STJ - 0051739-98.2014.8.07.0018
Superior Tribunal de Justiça - Câmara / Min. Presidencia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0051739-98.2014.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) - Perdas e Danos (7698) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: CLUBE UNIDADE DE VIZINHANCA DA VILA PLANALTO REPRESENTANTE LEGAL: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Vistos etc.
Enfrento as questões pendentes de resolução.
Inicialmente, INDEFIRO o pedido de intervenção de terceiros (ID 183212811) postulado por BODY STATION ACADEMIA, AMIGOS DO TENNIS, CHOPERIA TCHE GAROTO e RESTAURANTE SERTÃO.
A questão sobre posse, propriedade ou reintegração do imóvel cuja área é ocupada pelo executado (Clube da Vizinhança da Vila Planalto) já foi apreciada durante a instrução processual (dos autos principais) e confirmada em instâncias superiores.
Operou-se a coisa julgada.
Eventual pretensão de terceiro em razão de contratos de cessão, de aluguéis, termo de parceria, etc., pactuados com o Clube da Vizinhança da Vila Planalto (e respectivos efeitos) deverá ser requerida por meio de ação própria, que, inclusive, já foi proposta pelos interessados (ETCiv 0700296-18.2024.8.07.0018) e está em tramitação nesse Juízo.
Igualmente, INDEFIRO o pedido do Distrito Federal de ID 189653476.
Cabe destacar que o AGI 0703420-63.2024.8.07.0000 ainda não foi julgado pelo colegiado, mas apenas foi deferido, liminarmente, por decisão monocrática para deferir o pedido de atribuição de efeito suspensivo ao recurso, a fim de sobrestar a eficácia da decisão agravada até o julgamento definitivo do recurso.
Não há decisão terminativa do colegiado.
Outrossim, verifica-se que o Distrito Federal informou que aguarda a demarcação precisa da Terracap (ID 189151705), conforme ofício anterior (ID 188586495).
Em seguida, o ente federado peticiona novamente (ID 189152345) para informar acerca das informações prestadas pelo DF LEGAL e requer o prosseguimento do feito.
INTIME-SE o Distrito Federal para informar sobre o andamento do levantamento topográfico a ser realizado pela Terracap, como estimativa de início, conclusão, laudo, etc.
Estas informações são essenciais para que a medida de reintegração da posse possa ser efetivada integralmente.
No mais, aguarde-se decurso de prazo para manifestação do Clube da Vizinhança da Vila Planalto, o qual se esgota em 18/03/2024, às 23:59:59, segundo aba expediente do sistema.
Intimem-se.
Brasília - DF Gustavo Fernandes Sales Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) -
07/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0051739-98.2014.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) - Perdas e Danos (7698) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: CLUBE UNIDADE DE VIZINHANCA DA VILA PLANALTO REPRESENTANTE LEGAL: DISTRITO FEDERAL DECISÃO ACOLHO a cota ministerial (ID 184163907).
DEFIRO o prazo de 30 (trinta) dias para o Distrito Federal promover o levantamento topográfico da área residencial instalada no perímetro do clube, a ser realizado pela Terracap e com a fiscalização do DF Legal (ID 184616580).
INTIME-SE a parte executada para informar se celebrou contrato de locação com os moradores das residências próximas, bem como descrever a forma que se deu a ocupação, especificamente quanto aos lotes ímpares n.º 13 ao n.º 41 da Rua Nova e do Lote AE 05 - Vila Planalto.
Prazo de 10 (dez) dias.
Intimem-se.
Brasília - DF Gustavo Fernandes Sales Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) -
17/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0051739-98.2014.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) - Perdas e Danos (7698) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: CLUBE UNIDADE DE VIZINHANCA DA VILA PLANALTO REPRESENTANTE LEGAL: DISTRITO FEDERAL DECISÃO O Senhor Oficial de Justiça suscitou duas dúvidas (ID 183351753 e ID 183353674). 1.
Quanto à dúvida suscitada no ID 183351753, o Oficial de Justiça poderá, antes de lacrar os estabelecimentos que serão atingidos com a medida possessória (pois inseridos nos limites do Clube da Vizinhança da Vila Planalto), autorizar a retirada de bens perecíveis nelas encontrados. 2.
Em relação à dúvida suscitada quando do cumprimento da diligência (ID 183353674[1]), faz-se necessário ouvir as partes e o Ministério Público a respeito, tendo em vista envolver operação de demolição de lotes residenciais, de modo a atingir o direito de moradia dos atuais ocupantes, a demandar cautela.
INTIMEM-SE as partes exequente e executada, bem como o Ministério Público, no prazo comum de 5 (cinco) dias, quanto à dúvida suscitada pelo Oficial de Justiça no ID 183353674.
Publicada esta decisão, retornem conclusos para análise das questões pendentes, sobretudo diante da manifestação retro do MPDFT.
Brasília - DF Gustavo Fernandes Sales Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) [1] (...) A dúvida suscitada foi se, no momento da diligência de reintegração de posse ao autor, já deveria ser realizada operação de demolição de muros dos lotes residenciais, que avançassem sobre o lote a ser reintegrado.
Friso que, no momento da diligência de reintegração, observamos que nos fundos mencionados de tais lotes há edificações permanentes construídas, que servem como unidades residenciais.
A representante do DF, Sra Leticia Morais, na oportunidade, ligou para o Administrador do Plano Piloto e, ato contínuo, informou-me que não havia certeza se tais imóveis poderiam ser demolidos naquele momento. (...) -
18/05/2020 15:35
Baixa Definitiva para TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS
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18/05/2020 15:35
Transitado em Julgado em 18/05/2020
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11/03/2020 11:12
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 11/03/2020
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10/03/2020 19:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO
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09/03/2020 19:11
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Publicação prevista para 11/03/2020
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09/03/2020 19:11
Não conhecido o recurso de CLUBE UNIDADE DE VIZINHANCA DA VILA PLANALTO
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14/01/2020 13:39
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) PRESIDENTE DO STJ (Relator) - pela SJD
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14/01/2020 10:00
Distribuído por competência exclusiva ao Ministro PRESIDENTE DO STJ
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10/12/2019 08:56
Recebidos os autos eletronicamente no(a) SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA do TJDF - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/01/2020
Ultima Atualização
18/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
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