TJDFT - 0713752-14.2023.8.07.0004
1ª instância - 2ª Vara Civel do Gama
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            06/06/2024 14:46 Arquivado Definitivamente 
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                                            06/06/2024 04:44 Processo Desarquivado 
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                                            05/06/2024 13:49 Juntada de Certidão 
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                                            15/05/2024 18:22 Arquivado Definitivamente 
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                                            15/05/2024 18:20 Expedição de Certidão. 
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                                            15/05/2024 03:26 Decorrido prazo de VICTOR FONTINELE DE SOUZA em 14/05/2024 23:59. 
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                                            10/04/2024 11:48 Juntada de Petição de petição 
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                                            08/04/2024 02:31 Publicado Edital em 08/04/2024. 
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                                            05/04/2024 03:16 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024 
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                                            05/04/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível do GamaEQ 1/2, sala 311, 3 andar, ala A, Setor Norte (Gama), BRASÍLIA - DF - CEP: 72430-900 Telefones: (61) 3103-1222 // 3103-1223 // 3103-1309 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 EDITAL DE INTIMAÇÃO CUSTAS FINAIS PRAZO: 20 DIAS A Dra.
 
 LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES, Juíza de Direito da 2ª Vara Cível da Circunscrição do Gama, na forma da Lei etc, FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, neste Juízo, tramita a Ação CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) nº 0713752-14.2023.8.07.0004, movida por EXEQUENTE: ALEXANDRE N.
 
 FERRAZ, CICARELLI & PASSOLD ADVOGADOS ASSOCIADOS contra EXECUTADO: VICTOR FONTINELE DE SOUZA, e, nos termos do art. 100, § 2.º, do Provimento Geral da Corregedoria de Justiça do TJDFT, alterado pelo Provimento n.º 34, de 13 de fevereiro de 2019, DETERMINA a intimação: EXECUTADO: VICTOR FONTINELE DE SOUZA, para recolher(em) custas finais no prazo de 5 (cinco) dias, conforme determinado na(o) sentença/acórdão e demonstrativo de custas juntado aos autos, ficando ciente(s) que este prazo fluirá a partir publicação deste edital no Diário da Justiça Eletrônico.
 
 As guias de custas judiciais somente poderão ser retiradas pela internet no endereço http://www.tjdft.jus.br/servicos/custas.
 
 Quando as custas finais forem superiores a R$ 1.000,00(um mil reais) e não forem recolhidas, a Procuradoria da Fazenda Nacional será oficiada para fins de inscrição na dívida ativa da União.
 
 Cientifique-se que os documentos contidos nos autos de processos findos poderão ser eliminados de acordo com a Tabela de Temporalidade do TJDFT. .Eu, DEISE MARIA VITAL COUTINHO, Diretora de Secretaria, expeço este mandado e assino eletronicamente por determinação da MM.
 
 Juíza de Direito.
 
 DEISE MARIA VITAL COUTINHO Diretora de Secretaria
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                                            03/04/2024 17:29 Expedição de Edital. 
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                                            02/04/2024 14:21 Recebidos os autos 
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                                            02/04/2024 14:21 Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível do Gama. 
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                                            01/04/2024 14:46 Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria 
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                                            01/04/2024 14:46 Transitado em Julgado em 26/03/2024 
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                                            27/03/2024 03:59 Decorrido prazo de VICTOR FONTINELE DE SOUZA em 26/03/2024 23:59. 
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                                            07/03/2024 10:52 Juntada de Petição de petição 
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                                            05/03/2024 02:58 Publicado Sentença em 05/03/2024. 
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                                            04/03/2024 08:07 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024 
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                                            04/03/2024 00:00 Intimação Cuida a hipótese de Ação de Execução de Título Extrajudicial proposta por ALEXANDRE N.
 
 FERRAZ, CICARELLI & PASSOLD ADVOGADOS ASSOCIADOS em face de VICTOR FONTINELE DE SOUZA.
 
 Devidamente citada, a parte executada cumpriu a obrigação, na forma pedida na inicial, efetuando o depósitos de ID 183092476, tendo a parte exequente aquiescido com o pagamento, nos termos da petição de ID 183349041.
 
 Isto posto, e por tudo o mais que nos autos consta, JULGO EXTINTO o processo, adentrando no mérito, em face do pagamento, com base no disposto no Inciso II, do Art. 924, do CPC.
 
 DEFIRO A EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ DE LEVANTAMENTO, em favor da parte exequente, da quantia depositada .
 
 A parte executada arcará com as custas finais do processo, se houver.
 
 Sem condenação em honorários de advogado.
 
 Após o trânsito em julgado da presente sentença, pagas as custas processuais, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
 
 Publique-se, registre-se e intimem-se.
 
 LB Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
 
 Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a).
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                                            28/02/2024 04:12 Decorrido prazo de VICTOR FONTINELE DE SOUZA em 26/02/2024 23:59. 
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                                            16/02/2024 05:01 Decorrido prazo de ALEXANDRE N. FERRAZ, CICARELLI & PASSOLD ADVOGADOS ASSOCIADOS em 15/02/2024 23:59. 
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                                            23/01/2024 05:52 Publicado Sentença em 22/01/2024. 
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                                            19/01/2024 05:25 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2024 
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                                            18/01/2024 00:00 Intimação Cuida a hipótese de Ação de Execução de Título Extrajudicial proposta por ALEXANDRE N.
 
 FERRAZ, CICARELLI & PASSOLD ADVOGADOS ASSOCIADOS em face de VICTOR FONTINELE DE SOUZA.
 
 Devidamente citada, a parte executada cumpriu a obrigação, na forma pedida na inicial, efetuando o depósitos de ID 183092476, tendo a parte exequente aquiescido com o pagamento, nos termos da petição de ID 183349041.
 
 Isto posto, e por tudo o mais que nos autos consta, JULGO EXTINTO o processo, adentrando no mérito, em face do pagamento, com base no disposto no Inciso II, do Art. 924, do CPC.
 
 DEFIRO A EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ DE LEVANTAMENTO, em favor da parte exequente, da quantia depositada .
 
 A parte executada arcará com as custas finais do processo, se houver.
 
 Sem condenação em honorários de advogado.
 
 Após o trânsito em julgado da presente sentença, pagas as custas processuais, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
 
 Publique-se, registre-se e intimem-se.
 
 LB Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
 
 Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a).
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                                            17/01/2024 12:13 Juntada de Certidão 
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                                            17/01/2024 12:13 Juntada de Alvará de levantamento 
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                                            16/01/2024 22:06 Recebidos os autos 
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                                            16/01/2024 22:06 Extinta a execução ou o cumprimento da sentença 
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                                            15/01/2024 16:56 Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES 
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                                            10/01/2024 18:17 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024 
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                                            10/01/2024 17:25 Juntada de Petição de petição 
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                                            09/01/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0713752-14.2023.8.07.0004 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALEXANDRE N.
 
 FERRAZ, CICARELLI & PASSOLD ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: VICTOR FONTINELE DE SOUZA CERTIDÃO Tendo em vista o depósito de ID 183092476, fica a parte AUTORA intimada a manifestar se dá quitação, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, ciente que seu silêncio poderá ser interpretado como anuência.
 
 Em caso de discordância com o valor depositado, deverá, no mesmo ato, apresentar planilha atualizada do débito e requerer as medidas cabíveis.
 
 Gama/DF, 8 de janeiro de 2024 14:25:04.
 
 TAYENNE YUKIE RODRIGUES NAKANO Servidor Geral
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                                            08/01/2024 14:25 Expedição de Certidão. 
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                                            08/01/2024 14:19 Juntada de Certidão 
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                                            29/12/2023 03:04 Juntada de Certidão 
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                                            23/12/2023 04:44 Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta) 
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                                            07/12/2023 09:47 Juntada de Petição de petição 
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                                            07/12/2023 02:32 Publicado Decisão em 07/12/2023. 
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                                            06/12/2023 08:19 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023 
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                                            05/12/2023 14:32 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            04/12/2023 17:37 Recebidos os autos 
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                                            04/12/2023 17:37 Outras decisões 
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                                            31/10/2023 13:19 Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES 
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                                            31/10/2023 09:51 Distribuído por dependência 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            31/10/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            05/04/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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