TJDFT - 0718950-35.2023.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/04/2025 16:09
Arquivado Definitivamente
-
08/04/2025 16:06
Recebidos os autos
-
08/04/2025 16:06
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Ceilândia.
-
08/04/2025 10:40
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
08/04/2025 10:40
Transitado em Julgado em 07/04/2025
-
08/04/2025 03:06
Decorrido prazo de DAYANE DOMINGUES DA FONSECA em 07/04/2025 23:59.
-
18/03/2025 02:34
Publicado Sentença em 18/03/2025.
-
18/03/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
15/03/2025 11:08
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2025 16:25
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
14/03/2025 14:20
Recebidos os autos
-
14/03/2025 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2025 14:20
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
13/03/2025 17:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
24/01/2025 17:35
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2024 02:23
Publicado Despacho em 05/12/2024.
-
05/12/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
-
03/12/2024 14:17
Recebidos os autos
-
03/12/2024 14:17
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2024 16:14
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
02/12/2024 13:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
28/11/2024 14:25
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
25/11/2024 19:20
Recebidos os autos
-
25/11/2024 19:20
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2024 19:20
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2024 18:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
14/11/2024 16:51
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
-
12/11/2024 17:13
Recebidos os autos
-
12/11/2024 17:13
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2024 18:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
05/11/2024 12:10
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2024 02:21
Publicado Despacho em 28/10/2024.
-
25/10/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
-
23/10/2024 20:13
Recebidos os autos
-
23/10/2024 20:13
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2024 18:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
28/08/2024 15:46
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2024 02:25
Publicado Despacho em 26/08/2024.
-
24/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
22/08/2024 10:51
Recebidos os autos
-
22/08/2024 10:51
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2024 18:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
21/08/2024 14:37
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
21/08/2024 14:34
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
21/02/2024 02:50
Publicado Decisão em 21/02/2024.
-
21/02/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
20/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0718950-35.2023.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: DAYANE DOMINGUES DA FONSECA EXECUTADO: J.
V.
P.
B.
F.
REPRESENTANTE LEGAL: JUSSARA PEREIRA BARBOSA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos.
Aguarde-se o julgamento do AGI 0704455-58.2024.8.07.0000.
Intimem-se. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
19/02/2024 18:09
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2024 16:34
Recebidos os autos
-
19/02/2024 16:34
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2024 16:34
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
19/02/2024 13:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
09/02/2024 08:36
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2024 02:51
Publicado Decisão em 25/01/2024.
-
25/01/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
-
24/01/2024 11:56
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
24/01/2024 00:00
Intimação
*Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
23/01/2024 18:04
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
23/01/2024 13:37
Recebidos os autos
-
23/01/2024 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2024 13:37
Decisão Interlocutória de Mérito
-
22/01/2024 06:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
18/01/2024 15:53
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2024
-
12/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0718950-35.2023.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: DAYANE DOMINGUES DA FONSECA EXECUTADO: J.
V.
P.
B.
F.
REPRESENTANTE LEGAL: JUSSARA PEREIRA BARBOSA DESPACHO Intime-se a credora para que prove/junte o documento que prevê o alegado: "A OAB no Distrito Federal determina que, nas ações previdenciárias em que haja a atuação advocatícia privada, o patrono cobre de 20% a 30% do valor em questão em até 24 parcelas, sejam elas vencidas ou vincendas".
Explique também qual foi o exato valor cobrado da ré, visto que a cláusula 2 do contrato de id 162405594 prevê "50% de todos os valores retroativos", ultrapassando o informado 20% a 30%.
Intime-se também o parte ré para que se manifeste sobre o parecer ministerial.
Prazo: 10 dias. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
11/01/2024 13:46
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
10/01/2024 14:25
Recebidos os autos
-
10/01/2024 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2024 14:25
Proferido despacho de mero expediente
-
05/01/2024 22:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
27/12/2023 06:16
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
-
18/12/2023 18:01
Recebidos os autos
-
18/12/2023 18:01
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2023 20:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
17/11/2023 14:02
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
17/11/2023 02:48
Publicado Despacho em 17/11/2023.
-
17/11/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2023
-
14/11/2023 08:01
Recebidos os autos
-
14/11/2023 08:00
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2023 16:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
06/10/2023 12:36
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2023 10:06
Publicado Decisão em 04/10/2023.
-
04/10/2023 10:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
-
02/10/2023 09:16
Recebidos os autos
-
02/10/2023 09:16
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2023 09:16
Deferido o pedido de J. V. P. B. F. - CPF: *14.***.*97-40 (EXECUTADO).
-
27/09/2023 18:54
Juntada de Certidão
-
25/09/2023 17:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
22/09/2023 17:46
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
09/08/2023 16:35
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2023 16:34
Expedição de Certidão.
-
09/08/2023 14:58
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
07/08/2023 17:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/07/2023 19:48
Expedição de Mandado.
-
23/06/2023 08:58
Recebidos os autos
-
23/06/2023 08:58
Deferido o pedido de DAYANE DOMINGUES DA FONSECA - CPF: *18.***.*79-55 (EXEQUENTE).
-
21/06/2023 09:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
19/06/2023 17:44
Recebidos os autos
-
19/06/2023 11:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2023
Ultima Atualização
20/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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Outros Documentos • Arquivo
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Anexo • Arquivo
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