TJDFT - 0744014-87.2022.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Entorpecentes do Df
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/05/2025 22:45
Recebidos os autos
-
31/05/2025 22:45
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2025 17:46
Juntada de Certidão
-
29/04/2025 19:07
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOELCI ARAUJO DINIZ
-
29/04/2025 19:07
Juntada de Certidão
-
31/12/2024 15:02
Recebidos os autos
-
31/12/2024 15:02
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2024 14:18
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOELCI ARAUJO DINIZ
-
24/10/2024 19:28
Recebidos os autos
-
27/09/2024 13:30
Conclusos para despacho para Juiz(a) ALEXANDRE PAMPLONA TEMBRA
-
27/09/2024 13:30
Juntada de Certidão
-
28/05/2024 14:56
Expedição de Certidão.
-
14/02/2024 13:18
Recebidos os autos
-
14/02/2024 13:18
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2024 16:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOELCI ARAUJO DINIZ
-
22/01/2024 16:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/01/2024 08:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
-
09/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARENTODF 3ª Vara de Entorpecentes do DF Número do processo: 0744014-87.2022.8.07.0001 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: CAIRO LUCAS GALDINO CABRAL DE MELO, ANE CAROLINE ALVES LEAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em relação ao pedido de reconsideração da decisão de ID n. 180732209, em reavaliação dos requisitos que ensejaram a custódia processual e a impossibilidade de substituição da prisão por medida cautelar alternativa, embora inegável a presença dos requisitos autorizadores da prisão dos Acusados, considerando as inovações previstas na lei processual - cuja alteração veio a reafirmar que a prisão preventiva é medida excepcional, devendo-se primar pelas outras medidas cautelares, sopesada com as condições pessoais dos Acusados, bem como o tempo de prisão preventiva, de modo a preservar a ordem pública, a instrução e até aplicação da lei, tenho por bem substituir a prisão preventiva dos Acusados por medidas cautelares diversas, mais precisamente pela proibição de se ausentar do Distrito Federal e mudar de endereço sem prévia comunicação a este Juízo, assim como a de comparecer a todos os atos processuais, sob pena de revogação da liberdade provisória (par. Único do art. 312, CPP).
Intimem-se pessoalmente os Autuados das condições impostas.
Somente após o cumprimento de todas as diligências, o alvará de soltura deverá ser cumprido.
Expeça-se o competente alvará de soltura de Cairo Lucas e Ane Caroline Alves.
Quanto ao pedido de restituição do aparelho celular, tendo em conta a proximidade do julgamento do feito, deixo para me pronunciar acerca dos objetos apreendidos por ocasião da sentença, em cotejo com os elementos de prova produzidos nos autos.
Intimem-se as Defesas e o Ministério Público desta decisão.
Preclusa esta decisão e não havendo outras diligências, venham os autos conclusos para sentença.
Cumpra-se.
BRASÍLIA-DF, 19 de dezembro de 2023 11:47:38.
JOELCI ARAUJO DINIZ Juíza de Direito -
27/12/2023 22:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/12/2023 19:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/12/2023 08:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/12/2023 19:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/12/2023 18:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/12/2023 18:26
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2023 18:17
Expedição de Alvará de Soltura .
-
19/12/2023 16:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/12/2023 16:06
Expedição de Alvará de Soltura .
-
19/12/2023 12:23
Recebidos os autos
-
19/12/2023 12:23
Concedida a Liberdade provisória de Sob sigilo.
-
18/12/2023 16:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOELCI ARAUJO DINIZ
-
12/12/2023 23:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/12/2023 23:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/12/2023 12:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/12/2023 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
-
11/12/2023 14:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/12/2023 16:22
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2023 14:41
Recebidos os autos
-
07/12/2023 14:41
Mantida a prisão preventida
-
05/12/2023 16:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/12/2023 03:05
Publicado Despacho em 05/12/2023.
-
05/12/2023 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
-
04/12/2023 14:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOELCI ARAUJO DINIZ
-
04/12/2023 14:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/12/2023 15:37
Juntada de Certidão
-
01/12/2023 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2023 13:36
Juntada de Certidão
-
30/11/2023 15:00
Recebidos os autos
-
30/11/2023 15:00
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2023 12:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/11/2023 23:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/11/2023 19:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOELCI ARAUJO DINIZ
-
09/11/2023 15:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/11/2023 18:17
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2023 22:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/10/2023 17:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/10/2023 02:41
Publicado Decisão em 11/10/2023.
-
11/10/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
-
09/10/2023 15:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/10/2023 14:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/10/2023 13:03
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2023 12:52
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2023 12:49
Juntada de Ofício
-
06/10/2023 17:50
Recebidos os autos
-
06/10/2023 17:50
Mantida a prisão preventida
-
03/10/2023 04:15
Decorrido prazo de Sob sigilo em 02/10/2023 23:59.
-
28/09/2023 14:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOELCI ARAUJO DINIZ
-
27/09/2023 17:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/09/2023 17:28
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2023 17:27
Juntada de Certidão
-
22/09/2023 17:10
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2023 12:28
Juntada de Certidão
-
24/08/2023 01:23
Recebidos os autos
-
24/08/2023 01:23
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2023 16:11
Juntada de Certidão
-
23/08/2023 14:36
Juntada de Certidão
-
22/08/2023 03:53
Decorrido prazo de Sob sigilo em 21/08/2023 23:59.
-
18/08/2023 14:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOELCI ARAUJO DINIZ
-
11/08/2023 13:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/08/2023 11:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/08/2023 01:40
Publicado Decisão em 08/08/2023.
-
07/08/2023 16:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/08/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
-
03/08/2023 17:31
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2023 17:30
Expedição de Certidão.
-
03/08/2023 17:09
Expedição de Alvará de Soltura .
-
03/08/2023 16:13
Expedição de Mandado de Prisão preventiva decorrente de conversão de prisão em flagrante.
-
02/08/2023 22:03
Recebidos os autos
-
02/08/2023 22:03
Mantida a prisão preventida
-
02/08/2023 15:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOELCI ARAUJO DINIZ
-
01/08/2023 17:22
Recebidos os autos
-
01/08/2023 17:22
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2023 14:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOELCI ARAUJO DINIZ
-
01/08/2023 11:34
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2023 08:26
Juntada de Certidão
-
28/07/2023 18:06
Recebidos os autos
-
28/07/2023 18:06
Proferido despacho de mero expediente
-
27/07/2023 11:23
Juntada de Certidão
-
20/07/2023 12:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOELCI ARAUJO DINIZ
-
19/07/2023 23:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/07/2023 15:59
Recebidos os autos
-
19/07/2023 15:59
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2023 19:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOELCI ARAUJO DINIZ
-
06/07/2023 16:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/07/2023 01:49
Decorrido prazo de Sob sigilo em 03/07/2023 23:59.
-
27/06/2023 20:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/06/2023 16:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/06/2023 00:21
Publicado Despacho em 26/06/2023.
-
23/06/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2023
-
21/06/2023 20:05
Recebidos os autos
-
21/06/2023 19:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOELCI ARAUJO DINIZ
-
20/06/2023 17:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/06/2023 17:03
Recebidos os autos
-
19/06/2023 17:03
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2023 13:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/06/2023 16:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOELCI ARAUJO DINIZ
-
16/06/2023 16:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/06/2023 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2023 13:49
Juntada de Ofício
-
14/06/2023 10:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/06/2023 00:23
Publicado Decisão em 14/06/2023.
-
14/06/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
-
13/06/2023 15:54
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2023 15:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/06/2023 14:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/06/2023 01:29
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2023 11:18
Recebidos os autos
-
06/06/2023 11:18
Mantida a prisão preventida
-
02/06/2023 18:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOELCI ARAUJO DINIZ
-
02/06/2023 18:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/05/2023 15:16
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2023 15:15
Juntada de Certidão
-
31/05/2023 14:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/05/2023 17:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/05/2023 14:54
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2023 16:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/05/2023 01:04
Decorrido prazo de Sob sigilo em 16/05/2023 23:59.
-
26/04/2023 19:52
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2023 19:51
Juntada de Certidão
-
20/04/2023 00:50
Recebidos os autos
-
20/04/2023 00:50
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2023 15:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOELCI ARAUJO DINIZ
-
19/04/2023 12:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/04/2023 02:53
Decorrido prazo de Sob sigilo em 18/04/2023 23:59.
-
03/04/2023 15:52
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2023 15:52
Juntada de Certidão
-
28/03/2023 16:30
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 20/03/2023 17:00, 3ª Vara de Entorpecentes do DF.
-
28/03/2023 16:28
Juntada de Certidão
-
14/03/2023 01:19
Decorrido prazo de #Oculto# em 13/03/2023 23:59.
-
12/03/2023 14:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/03/2023 09:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/03/2023 18:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/03/2023 02:48
Decorrido prazo de Sob sigilo em 07/03/2023 23:59.
-
05/03/2023 18:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/02/2023 03:19
Decorrido prazo de Sob sigilo em 23/02/2023 23:59.
-
24/02/2023 03:19
Decorrido prazo de Sob sigilo em 23/02/2023 23:59.
-
24/02/2023 03:01
Decorrido prazo de Sob sigilo em 23/02/2023 23:59.
-
16/02/2023 02:43
Publicado Certidão em 16/02/2023.
-
16/02/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2023
-
15/02/2023 07:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/02/2023 16:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/02/2023 11:15
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2023 11:11
Juntada de Certidão
-
14/02/2023 11:10
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/03/2023 17:00, 3ª Vara de Entorpecentes do DF.
-
14/02/2023 04:46
Decorrido prazo de Sob sigilo em 13/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 04:46
Decorrido prazo de Sob sigilo em 13/02/2023 23:59.
-
10/02/2023 14:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/02/2023 02:37
Publicado Decisão em 08/02/2023.
-
08/02/2023 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2023
-
06/02/2023 15:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/02/2023 14:19
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2023 03:16
Decorrido prazo de Sob sigilo em 01/02/2023 23:59.
-
02/02/2023 03:16
Decorrido prazo de Sob sigilo em 01/02/2023 23:59.
-
02/02/2023 03:16
Decorrido prazo de Sob sigilo em 01/02/2023 23:59.
-
02/02/2023 03:16
Decorrido prazo de Sob sigilo em 01/02/2023 23:59.
-
02/02/2023 03:16
Decorrido prazo de Sob sigilo em 01/02/2023 23:59.
-
02/02/2023 03:16
Decorrido prazo de Sob sigilo em 01/02/2023 23:59.
-
31/01/2023 19:36
Recebidos os autos
-
31/01/2023 19:36
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
31/01/2023 19:36
Mantida a prisão preventida
-
31/01/2023 04:01
Decorrido prazo de Sob sigilo em 30/01/2023 23:59.
-
31/01/2023 04:01
Decorrido prazo de Sob sigilo em 30/01/2023 23:59.
-
27/01/2023 01:02
Decorrido prazo de Sob sigilo em 26/01/2023 23:59.
-
27/01/2023 01:02
Decorrido prazo de Sob sigilo em 26/01/2023 23:59.
-
24/01/2023 01:49
Publicado Despacho em 23/01/2023.
-
24/01/2023 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2023
-
24/01/2023 00:56
Publicado Despacho em 23/01/2023.
-
17/01/2023 14:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOELCI ARAUJO DINIZ
-
17/01/2023 14:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/01/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2023
-
10/01/2023 20:35
Recebidos os autos
-
10/01/2023 20:35
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2023 15:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOELCI ARAUJO DINIZ
-
09/01/2023 14:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/01/2023 18:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/12/2022 11:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/12/2022 00:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/12/2022 01:09
Decorrido prazo de Sob sigilo em 19/12/2022 23:59.
-
20/12/2022 01:08
Decorrido prazo de Sob sigilo em 19/12/2022 23:59.
-
20/12/2022 01:04
Decorrido prazo de Sob sigilo em 19/12/2022 23:59.
-
19/12/2022 18:15
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2022 00:49
Recebidos os autos
-
16/12/2022 00:49
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2022 11:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOELCI ARAUJO DINIZ
-
09/12/2022 00:19
Publicado Decisão em 09/12/2022.
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08/12/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2022
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07/12/2022 15:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
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06/12/2022 16:43
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2022 16:42
Juntada de Certidão
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06/12/2022 16:40
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2022 23:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
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05/12/2022 13:48
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
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05/12/2022 13:46
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
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02/12/2022 10:02
Recebidos os autos
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02/12/2022 10:02
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
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30/11/2022 14:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOELCI ARAUJO DINIZ
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30/11/2022 14:58
Juntada de Certidão
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30/11/2022 11:12
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2022 11:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
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30/11/2022 11:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
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28/11/2022 11:35
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2022 11:34
Juntada de Certidão
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27/11/2022 17:39
Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Vara de Entorpecentes do DF
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27/11/2022 17:39
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
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26/11/2022 21:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
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24/11/2022 11:00
Expedição de Mandado de Prisão preventiva decorrente de conversão de prisão em flagrante.
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24/11/2022 09:27
Expedição de Mandado de Prisão preventiva decorrente de conversão de prisão em flagrante.
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22/11/2022 16:19
Juntada de gravação de audiência
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22/11/2022 15:37
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2022 15:37
Expedição de Ofício.
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22/11/2022 15:34
Audiência de custódia realizada conduzida por Juiz(a) em/para 22/11/2022 11:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
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22/11/2022 11:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
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22/11/2022 11:17
Audiência de custódia designada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/11/2022 11:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
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22/11/2022 11:15
Juntada de laudo
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22/11/2022 11:14
Juntada de Certidão
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22/11/2022 10:42
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
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22/11/2022 07:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
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22/11/2022 07:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
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22/11/2022 05:48
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2022 05:48
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2022 05:48
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2022 05:48
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Audiência de Custódia
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22/11/2022 05:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2022
Ultima Atualização
31/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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