TJDFT - 0003597-21.2004.8.07.0016
1ª instância - 1ª Vara de Orfaos e Sucessoes de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/07/2025 16:26
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
02/07/2025 03:26
Decorrido prazo de BRUNO CORREIA RIBEIRO DANTAS em 01/07/2025 23:59.
-
23/06/2025 19:39
Juntada de Certidão
-
13/06/2025 02:47
Publicado Decisão em 13/06/2025.
-
13/06/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
-
09/06/2025 01:09
Recebidos os autos
-
09/06/2025 01:09
Outras decisões
-
23/05/2025 14:11
Juntada de Certidão
-
21/05/2025 18:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
21/05/2025 18:08
Juntada de Certidão
-
21/05/2025 18:07
Juntada de Certidão
-
15/05/2025 23:12
Recebidos os autos
-
15/05/2025 23:12
Outras decisões
-
14/05/2025 20:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
13/05/2025 04:51
Processo Desarquivado
-
12/05/2025 18:58
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
07/04/2025 18:54
Arquivado Definitivamente
-
31/03/2025 21:56
Expedição de Ofício.
-
28/03/2025 03:11
Decorrido prazo de MARIA CRISTINA DELLA VEDOVA RIBEIRO DANTAS em 27/03/2025 23:59.
-
28/03/2025 03:11
Decorrido prazo de JOSE CARLOS DELLA VEDOVA RIBEIRO DANTAS em 27/03/2025 23:59.
-
28/03/2025 03:11
Decorrido prazo de BRUNO CORREIA RIBEIRO DANTAS em 27/03/2025 23:59.
-
20/03/2025 02:29
Publicado Decisão em 20/03/2025.
-
20/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
-
17/03/2025 18:05
Recebidos os autos
-
17/03/2025 18:05
Outras decisões
-
14/03/2025 13:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
17/02/2025 22:29
Juntada de Certidão
-
12/02/2025 17:48
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
20/01/2025 18:41
Juntada de Certidão
-
17/01/2025 14:41
Expedição de Carta.
-
17/01/2025 14:41
Expedição de Carta.
-
17/01/2025 14:40
Expedição de Carta.
-
17/01/2025 14:39
Expedição de Carta.
-
02/09/2024 07:52
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
12/08/2024 04:58
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
08/08/2024 02:35
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
08/08/2024 02:30
Decorrido prazo de JOSE CARLOS DELLA VEDOVA RIBEIRO DANTAS em 07/08/2024 23:59.
-
08/08/2024 02:30
Decorrido prazo de JOSE CARLOS DELLA VEDOVA RIBEIRO DANTAS em 07/08/2024 23:59.
-
08/08/2024 02:30
Decorrido prazo de MARIA CRISTINA DELLA VEDOVA RIBEIRO DANTAS em 07/08/2024 23:59.
-
08/08/2024 02:30
Decorrido prazo de MARIA CRISTINA DELLA VEDOVA RIBEIRO DANTAS em 07/08/2024 23:59.
-
05/08/2024 01:52
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
26/07/2024 15:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/07/2024 15:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/07/2024 15:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/07/2024 15:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/07/2024 01:13
Decorrido prazo de MARIA CRISTINA DELLA VEDOVA RIBEIRO DANTAS em 18/07/2024 23:59.
-
20/07/2024 01:36
Decorrido prazo de MARIA CRISTINA DELLA VEDOVA RIBEIRO DANTAS em 18/07/2024 23:59.
-
11/07/2024 02:45
Publicado Portaria em 11/07/2024.
-
10/07/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
08/07/2024 14:41
Juntada de portaria
-
04/07/2024 03:25
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
25/06/2024 05:20
Decorrido prazo de BRUNO CORREIA RIBEIRO DANTAS em 24/06/2024 23:59.
-
17/06/2024 14:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/06/2024 02:48
Publicado Intimação em 17/06/2024.
-
14/06/2024 05:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
-
05/06/2024 16:43
Recebidos os autos
-
05/06/2024 16:43
Outras decisões
-
04/06/2024 17:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) VERONICA CAPOCIO
-
04/06/2024 17:40
Juntada de Certidão
-
25/05/2024 03:44
Decorrido prazo de BRUNO CORREIA RIBEIRO DANTAS em 24/05/2024 23:59.
-
24/05/2024 03:28
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 23/05/2024 23:59.
-
17/05/2024 02:59
Publicado Certidão em 17/05/2024.
-
17/05/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
-
15/05/2024 15:30
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2024 15:29
Juntada de Certidão
-
07/05/2024 04:25
Decorrido prazo de BRUNO CORREIA RIBEIRO DANTAS em 06/05/2024 23:59.
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03/05/2024 03:32
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 02/05/2024 23:59.
-
26/04/2024 02:49
Publicado Decisão em 26/04/2024.
-
25/04/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
-
24/04/2024 03:17
Decorrido prazo de BRUNO CORREIA RIBEIRO DANTAS em 23/04/2024 23:59.
-
24/04/2024 03:11
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 23/04/2024 23:59.
-
23/04/2024 18:31
Recebidos os autos
-
23/04/2024 18:31
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2024 18:31
Outras decisões
-
19/04/2024 18:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
19/04/2024 14:34
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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12/03/2024 04:19
Decorrido prazo de BRUNO CORREIA RIBEIRO DANTAS em 11/03/2024 23:59.
-
19/02/2024 02:38
Publicado Despacho em 19/02/2024.
-
16/02/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
16/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0003597-21.2004.8.07.0016 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: BRUNO CORREIA RIBEIRO DANTAS, JOSE CARLOS DELLA VEDOVA RIBEIRO DANTAS, MARIA CRISTINA DELLA VEDOVA RIBEIRO DANTAS INVENTARIADO(A): JOSE VILAR RIBEIRO DANTAS DESPACHO Intime-se o inventariante para apresentar esboço de partilha nos termos técnicos do art. 651 e 653 do CPC, indicando-se os herdeiros, os quinhões, os bens e o ID dos documentos que comprovam a titularidade de cada um, bem como as dívidas e forma de quitá-las.
Existindo-se numerários a levantar, deverá ser especificado cada quinhão em valor, conforme art. 3º, IV, da Portaria Conjunta 48 de 02 de junho de 2021.
Prazo de 15 (quinze) dias.
Apresentado o documento acima, intimem-se os demais herdeiros, a Fazenda Pública e o MP.
I.
Brasília/DF, 6 de fevereiro de 2024 ANA MARIA GONCALVES LOUZADA Juíza de Direito -
06/02/2024 16:22
Recebidos os autos
-
06/02/2024 16:22
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2024 05:03
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
17/01/2024 09:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
17/01/2024 09:51
Expedição de Certidão.
-
13/01/2024 08:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2024
-
12/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Fórum Des.
Milton Sebastião Barbosa, Bloco B, 4º Andar, Ala B, sala 417, Praça Municipal Brasília/DF, CEP: 70094-900 Telefone: (61) 3103-7322, Fax: (61) 3103-0302, [email protected] Horário de atendimento: 12h00 às 19h00 Número do processo: 0003597-21.2004.8.07.0016 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) CERTIDÃO Certifico que o processo físico foi digitalizado e este possui, como número de Processo Eletrônico, o mesmo número do CNJ daquele processo.
Intimo as partes, nos termos dos arts. 10º e 11º da Portaria Conjunta n.º 24, de 20/02/19, alterada pela Portaria Conjunta 81, de 12/08/2019, a suscitarem eventual desconformidade no prazo de 15 (quinze) dias corridos.
Qualquer peticionamento, pelas partes, somente deverá ser realizado nos autos eletrônicos.
Caberá à parte que alegar a desconformidade realizar a digitalização das respectivas peças e inseri-las no processo eletrônico (1º item do art. 15-B da Portaria Conjunta 81).
Após o prazo de 15 (quinze) dias, o interessado terá o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias corridos para, caso queira, retirar as peças por eles juntadas ao processo.
Finalizado esse período o processo será encaminhado para eliminação.
Independente do transcurso do prazo de 15 (quinze) dias corridos, as partes poderão alegar desconformidade do processo a qualquer momento, antes do trânsito em julgado da decisão de mérito, mediante petição e inserção do respectivo documento no processo eletrônico (4º item do art. 15-B da Portaria Conjunta 81).
Decorrido o prazo de verificação de conformidade do processo, os autos serão arquivados por esta unidade e encaminhados à Coordenadoria de Atendimento e Transferência da Custódia Arquivística – COARQ, de forma independente das demais ações, para guarda.
O andamento de eliminação será registrado, oportunamente, nos autos físicos.
Brasília/DF, 11 de janeiro de 2024.
JOAS BRAGA DOS SANTOS Diretor de Secretaria -
11/01/2024 17:06
Recebidos os autos
-
11/01/2024 17:06
Proferido despacho de mero expediente
-
11/01/2024 14:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
11/01/2024 14:16
Juntada de Certidão
-
11/01/2024 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2024 14:08
Juntada de Certidão
-
10/01/2024 14:43
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2024 12:16
Juntada de Certidão
-
09/01/2024 19:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/01/2024
Ultima Atualização
16/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Decisão interlocutória • Arquivo
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