TJDFT - 0733963-17.2022.8.07.0001
1ª instância - Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 02:44
Publicado Decisão em 04/07/2025.
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04/07/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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01/07/2025 20:23
Recebidos os autos
-
01/07/2025 20:23
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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01/07/2025 20:23
Indeferido o pedido de BRB CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S A - CNPJ: 33.***.***/0001-43 (EXEQUENTE)
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30/06/2025 19:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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27/06/2025 15:32
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2025 02:35
Publicado Decisão em 11/06/2025.
-
11/06/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
-
09/06/2025 14:10
Recebidos os autos
-
09/06/2025 14:10
Indeferido o pedido de BRB CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S A - CNPJ: 33.***.***/0001-43 (EXEQUENTE)
-
06/06/2025 18:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
05/06/2025 16:03
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2025 02:49
Publicado Decisão em 20/05/2025.
-
20/05/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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15/05/2025 17:12
Recebidos os autos
-
15/05/2025 17:12
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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15/05/2025 17:12
Deferido o pedido de BRB CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S A - CNPJ: 33.***.***/0001-43 (EXEQUENTE).
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14/05/2025 18:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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13/05/2025 18:33
Juntada de Petição de petição
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15/04/2025 02:35
Publicado Intimação em 15/04/2025.
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15/04/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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14/04/2025 02:27
Publicado Decisão em 14/04/2025.
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12/04/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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10/04/2025 17:47
Juntada de Certidão
-
09/04/2025 23:28
Recebidos os autos
-
09/04/2025 23:28
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
09/04/2025 23:28
Deferido o pedido de BRB CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S A - CNPJ: 33.***.***/0001-43 (EXEQUENTE).
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09/04/2025 19:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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08/04/2025 19:15
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2025 15:11
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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18/03/2025 02:31
Publicado Decisão em 18/03/2025.
-
18/03/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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14/03/2025 01:19
Recebidos os autos
-
14/03/2025 01:18
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
13/03/2025 19:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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13/03/2025 10:53
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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10/03/2025 02:21
Publicado Despacho em 10/03/2025.
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07/03/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
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27/02/2025 17:52
Recebidos os autos
-
27/02/2025 17:52
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2025 12:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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27/02/2025 12:25
Expedição de Certidão.
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21/02/2025 02:29
Publicado Decisão em 21/02/2025.
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20/02/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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18/02/2025 11:55
Juntada de Certidão
-
17/02/2025 22:59
Recebidos os autos
-
17/02/2025 22:59
Outras decisões
-
17/02/2025 18:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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17/02/2025 15:10
Juntada de Petição de petição
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11/02/2025 02:26
Publicado Decisão em 11/02/2025.
-
11/02/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
-
06/02/2025 21:12
Recebidos os autos
-
06/02/2025 21:12
Outras decisões
-
06/02/2025 20:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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06/02/2025 17:26
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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06/02/2025 17:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
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06/02/2025 17:26
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 06/02/2025 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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06/02/2025 16:39
Juntada de Petição de petição
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05/02/2025 03:47
Recebidos os autos
-
05/02/2025 03:47
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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28/11/2024 02:21
Publicado Certidão em 28/11/2024.
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28/11/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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26/11/2024 17:28
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 17:27
Juntada de Certidão
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26/11/2024 17:25
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/02/2025 17:00, Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga.
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21/08/2024 20:16
Recebidos os autos
-
21/08/2024 20:16
Outras decisões
-
21/08/2024 11:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
21/08/2024 11:20
Expedição de Certidão.
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08/08/2024 16:17
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2024 02:20
Decorrido prazo de LELIO LELES FERREIRA em 06/08/2024 23:59.
-
06/08/2024 02:24
Decorrido prazo de BRB CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S A em 05/08/2024 23:59.
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02/08/2024 02:22
Decorrido prazo de LELIO LELES FERREIRA em 01/08/2024 23:59.
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30/07/2024 02:27
Decorrido prazo de LELIO LELES FERREIRA em 29/07/2024 23:59.
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19/07/2024 15:47
Juntada de Certidão
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16/07/2024 03:39
Publicado Certidão em 16/07/2024.
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15/07/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
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11/07/2024 18:58
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2024 18:58
Expedição de Certidão.
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11/07/2024 18:57
Expedição de Certidão.
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11/07/2024 15:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/07/2024 13:44
Expedição de Ofício.
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08/07/2024 03:03
Publicado Decisão em 08/07/2024.
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05/07/2024 04:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
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03/07/2024 22:14
Recebidos os autos
-
03/07/2024 22:14
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2024 22:13
Deferido o pedido de BRB CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S A - CNPJ: 33.***.***/0001-43 (EXEQUENTE).
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03/07/2024 18:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
03/07/2024 13:32
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2024 22:12
Recebidos os autos
-
03/06/2024 22:12
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2024 22:12
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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03/06/2024 14:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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03/06/2024 11:02
Juntada de Petição de manifestação
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03/05/2024 14:12
Recebidos os autos
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03/05/2024 14:12
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2024 14:12
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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02/05/2024 22:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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02/05/2024 15:41
Juntada de Petição de petição
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16/04/2024 10:35
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2024 10:35
Expedição de Certidão.
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27/03/2024 04:04
Decorrido prazo de LELIO LELES FERREIRA em 26/03/2024 23:59.
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08/03/2024 11:53
Juntada de Petição de petição
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05/03/2024 14:49
Juntada de Certidão
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05/03/2024 03:12
Publicado Certidão em 05/03/2024.
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05/03/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
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04/03/2024 21:41
Expedição de Ofício.
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01/03/2024 12:46
Expedição de Certidão.
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01/03/2024 03:52
Decorrido prazo de BRB CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S A em 29/02/2024 23:59.
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19/02/2024 11:23
Juntada de Petição de manifestação
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16/02/2024 04:59
Decorrido prazo de LELIO LELES FERREIRA em 15/02/2024 23:59.
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25/01/2024 13:44
Expedição de Outros documentos.
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25/01/2024 13:44
Expedição de Certidão.
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24/01/2024 20:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/01/2024 20:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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23/01/2024 05:39
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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19/01/2024 12:42
Expedição de Termo.
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18/01/2024 05:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2024
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17/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0733963-17.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BRB CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S A EXECUTADO ESPÓLIO DE: LELIO LELES FERREIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de pedido de penhora do imóvel cuja certidão de ônus encontra-se acostada ao ID 183447053.
Da análise da certidão de ônus do imóvel, verifica-se que o estado civil da parte executada seria casado com LIGIA SONIA DIAS LELES, sob o regime de comunhão de bens.
Com fundamento na disposição inserta no artigo 838 do CPC, LAVRE-SE TERMO DE PENHORA da quota parte pertencente ao devedor (50%) do imóvel, cuja certidão de ônus encontra-se acostada ao ID 183447053.
Nomeio a parte executada como fiel depositária do imóvel penhorado.
O recolhimento dos emolumentos extrajudiciais devidos deverá ser suportado pelo interessado, conforme determinam os artigos 14, 217 e 239 da Lei n.º 6.015/1973.
Diante disso, ao credor caberá providenciar o registro imobiliário da penhora (ar. 844 do CPC), comprovando a averbação com juntada da matrícula atualizada do imóvel, além da planilha atualizada do débito, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar do recebimento do termo. À Secretaria: 1.
Lavrado o termo de penhora, expeça-se intimação da parte executada, por seu advogado ou pessoalmente, caso não tenha constituído patrono, da penhora realizada e para ficar ciente de que, por este ato, encontra-se constituída como depositária fiel dos bens.
Fica a parte executada intimada, ainda, para impugnar a penhora no prazo legal, nos termos do art. 917, inciso II e § 1º, do CPC, no prazo de 15 (quinze) dias. 2.
Tendo em vista o executado figurar na Certidão de Matrícula como casado(a), intime-se o cônjuge, no mesmo endereço do(a) executado(a), na forma do art. 842 do CPC, bem como eventuais coproprietários, observando os endereços fornecidos pelo autor, com a advertência do art. 843, §1º, do mesmo código, quanto a sua preferência na arrematação do bem em igualdade de condições. 3.
Observo, ainda, que na matrícula do imóvel consta registro de hipoteca legal.
Desse modo, por ser, na hipótese dos autos, crédito preferencial, oficie-se à respectiva instituição financeira, cientificando-a da presente penhora, bem como para informar a este Juízo o valor do débito ainda remanescente relativo ao imóvel ora penhorado. 4.
Expeça-se mandado de avaliação do bem e intimação, com observância dos arts. 870 a 875, do CPC.
Com o retorno do mandado, intimem-se as partes autora e ré, se ainda não intimado momento do cumprimento do mandado, para manifestação no prazo comum de 15 (quinze) dias, consoante art. 917, inciso II e § 1º, do CPC, sob pena de preclusão.
Intimem-se ainda eventuais cônjuges e coproprietários. 5.
As intimações devem se dar, como regra, mediante publicação, por intermédio do advogado do devedor.
Não havendo advogado, deverá ser intimado pessoalmente (art. 841, §2º, do CPC), por meio de Oficial de Justiça. 5.1.
No tocante ao cônjuge do executado e de eventuais coproprietários do imóvel, infrutíferas as diligências nos endereços constantes nos autos, promova-se pesquisa de endereço nos sistemas BacenJud, RenaJud, InfoJud, Siel ou Sniper, expedindo-se carta AR/MP para sua intimação a todos os endereços não diligenciados, expedindo-se mandado ou carta precatória, caso inviável a intimação por carta AR/MP; 5.1.2.
Esgotados os endereços conhecidos do cônjuge e dos eventuais coproprietários, expeça-se edital para sua intimação, com prazo de 20 (vinte) dias, para os fins do art. 842 do CPC. 6.
Realizadas as intimações, aguarde-se o prazo de eventual impugnação à penhora ou à avaliação, certificando-se o ocorrido e, se também já houve a intimação do cônjuge e dos coproprietários. 7.
Tudo feito, retornem os autos conclusos.
Publique-se. * documento datado, assinado e registrado eletronicamente -
15/01/2024 22:11
Recebidos os autos
-
15/01/2024 22:11
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2024 22:11
Deferido o pedido de BRB CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S A - CNPJ: 33.***.***/0001-43 (EXEQUENTE).
-
11/01/2024 18:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
11/01/2024 17:03
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2023 18:32
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2023 18:32
Expedição de Certidão.
-
27/11/2023 13:01
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2023 12:48
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2023 12:48
Expedição de Certidão.
-
23/10/2023 17:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/10/2023 13:28
Expedição de Certidão.
-
12/09/2023 14:57
Juntada de Certidão
-
05/09/2023 01:43
Decorrido prazo de BRB CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S A em 04/09/2023 23:59.
-
01/09/2023 17:14
Juntada de Certidão
-
23/08/2023 14:21
Juntada de Certidão
-
10/08/2023 15:34
Expedição de Certidão.
-
10/08/2023 11:26
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2023 19:21
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2023 19:20
Juntada de Certidão
-
21/07/2023 14:29
Expedição de Certidão.
-
21/07/2023 14:19
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2023 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2023 15:12
Juntada de Certidão
-
14/06/2023 15:23
Juntada de Petição de manifestação
-
13/06/2023 01:41
Decorrido prazo de LELIO LELES FERREIRA em 12/06/2023 23:59.
-
29/05/2023 20:20
Recebidos os autos
-
29/05/2023 20:20
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2023 20:20
Decisão interlocutória - recebido
-
29/05/2023 17:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
19/05/2023 00:19
Publicado Decisão em 19/05/2023.
-
18/05/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2023
-
15/05/2023 21:58
Recebidos os autos
-
15/05/2023 21:58
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2023 21:58
Outras decisões
-
12/05/2023 11:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
08/05/2023 10:26
Juntada de Petição de contestação
-
26/04/2023 21:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/03/2023 07:58
Juntada de Certidão
-
23/12/2022 16:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/11/2022 03:02
Decorrido prazo de BRB CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S A em 29/11/2022 23:59.
-
29/11/2022 23:06
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
06/11/2022 21:03
Decorrido prazo de BRB CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S A em 04/11/2022 23:59:59.
-
04/11/2022 17:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/10/2022 14:39
Recebidos os autos
-
27/10/2022 14:39
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2022 14:39
Decisão interlocutória - recebido
-
10/10/2022 13:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
-
07/10/2022 19:44
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
30/09/2022 15:17
Recebidos os autos
-
30/09/2022 15:17
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2022 15:17
Declarada incompetência
-
08/09/2022 16:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
08/09/2022 15:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/10/2022
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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