TJDFT - 0752089-81.2023.8.07.0001
1ª instância - 25ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/01/2024 17:11
Arquivado Definitivamente
-
29/01/2024 17:11
Juntada de Certidão
-
29/01/2024 16:03
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2024 15:56
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2024 17:10
Juntada de Certidão
-
25/01/2024 02:11
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
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23/01/2024 05:55
Publicado Certidão em 22/01/2024.
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20/01/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024
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19/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25VARCVBSB 25ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0752089-81.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ASSOCIACAO DOS PROPRIETARIOS DO RESIDENCIAL EL SHADAY APRES CERTIDÃO Certifico que foi apresentada petição, juntamente com comprovante de pagamento de custas, pela parte autora (ID 183834076).
De ordem do MM.
Juiz de Direito, fica a autora intimada para se manifestar acerca da petição e da guia de custas acosta aos autos, no prazo de 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 17 de janeiro de 2024 12:36:11.
VLADIA FREIRE DE CARVALHO SALES Servidor Geral -
17/01/2024 12:40
Processo Desarquivado
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17/01/2024 12:39
Juntada de Certidão
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17/01/2024 08:56
Juntada de Petição de petição
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11/01/2024 18:03
Arquivado Definitivamente
-
11/01/2024 04:25
Processo Desarquivado
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10/01/2024 10:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
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09/01/2024 20:36
Arquivado Definitivamente
-
09/01/2024 20:29
Expedição de Certidão.
-
09/01/2024 20:28
Transitado em Julgado em 23/12/2023
-
09/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0752089-81.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ASSOCIACAO DOS PROPRIETARIOS DO RESIDENCIAL EL SHADAY APRES REU: CLEONIS DA SILVA LUZ SENTENÇA Trata-se de ação sob o Procedimento Comum, proposta por ASSOCIAÇÃO DOS PROPRIETÁRIOS DO RESIDENCIAL EL SHADAY APRES em desfavor de CLEONIS DA SILVA LUZ, conforme qualificações constantes dos autos.
O autor requer a extinção do feito, conforme petição sob o ID nº 182725761.
A parte ré não foi citada, prescindindo-se de sua anuência.
Decido.
Inviável o reconhecimento do pedido, pois a ré sequer fora regularmente citada nestes autos.
Todavia, resta evidente a perda superveniente do interesse processual em razão do pagamento administrativo.
HOMOLOGO o pedido de extinção formulado pela parte autora, para que produza os seus regulares efeitos, em atenção ao disposto no parágrafo único do art. 200 do Código de Processo Civil.
Por conseguinte, resolvo o processo sem apreciação do mérito, com suporte no artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil.
Sem custas remanescentes, em prestígio à solução consensual.
Sem honorários, porquanto não houve citação.
Diante da ausência de interesse recursal, opera-se de imediato o trânsito em julgado.
Publique-se.
Intimem-se.
Dê-se baixa e arquivem-se os autos. [assinado digitalmente] Júlio Roberto dos Reis Juiz de Direito -
23/12/2023 21:56
Recebidos os autos
-
23/12/2023 21:56
Extinto o processo por desistência
-
22/12/2023 19:31
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
22/12/2023 18:47
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 17:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/12/2023 17:13
Recebidos os autos
-
19/12/2023 17:13
em cooperação judiciária
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19/12/2023 16:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
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19/12/2023 16:33
Expedição de Certidão.
-
19/12/2023 15:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2023
Ultima Atualização
19/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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