TJDFT - 0729160-77.2021.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/11/2024 18:06
Arquivado Definitivamente
-
26/11/2024 18:04
Expedição de Certidão.
-
25/11/2024 18:56
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
25/11/2024 18:48
Juntada de Certidão
-
11/11/2024 10:36
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
11/11/2024 10:35
Transitado em Julgado em 05/11/2024
-
05/11/2024 15:27
Decorrido prazo de MARIA SANDRA CRUZ GUIMARAES em 04/11/2024 23:59.
-
25/10/2024 05:17
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
15/10/2024 19:34
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2024 15:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/10/2024 15:51
Expedição de Carta.
-
02/10/2024 02:30
Publicado Sentença em 02/10/2024.
-
02/10/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
01/10/2024 00:00
Intimação
þ Dispensado o relatório, nos termos do art. 38, da Lei 9.099/95.
O processo está em fase de cumprimento de sentença.
Regularmente intimada, a parte credora não indicou bens passíveis de penhora.
Assim, com fundamento no art. 53, § 4º, da Lei 9.099/95, julgo extinto o processo, ficando desconstituídas as constrições judiciais e dispensado o pagamento das verbas de sucumbência (art. 55, da Lei n.º 9.099/95).
Em face dos princípios norteadores do processo, reputo pertinente a manutenção do registro do nome da devedora perante a distribuição, razão pela qual o arquivamento dos autos far-se-á sem a respectiva baixa.
Advindo indicação precisa de bens passíveis de penhora e/ou novo endereço da devedora, desde logo, defiro as medidas executórias pertinentes.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
Após, arquive-se.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito® -
30/09/2024 12:44
Recebidos os autos
-
30/09/2024 12:44
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
30/09/2024 12:38
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
30/09/2024 12:09
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
27/09/2024 20:18
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2024 02:35
Publicado Despacho em 20/09/2024.
-
20/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
18/09/2024 16:27
Recebidos os autos
-
18/09/2024 16:27
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2024 15:37
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
18/09/2024 15:13
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
17/09/2024 02:29
Publicado Certidão em 17/09/2024.
-
17/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
16/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS CJUJECIVBSB1A6 Cartório Judicial Único - 1º ao 6º Juizado Especial Cível de Brasília Órgão julgador: 2º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0729160-77.2021.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ARTE & FOTO SERVICOS FOTOGRAFICOS LTDA - ME EXECUTADO: MARIA SANDRA CRUZ GUIMARAES CERTIDÃO Certifico e dou fé que a exequente fica intimada acerca da expedição da certidão de teor da decisão.
BRASÍLIA, DF, 13 de setembro de 2024 13:16:04. -
13/09/2024 13:16
Expedição de Certidão.
-
13/09/2024 13:15
Expedição de Certidão.
-
12/09/2024 16:14
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2024 02:24
Publicado Certidão em 05/09/2024.
-
05/09/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
04/09/2024 20:19
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 09:01
Expedição de Certidão.
-
28/08/2024 02:42
Publicado Despacho em 28/08/2024.
-
28/08/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
27/08/2024 00:00
Intimação
Vistos, etc.
Expeça-se certidão de crédito para fins de protesto.
Fica a parte Exequente intimada a indicar bens passíveis de penhora, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção nos termos do art. 53, §1º da Lei 9.099/95.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito -
26/08/2024 16:32
Recebidos os autos
-
26/08/2024 16:32
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2024 16:30
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
26/08/2024 15:52
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
23/08/2024 19:16
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2024 02:32
Publicado Decisão em 05/08/2024.
-
03/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
30/07/2024 13:16
Juntada de Certidão
-
30/07/2024 13:16
Juntada de Alvará de levantamento
-
26/07/2024 17:16
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
26/07/2024 17:15
Juntada de Certidão
-
18/07/2024 15:58
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
18/07/2024 14:17
Recebidos os autos
-
18/07/2024 14:17
Deferido o pedido de ARTE & FOTO SERVICOS FOTOGRAFICOS LTDA - ME - CNPJ: 00.***.***/0001-19 (EXEQUENTE).
-
18/07/2024 13:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
18/07/2024 13:39
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
17/07/2024 18:52
Decorrido prazo de MARIA SANDRA CRUZ GUIMARAES em 10/07/2024 23:59.
-
12/07/2024 05:13
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
27/06/2024 17:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/06/2024 17:20
Expedição de Carta.
-
27/06/2024 17:17
Juntada de Certidão
-
14/06/2024 14:25
Recebidos os autos
-
14/06/2024 14:25
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2024 14:17
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
14/06/2024 12:56
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
13/06/2024 16:38
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2024 02:53
Publicado Certidão em 06/06/2024.
-
06/06/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
-
04/06/2024 14:02
Expedição de Certidão.
-
01/06/2024 01:54
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
18/04/2024 18:13
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2024 01:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/04/2024 01:02
Expedição de Carta.
-
02/04/2024 00:00
Intimação
2º Juizado Especial Cível de Brasília, Número do processo: 0729160-77.2021.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ARTE & FOTO SERVICOS FOTOGRAFICOS LTDA - ME EXECUTADO: MARIA SANDRA CRUZ GUIMARAES CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nos termos do artigo 1°, inciso XXIII, da Portaria 01, de 23 de fevereiro de 2024, do CJUJEC1A6, fica a PARTE AUTORA intimada para se manifestar quanto ao resultado da diligência.
PRAZO: 5 (CINCO) DIAS.
BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 01 de Abril de 2024 13:42:15. -
01/04/2024 19:10
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2024 13:42
Expedição de Certidão.
-
31/03/2024 03:13
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
08/03/2024 15:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/03/2024 15:32
Expedição de Carta.
-
27/02/2024 17:37
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
27/02/2024 17:37
Juntada de Certidão
-
25/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVBSB 2º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0729160-77.2021.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ARTE & FOTO SERVICOS FOTOGRAFICOS LTDA - ME EXECUTADO: MARIA SANDRA CRUZ GUIMARAES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
Fica a parte Exequente intimada a apresentar planilha atualizada do débito, no prazo de 5 dias.
Após, proceda-se consulta ao sistema SISBAJUD, na modalidade Teimosinha, pelo prazo de 30 (trinta) dias, para eventual bloqueio de ativos financeiros.
Caso o bloqueio de valores seja frutífero, intime-se a parte Executada para, querendo, apresentar impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias (artigo 854, § 3º do CPC).
Havendo impugnação, abra-se vista à parte Exequente, pelo prazo de 5 (cinco) dias.
Após, façam os autos conclusos para decisão.
Transcorrido o prazo sem manifestação da parte Executada, fica convertida a constrição em pagamento e determinada a transferência do valor bloqueado para a conta judicial vinculada ao processo.
Após, intime-se a parte Exequente para que, no prazo de 2 dias, forneça os dados bancários, inclusive PIX (CPF/CNPJ), para realização de transferência mediante a expedição de alvará eletrônico.
Advirta-se a parte Exequente que caso não forneça os dados bancários no prazo, será expedido alvará na modalidade saque na agência, ficando sob sua responsabilidade consultar a disponibilidade do documento nos autos, bem como sua retirada (por impressão), independente de outras intimações.
Na oportunidade, deve, ainda, se manifestar sobre o cumprimento da obrigação, ficando advertida de que o seu silêncio implicará na quitação da obrigação.
Tudo procedido, e na ausência de novos requerimentos, façam os autos conclusos para sentença (artigo 924, inciso II, do CPC).
Infrutífera a tentativa de penhora de bens nos autos, intime-se a parte Exequente para que indique outros bens passíveis de constrição e o local onde possam ser encontrados, desde que no Distrito Federal, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção do feito, ante a falta de bens penhoráveis, nos termos do artigo 53, § 4º, da Lei n.º 9.099/1995.
BRASÍLIA, DF, 23 de janeiro de 2024 06:20:16.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito -
24/01/2024 17:37
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
24/01/2024 10:03
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 10:11
Recebidos os autos
-
23/01/2024 10:11
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
22/01/2024 16:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
22/01/2024 16:19
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
22/01/2024 13:24
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2024 13:21
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2024 15:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024
-
16/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVBSB 2º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0729160-77.2021.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ARTE & FOTO SERVICOS FOTOGRAFICOS LTDA - ME EXECUTADO: MARIA SANDRA CRUZ GUIMARAES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos, etc.
Indefiro o pedido de ID nº 182292809 uma vez que não há comprovação de alteração da situação financeira da Executada a justificar a reiteração, em intervalo tão pequeno de tempo, de diligência ao SISBAJUD.
Ao Exequente para que indique outros bens da Executada à penhora, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção por ausência de bens.
BRASÍLIA, DF, 10 de janeiro de 2024 18:39:38.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito -
11/01/2024 09:39
Recebidos os autos
-
11/01/2024 09:39
Indeferido o pedido de ARTE & FOTO SERVICOS FOTOGRAFICOS LTDA - ME - CNPJ: 00.***.***/0001-19 (EXEQUENTE)
-
10/01/2024 17:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
03/01/2024 17:06
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
18/12/2023 14:26
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2023 03:14
Publicado Despacho em 12/12/2023.
-
12/12/2023 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
-
07/12/2023 17:29
Juntada de Certidão
-
07/12/2023 17:29
Juntada de Alvará de levantamento
-
04/12/2023 15:46
Recebidos os autos
-
04/12/2023 15:46
Expedido alvará de levantamento
-
01/12/2023 16:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
27/11/2023 17:34
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
25/11/2023 04:44
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
08/11/2023 16:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/11/2023 16:32
Expedição de Carta.
-
08/11/2023 16:15
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
08/11/2023 16:10
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
06/11/2023 16:41
Recebidos os autos
-
06/11/2023 16:41
Outras decisões
-
06/11/2023 14:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
31/10/2023 15:55
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
31/10/2023 04:03
Decorrido prazo de MARIA SANDRA CRUZ GUIMARAES em 30/10/2023 23:59.
-
23/10/2023 16:53
Expedição de Certidão.
-
17/10/2023 02:06
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
06/10/2023 17:33
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2023 11:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/09/2023 14:36
Expedição de Carta.
-
21/09/2023 21:21
Recebidos os autos
-
21/09/2023 21:21
Outras decisões
-
18/09/2023 15:56
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2023 16:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH CRISTINA BECKER
-
03/08/2023 13:32
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
28/07/2023 14:18
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
28/07/2023 01:05
Decorrido prazo de MARIA SANDRA CRUZ GUIMARAES em 27/07/2023 23:59.
-
06/07/2023 00:21
Publicado Decisão em 06/07/2023.
-
05/07/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
-
03/07/2023 18:17
Recebidos os autos
-
03/07/2023 18:17
Outras decisões
-
02/07/2023 16:50
Decorrido prazo de MARIA SANDRA CRUZ GUIMARAES em 30/06/2023 23:59.
-
29/06/2023 15:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH CRISTINA BECKER
-
27/06/2023 00:53
Publicado Decisão em 27/06/2023.
-
27/06/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2023
-
26/06/2023 12:26
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
26/06/2023 11:17
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2023 14:54
Recebidos os autos
-
23/06/2023 14:54
Outras decisões
-
22/06/2023 16:23
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2023 14:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH CRISTINA BECKER
-
19/06/2023 15:20
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
15/06/2023 19:41
Recebidos os autos
-
15/06/2023 19:41
Outras decisões
-
12/06/2023 12:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH CRISTINA BECKER
-
07/06/2023 13:50
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
31/05/2023 17:18
Recebidos os autos
-
31/05/2023 17:18
Outras decisões
-
29/05/2023 09:10
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
16/05/2023 08:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH CRISTINA BECKER
-
05/05/2023 14:16
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
04/05/2023 08:52
Recebidos os autos
-
04/05/2023 08:52
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Brasília.
-
22/03/2023 13:38
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
21/03/2023 15:51
Recebidos os autos
-
21/03/2023 15:50
Juntada de Certidão
-
02/03/2023 11:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH CRISTINA BECKER
-
10/02/2023 17:00
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
10/02/2023 01:04
Decorrido prazo de MARIA SANDRA CRUZ GUIMARAES em 09/02/2023 23:59.
-
16/12/2022 06:31
Expedição de Certidão.
-
16/12/2022 05:05
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
22/11/2022 17:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/11/2022 17:22
Expedição de Carta.
-
21/11/2022 03:25
Publicado Decisão em 18/11/2022.
-
21/11/2022 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2022
-
15/11/2022 11:16
Recebidos os autos
-
15/11/2022 11:16
Decisão interlocutória - indeferimento
-
04/10/2022 14:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH CRISTINA BECKER
-
13/09/2022 11:30
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
09/09/2022 19:37
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
01/09/2022 00:30
Publicado Certidão em 01/09/2022.
-
31/08/2022 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2022
-
29/08/2022 19:47
Expedição de Certidão.
-
29/08/2022 16:41
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
25/07/2022 10:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/07/2022 10:26
Expedição de Carta.
-
20/07/2022 20:16
Recebidos os autos
-
20/07/2022 20:16
Decisão interlocutória - recebido
-
05/07/2022 18:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH CRISTINA BECKER
-
01/07/2022 20:16
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
14/06/2022 06:54
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
14/06/2022 06:53
Expedição de Certidão.
-
11/05/2022 06:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/05/2022 06:56
Expedição de Carta.
-
03/05/2022 15:33
Juntada de Certidão
-
03/05/2022 15:33
Recebidos os autos
-
18/04/2022 09:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH CRISTINA BECKER
-
30/03/2022 07:31
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
30/03/2022 07:31
Juntada de Certidão
-
22/03/2022 17:48
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
15/03/2022 00:39
Publicado Certidão em 15/03/2022.
-
14/03/2022 14:51
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
14/03/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2022
-
10/03/2022 17:11
Expedição de Certidão.
-
10/03/2022 16:57
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
06/02/2022 22:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/02/2022 22:02
Expedição de Carta.
-
02/02/2022 19:49
Recebidos os autos
-
02/02/2022 19:49
Decisão interlocutória - deferimento
-
18/01/2022 18:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH CRISTINA BECKER
-
30/12/2021 12:15
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
30/12/2021 12:15
Transitado em Julgado em 02/12/2021
-
02/12/2021 00:29
Decorrido prazo de MARIA SANDRA CRUZ GUIMARAES em 01/12/2021 23:59:59.
-
01/12/2021 09:14
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
19/11/2021 02:34
Publicado Sentença em 17/11/2021.
-
16/11/2021 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2021
-
16/11/2021 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2021
-
12/11/2021 15:26
Recebidos os autos
-
12/11/2021 15:26
Julgado procedente o pedido
-
19/10/2021 16:26
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH CRISTINA BECKER
-
11/10/2021 15:27
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 2º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
06/10/2021 14:50
Remetidos os Autos da(o) 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação para 2º Juizado Especial Cível de Brasília - (outros motivos)
-
06/10/2021 14:50
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 06/10/2021 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
03/10/2021 19:47
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
22/09/2021 15:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/09/2021 10:40
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
20/09/2021 02:36
Publicado Certidão em 20/09/2021.
-
18/09/2021 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2021
-
16/09/2021 14:22
Juntada de Certidão
-
15/09/2021 20:05
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
27/08/2021 14:11
Publicado Certidão em 27/08/2021.
-
27/08/2021 14:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2021
-
25/08/2021 14:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/08/2021 17:20
Expedição de Certidão.
-
24/08/2021 17:19
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/10/2021 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
24/08/2021 17:18
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 31/08/2021 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
24/08/2021 11:03
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
24/08/2021 02:43
Publicado Certidão em 24/08/2021.
-
23/08/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2021
-
20/08/2021 02:30
Publicado Certidão em 20/08/2021.
-
20/08/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2021
-
19/08/2021 18:26
Recebidos os autos
-
19/08/2021 18:26
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
19/08/2021 16:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
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19/08/2021 10:06
Juntada de Petição de resposta ao ofício
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18/08/2021 12:06
Juntada de Certidão
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21/07/2021 02:30
Publicado Certidão em 21/07/2021.
-
20/07/2021 14:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2021
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16/07/2021 20:42
Expedição de Certidão.
-
16/07/2021 20:41
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 31/08/2021 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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16/07/2021 11:01
Juntada de Petição de resposta ao ofício
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14/07/2021 14:06
Juntada de Certidão
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14/07/2021 14:05
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/07/2021 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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22/06/2021 14:32
Juntada de Petição de resposta ao ofício
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22/06/2021 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2021
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19/06/2021 17:21
Juntada de Certidão
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27/05/2021 10:12
Audiência designada #NÃO INFORMADO# em/para 20/07/2021 14:00 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
27/05/2021 10:12
Remetidos os Autos da(o) 2º Juizado Especial Cível de Brasília para 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação - (outros motivos)
-
27/05/2021 10:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2021
Ultima Atualização
30/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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