TJDFT - 0721151-97.2023.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/02/2025 15:23
Arquivado Provisoramente
-
28/02/2025 14:56
Recebidos os autos
-
28/02/2025 14:56
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
27/02/2025 19:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
26/02/2025 12:51
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2025 15:34
Recebidos os autos
-
24/02/2025 15:34
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
24/02/2025 12:33
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2025 10:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
23/02/2025 12:54
Recebidos os autos
-
23/02/2025 12:54
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2025 12:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA MENEZES VAZ MASILI
-
23/02/2025 12:37
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2025 14:05
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2025 19:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/02/2025 12:58
Expedição de Certidão.
-
05/02/2025 13:01
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2025 12:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/12/2024 16:59
Juntada de Petição de pedido de medida cautelar
-
13/12/2024 02:25
Publicado Despacho em 13/12/2024.
-
12/12/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
-
10/12/2024 17:37
Recebidos os autos
-
10/12/2024 17:37
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2024 18:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
09/12/2024 18:06
Expedição de Certidão.
-
06/12/2024 16:30
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2024 02:23
Publicado Certidão em 05/12/2024.
-
05/12/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
-
03/12/2024 12:23
Expedição de Certidão.
-
02/12/2024 11:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/11/2024 10:22
Expedição de Mandado.
-
05/11/2024 16:07
Recebidos os autos
-
05/11/2024 16:07
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2024 12:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
05/11/2024 12:47
Processo Desarquivado
-
05/11/2024 12:36
Juntada de Petição de pedido de medida cautelar
-
05/11/2024 12:16
Juntada de Petição de procedimento investigatório
-
18/09/2024 14:59
Arquivado Provisoramente
-
26/07/2024 14:54
Recebidos os autos
-
26/07/2024 14:54
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
25/07/2024 19:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
24/07/2024 21:07
Decorrido prazo de RAFAEL BANDEIRA ALVES em 23/07/2024 23:59.
-
16/07/2024 03:34
Publicado Decisão em 16/07/2024.
-
15/07/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
15/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0721151-97.2023.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RAFAEL BANDEIRA ALVES EXECUTADO: ALCIMAR MIGUEL DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o pedido da autora quanto ao sistema SNIPER, pois, conforme explicitado pelo Conselho Nacional de Justiça, o SNIPER identificará "vínculos patrimoniais, societários e financeiros entre pessoas físicas e jurídicas", sendo que este juízo já efetuou pesquisas a todos os sistemas atualmente a ele disponíveis, não tendo restado evidência neste tocante, tampouco de vínculo societário com qualquer pessoa jurídica (visto ausente declaração de IRPF).
Ademais disso, além dos dados obtidos por intermédio dos sistemas então já pesquisados, por hora, o sistema SNIPER informa apenas dados pessoais do réu, lista de processos judiciais a que responde, e link ao portal da transparência, informações estas de acesso público.
Assim, intime-se o credor para que em até 5 dias aponte outras formas com vista à satisfação de seu crédito, sob pena de suspensão. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
11/07/2024 17:27
Recebidos os autos
-
11/07/2024 17:27
Outras decisões
-
11/07/2024 17:27
em cooperação judiciária
-
09/07/2024 11:36
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2024 08:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
06/07/2024 04:34
Decorrido prazo de RAFAEL BANDEIRA ALVES em 05/07/2024 23:59.
-
28/06/2024 03:34
Publicado Despacho em 28/06/2024.
-
28/06/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
27/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0721151-97.2023.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RAFAEL BANDEIRA ALVES EXECUTADO: ALCIMAR MIGUEL DA SILVA DESPACHO Nada a prover acerca dos pedidos, a uma porque já há veículo penhorado nos autos cujo paradeiro a parte exequente desconhece, de modo que é medida inócua verificar a existência de outros veículos sem que estes sejam localizados; a duas porque já foi realizada a busca via SISBAJUD; e a três porque este Juízo não possui acesso ao sistema CENSEC.
Intime-se, pois, a parte exequente para que indique a localização do veículo penhorado ou indique outros bens passíveis de penhora, sob pena de suspensão, nos termos do art. 921, III, do CPC. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
26/06/2024 14:26
Recebidos os autos
-
26/06/2024 14:26
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2024 09:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
21/06/2024 16:06
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 04:52
Publicado Intimação em 14/06/2024.
-
14/06/2024 04:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
-
12/06/2024 13:12
Expedição de Certidão.
-
11/06/2024 21:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/06/2024 21:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/06/2024 14:38
Decorrido prazo de ALCIMAR MIGUEL DA SILVA em 07/06/2024 23:59.
-
22/05/2024 06:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/05/2024 08:59
Expedição de Mandado.
-
20/05/2024 08:58
Expedição de Mandado.
-
15/05/2024 02:31
Publicado Decisão em 15/05/2024.
-
14/05/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
-
10/05/2024 15:13
Recebidos os autos
-
10/05/2024 15:13
Deferido o pedido de RAFAEL BANDEIRA ALVES - CPF: *51.***.*88-60 (EXEQUENTE).
-
09/05/2024 15:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
09/05/2024 15:03
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 03:02
Publicado Despacho em 08/05/2024.
-
08/05/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
-
06/05/2024 15:19
Recebidos os autos
-
06/05/2024 15:19
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2024 14:06
Conclusos para despacho para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
02/04/2024 14:44
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2024 16:39
Recebidos os autos
-
01/04/2024 16:39
Deferido o pedido de RAFAEL BANDEIRA ALVES - CPF: *51.***.*88-60 (EXEQUENTE).
-
28/03/2024 11:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
26/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, Área Esp. 01, Sala 257, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9415 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0721151-97.2023.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RAFAEL BANDEIRA ALVES EXECUTADO: ALCIMAR MIGUEL DA SILVA CERTIDÃO Intime-se a parte autora, a fim de que junte aos autos planilha atualizada de cálculos, com a inclusão da multa de 10% e dos honorários de 10% (art. 523, § 1º, CPC), e indique a medida constritiva que deseja ver deferida.
THAIS ANDRADE ALMEIDA Servidor Geral *assinado eletronicamente nesta data. -
25/03/2024 16:12
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2024 11:21
Expedição de Certidão.
-
22/03/2024 10:55
Decorrido prazo de ALCIMAR MIGUEL DA SILVA em 21/03/2024 23:59.
-
29/02/2024 03:07
Publicado Decisão em 29/02/2024.
-
28/02/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
-
28/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0721151-97.2023.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RAFAEL BANDEIRA ALVES EXECUTADO: ALCIMAR MIGUEL DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Dispõe o parágrafo único do artigo 274 do CPC que se presumem válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado.
Já o § 3º do art. 513 do CPC prevê que se considera realizada a intimação para cumprir a sentença quando o devedor houver mudado de endereço sem prévia comunicação ao juízo, observado o disposto no parágrafo único do art. 274.
Pela análise dos autos, verifica-se que a executada fora citada pessoalmente e que se mudou de endereço sem comunicar previamente este Juízo, razão pela qual reputo válida a sua intimação para pagamento espontâneo do débito.
Aguarde-se, pois, o cumprimento espontâneo pelo prazo de 15 (quinze) dias.
Decorrido o prazo, sem manifestação, intime-se a parte autora, a fim de que junte aos autos planilha atualizada de cálculos, com a inclusão da multa de 10% e dos honorários de 10% (art. 523, § 1º, CPC), e indique a medida constritiva que deseja ver deferida.
Intime-se.
Cumpra-se. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
26/02/2024 15:01
Recebidos os autos
-
26/02/2024 15:01
Decisão Interlocutória de Mérito
-
26/02/2024 12:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
26/02/2024 12:01
Juntada de Certidão
-
25/02/2024 01:54
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
31/01/2024 09:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/01/2024 12:43
Recebidos os autos
-
30/01/2024 12:43
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2024 09:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
30/01/2024 09:06
Juntada de Certidão
-
30/01/2024 05:05
Decorrido prazo de ALCIMAR MIGUEL DA SILVA em 29/01/2024 23:59.
-
29/01/2024 14:26
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
29/01/2024 13:55
Recebidos os autos
-
29/01/2024 13:55
Decisão Interlocutória de Mérito
-
26/01/2024 15:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
26/01/2024 13:25
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 05:00
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
13/01/2024 06:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2024
-
12/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, Área Esp. 01, Sala 257, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9415 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0721151-97.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RAFAEL BANDEIRA ALVES REU: ALCIMAR MIGUEL DA SILVA CERTIDÃO Nos termos da Port. 02/16 desta vara, intimo a(s) parte(s) sucumbente(s) para promover(em) o recolhimento das custas finais, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
Fica(m) ainda advertida(s) que os documentos contidos nos autos de processos findos poderão ser eliminados de acordo com a tabela de temporalidade aprovada pelo Tribunal.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns.
Efetuado o pagamento, deverá a parte comprovar o mesmo mediante sua juntada no PJe ou entregar o comprovante autenticado junto à Secretaria deste juízo para as devidas baixas e anotações de praxe.
THAIS ANDRADE ALMEIDA Servidor Geral *assinado eletronicamente nesta data -
11/01/2024 10:33
Expedição de Certidão.
-
09/01/2024 11:13
Recebidos os autos
-
09/01/2024 11:13
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Ceilândia.
-
22/12/2023 18:40
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
22/12/2023 18:40
Transitado em Julgado em 14/12/2023
-
14/12/2023 03:41
Decorrido prazo de ALCIMAR MIGUEL DA SILVA em 13/12/2023 23:59.
-
08/12/2023 04:07
Decorrido prazo de RAFAEL BANDEIRA ALVES em 07/12/2023 23:59.
-
21/11/2023 07:28
Publicado Sentença em 21/11/2023.
-
20/11/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
-
16/11/2023 16:37
Recebidos os autos
-
16/11/2023 16:37
Julgado procedente o pedido
-
28/09/2023 15:40
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
27/09/2023 15:17
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2023 14:56
Juntada de Petição de especificação de provas
-
27/09/2023 11:39
Recebidos os autos
-
27/09/2023 11:39
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2023 20:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
22/09/2023 03:42
Decorrido prazo de ALCIMAR MIGUEL DA SILVA em 21/09/2023 23:59.
-
30/08/2023 16:45
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
30/08/2023 16:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Ceilândia
-
30/08/2023 16:42
Audiência do art. 334 CPC não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 30/08/2023 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
29/08/2023 00:21
Recebidos os autos
-
29/08/2023 00:21
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
25/07/2023 15:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/07/2023 00:42
Publicado Certidão em 14/07/2023.
-
14/07/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
-
14/07/2023 00:21
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2023 15:34
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2023 08:42
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/08/2023 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
10/07/2023 17:22
Recebidos os autos
-
10/07/2023 17:22
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2023 17:22
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
07/07/2023 16:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/2023
Ultima Atualização
15/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0709186-95.2023.8.07.0012
Adriano Rodrigues da Silva
Instituto de Gestao Estrategica de Saude...
Advogado: Ariadna Augusta Eloy Alves
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/12/2023 14:43
Processo nº 0700188-34.2024.8.07.0003
Michele America Alves Dornellis de Souza
Banco Bmg S.A
Advogado: Muriel America Alves Cruz
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/01/2024 15:57
Processo nº 0711980-71.2023.8.07.0018
Maria Lindalva Fernandes do Nascimento
Companhia de Desenvolvimento Habitaciona...
Advogado: Andrezza Brito Rezende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/10/2023 16:41
Processo nº 0756993-02.2023.8.07.0016
Leandro Cezar Reis
Jeovane Cezar dos Reis
Advogado: Juliana Valadares Versiani Martinez
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/10/2023 10:52
Processo nº 0704157-98.2022.8.07.0012
Joab Lucena Silva
Junne Marck Figueiredo Ramos
Advogado: Marcillo Magalhaes Monteiro
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/06/2022 11:39