TJDFT - 0753218-24.2023.8.07.0001
1ª instância - 19ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/02/2025 16:51
Arquivado Definitivamente
-
21/02/2025 06:03
Processo Desarquivado
-
28/01/2025 16:32
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2025 19:07
Arquivado Definitivamente
-
21/01/2025 19:06
Expedição de Certidão.
-
20/01/2025 17:49
Transitado em Julgado em 09/01/2025
-
20/01/2025 17:47
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2025 17:46
Juntada de Certidão
-
20/01/2025 17:33
Recebidos os autos
-
20/01/2025 17:33
Remetidos os autos da Contadoria ao 19ª Vara Cível de Brasília.
-
20/01/2025 14:29
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
20/01/2025 14:00
Juntada de Certidão
-
20/01/2025 14:00
Juntada de Alvará de levantamento
-
09/01/2025 17:25
Recebidos os autos
-
09/01/2025 17:25
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2025 17:25
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
08/01/2025 12:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
26/12/2024 22:45
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2024 02:27
Publicado Despacho em 16/12/2024.
-
14/12/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
-
12/12/2024 13:30
Recebidos os autos
-
12/12/2024 13:30
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2024 13:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
11/12/2024 13:36
Decorrido prazo de JOSE PEREIRA FILHO - CPF: *03.***.*60-06 (EXEQUENTE) em 10/12/2024.
-
11/12/2024 02:38
Decorrido prazo de JOSE PEREIRA FILHO em 10/12/2024 23:59.
-
03/12/2024 02:51
Publicado Certidão em 03/12/2024.
-
03/12/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
-
29/11/2024 16:03
Juntada de Certidão
-
29/11/2024 03:02
Juntada de Certidão
-
29/11/2024 02:35
Decorrido prazo de JOSE PEREIRA FILHO em 28/11/2024 23:59.
-
28/11/2024 15:11
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2024 17:59
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2024 02:28
Publicado Despacho em 21/11/2024.
-
19/11/2024 07:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
-
14/11/2024 18:43
Recebidos os autos
-
14/11/2024 18:43
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2024 17:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
13/11/2024 17:29
Decorrido prazo de JOSE PEREIRA FILHO - CPF: *03.***.*60-06 (EXEQUENTE) em 11/11/2024.
-
12/11/2024 02:35
Decorrido prazo de JOSE PEREIRA FILHO em 11/11/2024 23:59.
-
07/11/2024 18:32
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2024 01:25
Publicado Despacho em 04/11/2024.
-
31/10/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
-
29/10/2024 16:07
Recebidos os autos
-
29/10/2024 16:07
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2024 16:07
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2024 16:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
24/10/2024 16:40
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
23/10/2024 13:45
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
20/08/2024 16:50
Expedição de Certidão.
-
20/08/2024 02:42
Publicado Decisão em 20/08/2024.
-
20/08/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
18/08/2024 01:15
Decorrido prazo de JOSE PEREIRA FILHO em 14/08/2024 23:59.
-
17/08/2024 01:40
Decorrido prazo de JOSE PEREIRA FILHO em 14/08/2024 23:59.
-
16/08/2024 16:01
Recebidos os autos
-
16/08/2024 16:01
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
15/08/2024 15:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
15/08/2024 15:43
Decorrido prazo de JOSE PEREIRA FILHO - CPF: *03.***.*60-06 (EXEQUENTE) em 14/08/2024.
-
07/08/2024 02:28
Publicado Despacho em 07/08/2024.
-
07/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
05/08/2024 13:07
Recebidos os autos
-
05/08/2024 13:07
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2024 13:07
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2024 18:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
26/07/2024 18:03
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
24/07/2024 15:45
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2024 01:19
Decorrido prazo de JOSE PEREIRA FILHO em 19/07/2024 23:59.
-
05/07/2024 08:27
Publicado Despacho em 05/07/2024.
-
04/07/2024 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
02/07/2024 18:46
Recebidos os autos
-
02/07/2024 18:46
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2024 18:46
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2024 17:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
27/06/2024 17:30
Decorrido prazo de JOSE PEREIRA FILHO - CPF: *03.***.*60-06 (EXEQUENTE) em 21/06/2024.
-
22/06/2024 04:18
Decorrido prazo de JOSE PEREIRA FILHO em 21/06/2024 23:59.
-
29/05/2024 03:25
Publicado Certidão em 29/05/2024.
-
29/05/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
-
27/05/2024 16:04
Juntada de Certidão
-
27/05/2024 16:01
Juntada de Petição de impugnação
-
06/05/2024 19:08
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2024 17:16
Classe Processual alterada de LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
02/04/2024 16:50
Recebidos os autos
-
02/04/2024 16:50
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2024 16:50
Outras decisões
-
02/04/2024 15:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
02/04/2024 15:10
Decorrido prazo de JOSE PEREIRA FILHO - CPF: *03.***.*60-06 (REQUERENTE) em 01/04/2024.
-
02/04/2024 04:48
Decorrido prazo de JOSE PEREIRA FILHO em 01/04/2024 23:59.
-
20/03/2024 02:44
Publicado Decisão em 20/03/2024.
-
20/03/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
19/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0753218-24.2023.8.07.0001 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151) REQUERENTE: JOSE PEREIRA FILHO REQUERIDO: MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Concedo o prazo de 5 dias para o autor se manifestar sobre possível litispendência dessa demanda com o processo 0734916-44.2023.8.07.0001.
ARTHUR LACHTER Juiz de Direito Substituto BRASÍLIA/DF. -
15/03/2024 15:47
Recebidos os autos
-
15/03/2024 15:46
Determinada a emenda à inicial
-
14/03/2024 17:20
Conclusos para despacho para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
14/03/2024 15:50
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
13/03/2024 13:59
Recebidos os autos
-
13/03/2024 13:59
Declarada incompetência
-
27/02/2024 07:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
16/02/2024 10:46
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2024 02:39
Publicado Decisão em 29/01/2024.
-
26/01/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
-
26/01/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0753218-24.2023.8.07.0001 Classe: LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151) REQUERENTE: JOSE PEREIRA FILHO REQUERIDO: MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O art. 10 do CPC veda decisão, em todos os graus de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, ainda que se trate de matéria sobre a qual possa o juiz decidir de ofício, em homenagem ao princípio do contraditório, impedindo a denominada decisão surpresa. (Acórdão 1328902, 07093761620188070018, Relator: JOÃO EGMONT, 2ª Turma Cível, data de julgamento: 24/3/2021, publicado no DJE: 5/4/2021.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) Compulsando os autos de nº 0734916-44.2023.8.07.0001, em trâmite perante este juízo, verfiquei que, no ID 172967521 daqueles autos, o autor apresentou petição nomeada de "LIQUIDAÇÃO E CUMPRIMENTO DE SENTENÇA".
Na sequência, foi suscitado conflito de competência (ID 175536297 daqueles autos), o que gerou a suspensão do feito.
Durante a suspensão, o requerente apresentou a petição de ID 175536297, esta nomeada apenas como "LIQUIDAÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA".
Agora, o autor ingressa com pedido de "cumprimento individual de sentença", todavia, classificou o feito como "liquidação e arbitramento".
Perceba o requerente que a apresentação de sucessivas petições nos autos de nº 0734916-44.2023.8.07.0001, aliada ao ajuizamento, simultaneamente, do presente cumprimento de sentença, erroneamente classificado, apenas causam tumulto e em nada contribuem para a pretendida a tutela de seu direito.
No mesmo trilhar, a petição de ID 183838262 destes autos, por exemplo, rebate a suposta ocorrência de prescrição que em nenhum momento foi levantada nos autos.
O único provimento jurisdicional neste feito é a decisão de ID 182906318, que se limitou a remeter o feito a este juízo.
Desta forma, intime-se o autor a justificar, de forma clara e objetiva, o ajuizamento da presente ação.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de extinção.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito, abaixo identificado, na data da certificação digital. -
23/01/2024 04:17
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
18/01/2024 14:49
Recebidos os autos
-
18/01/2024 14:49
Outras decisões
-
17/01/2024 09:26
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2024 17:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
-
09/01/2024 14:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
09/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0753218-24.2023.8.07.0001 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151) REQUERENTE: JOSE PEREIRA FILHO REQUERIDO: MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O exequente ingressou com idêntico pedido, atualmente em tramitação perante a 3ª Vara Cível de Ceilândia, sob o nº 0734916-44.
Assim, por reconhecer a prevenção, declino da competência para o referido Juízo.
Encaminhem-se os autos independentemente de preclusão.
Datado e assinado eletronicamente.
VANESSA MARIA TREVISAN Juíza de Direito -
08/01/2024 15:49
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
31/12/2023 18:19
Recebidos os autos
-
31/12/2023 18:19
Outras decisões
-
30/12/2023 07:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2024
Ultima Atualização
19/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
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