TJDFT - 0735204-89.2023.8.07.0001
1ª instância - Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/07/2025 02:41
Publicado Certidão em 17/07/2025.
-
17/07/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
-
14/07/2025 17:34
Expedição de Certidão.
-
14/07/2025 16:50
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2025 02:39
Publicado Certidão em 23/06/2025.
-
19/06/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
-
17/06/2025 13:31
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 03:28
Decorrido prazo de LUCAS SANTOS FERNANDES FERREIRA em 16/06/2025 23:59.
-
17/06/2025 03:28
Decorrido prazo de LUCAS SANTOS FERNANDES FERREIRA em 16/06/2025 23:59.
-
24/05/2025 02:22
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
24/05/2025 02:22
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
12/05/2025 10:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/05/2025 10:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/05/2025 21:06
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2025 02:35
Publicado Certidão em 11/04/2025.
-
11/04/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
-
08/04/2025 19:51
Expedição de Certidão.
-
07/04/2025 15:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/03/2025 09:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/03/2025 19:56
Expedição de Certidão.
-
09/03/2025 01:53
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
20/02/2025 14:52
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
20/02/2025 14:41
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
04/02/2025 13:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/02/2025 13:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/02/2025 13:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/01/2025 18:49
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2024 02:25
Publicado Certidão em 11/12/2024.
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10/12/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
-
06/12/2024 19:18
Expedição de Certidão.
-
05/12/2024 21:28
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2024 02:25
Publicado Certidão em 12/11/2024.
-
12/11/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
-
08/11/2024 12:41
Expedição de Certidão.
-
07/11/2024 19:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/10/2024 14:01
Expedição de Certidão.
-
11/10/2024 11:47
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
07/10/2024 07:48
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
05/10/2024 10:37
Transitado em Julgado em 26/03/2024
-
24/09/2024 17:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/09/2024 17:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/09/2024 16:10
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 02:28
Publicado Decisão em 03/09/2024.
-
03/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
30/08/2024 09:24
Recebidos os autos
-
30/08/2024 09:24
Deferido o pedido de AGROPECUARIA CHAO MINEIRO LTDA - CNPJ: 20.***.***/0001-10 (EXEQUENTE).
-
29/08/2024 20:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
28/08/2024 22:09
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2024 02:24
Publicado Decisão em 07/08/2024.
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06/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
02/08/2024 20:29
Recebidos os autos
-
02/08/2024 20:29
Deferido o pedido de AGROPECUARIA CHAO MINEIRO LTDA - CNPJ: 20.***.***/0001-10 (EXEQUENTE).
-
01/08/2024 23:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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01/08/2024 15:01
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2024 03:06
Publicado Certidão em 11/07/2024.
-
11/07/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
09/07/2024 00:04
Juntada de Certidão
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01/07/2024 18:58
Juntada de Certidão
-
01/07/2024 17:39
Recebidos os autos
-
01/07/2024 17:39
Deferido o pedido de AGROPECUARIA CHAO MINEIRO LTDA - CNPJ: 20.***.***/0001-10 (EXEQUENTE).
-
29/06/2024 17:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
27/06/2024 20:39
Juntada de Petição de petição
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06/06/2024 02:48
Publicado Certidão em 06/06/2024.
-
06/06/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
-
04/06/2024 10:33
Expedição de Certidão.
-
03/06/2024 09:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/05/2024 10:46
Expedição de Certidão.
-
26/04/2024 04:11
Decorrido prazo de LUCAS SANTOS FERNANDES FERREIRA em 24/04/2024 23:59.
-
24/04/2024 17:47
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2024 03:47
Decorrido prazo de LUCAS SANTOS FERNANDES FERREIRA em 11/04/2024 23:59.
-
03/04/2024 02:41
Publicado Sentença em 03/04/2024.
-
02/04/2024 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
02/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0735204-89.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: AGROPECUARIA CHAO MINEIRO LTDA EXECUTADO: LUCAS SANTOS FERNANDES FERREIRA SENTENÇA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Trata-se de embargos de declaração opostos contra a sentença proferida nos autos, sob o fundamento de que contém omissões, razão pela qual a parte requer que sejam pontualmente apreciadas suas alegações. É o relatório.
Decido.
Os embargos de declaração têm a finalidade de corrigir obscuridade, contradição ou omissão no julgado, bem como para a correção de erro material, nos termos do art. 1.022 do CPC.
No presente caso, razão assiste ao embargante, uma vez que a petição de ID 189900235 deixou de ser apreciada.
ANTE O EXPOSTO, conheço dos embargos de declaração, e, no mérito, os ACOLHO, para revogar a sentença de ID 189896972.
Dentro disso, a execução deve prosseguir.
Defiro o pedido de ID 189900235.
Para tanto, o exequente deve promover a citação da parte executada, indicando endereço onde possa ser localizada, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção por ausência de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, nos termos do art. 485, IV, do CPC.
Registrada no sistema.
Publique-se.
Intimem-se. *sentença datada, assinada e registrada eletronicamente -
26/03/2024 20:25
Recebidos os autos
-
26/03/2024 20:25
Embargos de Declaração Acolhidos
-
26/03/2024 15:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
25/03/2024 21:25
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
18/03/2024 02:37
Publicado Sentença em 18/03/2024.
-
15/03/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
-
15/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0735204-89.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: AGROPECUARIA CHAO MINEIRO LTDA EXECUTADO: LUCAS SANTOS FERNANDES FERREIRA SENTENÇA Cuida-se de ação de execução ajuizada por AGROPECUARIA CHAO MINEIRO LTDA em desfavor de LUCAS SANTOS FERNANDES FERREIRA.
Regularmente intimado para dar prosseguimento ao processo com a indicação do endereço para citação da parte executada, o autor quedou-se inerte.
Vieram os autos, então, conclusos para a prolação da sentença. É o relatório do necessário.
Decido.
Ao analisar os autos, observo que a parte exequente se manteve inerte quanto à diligência que lhe competia.
Intimado para indicar endereço a ser diligenciado, a fim de viabilizar a citação do executado, a parte exequente deixou o prazo transcorrer in albis, não atendendo ao comando judicial.
A citação do devedor é pressuposto de constituição e validade do processo (art. 239, CPC), sendo dever do autor adotar as providências necessárias para viabilizar sua realização (art. 240, §2º, CPC), sendo indispensável à relação processual.
Nesse sentido, a ausência de indicação de endereço em que o réu possa ser citado, enseja a extinção do feito, visto que não se legitima que o curso processual fique paralisado a mercê da inércia do autor, a quem incumbe impulsioná-lo.
Ante o exposto, julgo extinto o processo, sem a resolução do mérito, nos termos do art. 485, inciso IV, do CPC.
Sem custas finais, haja vista que o processo se encontra em fase inicial.
Sem condenação em honorários advocatícios, tendo em vista que não houve contraditório.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se definitivamente os autos, nos termos do Provimento-Geral da Corregedoria do e.
TJDFT.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
13/03/2024 22:00
Recebidos os autos
-
13/03/2024 22:00
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
13/03/2024 19:42
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 19:33
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2024 18:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
13/03/2024 15:40
Expedição de Certidão.
-
13/03/2024 03:59
Decorrido prazo de AGROPECUARIA CHAO MINEIRO LTDA em 12/03/2024 23:59.
-
20/02/2024 03:07
Publicado Certidão em 20/02/2024.
-
20/02/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
-
16/02/2024 12:00
Expedição de Certidão.
-
16/02/2024 04:53
Decorrido prazo de AGROPECUARIA CHAO MINEIRO LTDA em 15/02/2024 23:59.
-
15/02/2024 23:45
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
15/02/2024 23:44
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
23/01/2024 18:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/01/2024 18:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/01/2024 08:42
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 05:01
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
13/01/2024 07:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2024
-
12/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Processo n°: 0735204-89.2023.8.07.0001 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Requerente: AGROPECUARIA CHAO MINEIRO LTDA Requerido: LUCAS SANTOS FERNANDES FERREIRA CERTIDÃO Certifico e dou fé que a diligência de citação retornou infrutífera.
Nos termos da Portaria que regulamenta os atos ordinatórios deste Juízo, intime-se o exequente para promover a citação da parte executada, indicando endereço onde possa ser localizada, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção por ausência de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, nos termos do art. 485, IV, do CPC.
BRASÍLIA, DF, 11 de janeiro de 2024 11:42:37.
ROGERIO MORAIS DE MELO Servidor Geral -
11/01/2024 11:42
Expedição de Certidão.
-
06/01/2024 01:43
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
06/12/2023 16:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/12/2023 16:07
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2023 02:49
Publicado Certidão em 05/12/2023.
-
04/12/2023 08:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
-
30/11/2023 16:17
Juntada de Certidão
-
29/11/2023 11:32
Expedição de Certidão.
-
28/11/2023 22:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/11/2023 02:43
Publicado Decisão em 24/11/2023.
-
23/11/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
-
21/11/2023 21:59
Recebidos os autos
-
21/11/2023 21:59
Recebida a emenda à inicial
-
20/11/2023 21:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
20/11/2023 11:48
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2023 02:55
Publicado Decisão em 31/10/2023.
-
30/10/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
-
26/10/2023 20:35
Recebidos os autos
-
26/10/2023 20:35
Determinada a emenda à inicial
-
25/10/2023 14:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
24/10/2023 19:38
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
14/09/2023 20:14
Recebidos os autos
-
14/09/2023 20:14
Deferido o pedido de AGROPECUARIA CHAO MINEIRO LTDA - CNPJ: 20.***.***/0001-10 (EXEQUENTE).
-
14/09/2023 13:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
13/09/2023 16:30
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2023 00:47
Publicado Decisão em 29/08/2023.
-
29/08/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
-
25/08/2023 09:31
Recebidos os autos
-
25/08/2023 09:31
Determinada a emenda à inicial
-
23/08/2023 15:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
23/08/2023 08:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2023
Ultima Atualização
02/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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