TJDFT - 0715681-82.2023.8.07.0004
1ª instância - 2ª Vara Civel do Gama
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/07/2024 15:23
Arquivado Definitivamente
-
31/07/2024 15:20
Expedição de Certidão.
-
31/07/2024 02:29
Decorrido prazo de LAZARO PEREIRA DA SILVA FILHO em 30/07/2024 23:59.
-
31/07/2024 02:29
Decorrido prazo de DISTRIBUIDORA DE GAS 2 IRMAOS LTDA - ME em 30/07/2024 23:59.
-
31/07/2024 02:29
Decorrido prazo de SAVIGNY TEIXEIRA DE CASTRO LEITE em 30/07/2024 23:59.
-
23/07/2024 11:28
Publicado Certidão em 23/07/2024.
-
23/07/2024 11:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
23/07/2024 11:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
23/07/2024 11:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
19/07/2024 13:15
Expedição de Certidão.
-
18/07/2024 09:08
Recebidos os autos
-
18/07/2024 09:08
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível do Gama.
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17/07/2024 16:34
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
17/07/2024 11:50
Recebidos os autos
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17/07/2024 11:50
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível do Gama.
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16/07/2024 13:44
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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16/07/2024 13:44
Transitado em Julgado em 12/07/2024
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13/07/2024 04:15
Decorrido prazo de JOAO CARLOS RODRIGUES em 12/07/2024 23:59.
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22/06/2024 04:18
Decorrido prazo de SAVIGNY TEIXEIRA DE CASTRO LEITE em 21/06/2024 23:59.
-
22/06/2024 04:18
Decorrido prazo de DISTRIBUIDORA DE GAS 2 IRMAOS LTDA - ME em 21/06/2024 23:59.
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22/06/2024 04:13
Decorrido prazo de LAZARO PEREIRA DA SILVA FILHO em 21/06/2024 23:59.
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29/05/2024 02:59
Publicado Sentença em 29/05/2024.
-
29/05/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
-
24/05/2024 17:16
Recebidos os autos
-
24/05/2024 17:15
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
20/05/2024 16:48
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
16/05/2024 17:35
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2024 03:17
Decorrido prazo de JOAO CARLOS RODRIGUES em 15/05/2024 23:59.
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08/05/2024 03:02
Publicado Certidão em 08/05/2024.
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08/05/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
-
06/05/2024 15:14
Expedição de Certidão.
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29/04/2024 18:46
Juntada de Petição de petição
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24/04/2024 03:28
Decorrido prazo de SAVIGNY TEIXEIRA DE CASTRO LEITE em 23/04/2024 23:59.
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24/04/2024 03:28
Decorrido prazo de LAZARO PEREIRA DA SILVA FILHO em 23/04/2024 23:59.
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24/04/2024 03:28
Decorrido prazo de DISTRIBUIDORA DE GAS 2 IRMAOS LTDA - ME em 23/04/2024 23:59.
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24/04/2024 03:28
Decorrido prazo de JOAO CARLOS RODRIGUES em 23/04/2024 23:59.
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16/04/2024 03:14
Publicado Decisão em 16/04/2024.
-
16/04/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
-
12/04/2024 13:57
Recebidos os autos
-
12/04/2024 13:57
Deferido o pedido de JOAO CARLOS RODRIGUES - CPF: *84.***.*17-91 (EXEQUENTE).
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09/04/2024 04:05
Decorrido prazo de DISTRIBUIDORA DE GAS 2 IRMAOS LTDA - ME em 08/04/2024 23:59.
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06/04/2024 04:20
Decorrido prazo de DISTRIBUIDORA DE GAS 2 IRMAOS LTDA - ME em 05/04/2024 23:59.
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06/04/2024 04:20
Decorrido prazo de LAZARO PEREIRA DA SILVA FILHO em 05/04/2024 23:59.
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05/04/2024 14:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
04/04/2024 15:35
Juntada de Petição de petição
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04/04/2024 15:09
Juntada de Petição de petição
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02/04/2024 14:24
Juntada de Petição de petição
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27/03/2024 04:09
Decorrido prazo de JOAO CARLOS RODRIGUES em 26/03/2024 23:59.
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21/03/2024 16:11
Juntada de Certidão
-
21/03/2024 16:11
Juntada de Alvará de levantamento
-
20/03/2024 18:37
Juntada de Certidão
-
20/03/2024 18:37
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/03/2024 23:22
Recebidos os autos
-
19/03/2024 23:22
Outras decisões
-
19/03/2024 03:09
Publicado Despacho em 19/03/2024.
-
19/03/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
-
18/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0715681-82.2023.8.07.0004 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOAO CARLOS RODRIGUES EXECUTADO: LAZARO PEREIRA DA SILVA FILHO, SAVIGNY TEIXEIRA DE CASTRO LEITE, DISTRIBUIDORA DE GAS 2 IRMAOS LTDA - ME DESPACHO Esclareça a parte credora seu pedido ID189211032 de liberação de honorários no valor de R$ 4.131,03, tendo em vista que nos autos consta o depósito de R$ 2.754,02, ID189180597 e ainda consta que uma parte seria da Defensoria Pública.
Prazo de cinco (05) dias.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). mvr -
15/03/2024 13:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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15/03/2024 10:53
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2024 08:35
Recebidos os autos
-
15/03/2024 08:35
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2024 02:55
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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08/03/2024 18:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
07/03/2024 18:55
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2024 16:50
Juntada de Petição de petição
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21/02/2024 02:39
Publicado Decisão em 21/02/2024.
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21/02/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
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20/02/2024 03:02
Publicado Decisão em 20/02/2024.
-
20/02/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
-
20/02/2024 00:00
Intimação
Mantenho a gratuidade de justiça à parte autora concedida em sede da ação de conhecimento.
Intime(m)-se o(a)(s) devedor(a)(s) para o pagamento do débito, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por carta direcionada ao endereço de citação ou no último endereço cadastrado nos autos, no prazo de 15 dias úteis, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
Advirta-se, ainda, que o pagamento no prazo assinalado o isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pelo exequente, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito.
Caso ocorra pagamento, intime(m)-se o(a)(s) credor(s) para, no prazo de 05 dias, dizer se dá quitação do débito, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença.
Ressalto de que seu silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral do débito.
Desta forma, havendo anuência com o valor depositado, basta ao credor deixar transcorrer o prazo sem manifestação, a fim de evitar a sobrecarga da serventia com a juntada de petições desnecessárias.
Caso a quantia não seja suficiente para a quitação, caberá ao credor trazer, no mesmo prazo, planilha discriminada e atualizada do débito, já abatido o valor depositado, acrescida da multa e dos honorários sobre o remanescente, na forma do artigo 523, § 2º, do novo CPC, ratificando o pedido de penhora já apresentado, para decisão.
Cientifico o(a)(s) devedor(a)(s) de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do artigo 525 do NCPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro, observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º.
Caso não ocorra o pagamento no interregno legalmente estabelecido e transcorrido o prazo para impugnação, a parte credora deverá ser intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento, entranhar aos autos planilha com o demonstrativo atualizado do débito, incluindo-se no cálculo a multa de 10% (art. 523, § 1º, do CPC) e os honorários relativos a esta fase do processo, nos moldes do art. 524 do NCPC.
Intime-se.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). mvr -
19/02/2024 13:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/02/2024 07:56
Recebidos os autos
-
16/02/2024 07:56
Outras decisões
-
08/02/2024 14:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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05/02/2024 22:55
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
23/01/2024 05:29
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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17/01/2024 15:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024
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16/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0715681-82.2023.8.07.0004 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOAO CARLOS RODRIGUES EXECUTADO: LAZARO PEREIRA DA SILVA FILHO, SAVIGNY TEIXEIRA DE CASTRO LEITE, DISTRIBUIDORA DE GAS 2 IRMAOS LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende a parte credora seu pedido de cumprimento de sentença nos seguintes pontos: 1) Anexar os instrumentos procuratórios da parte devedora; 2) Apresentar a certidão de trânsito em julgado do Acórdão na Segunda Instância; 3) Proceder ao recolhimento das custas devidas ou trazer cópia da decisão que concedeu a gratuidade.
Prazo de quinze (15) dias.
Pena de arquivamento.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). mvr -
15/01/2024 11:25
Recebidos os autos
-
15/01/2024 11:25
Determinada a emenda à inicial
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11/12/2023 13:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
08/12/2023 18:52
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/12/2023
Ultima Atualização
18/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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