TJDFT - 0711808-66.2022.8.07.0018
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/02/2024 11:48
Arquivado Definitivamente
-
01/02/2024 17:22
Transitado em Julgado em 01/02/2024
-
01/02/2024 04:04
Decorrido prazo de RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS em 31/01/2024 23:59.
-
01/02/2024 04:04
Decorrido prazo de SINDICATO DOS PROFESSORES NO DISTRITO FEDERAL em 31/01/2024 23:59.
-
31/01/2024 04:02
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 05:09
Decorrido prazo de AURELINA FREIRE COSTA FLORES em 29/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 05:25
Publicado Sentença em 22/01/2024.
-
18/01/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2024
-
17/01/2024 14:00
Juntada de Certidão
-
17/01/2024 14:00
Juntada de Alvará de levantamento
-
17/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0711808-66.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: AURELINA FREIRE COSTA FLORES, RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS, SINDICATO DOS PROFESSORES NO DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA Trata-se de cumprimento individual de sentença coletiva proposto por AURELINA FREIRE COSTA FLORES, RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS, SINDICATO DOS PROFESSORES NO DISTRITO FEDERAL em face do DISTRITO FEDERAL, que reconheceu a exigibilidade de obrigação de fazer.
O prazo para pagamento das RPVs ora expedidas, referentes às custas e aos honorários sucumbenciais, transcorreu in albis.
Deste modo, foi deferido o sequestro de valores, em desfavor do DF.
O bloqueio restou frutífero (ID 182467497), e os respectivos alvarás foram expedidos (IDs 182830646).
Portanto, houve a extinção da obrigação de pagar em razão do pagamento decorrente do sequestro de verbas, o qual declaro neste ato, nos termos do art. 924, II do CPC.
O DF juntou comprovante de pagamento (ID 183419752), bem como requereu a devolução do valor sequestrado.
Assim, a fim de evitar o pagamento em duplicidade, DEFIRO a restituição do valor ao ente público, nos termos do comprovante de ID 183419754.
Não há interesse recursal, portanto, registre-se o trânsito em julgado desta sentença e após, arquivem-se os autos.
Ao CJU: 1.
Nos termos do comprovante de ID 183418754, transfira-se o valor para a conta indicada na petição de ID 1183419752, em favor do DF. 2.
Após, registre-se o trânsito em julgado desta sentença e arquivem-se os autos com baixa.
BRASÍLIA, DF, assinado eletronicamente.
DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI Juiz de Direito -
14/01/2024 21:20
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2024 15:37
Recebidos os autos
-
12/01/2024 15:37
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
12/01/2024 11:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
11/01/2024 14:41
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2024 16:15
Recebidos os autos
-
09/01/2024 16:15
Outras decisões
-
09/01/2024 15:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
09/01/2024 15:14
Juntada de Certidão
-
28/12/2023 03:02
Juntada de Certidão
-
19/12/2023 15:57
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
19/12/2023 15:56
Juntada de Certidão
-
15/12/2023 13:35
Remetidos os Autos (em diligência) para 2ª Vara da Fazenda Pública do DF
-
15/12/2023 08:10
Recebidos os autos
-
15/12/2023 08:10
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2023 07:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
14/12/2023 07:34
Expedição de Certidão.
-
05/12/2023 04:03
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/12/2023 23:59.
-
22/11/2023 16:37
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2023 02:58
Publicado Decisão em 20/11/2023.
-
20/11/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
-
16/11/2023 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2023 14:01
Recebidos os autos
-
16/11/2023 14:01
Outras decisões
-
16/11/2023 12:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
16/11/2023 12:01
Expedição de Certidão.
-
07/11/2023 04:24
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/11/2023 23:59.
-
17/10/2023 08:34
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2023 08:33
Juntada de Certidão
-
17/10/2023 04:05
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/10/2023 23:59.
-
02/08/2023 16:14
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2023 16:12
Juntada de Certidão
-
02/08/2023 16:03
Expedição de Ofício.
-
02/08/2023 16:03
Expedição de Ofício.
-
01/08/2023 17:22
Juntada de Certidão
-
05/07/2023 13:56
Transitado em Julgado em 05/07/2023
-
05/07/2023 01:14
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/07/2023 23:59.
-
07/06/2023 01:13
Decorrido prazo de AURELINA FREIRE COSTA FLORES em 06/06/2023 23:59.
-
16/05/2023 00:54
Publicado Sentença em 16/05/2023.
-
15/05/2023 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2023
-
11/05/2023 22:27
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2023 15:20
Recebidos os autos
-
11/05/2023 15:20
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
11/05/2023 12:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
10/05/2023 16:12
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2023 16:45
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2023 02:31
Publicado Certidão em 05/05/2023.
-
05/05/2023 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2023
-
03/05/2023 13:17
Juntada de Certidão
-
29/04/2023 01:39
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/04/2023 23:59.
-
04/04/2023 17:01
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2023 15:32
Recebidos os autos
-
04/04/2023 15:32
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2023 14:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
03/04/2023 18:42
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2023 00:11
Publicado Despacho em 27/03/2023.
-
24/03/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2023
-
21/03/2023 17:19
Recebidos os autos
-
21/03/2023 17:19
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2023 14:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
21/03/2023 13:02
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2023 22:51
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2023 17:19
Recebidos os autos
-
06/03/2023 17:19
Outras decisões
-
06/03/2023 14:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
03/03/2023 16:38
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2023 12:42
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
24/02/2023 01:42
Publicado Certidão em 24/02/2023.
-
23/02/2023 04:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2023
-
16/02/2023 14:37
Juntada de Certidão
-
16/02/2023 03:04
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/02/2023 23:59.
-
31/01/2023 02:37
Publicado Decisão em 31/01/2023.
-
30/01/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2023
-
26/01/2023 16:24
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2023 14:35
Recebidos os autos
-
26/01/2023 14:35
Deferido o pedido de AURELINA FREIRE COSTA FLORES - CPF: *84.***.*89-53 (EXEQUENTE).
-
26/01/2023 08:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
25/01/2023 13:59
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2023 02:31
Publicado Certidão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2023
-
24/11/2022 04:09
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/11/2022 23:59.
-
18/11/2022 18:21
Expedição de Certidão.
-
18/11/2022 17:58
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2022 11:47
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2022 19:52
Recebidos os autos
-
24/10/2022 19:52
Decisão interlocutória - deferimento
-
24/10/2022 17:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
24/10/2022 16:32
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2022 00:54
Publicado Despacho em 17/10/2022.
-
15/10/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2022
-
13/10/2022 14:17
Recebidos os autos
-
13/10/2022 14:17
Proferido despacho de mero expediente
-
13/10/2022 10:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
13/10/2022 10:40
Juntada de Certidão
-
08/10/2022 00:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/10/2022 23:59:59.
-
14/09/2022 16:29
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2022 15:59
Recebidos os autos
-
14/09/2022 15:59
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2022 15:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
14/09/2022 15:13
Expedição de Certidão.
-
14/09/2022 00:41
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/09/2022 23:59:59.
-
14/07/2022 17:39
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2022 15:52
Recebidos os autos
-
14/07/2022 15:52
Decisão interlocutória - recebido
-
14/07/2022 15:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
14/07/2022 15:06
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
14/07/2022 15:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2022
Ultima Atualização
09/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0763524-07.2023.8.07.0016
Delma Maria de Sousa
Distrito Federal
Advogado: Luiza Sousa da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/11/2023 09:48
Processo nº 0736148-85.2023.8.07.0003
Jair Siqueira da Silva
Brb Banco de Brasilia SA
Advogado: Erica Neves Mariano
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/11/2023 19:26
Processo nº 0760874-84.2023.8.07.0016
Cenilda Silva de Melo
Distrito Federal
Advogado: Lucas Mori de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/10/2023 16:28
Processo nº 0739303-96.2023.8.07.0003
Jose dos Santos Reis Silva
Rafael da Silva Santos
Advogado: Alessandra Camarano Martins
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/12/2023 15:16
Processo nº 0767184-09.2023.8.07.0016
Clenia Arao de Lucena
Distrito Federal
Advogado: Rafaella Alencar Ribeiro
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/11/2023 18:42