TJDFT - 0703848-61.2019.8.07.0019
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Recanto das Emas
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/02/2024 16:21
Arquivado Definitivamente
-
06/02/2024 16:19
Transitado em Julgado em 05/02/2024
-
06/02/2024 04:21
Decorrido prazo de NOE SOUZA DE OLIVEIRA em 05/02/2024 23:59.
-
23/01/2024 04:51
Publicado Sentença em 22/01/2024.
-
13/01/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2024
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12/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRIRE Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas Número do processo: 0703848-61.2019.8.07.0019 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: NOE SOUZA DE OLIVEIRA EXECUTADO: KARINA DE JESUS SOUZA SENTENÇA Trata-se de ação de cumprimento de sentença em que, após a não localização de bens do devedor, foi determinada a suspensão do feito pelo prazo de um ano, nos termos do artigo 921, §1º, CPC.
Considerando o fim do prazo suspensivo sem manifestação do credor, com a indicação efetiva de bens ou alteração de situação econômica do devedor, a extinção e arquivamento do feito é medida que se impõe (art. 921, §2º, CPC), sem prejuízo de nova provocação tempestiva do Judiciário em virtude da localização de bens penhoráveis, desde que respeitado o prazo de prescrição intercorrente.
Tal medida é necessária porquanto a prática (e repetição) de atos processuais infrutíferos não se mostra razoável e afronta critérios orientadores dos Juizados Especiais, notadamente a economia processual e a celeridade (art. 2º da Lei n. 9.099/95).
Diante das considerações acima expostas, extingo o processo sem resolução de mérito, com fundamento no § 4º, artigo 53 da Lei nº 9.099/95.
Eventual desarquivamento do feito estará condicionado à apresentação de elementos concretos que indiquem a efetiva alteração da situação patrimonial do devedor e desde que respeitado o prazo da prescrição intercorrente, cuja contagem se iniciou com a ciência da primeira intimação após a não localização de bens, nos termos do art. 921, §4º do CPC, e deverá levar em conta o período de suspensão.
Por fim, cumpre informar que o curso da prescrição intercorrente não pode ser suspenso por mais de uma vez no mesmo processo, por expressa previsão do §4º do art. 921, §4º, CPC.
Assim, eventual pedido de nova suspensão não será deferido.
Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Sem custas e sem honorários advocatícios (art. 55, caput da Lei nº 9.099/95).
Sentença registrada eletronicamente, nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
Recanto das Emas/DF, 10 de janeiro de 2024, 12:14:58.
THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA Juíza de Direito -
10/01/2024 15:33
Recebidos os autos
-
10/01/2024 15:33
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
09/01/2024 18:19
Conclusos para despacho para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
09/01/2024 18:19
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
09/01/2024 18:19
Processo Desarquivado
-
24/01/2023 11:32
Arquivado Provisoramente
-
24/01/2023 03:41
Decorrido prazo de NOE SOUZA DE OLIVEIRA em 23/01/2023 23:59.
-
13/12/2022 02:49
Publicado Decisão em 13/12/2022.
-
13/12/2022 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2022
-
09/12/2022 09:05
Recebidos os autos
-
09/12/2022 09:05
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
07/12/2022 15:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
07/12/2022 03:28
Decorrido prazo de NOE SOUZA DE OLIVEIRA em 06/12/2022 23:59.
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29/11/2022 02:24
Publicado Certidão em 29/11/2022.
-
28/11/2022 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2022
-
24/11/2022 13:33
Juntada de Certidão
-
21/11/2022 12:45
Juntada de Certidão
-
16/11/2022 18:40
Expedição de Certidão.
-
07/11/2022 16:44
Recebidos os autos
-
07/11/2022 16:44
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
04/11/2022 15:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
03/11/2022 17:48
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2022 01:06
Publicado Certidão em 24/10/2022.
-
21/10/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2022
-
19/10/2022 16:27
Juntada de Certidão
-
07/10/2022 16:53
Juntada de Certidão
-
30/08/2022 15:49
Juntada de Certidão
-
28/08/2022 19:54
Recebidos os autos
-
28/08/2022 19:54
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas.
-
26/08/2022 16:43
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
26/08/2022 16:43
Juntada de Certidão
-
26/08/2022 13:57
Recebidos os autos
-
26/08/2022 13:57
Outras decisões
-
24/08/2022 14:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
24/08/2022 13:27
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2022 02:27
Publicado Certidão em 17/08/2022.
-
18/08/2022 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2022
-
17/08/2022 14:37
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2022 09:46
Juntada de Certidão
-
12/08/2022 18:20
Juntada de Certidão
-
12/08/2022 18:20
Juntada de Alvará de levantamento
-
08/08/2022 00:35
Publicado Intimação em 08/08/2022.
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04/08/2022 15:55
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2022
-
28/07/2022 14:43
Juntada de Certidão
-
07/07/2022 14:02
Juntada de Certidão
-
04/07/2022 18:36
Juntada de Certidão
-
29/06/2022 14:22
Expedição de Certidão.
-
14/06/2022 16:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/05/2022 14:47
Recebidos os autos
-
24/05/2022 14:47
Outras decisões
-
20/05/2022 16:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
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20/05/2022 16:59
Juntada de Certidão
-
16/05/2022 17:37
Juntada de Certidão
-
16/05/2022 11:58
Expedição de Certidão.
-
26/04/2022 21:17
Juntada de Certidão
-
22/04/2022 10:18
Juntada de Certidão
-
11/04/2022 22:58
Recebidos os autos
-
11/04/2022 22:58
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas.
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11/04/2022 08:46
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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11/04/2022 08:45
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
08/04/2022 14:16
Recebidos os autos
-
08/04/2022 14:16
Outras decisões
-
07/04/2022 11:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
07/04/2022 11:55
Juntada de Certidão
-
07/04/2022 04:05
Processo Desarquivado
-
06/04/2022 14:26
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2021 17:21
Arquivado Definitivamente
-
22/02/2021 17:21
Expedição de Certidão.
-
22/02/2021 17:20
Transitado em Julgado em 28/01/2021
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03/02/2021 02:33
Publicado Intimação em 02/02/2021.
-
03/02/2021 02:33
Publicado Intimação em 02/02/2021.
-
03/02/2021 02:33
Publicado Intimação em 02/02/2021.
-
01/02/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2021
-
28/01/2021 18:10
Recebidos os autos
-
28/01/2021 18:10
Homologada a Transação
-
27/01/2021 07:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
04/12/2020 16:19
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-REE para Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas - (outros motivos)
-
04/12/2020 16:19
Juntada de Certidão
-
01/12/2020 12:51
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2020 16:07
Remetidos os Autos da(o) Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas para CEJUSC-REE - (outros motivos)
-
30/11/2020 16:05
Juntada de Certidão
-
30/11/2020 14:20
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2020 15:53
Juntada de Certidão
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27/11/2020 14:18
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-REE para Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas - (outros motivos)
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27/11/2020 14:18
Audiência Conciliação não-realizada para 23/11/2020 16:10 #Não preenchido#.
-
27/11/2020 11:27
Remetidos os Autos da(o) Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas para CEJUSC-REE - (outros motivos)
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25/11/2020 03:36
Decorrido prazo de MARILIA SALERNO FAYET COUTINHO em 24/11/2020 23:59:59.
-
25/11/2020 03:36
Decorrido prazo de CAMILA GODINHO LIMA em 24/11/2020 23:59:59.
-
18/11/2020 17:17
Juntada de Certidão
-
17/11/2020 03:40
Publicado Intimação em 17/11/2020.
-
17/11/2020 03:40
Publicado Intimação em 17/11/2020.
-
16/11/2020 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2020
-
16/11/2020 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2020
-
13/11/2020 16:08
Juntada de Certidão
-
13/11/2020 16:07
Juntada de Certidão
-
10/11/2020 14:18
Juntada de Certidão
-
29/09/2020 12:11
Publicado Intimação em 29/09/2020.
-
29/09/2020 12:11
Publicado Intimação em 29/09/2020.
-
29/09/2020 12:11
Publicado Intimação em 29/09/2020.
-
28/09/2020 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/09/2020 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/09/2020 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/09/2020 17:41
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-REE para Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas - (outros motivos)
-
15/09/2020 17:41
Expedição de Certidão.
-
15/09/2020 17:40
Audiência Conciliação designada - 23/11/2020 16:10
-
14/09/2020 16:18
Remetidos os Autos da(o) Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas para CEJUSC-REE - (outros motivos)
-
14/09/2020 16:17
Recebidos os autos
-
14/09/2020 16:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
14/09/2020 16:10
Juntada de Certidão
-
11/09/2020 17:31
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-REE para Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas - (outros motivos)
-
11/09/2020 17:31
Audiência Conciliação não-realizada - 08/09/2020 16:10
-
09/09/2020 10:43
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2020 02:26
Remetidos os Autos da(o) Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas para CEJUSC-REE - (outros motivos)
-
04/09/2020 12:26
Juntada de Certidão
-
24/08/2020 12:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/08/2020 14:50
Juntada de Certidão
-
19/08/2020 02:38
Decorrido prazo de CAMILA GODINHO LIMA em 18/08/2020 23:59:59.
-
19/08/2020 02:38
Decorrido prazo de MARILIA SALERNO FAYET COUTINHO em 18/08/2020 23:59:59.
-
11/08/2020 16:28
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2020 02:30
Publicado Intimação em 10/08/2020.
-
10/08/2020 02:30
Publicado Intimação em 10/08/2020.
-
10/08/2020 02:30
Publicado Intimação em 10/08/2020.
-
07/08/2020 13:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/08/2020 13:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/08/2020 13:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/08/2020 19:16
Juntada de Certidão
-
31/07/2020 09:14
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
08/07/2020 17:23
Juntada de Certidão
-
03/07/2020 16:25
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-REE para Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas - (outros motivos)
-
03/07/2020 16:25
Expedição de Certidão.
-
03/07/2020 16:24
Audiência Conciliação designada - 08/09/2020 16:10
-
03/07/2020 16:24
Audiência Conciliação não-realizada - 02/07/2020 16:10
-
01/07/2020 12:59
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2020 11:27
Juntada de Certidão
-
24/06/2020 17:19
Remetidos os Autos da(o) Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas para CEJUSC-REE - (outros motivos)
-
24/06/2020 17:19
Juntada de Certidão
-
17/06/2020 14:39
Juntada de Certidão
-
04/06/2020 13:25
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
04/06/2020 13:23
Juntada de Certidão
-
26/05/2020 11:23
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
04/05/2020 03:15
Publicado Intimação em 04/05/2020.
-
04/05/2020 03:14
Publicado Intimação em 04/05/2020.
-
04/05/2020 03:14
Publicado Intimação em 04/05/2020.
-
24/04/2020 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/04/2020 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/04/2020 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/04/2020 22:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/04/2020 22:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/04/2020 22:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/03/2020 17:35
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-REE para Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas - (outros motivos)
-
23/03/2020 17:34
Juntada de Certidão
-
23/03/2020 17:33
Expedição de Certidão.
-
23/03/2020 17:32
Audiência Conciliação designada - 02/07/2020 16:10
-
23/03/2020 17:31
Audiência Conciliação cancelada - 07/04/2020 14:10
-
20/03/2020 22:22
Recebidos os autos
-
20/03/2020 22:17
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2020 18:29
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARINA CORREA XAVIER
-
20/03/2020 16:17
Remetidos os Autos da(o) Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas para CEJUSC-REE - (outros motivos)
-
20/03/2020 16:16
Juntada de Certidão
-
10/03/2020 17:10
Juntada de Certidão
-
22/01/2020 23:12
Publicado Intimação em 21/01/2020.
-
22/01/2020 23:12
Publicado Intimação em 21/01/2020.
-
22/01/2020 23:12
Publicado Intimação em 21/01/2020.
-
17/01/2020 07:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/01/2020 07:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/01/2020 07:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/01/2020 15:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/01/2020 15:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/12/2019 15:04
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-REE para Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas - (outros motivos)
-
18/12/2019 15:04
Expedição de Certidão.
-
18/12/2019 15:04
Juntada de Certidão
-
18/12/2019 15:03
Audiência conciliação designada - 07/04/2020 14:10
-
17/12/2019 14:36
Remetidos os Autos da(o) Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas para CEJUSC-REE - (outros motivos)
-
17/12/2019 14:36
Juntada de Certidão
-
17/12/2019 14:31
Juntada de Certidão
-
12/12/2019 17:38
Juntada de Certidão
-
11/12/2019 12:34
Recebidos os autos
-
11/12/2019 12:34
Decisão interlocutória - deferimento
-
09/12/2019 16:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
07/12/2019 11:41
Decorrido prazo de CAMILA GODINHO LIMA em 05/12/2019 23:59:59.
-
07/12/2019 11:41
Decorrido prazo de MARILIA SALERNO FAYET COUTINHO em 05/12/2019 23:59:59.
-
28/11/2019 06:45
Publicado Certidão em 28/11/2019.
-
27/11/2019 18:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/11/2019 16:53
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2019 20:41
Juntada de ar - aviso de recebimento
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17/09/2019 20:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/09/2019 16:05
Recebidos os autos
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13/09/2019 16:05
Decisão interlocutória - recebido
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12/09/2019 20:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
03/09/2019 12:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/09/2019
Ultima Atualização
06/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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