.
Ao CJU: Registre-se o trânsito em julgado desta sentença e arquivem-se os autos com baixa.
Sem custas remanescentes.
BRASÍLIA, DF, assinado eletronicamente.
DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI Juiz de Direito -
12/01/2024 16:35
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2024 15:37
Recebidos os autos
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12/01/2024 15:37
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
12/01/2024 13:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
03/01/2024 04:03
Processo Desarquivado
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02/01/2024 14:33
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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09/11/2022 07:15
Arquivado Provisoramente
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09/11/2022 07:15
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2022 07:15
Expedição de Certidão.
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08/11/2022 13:56
Juntada de Alvará de levantamento
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08/11/2022 01:41
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/11/2022 23:59:59.
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07/11/2022 16:26
Recebidos os autos
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07/11/2022 16:26
Decisão interlocutória - recebido
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07/11/2022 14:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
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04/11/2022 18:52
Juntada de Petição de petição
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09/09/2022 18:05
Juntada de Petição de ofício de requisição
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30/08/2022 16:49
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2022 16:13
Expedição de Ofício.
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29/08/2022 11:17
Juntada de Certidão
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24/08/2022 15:11
Recebidos os autos
-
24/08/2022 15:11
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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31/05/2022 16:39
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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31/05/2022 16:39
Expedição de Certidão.
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25/05/2022 21:47
Juntada de Certidão
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25/05/2022 00:40
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/05/2022 23:59:59.
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30/03/2022 09:01
Publicado Decisão em 30/03/2022.
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30/03/2022 09:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2022
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28/03/2022 11:46
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2022 11:45
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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25/03/2022 20:07
Recebidos os autos
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25/03/2022 20:07
Decisão interlocutória - recebido
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25/03/2022 16:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
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25/03/2022 16:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2022
Ultima Atualização
05/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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Documento de Comprovação • Arquivo
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