TJDFT - 0713900-10.2018.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/09/2024 15:27
Arquivado Definitivamente
-
25/09/2024 15:26
Expedição de Certidão.
-
25/09/2024 15:26
Transitado em Julgado em 23/09/2024
-
25/09/2024 02:35
Publicado Sentença em 25/09/2024.
-
25/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
25/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
25/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
23/09/2024 16:30
Recebidos os autos
-
23/09/2024 16:30
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
16/09/2024 19:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
16/09/2024 19:01
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
16/09/2024 18:28
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
21/08/2024 02:23
Publicado Decisão em 21/08/2024.
-
21/08/2024 02:23
Publicado Decisão em 21/08/2024.
-
21/08/2024 02:23
Publicado Decisão em 21/08/2024.
-
20/08/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
20/08/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
20/08/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
16/08/2024 19:21
Recebidos os autos
-
16/08/2024 19:21
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
14/08/2024 15:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
14/08/2024 15:53
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
14/08/2024 13:21
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
10/05/2024 02:59
Publicado Decisão em 10/05/2024.
-
10/05/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
-
09/05/2024 13:52
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
08/05/2024 14:15
Recebidos os autos
-
08/05/2024 14:15
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
08/05/2024 14:15
Indeferido o pedido de CINARA EMPREENDIMENTOS S.A "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" - CNPJ: 09.***.***/0001-45 (EXECUTADO) e SANTA TEODATA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" - CNPJ: 10.***.***/0001-14 (EXECUTADO)
-
01/05/2024 03:35
Decorrido prazo de THAIS PEREIRA MALDONADO em 30/04/2024 23:59.
-
30/04/2024 10:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
30/04/2024 10:18
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
30/04/2024 04:38
Decorrido prazo de CINARA EMPREENDIMENTOS S.A "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 29/04/2024 23:59.
-
29/04/2024 21:17
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2024 02:45
Publicado Decisão em 09/04/2024.
-
09/04/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
-
08/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0713900-10.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: THAIS PEREIRA MALDONADO EXECUTADO: SANTA TEODATA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", CINARA EMPREENDIMENTOS S.A "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Cuida-se de embargos de declaração interpostos por SANTA TEODATA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. e CINARA EMPREENDIMENTOS S.A. contra a decisão de id. 187033878, que determinou o retorno dos autos à suspensão.
Para tanto alegam, em síntese, que o provimento jurisdicional objurgado padece de suposta omissão, posto que teria deixado de observar que a homologação do plano recuperacional deles imporia a extinção do cumprimento de sentença pela novação. É a suma do necessário.
Uma vez que tempestivos, conheço dos embargos de declaração de id. 188257497.
No mérito, contudo, não os provejo.
De sua simples leitura, verifica-se que as disposições contidas na decisão vergastada encontram-se fundamentadas, não padecendo de omissões.
A parte embargante, em verdade, ao suscitar as razões nas quais se escudam seus embargos de declaração, busca a modificação do provimento jurisdicional inquinado de vício em razão de suposto "error in judicando"; finalidade a que, contudo, não se presta o recurso ora em análise.
Diante do exposto, CONHEÇO dos embargos de declaração de id. 188257497 e, no mérito, NÃO OS PROVEJO à míngua dos requisitos do artigo 1.022 do Código de Processo Civil.
Embargos de Declaração registrados e assinados eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital. -
05/04/2024 11:43
Recebidos os autos
-
05/04/2024 11:43
Embargos de declaração não acolhidos
-
16/03/2024 04:17
Decorrido prazo de THAIS PEREIRA MALDONADO em 15/03/2024 23:59.
-
15/03/2024 03:54
Decorrido prazo de CINARA EMPREENDIMENTOS S.A "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 14/03/2024 23:59.
-
01/03/2024 14:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
29/02/2024 14:31
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2024 02:37
Publicado Decisão em 23/02/2024.
-
23/02/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
-
22/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0713900-10.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: THAIS PEREIRA MALDONADO EXECUTADO: SANTA TEODATA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", CINARA EMPREENDIMENTOS S.A "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando o noticiado no id. 186528953, retornem-se os autos à suspensão determinada no decisório de id. 165358776.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pela Juíza de Direito Substituta abaixo identificada, na data da certificação digital. -
21/02/2024 08:05
Recebidos os autos
-
21/02/2024 08:05
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
15/02/2024 18:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
15/02/2024 09:26
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2024 02:37
Publicado Despacho em 05/02/2024.
-
02/02/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
-
02/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0713900-10.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: THAIS PEREIRA MALDONADO EXECUTADO: SANTA TEODATA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", CINARA EMPREENDIMENTOS S.A "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" DESPACHO A preceder outras apreciações, concedo à parte exequente prazo de 5 dias para que se manifeste acerca da petição de id. 184815246 e documento que a instrui.
Despacho registrado e assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital. -
31/01/2024 16:56
Recebidos os autos
-
31/01/2024 16:56
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2024 18:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
30/01/2024 18:32
Expedição de Certidão.
-
30/01/2024 05:08
Decorrido prazo de THAIS PEREIRA MALDONADO em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 04:37
Decorrido prazo de CINARA EMPREENDIMENTOS S.A "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 29/01/2024 23:59.
-
26/01/2024 16:07
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 05:22
Publicado Certidão em 22/01/2024.
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17/01/2024 11:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024
-
16/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0713900-10.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: THAIS PEREIRA MALDONADO EXECUTADO: SANTA TEODATA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", CINARA EMPREENDIMENTOS S.A "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" CERTIDÃO Nos termos da Instrução 1/2016 baixada pelo TJDFT, intimo as partes a se manifestarem informando o atual andamento da Recuperação Judicial das executadas.
BRASÍLIA, DF, 12 de janeiro de 2024 18:18:08.
DANIELA DE MATTOS KITSUTA Servidor Geral -
12/01/2024 18:19
Expedição de Certidão.
-
12/01/2024 18:15
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
10/08/2023 08:34
Decorrido prazo de THAIS PEREIRA MALDONADO em 09/08/2023 23:59.
-
08/08/2023 10:12
Decorrido prazo de SANTA TEODATA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 07/08/2023 23:59.
-
08/08/2023 10:11
Decorrido prazo de CINARA EMPREENDIMENTOS S.A "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 07/08/2023 23:59.
-
19/07/2023 00:17
Publicado Decisão em 19/07/2023.
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18/07/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
-
14/07/2023 18:34
Recebidos os autos
-
14/07/2023 18:34
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
17/04/2023 15:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
17/04/2023 15:59
Juntada de Certidão
-
13/04/2023 00:58
Decorrido prazo de THAIS PEREIRA MALDONADO em 12/04/2023 23:59.
-
17/12/2022 00:42
Decorrido prazo de THAIS PEREIRA MALDONADO em 16/12/2022 23:59.
-
17/12/2022 00:39
Decorrido prazo de SANTA TEODATA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 16/12/2022 23:59.
-
17/12/2022 00:39
Decorrido prazo de CINARA EMPREENDIMENTOS S.A "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 16/12/2022 23:59.
-
07/12/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2022
-
06/12/2022 02:34
Publicado Certidão em 06/12/2022.
-
02/12/2022 08:47
Expedição de Certidão.
-
02/12/2022 08:46
Expedição de Certidão.
-
24/11/2022 04:07
Decorrido prazo de SANTA TEODATA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 18/11/2022 23:59.
-
24/11/2022 04:07
Decorrido prazo de CINARA EMPREENDIMENTOS S.A em 18/11/2022 23:59.
-
24/11/2022 02:50
Publicado Decisão em 24/11/2022.
-
24/11/2022 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2022
-
22/11/2022 14:40
Recebidos os autos
-
22/11/2022 14:40
Decisão interlocutória - deferimento
-
17/11/2022 08:53
Decorrido prazo de THAIS PEREIRA MALDONADO em 16/11/2022 23:59.
-
26/10/2022 14:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
26/10/2022 01:05
Publicado Despacho em 26/10/2022.
-
26/10/2022 01:05
Publicado Despacho em 26/10/2022.
-
26/10/2022 01:05
Publicado Despacho em 26/10/2022.
-
26/10/2022 01:05
Publicado Despacho em 26/10/2022.
-
25/10/2022 17:53
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2022 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2022
-
25/10/2022 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2022
-
21/10/2022 23:18
Expedição de Certidão.
-
21/10/2022 14:51
Recebidos os autos
-
21/10/2022 14:51
Proferido despacho de mero expediente
-
13/10/2022 20:11
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2022 15:31
Juntada de Petição de substabelecimento
-
21/06/2022 08:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
21/06/2022 00:58
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2022 00:17
Decorrido prazo de THAIS PEREIRA MALDONADO em 10/06/2022 23:59:59.
-
27/05/2022 18:33
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
20/05/2022 00:11
Publicado Certidão em 20/05/2022.
-
20/05/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2022
-
18/05/2022 15:28
Juntada de Certidão
-
12/04/2022 22:54
Juntada de Certidão
-
19/03/2022 02:39
Decorrido prazo de THAIS PEREIRA MALDONADO em 18/03/2022 23:59:59.
-
01/02/2022 10:55
Expedição de Certidão.
-
31/01/2022 15:28
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2022 00:28
Decorrido prazo de THAIS PEREIRA MALDONADO em 25/01/2022 23:59:59.
-
25/01/2022 00:43
Decorrido prazo de SANTA TEODATA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 24/01/2022 23:59:59.
-
22/01/2022 01:55
Decorrido prazo de CINARA EMPREENDIMENTOS S.A em 21/01/2022 23:59:59.
-
14/12/2021 00:31
Publicado Certidão em 14/12/2021.
-
13/12/2021 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2021
-
10/12/2021 15:25
Expedição de Certidão.
-
30/11/2021 00:35
Publicado Decisão em 30/11/2021.
-
30/11/2021 00:35
Publicado Decisão em 30/11/2021.
-
29/11/2021 10:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2021
-
29/11/2021 10:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2021
-
25/11/2021 15:33
Recebidos os autos
-
25/11/2021 15:33
Decisão interlocutória - recebido
-
22/09/2021 02:38
Decorrido prazo de THAIS PEREIRA MALDONADO em 21/09/2021 23:59:59.
-
21/09/2021 23:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
21/09/2021 23:45
Juntada de Certidão
-
18/09/2021 02:25
Decorrido prazo de CINARA EMPREENDIMENTOS S.A em 17/09/2021 23:59:59.
-
18/09/2021 02:25
Decorrido prazo de SANTA TEODATA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 17/09/2021 23:59:59.
-
16/09/2021 19:07
Publicado Despacho em 14/09/2021.
-
16/09/2021 19:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2021
-
16/09/2021 19:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2021
-
16/09/2021 19:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2021
-
10/09/2021 10:43
Juntada de Certidão
-
09/09/2021 20:20
Recebidos os autos
-
09/09/2021 20:20
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2021 12:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
09/07/2021 18:41
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2021 02:30
Publicado Certidão em 02/07/2021.
-
02/07/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2021
-
30/06/2021 15:55
Juntada de Certidão
-
19/11/2020 14:07
Juntada de Certidão
-
13/11/2020 13:24
Decorrido prazo de THAIS PEREIRA MALDONADO em 12/11/2020 23:59:59.
-
12/11/2020 02:45
Decorrido prazo de SANTA TEODATA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 11/11/2020 23:59:59.
-
12/11/2020 02:45
Decorrido prazo de CINARA EMPREENDIMENTOS S.A em 11/11/2020 23:59:59.
-
05/11/2020 02:39
Publicado Despacho em 05/11/2020.
-
05/11/2020 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2020
-
03/11/2020 11:54
Recebidos os autos
-
03/11/2020 11:54
Proferido despacho de mero expediente
-
28/10/2020 18:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
28/10/2020 16:33
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2020 02:31
Decorrido prazo de CINARA EMPREENDIMENTOS S.A em 27/10/2020 23:59:59.
-
06/10/2020 02:41
Publicado Decisão em 06/10/2020.
-
06/10/2020 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/10/2020 02:40
Publicado Decisão em 06/10/2020.
-
06/10/2020 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/10/2020 16:50
Juntada de Certidão
-
02/10/2020 12:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/10/2020 12:13
Expedição de Mandado.
-
02/10/2020 09:23
Juntada de Certidão
-
02/10/2020 09:20
Expedição de Certidão.
-
01/10/2020 17:49
Recebidos os autos
-
01/10/2020 17:49
Decisão interlocutória - deferimento
-
28/09/2020 10:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
25/09/2020 19:00
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2020 02:36
Publicado Certidão em 02/09/2020.
-
02/09/2020 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/08/2020 13:14
Juntada de Certidão
-
28/04/2020 14:05
Juntada de Certidão
-
22/04/2020 15:21
Juntada de Certidão
-
22/04/2020 02:03
Juntada de Certidão
-
20/04/2020 19:13
Expedição de Alvará.
-
10/02/2020 17:31
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2020 15:04
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2020 03:36
Decorrido prazo de THAIS PEREIRA MALDONADO em 06/02/2020 23:59:59.
-
17/12/2019 10:26
Publicado Certidão em 17/12/2019.
-
16/12/2019 09:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/11/2019 10:46
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2019 07:27
Publicado Certidão em 19/11/2019.
-
18/11/2019 10:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/10/2019 23:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/10/2019 23:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/09/2019 16:07
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2019 02:51
Publicado Despacho em 09/09/2019.
-
06/09/2019 11:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/09/2019 16:03
Recebidos os autos
-
04/09/2019 16:03
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2019 10:18
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2019 09:47
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2019 12:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
02/08/2019 12:40
Expedição de Certidão.
-
26/07/2019 20:02
Decorrido prazo de THAIS PEREIRA MALDONADO em 24/07/2019 23:59:59.
-
26/07/2019 17:43
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2019 03:18
Publicado Despacho em 08/07/2019.
-
05/07/2019 14:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/07/2019 18:20
Recebidos os autos
-
03/07/2019 18:20
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2019 13:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
25/06/2019 13:10
Expedição de Certidão.
-
25/06/2019 13:10
Juntada de Certidão
-
19/06/2019 12:01
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2019 23:37
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2019 17:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/05/2019 16:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/05/2019 17:10
Decorrido prazo de SANTA TEODATA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 13/05/2019 23:59:59.
-
14/05/2019 17:10
Decorrido prazo de CINARA EMPREENDIMENTOS S.A em 13/05/2019 23:59:59.
-
13/05/2019 19:05
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2019 09:43
Decorrido prazo de SANTA TEODATA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 10/05/2019 23:59:59.
-
11/05/2019 09:42
Decorrido prazo de CINARA EMPREENDIMENTOS S.A em 10/05/2019 23:59:59.
-
06/05/2019 09:30
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2019 03:03
Publicado Decisão em 22/04/2019.
-
16/04/2019 09:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/04/2019 15:04
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2019 17:13
Recebidos os autos
-
12/04/2019 17:13
Decisão interlocutória - indeferimento
-
03/04/2019 17:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
03/04/2019 17:46
Expedição de Certidão.
-
03/04/2019 17:46
Juntada de Certidão
-
18/03/2019 14:32
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2019 15:18
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2019 04:38
Decorrido prazo de THAIS PEREIRA MALDONADO em 08/03/2019 23:59:59.
-
02/03/2019 07:07
Decorrido prazo de SANTA TEODATA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 01/03/2019 23:59:59.
-
02/03/2019 07:07
Decorrido prazo de CINARA EMPREENDIMENTOS S.A em 01/03/2019 23:59:59.
-
28/02/2019 02:28
Publicado Certidão em 28/02/2019.
-
27/02/2019 06:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/02/2019 15:28
Decorrido prazo de THAIS PEREIRA MALDONADO em 25/02/2019 23:59:59.
-
18/02/2019 14:36
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2019 14:24
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2019 05:27
Decorrido prazo de CINARA EMPREENDIMENTOS S.A em 15/02/2019 23:59:59.
-
16/02/2019 05:27
Decorrido prazo de SANTA TEODATA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 15/02/2019 23:59:59.
-
16/02/2019 04:41
Decorrido prazo de THAIS PEREIRA MALDONADO em 15/02/2019 23:59:59.
-
16/02/2019 04:41
Decorrido prazo de SANTA TEODATA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 15/02/2019 23:59:59.
-
16/02/2019 04:41
Decorrido prazo de CINARA EMPREENDIMENTOS S.A em 15/02/2019 23:59:59.
-
13/02/2019 17:03
Decorrido prazo de THAIS PEREIRA MALDONADO em 11/02/2019 23:59:59.
-
12/02/2019 15:27
Decorrido prazo de THAIS PEREIRA MALDONADO em 11/02/2019 23:59:59.
-
12/02/2019 03:11
Publicado Certidão em 12/02/2019.
-
11/02/2019 05:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/02/2019 17:49
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2019 17:46
Juntada de Certidão
-
07/02/2019 17:44
Recebidos os autos
-
25/01/2019 05:18
Publicado Certidão em 25/01/2019.
-
25/01/2019 05:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/01/2019 13:32
Decorrido prazo de THAIS PEREIRA MALDONADO em 23/01/2019 23:59:59.
-
23/01/2019 15:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
23/01/2019 14:59
Juntada de Certidão
-
23/01/2019 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2019 14:54
Juntada de Certidão
-
21/01/2019 17:00
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2019 11:27
Publicado Certidão em 21/01/2019.
-
21/12/2018 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/12/2018 15:35
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2018 15:34
Juntada de Certidão
-
12/12/2018 16:25
Expedição de Carta.
-
03/12/2018 04:48
Publicado Decisão em 03/12/2018.
-
01/12/2018 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/11/2018 15:05
Recebidos os autos
-
29/11/2018 15:05
Decisão interlocutória - recebido
-
25/11/2018 18:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
25/11/2018 18:09
Decorrido prazo de THAIS PEREIRA MALDONADO - CPF: *17.***.*93-07 (EXEQUENTE) e THAIS PEREIRA MALDONADO - CPF: *17.***.*93-07 (EXEQUENTE) em 23/11/2018.
-
25/11/2018 18:04
Juntada de Certidão
-
23/11/2018 16:05
Decorrido prazo de THAIS PEREIRA MALDONADO em 22/11/2018 23:59:59.
-
15/11/2018 03:14
Publicado Certidão em 14/11/2018.
-
13/11/2018 06:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/10/2018 09:27
Decorrido prazo de THAIS PEREIRA MALDONADO em 02/10/2018 23:59:59.
-
11/09/2018 03:11
Publicado Certidão em 11/09/2018.
-
10/09/2018 04:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/09/2018 12:54
Expedição de Carta.
-
05/09/2018 08:57
Decorrido prazo de THAIS PEREIRA MALDONADO em 04/09/2018 23:59:59.
-
14/08/2018 04:02
Publicado Decisão em 14/08/2018.
-
13/08/2018 05:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/08/2018 13:45
Recebidos os autos
-
10/08/2018 13:45
Decisão interlocutória - recebido
-
09/08/2018 10:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
09/08/2018 10:05
Expedição de Certidão.
-
09/08/2018 10:05
Juntada de Certidão
-
08/08/2018 11:15
Decorrido prazo de SANTA TEODATA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 07/08/2018 23:59:59.
-
08/08/2018 11:15
Decorrido prazo de CINARA EMPREENDIMENTOS S.A em 07/08/2018 23:59:59.
-
28/06/2018 12:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/06/2018 12:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/06/2018 02:54
Publicado Decisão em 25/06/2018.
-
22/06/2018 07:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/06/2018 17:38
Recebidos os autos
-
20/06/2018 17:38
Decisão interlocutória - recebido
-
19/06/2018 18:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
19/06/2018 18:53
Expedição de Certidão.
-
19/06/2018 18:53
Juntada de Certidão
-
13/06/2018 15:54
Decorrido prazo de THAIS PEREIRA MALDONADO em 12/06/2018 23:59:59.
-
12/06/2018 12:42
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2018 12:41
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2018 04:26
Publicado Certidão em 05/06/2018.
-
04/06/2018 06:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/05/2018 14:35
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
29/05/2018 04:15
Publicado Decisão em 29/05/2018.
-
28/05/2018 21:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/05/2018 14:28
Recebidos os autos
-
25/05/2018 14:28
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
24/05/2018 19:04
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2018 19:00
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2018 12:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
22/05/2018 18:52
Redistribuído por competência exclusiva em razão de recusa de prevenção/dependência
-
22/05/2018 14:53
Recebidos os autos
-
22/05/2018 14:53
Declarada incompetência
-
21/05/2018 18:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
21/05/2018 17:56
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília para 15ª Vara Cível de Brasília - (em diligência)
-
21/05/2018 17:56
Juntada de Certidão
-
21/05/2018 15:55
Remetidos os Autos da(o) 15ª Vara Cível de Brasília para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília - (em diligência)
-
21/05/2018 15:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2018
Ultima Atualização
08/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Outros Documentos • Arquivo
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