TJDFT - 0726540-79.2017.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Brasilia
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 02:42
Publicado Decisão em 29/07/2025.
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29/07/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
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24/07/2025 19:47
Recebidos os autos
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24/07/2025 19:47
Indeferido o pedido de EUCLIDES VASCONCELOS AVILA - CPF: *42.***.*75-15 (EXEQUENTE)
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23/07/2025 13:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
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22/07/2025 18:06
Juntada de Petição de petição interlocutória
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08/07/2025 02:43
Publicado Decisão em 08/07/2025.
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08/07/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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03/07/2025 13:36
Recebidos os autos
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03/07/2025 13:35
Indeferido o pedido de EUCLIDES VASCONCELOS AVILA - CPF: *42.***.*75-15 (EXEQUENTE)
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30/06/2025 16:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
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30/06/2025 14:55
Juntada de Petição de petição interlocutória
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23/06/2025 02:28
Publicado Certidão em 23/06/2025.
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19/06/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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17/06/2025 12:42
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 10:38
Expedição de Carta.
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17/06/2025 10:38
Expedição de Termo.
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11/06/2025 12:31
Expedição de Certidão.
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11/06/2025 03:08
Decorrido prazo de PILOTO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME em 10/06/2025 23:59.
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11/06/2025 03:08
Decorrido prazo de EUCLIDES VASCONCELOS AVILA em 10/06/2025 23:59.
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20/05/2025 02:40
Publicado Decisão em 20/05/2025.
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20/05/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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15/05/2025 18:47
Recebidos os autos
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15/05/2025 18:47
Deferido o pedido de EUCLIDES VASCONCELOS AVILA - CPF: *42.***.*75-15 (EXEQUENTE).
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15/05/2025 13:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
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15/05/2025 13:36
Expedição de Certidão.
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15/05/2025 03:07
Decorrido prazo de PILOTO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME em 14/05/2025 23:59.
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07/05/2025 02:25
Publicado Decisão em 07/05/2025.
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07/05/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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30/04/2025 20:46
Recebidos os autos
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30/04/2025 20:46
Outras decisões
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30/04/2025 10:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
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29/04/2025 18:25
Juntada de Petição de petição
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22/04/2025 02:24
Publicado Decisão em 22/04/2025.
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16/04/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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13/04/2025 23:44
Recebidos os autos
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13/04/2025 23:44
Outras decisões
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09/04/2025 17:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
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09/04/2025 16:50
Juntada de Petição de petição interlocutória
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01/04/2025 02:32
Publicado Decisão em 01/04/2025.
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01/04/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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27/03/2025 18:36
Recebidos os autos
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27/03/2025 18:36
Outras decisões
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27/03/2025 11:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
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26/03/2025 20:01
Juntada de Petição de petição interlocutória
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19/03/2025 02:21
Publicado Decisão em 19/03/2025.
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19/03/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
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17/03/2025 13:17
Recebidos os autos
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17/03/2025 13:17
Outras decisões
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13/03/2025 15:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
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13/03/2025 14:26
Juntada de Petição de petição interlocutória
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18/02/2025 02:23
Publicado Decisão em 17/02/2025.
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15/02/2025 17:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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12/02/2025 17:15
Recebidos os autos
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12/02/2025 17:15
Outras decisões
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11/02/2025 13:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
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11/02/2025 13:24
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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11/02/2025 12:01
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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25/09/2024 10:31
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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24/09/2024 02:22
Decorrido prazo de PILOTO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME em 23/09/2024 23:59.
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23/09/2024 16:15
Juntada de Petição de petição
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23/09/2024 15:31
Recebidos os autos
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23/09/2024 15:31
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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23/09/2024 14:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
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23/09/2024 12:34
Juntada de Petição de petição interlocutória
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02/09/2024 02:19
Publicado Decisão em 02/09/2024.
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02/09/2024 02:19
Publicado Decisão em 02/09/2024.
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30/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
30/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
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28/08/2024 17:18
Recebidos os autos
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28/08/2024 17:18
Embargos de declaração não acolhidos
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28/08/2024 15:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
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27/08/2024 17:31
Juntada de Petição de embargos de declaração
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22/08/2024 02:25
Publicado Decisão em 22/08/2024.
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21/08/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
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20/08/2024 14:05
Decorrido prazo de PILOTO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME em 16/08/2024 23:59.
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20/08/2024 13:57
Decorrido prazo de PILOTO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME em 16/08/2024 23:59.
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19/08/2024 22:26
Recebidos os autos
-
19/08/2024 22:26
Outras decisões
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19/08/2024 11:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
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19/08/2024 11:11
Expedição de Certidão.
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19/08/2024 04:45
Decorrido prazo de PILOTO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME em 16/08/2024 23:59.
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12/08/2024 20:00
Juntada de Petição de petição
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09/08/2024 02:28
Publicado Certidão em 09/08/2024.
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09/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
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09/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
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07/08/2024 13:15
Expedição de Certidão.
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06/08/2024 14:30
Juntada de Petição de petição
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04/07/2024 16:39
Juntada de Petição de petição
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01/07/2024 03:21
Publicado Edital em 01/07/2024.
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01/07/2024 03:21
Publicado Edital em 01/07/2024.
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01/07/2024 03:21
Publicado Edital em 01/07/2024.
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29/06/2024 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
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29/06/2024 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
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29/06/2024 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
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27/06/2024 15:32
Expedição de Edital.
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21/06/2024 04:41
Decorrido prazo de PILOTO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME em 20/06/2024 23:59.
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14/06/2024 10:45
Juntada de Petição de petição interlocutória
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14/06/2024 09:09
Publicado Intimação em 14/06/2024.
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14/06/2024 09:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
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14/06/2024 09:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
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14/06/2024 04:02
Publicado Decisão em 12/06/2024.
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14/06/2024 04:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
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14/06/2024 04:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
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14/06/2024 03:24
Publicado Decisão em 11/06/2024.
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14/06/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
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14/06/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
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12/06/2024 14:41
Recebidos os autos
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10/06/2024 13:49
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
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06/06/2024 17:36
Juntada de Petição de petição
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06/06/2024 17:34
Recebidos os autos
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06/06/2024 17:34
Outras decisões
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05/06/2024 18:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
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05/06/2024 17:10
Juntada de Petição de petição interlocutória
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04/06/2024 17:25
Recebidos os autos
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04/06/2024 17:25
Outras decisões
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03/06/2024 18:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
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03/06/2024 08:15
Juntada de Petição de petição
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23/05/2024 02:56
Publicado Certidão em 23/05/2024.
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23/05/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
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22/05/2024 18:14
Juntada de Certidão
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21/05/2024 17:56
Juntada de Petição de petição
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20/05/2024 21:24
Recebidos os autos
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17/05/2024 17:01
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
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10/05/2024 16:16
Recebidos os autos
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10/05/2024 16:16
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2024 14:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
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08/05/2024 14:56
Expedição de Certidão.
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07/05/2024 15:59
Juntada de Petição de petição interlocutória
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23/04/2024 03:12
Publicado Decisão em 23/04/2024.
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22/04/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
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22/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0726540-79.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EUCLIDES VASCONCELOS AVILA EXECUTADO: PILOTO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em petitório de ID 193756597 opta a parte credora pela alienação judicial.
Atento a economicidade e celeridade processuais, proceder-se-á com iniciativa de alienação do bem em leilão público eletrônico, dispensando-se, pois, a necessidade de deprecar o ato, consoante entendimento do Col.
Superior Tribunal de Justiça, conforme julgado assim ementado: TRIBUTÁRIO.
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA.
EXECUÇÃO FISCAL.
ALIENAÇÃO JUDICIAL ELETRÔNICA.
DESNECESSIDADE DE QUE A REALIZAÇÃO DOS ATOS SEJA PRATICADA NO FORO EM QUE SITUADO O BEM.
RECUSA JUSTIFICADA DO CUMPRIMENTO DA CARTA PRECATÓRIA.
CONFLITO CONHECIDO PARA DECLARAR COMPETENTE O JUÍZO DE DIREITO DA 4a.
VARA DE FEITOS TRIBUTÁRIOS DE BELO HORIZONTE/MG, ORA SUSCITADO. 1.
Trata-se de Conflito Negativo de Competência suscitado nos autos da Carta Precatória expedida com a finalidade de que os atos processuais relacionados à alienação judicial eletrônica fossem realizados na Comarca em que se situa o imóvel penhorado. 2.
Os procedimentos relativos à alienação judicial por meio eletrônico, na forma preconizada pelo art. 882, § 1o. do Código Fux (CPC/2015), têm por finalidade facilitar a participação dos licitantes, reduzir custos e agilizar processos de execução, primando pelo atendimento dos princípios da publicidade, da celeridade e da segurança. 3.
Tal modelo de leilão revela maior eficácia diante da inexistência de fronteiras no ambiente virtual, permitindo que o leilão judicial alcance um número incontável de participantes em qualquer lugar do País, além de propiciar maior divulgação, baratear o processo liciatório e ser infinitamente mais célere em relação ao leilão presencial, rompendo trâmites burocráticos e agilizando o processo de venda do bem objeto de execução. 4.
Logo, cabe ao Magistrado atentar para essa relevante alteração trazida pelo Novel Estatuto Processual, utilizando-se desse poderoso instrumento de alienação judicial do bem penhorado em processo executivo, que tornou inútil e obsoleto deprecar os atos de alienação dos bens para satisfação do crédito, já que a alienação pela rede mundial dispensa o comparecimento dos interessados no local da hasta pública. 5.
Portanto, considerando que a alienação eletrônica permite ao interessado participar do procedimento mediante um acesso simples à internet, sem necessidade de sua presença ao local da hasta, tem-se por justificada a recusa do cumprimento da Carta Precatória pelo Juízo deprecado, ora suscitante, visto que não há motivos para que a realização do ato de alienação judicial eletrônica seja praticada em Comarca diversa do Juízo da Execução. 6.
Conflito de Competência conhecido para declarar competente o JUÍZO DE DIREITO DA 4A.
VARA DE FEITOS TRIBUTÁRIOS DE BELO HORIZONTE/MG, ora suscitado. (CC n. 147.746/SP, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Seção, julgado em 27/5/2020, DJe de 4/6/2020.) Para tanto, venha pela parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, certidões de quitação de obrigações tributárias sobre o imóvel (IPTU) e de quitação de obrigações condominiais OU o valor de eventual débito existente, que deverá ser consignado no edital.
Apresentadas as informações, REMETAM-SE os autos ao Núcleo de Leilões Judiciais – NULEJ para designação das datas do ato expropriatório e sorteio eletrônico do(a) Leiloeiro(a).
FIXO como preço mínimo, na primeira hasta, aquele atribuído à avaliação (ID 189932195); e, em segunda hasta, valor não inferior a 50% da avaliação.
Retornando os autos do NULEJ, INTIMEM-SE, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias, as pessoas elencadas no art. 889 do CPC.
Apresentada a minuta pelo leiloeiro, PROMOVA-SE a publicação do Edital.
I.
CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente* -
18/04/2024 22:52
Recebidos os autos
-
18/04/2024 22:52
Outras decisões
-
18/04/2024 14:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
18/04/2024 11:07
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
18/04/2024 02:43
Publicado Certidão em 18/04/2024.
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18/04/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
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16/04/2024 13:21
Expedição de Certidão.
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16/04/2024 04:18
Decorrido prazo de PILOTO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME em 15/04/2024 23:59.
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12/04/2024 17:54
Juntada de Petição de petição interlocutória
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20/03/2024 02:54
Publicado Decisão em 20/03/2024.
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20/03/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
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19/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0726540-79.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EUCLIDES VASCONCELOS AVILA EXECUTADO: PILOTO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante da manifestação de ID 189865099, DESCONSTITUO a penhora sobre os imóveis Quadra 36, Lote 11; Quadra 38, Lote 02; Quadra 41, Lote 03.
OFICIE-SE ao Cartório de imóveis, comunicando a desconstituição, observando-se a gratuidade da Justiça deferida em favor da parte exequente.
No tocante aos imóveis, por ora, para se evitar tumulto processual, ter-se-á seguimento em relação as unidades já penhoradas nos autos.
Com efeito, houve indevida inversão, uma vez que avaliadas diversas unidades que não foram objeto de penhora, com o devido cotejamento da matrícula respectiva, o que inclusive foi acentuado por ocasião do ID 156040087 sobre sua necessidade, além do que tornou ainda mais dificultosa a análise das avaliações efetuadas.
Assim, em cotejo, vejo que remanesce a penhora sobre os seguintes imóveis: Cidade Industrial Fraccaroli na zona suburbana de Luziânia-GO, Quadra 36, Lote 29, registrado sob a matrícula 13.066 do Livro 2-AP, Nº do registro anterior 17.668 do L 3-R e 28.661 do L 3-AD; Cidade Industrial Fraccaroli na zona suburbana de Luziânia-GO, Quadra 37, Lote 02, registrado sob a matrícula 13.076 do Livro 2-AP, Nº do registro anterior 17.668 do L 3-R e 28.661 do L 3-AD; Cidade Industrial Fraccaroli na zona suburbana de Luziânia-GO, Quadra 37, Lote 03, registrado sob a matrícula 13.078 do Livro 2-AP, Nº do registro anterior 17.668 do L 3-R e 28.661 do L 3-AD; Cidade Industrial Fraccaroli na zona suburbana de Luziânia-GO, Quadra 37, Lote 07, registrado sob a matrícula 13.086 do Livro 2-AP, Nº do registro anterior 17.668 do L 3-R e 28.661 do L 3-AD; Cidade Industrial Fraccaroli na zona suburbana de Luziânia-GO, Quadra 38, Lote 10, registrado sob a matrícula 13.118 do Livro 2-AP, Nº do registro anterior 17.668 do L 3-R e 28.661 do L 3-AD; Cidade Industrial Fraccaroli na zona suburbana de Luziânia-GO, Quadra 39, Lote 13, registrado sob a matrícula 13.186 do Livro 2-AP, Nº do registro anterior 17.668 do L 3-R e 28.661 do L 3-AD; Cidade Industrial Fraccaroli na zona suburbana de Luziânia-GO, Quadra 39, Lote 14, registrado sob a matrícula 13.188 do Livro 2-AP, Nº do registro anterior 17.668 do L 3-R e 28.661 do L 3-AD; Cidade Industrial Fraccaroli na zona suburbana de Luziânia-GO, Quadra 40, Lote 17, registrado sob a matrícula 13.254 do Livro 2-AP, Nº do registro anterior 17.668 do L 3-R e 28.661 do L 3-AD; Cidade Industrial Fraccaroli na zona suburbana de Luziânia-GO, Quadra 40, Lote 18, registrado sob a matrícula 13.256 do Livro 2-AP, Nº do registro anterior 17.668 do L 3-R e 28.661 do L 3-AD; Cidade Industrial Fraccaroli na zona suburbana de Luziânia-GO, Quadra 40, Lote 24, registrado sob a matrícula 13.268 do Livro 2-AP, Nº do registro anterior 17.668 do L 3-R e 28.661 do L 3-AD; Cidade Industrial Fraccaroli na zona suburbana de Luziânia-GO, Quadra 41, Lote 16, registrado sob a matrícula 13.310 do Livro 2-AP, Nº do registro anterior 17.668 do L 3-R e 28.661 do L 3-AD; Cidade Industrial Fraccaroli na zona suburbana de Luziânia-GO, Quadra 41, Lote 23, registrado sob a matrícula 13.324 do Livro 2-AP, Nº do registro anterior 17.668 do L 3-R e 28.661 do L 3-AD; Cidade Industrial Fraccaroli na zona suburbana de Luziânia-GO, Quadra 42, Lote 12, registrado sob a matrícula 13.366 do Livro 2-AP, Nº do registro anterior 17.668 do L 3-R e 28.661 do L 3-AD; Veio aos autos o mandado de avaliação realizado por meio de Carta Precatória (IDs 185472670 e 186467692).
Ao que se depreende, diante da pluralidade de lotes em diversas quadras, foi sinalizado: em relação a Quadra 36, Lote 29, o valor de R$ 40 mil (ID 186469995, p. 23); em relação a Quadra 37, Lotes 02, 03 e 07, o valor de R$ 35 mil cada (ID 186469995, p. 28); em relação a Quadra 38, Lote 10, o valor de R$ 40 mil (ID 186469995, p. 31); em relação a Quadra 39, Lotes 13 e 14, o valor de R$ 40 mil cada (ID 186469995, p. 34); em relação a Quadra 39, Lotes 17, 18 e 24, o valor de R$ 40 mil cada (ID 186469995, p. 47); em relação a Quadra 41, Lotes 03, 16 e 23, o valor de R$ 40 mil cada (ID 186469995, p. 43); e em relação a Quadra 42, Lote 12, o valor de R$ 40 mil (ID 186469995, p. 39).
Oportunizada manifestação, a parte exequente apresenta concordância (ID 186094157), bem como não houve impugnação pela parte executada (ID 188970827).
Ausente impugnação, HOMOLOGO o laudo de avalição de IDs 185472670 e 186467692, o qual atribuiu os seguintes valores: Quadra 36, Lote 29, o valor de R$ 40 mil (ID 186469995, p. 23); Quadra 37, Lotes 02, 03 e 07, o valor de R$ 35 mil cada (ID 186469995, p. 28); Quadra 38, Lote 10, o valor de R$ 40 mil (ID 186469995, p. 31); Quadra 39, Lotes 13 e 14, o valor de R$ 40 mil cada (ID 186469995, p. 34); Quadra 39, Lotes 17, 18 e 24, o valor de R$ 40 mil cada (ID 186469995, p. 47); Quadra 41, Lotes 03, 16 e 23, o valor de R$ 40 mil cada (ID 186469995, p. 43); e Quadra 42, Lote 12, o valor de R$ 40 mil (ID 186469995, p. 39).
Preclusa esta Decisão, (o que deverá ser certificado pela diligente Serventia Judicial, após consulta aos autos e aos registros de distribuição da 2ª instância), INTIME-SE a parte exequente para que manifeste se há interesse na adjudicação do bem ou sua alienação por iniciativa privada ou em hasta pública, no prazo de 15 (quinze) dias.
CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente* -
18/03/2024 15:44
Recebidos os autos
-
18/03/2024 15:44
Outras decisões
-
14/03/2024 07:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
13/03/2024 17:05
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
11/03/2024 02:57
Publicado Decisão em 11/03/2024.
-
09/03/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
-
07/03/2024 16:30
Recebidos os autos
-
07/03/2024 16:29
Outras decisões
-
06/03/2024 14:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
06/03/2024 14:02
Expedição de Certidão.
-
06/03/2024 04:26
Decorrido prazo de PILOTO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME em 05/03/2024 23:59.
-
12/02/2024 10:54
Juntada de Certidão
-
12/02/2024 10:50
Cancelada a movimentação processual
-
12/02/2024 10:50
Desentranhado o documento
-
08/02/2024 02:40
Publicado Decisão em 08/02/2024.
-
07/02/2024 17:16
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
07/02/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
-
07/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0726540-79.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EUCLIDES VASCONCELOS AVILA EXECUTADO: PILOTO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA INTIMO as partes para se manifestarem sobre a avaliação noticiada no ID 185472670, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.
CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente* -
05/02/2024 23:14
Recebidos os autos
-
05/02/2024 23:14
Outras decisões
-
02/02/2024 18:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
01/02/2024 17:59
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
23/01/2024 04:20
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
12/01/2024 12:50
Juntada de Petição de petição
-
11/01/2024 08:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
-
10/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0726540-79.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EUCLIDES VASCONCELOS AVILA EXECUTADO: PILOTO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante das informações de ID 170761416, aguarde-se o retorno da carta precatória.
Vívian Lins Cardoso Juíza de Direito Substituta *Documento datado e assinado eletronicamente* -
08/01/2024 17:08
Recebidos os autos
-
08/01/2024 17:08
Outras decisões
-
08/01/2024 15:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
01/09/2023 18:07
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
10/08/2023 07:40
Publicado Certidão em 10/08/2023.
-
09/08/2023 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
-
07/08/2023 16:54
Juntada de Certidão
-
30/05/2023 11:11
Recebidos os autos
-
30/05/2023 11:11
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2023 13:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
12/05/2023 18:21
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
09/05/2023 00:48
Publicado Decisão em 09/05/2023.
-
09/05/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2023
-
05/05/2023 16:00
Recebidos os autos
-
05/05/2023 16:00
Outras decisões
-
05/05/2023 12:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
05/05/2023 12:33
Juntada de Certidão
-
26/04/2023 18:08
Expedição de Certidão.
-
25/04/2023 18:25
Expedição de Ofício.
-
25/04/2023 01:12
Publicado Decisão em 25/04/2023.
-
24/04/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2023
-
19/04/2023 20:16
Recebidos os autos
-
19/04/2023 20:16
Outras decisões
-
19/04/2023 13:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) MONIKE DE ARAUJO CARDOSO
-
19/04/2023 13:37
Expedição de Certidão.
-
19/04/2023 13:35
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
19/04/2023 13:34
Processo Desarquivado
-
19/04/2023 13:34
Arquivado Provisoramente
-
19/04/2023 13:34
Expedição de Certidão.
-
19/04/2023 01:45
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
13/04/2023 00:46
Publicado Decisão em 13/04/2023.
-
12/04/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2023
-
10/04/2023 21:32
Recebidos os autos
-
10/04/2023 21:32
Outras decisões
-
10/04/2023 16:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
30/03/2023 18:01
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
30/03/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2023
-
28/03/2023 17:26
Juntada de Certidão
-
23/11/2022 13:01
Publicado Decisão em 23/11/2022.
-
23/11/2022 13:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2022
-
21/11/2022 15:24
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
18/11/2022 22:22
Recebidos os autos
-
18/11/2022 22:22
Decisão interlocutória - recebido
-
17/11/2022 16:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
15/11/2022 16:55
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
15/11/2022 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2022
-
10/11/2022 15:04
Expedição de Certidão.
-
04/07/2022 13:03
Juntada de Certidão
-
31/05/2022 15:19
Juntada de Certidão
-
20/01/2022 13:25
Recebidos os autos
-
20/01/2022 13:25
Proferido despacho de mero expediente
-
20/01/2022 11:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
20/01/2022 11:13
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
05/01/2022 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/01/2022
-
03/01/2022 16:04
Expedição de Certidão.
-
10/09/2021 02:56
Decorrido prazo de PILOTO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME em 09/09/2021 23:59:59.
-
31/08/2021 22:14
Juntada de Certidão
-
29/08/2021 09:26
Juntada de Certidão
-
24/08/2021 15:26
Expedição de Certidão.
-
23/08/2021 15:01
Juntada de Certidão
-
19/08/2021 15:15
Expedição de Carta.
-
19/08/2021 15:15
Expedição de Ofício.
-
18/08/2021 17:16
Expedição de Termo.
-
17/08/2021 02:44
Publicado Decisão em 17/08/2021.
-
17/08/2021 02:44
Publicado Decisão em 17/08/2021.
-
16/08/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2021
-
12/08/2021 18:54
Recebidos os autos
-
12/08/2021 18:54
Deferido o pedido de EUCLIDES VASCONCELOS AVILA - CPF: *42.***.*75-15 (EXEQUENTE)
-
12/08/2021 10:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
10/08/2021 23:42
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
09/08/2021 15:04
Juntada de Certidão
-
27/07/2021 15:11
Expedição de Certidão.
-
23/07/2021 15:15
Expedição de Ofício.
-
19/07/2021 09:08
Juntada de Certidão
-
17/07/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2021
-
16/07/2021 17:19
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
14/07/2021 19:28
Recebidos os autos
-
14/07/2021 19:28
Outras decisões
-
14/07/2021 08:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
14/07/2021 02:30
Publicado Decisão em 14/07/2021.
-
14/07/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2021
-
13/07/2021 14:12
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
12/07/2021 15:24
Recebidos os autos
-
12/07/2021 15:24
Outras decisões
-
09/07/2021 11:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
08/07/2021 15:15
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
01/07/2021 02:33
Publicado Decisão em 01/07/2021.
-
01/07/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2021
-
28/06/2021 17:26
Recebidos os autos
-
28/06/2021 17:26
Outras decisões
-
25/06/2021 16:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
25/06/2021 02:45
Publicado Decisão em 24/06/2021.
-
25/06/2021 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2021
-
24/06/2021 17:26
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
21/06/2021 18:42
Recebidos os autos
-
21/06/2021 18:42
Outras decisões
-
21/06/2021 17:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
21/06/2021 17:22
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
14/05/2021 02:30
Publicado Decisão em 14/05/2021.
-
13/05/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2021
-
13/05/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2021
-
11/05/2021 19:47
Recebidos os autos
-
11/05/2021 19:47
Outras decisões
-
11/05/2021 11:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
10/05/2021 17:31
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
27/04/2021 02:44
Publicado Certidão em 27/04/2021.
-
26/04/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2021
-
22/04/2021 22:05
Juntada de Certidão
-
12/01/2021 20:38
Expedição de Certidão.
-
10/12/2020 21:26
Expedição de Ofício.
-
03/12/2020 03:48
Publicado Decisão em 03/12/2020.
-
03/12/2020 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2020
-
03/12/2020 03:46
Publicado Decisão em 03/12/2020.
-
02/12/2020 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2020
-
02/12/2020 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2020
-
30/11/2020 21:32
Recebidos os autos
-
27/11/2020 10:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
26/11/2020 18:55
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
16/10/2020 15:32
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2020 16:44
Juntada de Certidão
-
18/09/2020 19:01
Recebidos os autos
-
18/09/2020 19:01
Outras decisões
-
18/09/2020 11:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
18/09/2020 00:14
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2020 14:13
Juntada de Certidão
-
02/09/2020 02:35
Publicado Decisão em 02/09/2020.
-
01/09/2020 14:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/09/2020 14:27
Expedição de Mandado.
-
01/09/2020 12:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/08/2020 00:16
Recebidos os autos
-
31/08/2020 00:16
Outras decisões
-
28/08/2020 11:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
27/08/2020 17:13
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
17/08/2020 15:45
Publicado Decisão em 17/08/2020.
-
17/08/2020 15:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/08/2020 15:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/08/2020 13:51
Recebidos os autos
-
12/08/2020 13:32
Decisão interlocutória - recebido
-
12/08/2020 10:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
11/08/2020 22:56
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2020 02:32
Publicado Certidão em 27/07/2020.
-
24/07/2020 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/07/2020 19:03
Juntada de Certidão
-
18/11/2019 16:59
Juntada de Certidão
-
06/11/2019 10:31
Juntada de Certidão
-
06/11/2019 10:26
Juntada de Certidão
-
26/06/2019 15:05
Juntada de Certidão
-
12/06/2019 15:13
Juntada de Certidão
-
17/05/2019 17:37
Decorrido prazo de PILOTO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME em 15/05/2019 23:59:59.
-
14/05/2019 18:55
Juntada de Certidão
-
14/05/2019 18:27
Expedição de Certidão.
-
14/05/2019 18:27
Juntada de Certidão
-
14/05/2019 17:04
Expedição de Ofício.
-
08/05/2019 06:28
Publicado Decisão em 08/05/2019.
-
08/05/2019 06:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/05/2019 13:08
Recebidos os autos
-
06/05/2019 13:08
Decisão interlocutória - deferimento
-
03/05/2019 18:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
02/05/2019 18:37
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2019 07:23
Publicado Certidão em 23/04/2019.
-
22/04/2019 07:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/04/2019 12:35
Expedição de Certidão.
-
16/04/2019 12:35
Juntada de Certidão
-
15/04/2019 17:43
Expedição de Carta.
-
15/04/2019 17:43
Expedição de Termo.
-
15/04/2019 13:29
Expedição de Certidão.
-
06/04/2019 18:35
Expedição de Certidão.
-
06/04/2019 18:35
Juntada de Certidão
-
04/04/2019 14:06
Decorrido prazo de PILOTO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME em 03/04/2019 23:59:59.
-
03/04/2019 22:37
Decorrido prazo de EUCLIDES VASCONCELOS AVILA em 02/04/2019 23:59:59.
-
13/03/2019 05:01
Publicado Decisão em 13/03/2019.
-
13/03/2019 05:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/03/2019 13:16
Recebidos os autos
-
11/03/2019 13:16
Decisão interlocutória - indeferimento
-
07/03/2019 14:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
06/03/2019 17:36
Juntada de Petição de impugnação
-
22/02/2019 04:16
Publicado Certidão em 22/02/2019.
-
22/02/2019 04:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/02/2019 14:51
Decorrido prazo de EUCLIDES VASCONCELOS AVILA em 19/02/2019 23:59:59.
-
20/02/2019 12:21
Expedição de Certidão.
-
20/02/2019 12:21
Juntada de Certidão
-
20/02/2019 10:16
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2019 05:16
Publicado Decisão em 30/01/2019.
-
30/01/2019 05:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/01/2019 14:08
Recebidos os autos
-
28/01/2019 14:08
Decisão interlocutória - deferimento
-
25/01/2019 12:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
25/01/2019 04:01
Processo Desarquivado
-
24/01/2019 20:17
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2018 15:39
Arquivado Provisoramente
-
25/10/2018 15:38
Expedição de Certidão.
-
25/10/2018 15:38
Juntada de Certidão
-
25/10/2018 08:33
Decorrido prazo de EUCLIDES VASCONCELOS AVILA em 24/10/2018 23:59:59.
-
02/10/2018 05:03
Publicado Decisão em 02/10/2018.
-
01/10/2018 05:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/09/2018 14:41
Recebidos os autos
-
28/09/2018 14:41
Decisão interlocutória - deferimento
-
27/09/2018 15:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
27/09/2018 15:43
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2018 04:46
Publicado Decisão em 06/09/2018.
-
05/09/2018 15:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/09/2018 13:23
Recebidos os autos
-
04/09/2018 13:23
Decisão interlocutória - indeferimento
-
04/09/2018 12:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
04/09/2018 12:45
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2018 19:07
Publicado Decisão em 20/08/2018.
-
17/08/2018 17:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/08/2018 17:34
Recebidos os autos
-
15/08/2018 17:34
Decisão interlocutória - recebido
-
13/08/2018 17:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
13/08/2018 17:21
Processo Desarquivado
-
13/08/2018 17:10
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2018 12:13
Arquivado Provisoramente
-
31/07/2018 04:04
Processo Desarquivado
-
30/07/2018 03:50
Publicado Decisão em 30/07/2018.
-
29/07/2018 05:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/07/2018 17:46
Arquivado Provisoramente
-
26/07/2018 14:36
Recebidos os autos
-
26/07/2018 14:36
Decisão interlocutória - recebido
-
26/07/2018 12:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
26/07/2018 04:05
Processo Desarquivado
-
24/07/2018 17:45
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2018 17:27
Arquivado Provisoramente
-
24/07/2018 17:26
Expedição de Certidão.
-
24/07/2018 17:26
Juntada de Certidão
-
24/07/2018 12:25
Decorrido prazo de EUCLIDES VASCONCELOS AVILA em 23/07/2018 23:59:59.
-
17/07/2018 15:08
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2018 17:36
Publicado Decisão em 09/07/2018.
-
09/07/2018 17:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/07/2018 16:01
Recebidos os autos
-
05/07/2018 16:01
Decisão interlocutória - recebido
-
05/07/2018 14:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
05/07/2018 12:03
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2018 02:36
Publicado Decisão em 18/06/2018.
-
15/06/2018 05:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/06/2018 15:36
Recebidos os autos
-
13/06/2018 15:36
Decisão interlocutória - recebido
-
12/06/2018 13:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
11/06/2018 20:30
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2018 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/05/2018 16:00
Juntada de Certidão
-
30/05/2018 14:01
Recebidos os autos
-
30/05/2018 14:01
Decisão interlocutória - indeferimento
-
28/05/2018 18:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
25/05/2018 19:44
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2018 03:02
Publicado Decisão em 09/05/2018.
-
08/05/2018 06:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/05/2018 16:53
Recebidos os autos
-
04/05/2018 16:53
Decisão interlocutória - deferimento
-
04/05/2018 15:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
04/05/2018 15:49
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2018 14:38
Publicado Decisão em 25/04/2018.
-
24/04/2018 05:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/04/2018 16:09
Recebidos os autos
-
20/04/2018 16:09
Decisão interlocutória - recebido
-
17/04/2018 17:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
17/04/2018 17:00
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2018 03:39
Publicado Decisão em 14/03/2018.
-
14/03/2018 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/03/2018 02:44
Publicado Decisão em 13/03/2018.
-
12/03/2018 06:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/03/2018 17:41
Recebidos os autos
-
08/03/2018 17:41
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
08/03/2018 15:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
08/03/2018 15:33
Juntada de Certidão
-
08/03/2018 10:10
Decorrido prazo de EUCLIDES VASCONCELOS AVILA em 07/03/2018 23:59:59.
-
28/02/2018 02:26
Publicado Decisão em 28/02/2018.
-
27/02/2018 05:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/02/2018 16:35
Recebidos os autos
-
23/02/2018 16:35
Decisão interlocutória - recebido
-
22/02/2018 16:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
22/02/2018 16:57
Expedição de Certidão.
-
22/02/2018 16:57
Juntada de Certidão
-
22/02/2018 07:32
Decorrido prazo de PILOTO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME em 21/02/2018 23:59:59.
-
04/12/2017 02:39
Publicado Decisão em 04/12/2017.
-
01/12/2017 04:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/11/2017 17:42
Recebidos os autos
-
29/11/2017 17:42
Decisão interlocutória - recebido
-
28/11/2017 04:36
Decorrido prazo de EUCLIDES VASCONCELOS AVILA em 27/11/2017 23:59:59.
-
17/11/2017 14:48
Conclusos para decisão para CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
17/11/2017 13:58
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2017 02:38
Publicado Decisão em 08/11/2017.
-
07/11/2017 05:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/11/2017 01:10
Recebidos os autos
-
04/11/2017 01:10
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
29/10/2017 21:52
Conclusos para decisão para CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
21/10/2017 05:05
Decorrido prazo de EUCLIDES VASCONCELOS AVILA em 19/10/2017 23:59:59.
-
26/09/2017 02:52
Publicado Decisão em 26/09/2017.
-
26/09/2017 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/09/2017 13:11
Recebidos os autos
-
22/09/2017 13:11
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
20/09/2017 12:09
Conclusos para decisão para CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
19/09/2017 18:40
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília para 2ª Vara Cível de Brasília - (em diligência)
-
19/09/2017 18:40
Juntada de Certidão
-
19/09/2017 17:57
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara Cível de Brasília para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília - (em diligência)
-
19/09/2017 17:57
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2017
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Carta • Arquivo
Carta • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Emenda à Inicial • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
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