TJDFT - 0721151-97.2023.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/02/2025 15:23
Arquivado Provisoramente
-
28/02/2025 14:56
Recebidos os autos
-
28/02/2025 14:56
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
27/02/2025 19:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
26/02/2025 12:51
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2025 15:34
Recebidos os autos
-
24/02/2025 15:34
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
24/02/2025 12:33
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2025 10:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
23/02/2025 12:54
Recebidos os autos
-
23/02/2025 12:54
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2025 12:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA MENEZES VAZ MASILI
-
23/02/2025 12:37
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2025 14:05
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2025 19:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/02/2025 12:58
Expedição de Certidão.
-
05/02/2025 13:01
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2025 12:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/12/2024 16:59
Juntada de Petição de pedido de medida cautelar
-
13/12/2024 02:25
Publicado Despacho em 13/12/2024.
-
12/12/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
-
10/12/2024 17:37
Recebidos os autos
-
10/12/2024 17:37
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2024 18:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
09/12/2024 18:06
Expedição de Certidão.
-
06/12/2024 16:30
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2024 02:23
Publicado Certidão em 05/12/2024.
-
05/12/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
-
03/12/2024 12:23
Expedição de Certidão.
-
02/12/2024 11:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/11/2024 10:22
Expedição de Mandado.
-
05/11/2024 16:07
Recebidos os autos
-
05/11/2024 16:07
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2024 12:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
05/11/2024 12:47
Processo Desarquivado
-
05/11/2024 12:36
Juntada de Petição de pedido de medida cautelar
-
05/11/2024 12:16
Juntada de Petição de procedimento investigatório
-
18/09/2024 14:59
Arquivado Provisoramente
-
26/07/2024 14:54
Recebidos os autos
-
26/07/2024 14:54
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
25/07/2024 19:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
24/07/2024 21:07
Decorrido prazo de RAFAEL BANDEIRA ALVES em 23/07/2024 23:59.
-
16/07/2024 03:34
Publicado Decisão em 16/07/2024.
-
15/07/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
11/07/2024 17:27
Recebidos os autos
-
11/07/2024 17:27
Outras decisões
-
11/07/2024 17:27
em cooperação judiciária
-
09/07/2024 11:36
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2024 08:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
06/07/2024 04:34
Decorrido prazo de RAFAEL BANDEIRA ALVES em 05/07/2024 23:59.
-
28/06/2024 03:34
Publicado Despacho em 28/06/2024.
-
28/06/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
26/06/2024 14:26
Recebidos os autos
-
26/06/2024 14:26
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2024 09:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
21/06/2024 16:06
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 04:52
Publicado Intimação em 14/06/2024.
-
14/06/2024 04:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
-
12/06/2024 13:12
Expedição de Certidão.
-
11/06/2024 21:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/06/2024 21:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/06/2024 14:38
Decorrido prazo de ALCIMAR MIGUEL DA SILVA em 07/06/2024 23:59.
-
22/05/2024 06:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/05/2024 08:59
Expedição de Mandado.
-
20/05/2024 08:58
Expedição de Mandado.
-
15/05/2024 02:31
Publicado Decisão em 15/05/2024.
-
14/05/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
-
10/05/2024 15:13
Recebidos os autos
-
10/05/2024 15:13
Deferido o pedido de RAFAEL BANDEIRA ALVES - CPF: *51.***.*88-60 (EXEQUENTE).
-
09/05/2024 15:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
09/05/2024 15:03
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 03:02
Publicado Despacho em 08/05/2024.
-
08/05/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
-
06/05/2024 15:19
Recebidos os autos
-
06/05/2024 15:19
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2024 14:06
Conclusos para despacho para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
02/04/2024 14:44
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2024 16:39
Recebidos os autos
-
01/04/2024 16:39
Deferido o pedido de RAFAEL BANDEIRA ALVES - CPF: *51.***.*88-60 (EXEQUENTE).
-
28/03/2024 11:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
26/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, Área Esp. 01, Sala 257, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9415 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0721151-97.2023.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RAFAEL BANDEIRA ALVES EXECUTADO: ALCIMAR MIGUEL DA SILVA CERTIDÃO Intime-se a parte autora, a fim de que junte aos autos planilha atualizada de cálculos, com a inclusão da multa de 10% e dos honorários de 10% (art. 523, § 1º, CPC), e indique a medida constritiva que deseja ver deferida.
THAIS ANDRADE ALMEIDA Servidor Geral *assinado eletronicamente nesta data. -
25/03/2024 16:12
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2024 11:21
Expedição de Certidão.
-
22/03/2024 10:55
Decorrido prazo de ALCIMAR MIGUEL DA SILVA em 21/03/2024 23:59.
-
29/02/2024 03:07
Publicado Decisão em 29/02/2024.
-
28/02/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
-
28/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0721151-97.2023.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RAFAEL BANDEIRA ALVES EXECUTADO: ALCIMAR MIGUEL DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Dispõe o parágrafo único do artigo 274 do CPC que se presumem válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado.
Já o § 3º do art. 513 do CPC prevê que se considera realizada a intimação para cumprir a sentença quando o devedor houver mudado de endereço sem prévia comunicação ao juízo, observado o disposto no parágrafo único do art. 274.
Pela análise dos autos, verifica-se que a executada fora citada pessoalmente e que se mudou de endereço sem comunicar previamente este Juízo, razão pela qual reputo válida a sua intimação para pagamento espontâneo do débito.
Aguarde-se, pois, o cumprimento espontâneo pelo prazo de 15 (quinze) dias.
Decorrido o prazo, sem manifestação, intime-se a parte autora, a fim de que junte aos autos planilha atualizada de cálculos, com a inclusão da multa de 10% e dos honorários de 10% (art. 523, § 1º, CPC), e indique a medida constritiva que deseja ver deferida.
Intime-se.
Cumpra-se. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
26/02/2024 15:01
Recebidos os autos
-
26/02/2024 15:01
Decisão Interlocutória de Mérito
-
26/02/2024 12:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
26/02/2024 12:01
Juntada de Certidão
-
25/02/2024 01:54
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
31/01/2024 09:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/01/2024 12:43
Recebidos os autos
-
30/01/2024 12:43
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2024 09:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
30/01/2024 09:06
Juntada de Certidão
-
30/01/2024 05:05
Decorrido prazo de ALCIMAR MIGUEL DA SILVA em 29/01/2024 23:59.
-
29/01/2024 14:26
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
29/01/2024 13:55
Recebidos os autos
-
29/01/2024 13:55
Decisão Interlocutória de Mérito
-
26/01/2024 15:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
26/01/2024 13:25
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 05:00
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
13/01/2024 06:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2024
-
12/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, Área Esp. 01, Sala 257, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9415 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0721151-97.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RAFAEL BANDEIRA ALVES REU: ALCIMAR MIGUEL DA SILVA CERTIDÃO Nos termos da Port. 02/16 desta vara, intimo a(s) parte(s) sucumbente(s) para promover(em) o recolhimento das custas finais, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
Fica(m) ainda advertida(s) que os documentos contidos nos autos de processos findos poderão ser eliminados de acordo com a tabela de temporalidade aprovada pelo Tribunal.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns.
Efetuado o pagamento, deverá a parte comprovar o mesmo mediante sua juntada no PJe ou entregar o comprovante autenticado junto à Secretaria deste juízo para as devidas baixas e anotações de praxe.
THAIS ANDRADE ALMEIDA Servidor Geral *assinado eletronicamente nesta data -
11/01/2024 10:33
Expedição de Certidão.
-
09/01/2024 11:13
Recebidos os autos
-
09/01/2024 11:13
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Ceilândia.
-
22/12/2023 18:40
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
22/12/2023 18:40
Transitado em Julgado em 14/12/2023
-
14/12/2023 03:41
Decorrido prazo de ALCIMAR MIGUEL DA SILVA em 13/12/2023 23:59.
-
08/12/2023 04:07
Decorrido prazo de RAFAEL BANDEIRA ALVES em 07/12/2023 23:59.
-
21/11/2023 07:28
Publicado Sentença em 21/11/2023.
-
20/11/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
-
16/11/2023 16:37
Recebidos os autos
-
16/11/2023 16:37
Julgado procedente o pedido
-
28/09/2023 15:40
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
27/09/2023 15:17
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2023 14:56
Juntada de Petição de especificação de provas
-
27/09/2023 11:39
Recebidos os autos
-
27/09/2023 11:39
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2023 20:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
22/09/2023 03:42
Decorrido prazo de ALCIMAR MIGUEL DA SILVA em 21/09/2023 23:59.
-
30/08/2023 16:45
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
30/08/2023 16:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Ceilândia
-
30/08/2023 16:42
Audiência do art. 334 CPC não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 30/08/2023 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
29/08/2023 00:21
Recebidos os autos
-
29/08/2023 00:21
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
25/07/2023 15:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/07/2023 00:42
Publicado Certidão em 14/07/2023.
-
14/07/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
-
14/07/2023 00:21
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2023 15:34
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2023 08:42
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/08/2023 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
10/07/2023 17:22
Recebidos os autos
-
10/07/2023 17:22
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2023 17:22
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
07/07/2023 16:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/2023
Ultima Atualização
26/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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