TJDFT - 0720065-05.2020.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/05/2024 03:26
Decorrido prazo de VALDINEI GASPARINI em 08/05/2024 23:59.
-
09/05/2024 03:26
Decorrido prazo de VONICLEI GASPARINI em 08/05/2024 23:59.
-
09/05/2024 03:23
Decorrido prazo de SALETE MARIN GASPARINI em 08/05/2024 23:59.
-
08/05/2024 03:21
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 07/05/2024 23:59.
-
16/04/2024 03:14
Publicado Decisão em 16/04/2024.
-
16/04/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
-
12/04/2024 12:28
Recebidos os autos
-
12/04/2024 12:28
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2024 12:28
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
10/04/2024 13:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
10/04/2024 13:35
Expedição de Certidão.
-
08/04/2024 07:17
Expedição de Certidão.
-
06/04/2024 04:23
Decorrido prazo de VALDINEI GASPARINI em 05/04/2024 23:59.
-
06/04/2024 04:23
Decorrido prazo de SALETE MARIN GASPARINI em 05/04/2024 23:59.
-
06/04/2024 04:23
Decorrido prazo de VONICLEI GASPARINI em 05/04/2024 23:59.
-
06/04/2024 04:10
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 05/04/2024 23:59.
-
19/03/2024 11:04
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2024 02:34
Publicado Decisão em 14/03/2024.
-
13/03/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
13/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0720065-05.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: SALETE MARIN GASPARINI, VONICLEI GASPARINI, VALDINEI GASPARINI EXECUTADO: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando a discordância do executado (ids. 186317704 e 189043665) e a ausência de prestação de caução em dinheiro, pelos credores, em "quantum" correspondente ao montante do crédito "sub judice", INDEFIRO o requerimento de levantamento dos valores depositados, formulado no id. 189453176.
Assim, não havendo outros requerimentos e preclusa esta decisão, suspenda-se este cumprimento provisório de sentença até que sobrevenha o trânsito em julgado da ação civil pública de n.º 94.0008514-1, que tramitou na 3.ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal, c/c os acórdãos que dirimiram o REsp n.º 1.319.232 e o EREsp de mesmo número.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pela Juíza de Direito Substituta abaixo identificada, na data da certificação digital -
11/03/2024 17:12
Recebidos os autos
-
11/03/2024 17:12
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2024 17:12
Indeferido o pedido de VONICLEI GASPARINI - CPF: *37.***.*41-87 (EXEQUENTE), SALETE MARIN GASPARINI - CPF: *37.***.*35-72 (EXEQUENTE) e VALDINEI GASPARINI - CPF: *39.***.*85-15 (EXEQUENTE)
-
11/03/2024 12:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
11/03/2024 11:45
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2024 12:48
Recebidos os autos
-
08/03/2024 12:48
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2024 09:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
06/03/2024 18:14
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2024 02:32
Publicado Despacho em 21/02/2024.
-
20/02/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
20/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0720065-05.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: SALETE MARIN GASPARINI, VONICLEI GASPARINI, VALDINEI GASPARINI EXECUTADO: BANCO DO BRASIL S/A DESPACHO Aguarde-se o transcurso do prazo fixado para o executado na decisão de id. 182927036.
Despacho registrado e assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital. -
16/02/2024 20:02
Recebidos os autos
-
16/02/2024 20:02
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2024 20:02
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2024 04:53
Decorrido prazo de SALETE MARIN GASPARINI em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 04:53
Decorrido prazo de VALDINEI GASPARINI em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 04:53
Decorrido prazo de VONICLEI GASPARINI em 15/02/2024 23:59.
-
09/02/2024 16:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
09/02/2024 11:39
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 04:26
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
11/01/2024 11:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
-
10/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0720065-05.2020.8.07.0001 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO PROVISÓRIA POR ARBITRAMENTO (153) REQUERENTE: SALETE MARIN GASPARINI, VONICLEI GASPARINI, VALDINEI GASPARINI REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de cumprimento provisório de sentença deflagrado por SALETE MARIN GASPARINI, VONICLEI GASPARINI e VALDINEI GASPARINI, credores, contra BANCO DO BRASIL S/A, devedor.
Anote-se.
Prossiga-se na forma do art. 523 do CPC, intimando-se a parte executada, por intermédio de seu advogado constituído, para que pague a dívida, acrescida de custas, se houver, no prazo de 15 (quinze) dias, ficando advertida de que, nos termos do art. 523, §1º, do CPC, o inadimplemento da obrigação no prazo estipulado ensejará a incidência de multa e honorários advocatícios pertinentes a esta fase de cumprimento de sentença, em “quantum” correspondente a 10% (dez por cento), cada um, do valor devido.
Transcorrido o prazo supra e não efetuado o pagamento, determino, com as advertências do art. 524, § 1º, a penhora eletrônica de eventuais quantias depositadas pela parte executada em instituições bancárias, na forma do art. 835 c/c art. 854, todos do CPC.
Sem prejuízo, promova a parte credora o recolhimento das custas processuais pertinentes à presente fase.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital. -
09/01/2024 02:08
Classe Processual alterada de LIQUIDAÇÃO PROVISÓRIA POR ARBITRAMENTO (153) para CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157)
-
08/01/2024 18:45
Recebidos os autos
-
08/01/2024 18:45
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2024 18:45
Outras decisões
-
11/12/2023 15:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
11/12/2023 15:29
Processo Desarquivado
-
11/12/2023 12:12
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2022 13:54
Arquivado Definitivamente
-
30/09/2022 13:53
Expedição de Certidão.
-
30/09/2022 11:13
Recebidos os autos
-
30/09/2022 11:13
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Brasília.
-
22/09/2022 08:00
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
22/09/2022 08:00
Transitado em Julgado em 21/09/2022
-
22/09/2022 02:37
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 21/09/2022 23:59:59.
-
22/09/2022 02:37
Decorrido prazo de VALDINEI GASPARINI em 21/09/2022 23:59:59.
-
22/09/2022 02:37
Decorrido prazo de SALETE MARIN GASPARINI em 21/09/2022 23:59:59.
-
22/09/2022 02:37
Decorrido prazo de VONICLEI GASPARINI em 21/09/2022 23:59:59.
-
01/09/2022 00:30
Publicado Sentença em 01/09/2022.
-
01/09/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2022
-
01/09/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2022
-
01/09/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2022
-
30/08/2022 08:52
Recebidos os autos
-
30/08/2022 08:52
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2022 08:52
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
18/08/2022 11:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
27/07/2022 00:28
Publicado Sentença em 27/07/2022.
-
27/07/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2022
-
25/07/2022 15:24
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
25/07/2022 14:43
Recebidos os autos
-
25/07/2022 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2022 14:43
Julgado procedente o pedido
-
22/03/2022 15:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
22/03/2022 15:26
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
22/03/2022 14:55
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
22/03/2022 14:45
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
16/12/2021 00:21
Decorrido prazo de VALDINEI GASPARINI em 15/12/2021 23:59:59.
-
16/12/2021 00:21
Decorrido prazo de VONICLEI GASPARINI em 15/12/2021 23:59:59.
-
16/12/2021 00:21
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 15/12/2021 23:59:59.
-
16/12/2021 00:21
Decorrido prazo de SALETE MARIN GASPARINI em 15/12/2021 23:59:59.
-
06/12/2021 13:24
Publicado Decisão em 06/12/2021.
-
06/12/2021 13:24
Publicado Decisão em 06/12/2021.
-
04/12/2021 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2021
-
04/12/2021 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2021
-
04/12/2021 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2021
-
02/12/2021 12:27
Recebidos os autos
-
02/12/2021 12:27
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2021 12:27
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
02/12/2021 12:27
Decisão interlocutória - indeferimento
-
30/11/2021 11:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
29/11/2021 19:03
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
25/11/2021 02:22
Publicado Decisão em 25/11/2021.
-
25/11/2021 02:22
Publicado Decisão em 25/11/2021.
-
24/11/2021 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2021
-
24/11/2021 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2021
-
22/11/2021 19:19
Recebidos os autos
-
22/11/2021 19:19
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2021 19:19
Acolhida a exceção de Incompetência
-
27/08/2021 14:35
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 26/08/2021 23:59:59.
-
09/08/2021 10:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
09/08/2021 10:10
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2021 15:52
Recebidos os autos
-
06/08/2021 15:52
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2021 15:51
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2021 09:36
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2021 12:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
12/03/2021 11:41
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2021 02:36
Decorrido prazo de VONICLEI GASPARINI em 26/02/2021 23:59:59.
-
27/02/2021 02:36
Decorrido prazo de VALDINEI GASPARINI em 26/02/2021 23:59:59.
-
27/02/2021 02:36
Decorrido prazo de SALETE MARIN GASPARINI em 26/02/2021 23:59:59.
-
24/02/2021 02:38
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 23/02/2021 23:59:59.
-
03/02/2021 02:33
Publicado Decisão em 02/02/2021.
-
01/02/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2021
-
28/01/2021 18:31
Recebidos os autos
-
28/01/2021 18:31
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2021 18:31
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral (Tema 1075)
-
17/11/2020 14:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
17/11/2020 10:51
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2020 10:41
Juntada de Petição de impugnação
-
17/11/2020 03:40
Publicado Despacho em 17/11/2020.
-
16/11/2020 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2020
-
13/11/2020 12:07
Recebidos os autos
-
13/11/2020 12:07
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2020 09:47
Juntada de Petição de contestação
-
30/07/2020 09:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
30/07/2020 09:34
Expedição de Certidão.
-
30/07/2020 09:30
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2020 02:47
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 29/07/2020 23:59:59.
-
30/07/2020 02:47
Decorrido prazo de SALETE MARIN GASPARINI em 29/07/2020 23:59:59.
-
30/07/2020 02:47
Decorrido prazo de VALDINEI GASPARINI em 29/07/2020 23:59:59.
-
30/07/2020 02:47
Decorrido prazo de VONICLEI GASPARINI em 29/07/2020 23:59:59.
-
27/07/2020 10:32
Juntada de Certidão
-
25/07/2020 13:39
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2020 02:28
Publicado Decisão em 08/07/2020.
-
08/07/2020 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/07/2020 14:37
Recebidos os autos
-
06/07/2020 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2020 14:37
Decisão interlocutória - recebido
-
03/07/2020 15:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
02/07/2020 16:39
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível de Brasília para Cartório Judicial Único - (em diligência)
-
02/07/2020 16:10
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
01/07/2020 16:39
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 1ª Vara Cível de Brasília - (em diligência)
-
01/07/2020 16:38
Expedição de Certidão.
-
01/07/2020 15:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2020
Ultima Atualização
12/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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