TJDFT - 0776004-17.2023.8.07.0016
1ª instância - 3ª Vara de Orfaos e Sucessoes de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/07/2025 18:01
Arquivado Definitivamente
-
21/07/2025 17:59
Expedição de Certidão.
-
21/07/2025 02:38
Publicado Decisão em 21/07/2025.
-
19/07/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
-
16/07/2025 18:28
Recebidos os autos
-
16/07/2025 18:28
Determinado o arquivamento definitivo
-
16/07/2025 09:35
Conclusos para despacho para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
16/07/2025 04:49
Processo Desarquivado
-
15/07/2025 16:29
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2025 12:39
Arquivado Definitivamente
-
03/02/2025 12:37
Expedição de Certidão.
-
30/01/2025 02:40
Publicado Certidão em 30/01/2025.
-
30/01/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
-
29/01/2025 03:41
Decorrido prazo de MARIA CRISTINA CURVINA LUZ em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 02:41
Publicado Decisão em 29/01/2025.
-
29/01/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
-
28/01/2025 17:48
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2025 16:26
Expedição de Certidão.
-
28/01/2025 14:56
Juntada de Certidão
-
28/01/2025 14:56
Juntada de Alvará de levantamento
-
27/01/2025 12:11
Classe retificada de ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) para ARROLAMENTO COMUM (30)
-
27/01/2025 11:29
Recebidos os autos
-
27/01/2025 11:29
Decisão Interlocutória de Mérito
-
24/01/2025 17:44
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2025 17:37
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2025 16:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
22/01/2025 22:45
Publicado Certidão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 22:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2025
-
22/01/2025 18:49
Publicado Despacho em 21/01/2025.
-
22/01/2025 18:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2025
-
17/01/2025 17:46
Juntada de Petição de petição
-
15/01/2025 14:44
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília.
-
10/01/2025 15:34
Recebidos os autos
-
10/01/2025 15:34
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2025 03:06
Juntada de Certidão
-
10/01/2025 03:05
Juntada de Certidão
-
08/01/2025 14:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
08/01/2025 13:20
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
07/01/2025 19:03
Recebidos os autos
-
07/01/2025 19:03
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília.
-
07/01/2025 18:22
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais de Família, Órfãos e Sucessões
-
07/01/2025 18:21
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2025 18:18
Transitado em Julgado em 20/12/2024
-
07/01/2025 10:12
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
06/01/2025 19:56
Juntada de Petição de petição
-
28/12/2024 14:41
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2024 02:35
Decorrido prazo de MARIA CRISTINA CURVINA LUZ em 19/12/2024 23:59.
-
20/12/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
-
19/12/2024 03:04
Juntada de Certidão
-
18/12/2024 15:40
Recebidos os autos
-
18/12/2024 15:40
Indeferido o pedido de MARIA CRISTINA CURVINA LUZ - CPF: *70.***.*40-82 (INVENTARIANTE)
-
16/12/2024 16:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
16/12/2024 16:04
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2024 03:06
Juntada de Certidão
-
28/11/2024 02:24
Publicado Sentença em 28/11/2024.
-
28/11/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
-
26/11/2024 10:27
Recebidos os autos
-
26/11/2024 10:27
Homologado o pedido
-
25/11/2024 14:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
25/11/2024 10:57
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2024 10:52
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2024 15:26
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2024 03:10
Juntada de Certidão
-
13/11/2024 03:02
Juntada de Certidão
-
11/11/2024 02:24
Publicado Certidão em 11/11/2024.
-
09/11/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
-
08/11/2024 02:25
Publicado Decisão em 08/11/2024.
-
08/11/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
-
07/11/2024 12:58
Expedição de Certidão.
-
06/11/2024 18:20
Juntada de Certidão
-
06/11/2024 18:20
Juntada de Alvará de levantamento
-
06/11/2024 14:58
Recebidos os autos
-
06/11/2024 14:58
Decisão Interlocutória de Mérito
-
29/10/2024 15:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
29/10/2024 15:33
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2024 03:02
Juntada de Certidão
-
16/10/2024 10:05
Juntada de Petição de petição
-
12/10/2024 03:05
Juntada de Certidão
-
08/10/2024 02:34
Publicado Despacho em 08/10/2024.
-
08/10/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
04/10/2024 15:30
Recebidos os autos
-
04/10/2024 15:30
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2024 13:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
04/10/2024 11:55
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2024 02:33
Publicado Certidão em 20/09/2024.
-
20/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
19/09/2024 02:31
Publicado Decisão em 19/09/2024.
-
19/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
18/09/2024 14:01
Expedição de Certidão.
-
18/09/2024 12:02
Juntada de Certidão
-
18/09/2024 12:02
Juntada de Alvará de levantamento
-
17/09/2024 14:53
Recebidos os autos
-
17/09/2024 14:53
Decisão Interlocutória de Mérito
-
14/09/2024 03:05
Juntada de Certidão
-
14/09/2024 03:05
Juntada de Certidão
-
13/09/2024 10:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
13/09/2024 07:19
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2024 16:39
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2024 02:19
Decorrido prazo de MARIA CRISTINA CURVINA LUZ em 27/08/2024 23:59.
-
23/08/2024 02:32
Publicado Certidão em 23/08/2024.
-
23/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
23/08/2024 02:24
Publicado Decisão em 23/08/2024.
-
22/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
21/08/2024 15:51
Expedição de Certidão.
-
21/08/2024 15:13
Juntada de Certidão
-
21/08/2024 15:13
Juntada de Alvará de levantamento
-
20/08/2024 19:21
Recebidos os autos
-
20/08/2024 19:21
Deferido o pedido de MARIA CRISTINA CURVINA LUZ - CPF: *70.***.*40-82 (INVENTARIANTE).
-
20/08/2024 02:33
Publicado Despacho em 20/08/2024.
-
19/08/2024 04:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
16/08/2024 08:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
15/08/2024 19:34
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2024 19:12
Recebidos os autos
-
15/08/2024 19:12
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2024 13:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
15/08/2024 11:50
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2024 03:09
Juntada de Certidão
-
15/08/2024 03:09
Juntada de Certidão
-
13/08/2024 16:27
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2024 02:30
Publicado Certidão em 09/08/2024.
-
09/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
07/08/2024 14:47
Expedição de Certidão.
-
07/08/2024 13:49
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2024 02:34
Decorrido prazo de MARIA CRISTINA CURVINA LUZ em 05/08/2024 23:59.
-
31/07/2024 02:31
Publicado Decisão em 31/07/2024.
-
31/07/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
29/07/2024 18:16
Juntada de Certidão
-
29/07/2024 18:16
Juntada de Alvará de levantamento
-
29/07/2024 14:43
Recebidos os autos
-
29/07/2024 14:43
Decisão Interlocutória de Mérito
-
29/07/2024 02:26
Publicado Despacho em 29/07/2024.
-
27/07/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
25/07/2024 15:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
25/07/2024 10:56
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2024 09:46
Recebidos os autos
-
25/07/2024 09:46
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2024 15:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
24/07/2024 14:07
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 05:02
Publicado Decisão em 24/07/2024.
-
24/07/2024 05:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
23/07/2024 10:18
Juntada de Certidão
-
23/07/2024 10:18
Juntada de Alvará de levantamento
-
22/07/2024 15:56
Recebidos os autos
-
22/07/2024 15:56
Deferido o pedido de MARIA CRISTINA CURVINA LUZ - CPF: *70.***.*40-82 (INVENTARIANTE).
-
17/07/2024 10:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
17/07/2024 09:54
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2024 03:08
Juntada de Certidão
-
17/07/2024 03:08
Juntada de Certidão
-
16/07/2024 20:45
Recebidos os autos
-
16/07/2024 20:45
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2024 14:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
15/07/2024 14:41
Juntada de Certidão
-
15/07/2024 10:06
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2024 10:01
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2024 03:19
Publicado Certidão em 12/07/2024.
-
12/07/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
11/07/2024 14:06
Juntada de Certidão
-
11/07/2024 14:06
Juntada de Alvará de levantamento
-
11/07/2024 14:06
Juntada de Certidão
-
11/07/2024 14:06
Juntada de Alvará de levantamento
-
10/07/2024 12:09
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2024 19:27
Expedição de Certidão.
-
09/07/2024 18:30
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2024 17:42
Expedição de Certidão.
-
09/07/2024 12:04
Recebidos os autos
-
09/07/2024 12:04
Deferido o pedido de MARIA CRISTINA CURVINA LUZ - CPF: *70.***.*40-82 (INVENTARIANTE).
-
08/07/2024 13:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
08/07/2024 11:16
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2024 03:37
Publicado Decisão em 28/06/2024.
-
28/06/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
26/06/2024 15:04
Recebidos os autos
-
26/06/2024 15:04
Outras decisões
-
24/06/2024 16:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
23/06/2024 18:46
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2024 03:56
Publicado Intimação em 18/06/2024.
-
18/06/2024 03:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
-
18/06/2024 03:03
Juntada de Certidão
-
18/06/2024 03:01
Juntada de Certidão
-
14/06/2024 16:41
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 16:23
Recebidos os autos
-
14/06/2024 16:23
Deferido o pedido de MARIA CRISTINA CURVINA LUZ - CPF: *70.***.*40-82 (INVENTARIANTE).
-
14/06/2024 03:08
Juntada de Certidão
-
12/06/2024 22:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
12/06/2024 20:11
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2024 03:06
Juntada de Certidão
-
21/05/2024 16:46
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2024 02:41
Publicado Despacho em 20/05/2024.
-
18/05/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
-
16/05/2024 07:01
Recebidos os autos
-
16/05/2024 07:01
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2024 18:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
14/05/2024 15:56
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2024 11:18
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2024 02:50
Publicado Despacho em 25/04/2024.
-
25/04/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
-
24/04/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0776004-17.2023.8.07.0016 Classe: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) MARIA CRISTINA CURVINA LUZ - CPF/CNPJ: *70.***.*40-82, BENEDITO UMBERTO CURVINA LUZ - CPF/CNPJ: *58.***.*73-53, EDMILSON CURVINA LUZ - CPF/CNPJ: *29.***.*58-00, JOSE DE RIBAMAR CURVINA LUZ - CPF/CNPJ: *55.***.*93-87, MARIA DALVA CURVINA LUZ - CPF/CNPJ: *44.***.*81-00, OLIVIA MARIA CURVINA LUZ - CPF/CNPJ: *58.***.*81-72 e LUISA HELENA CURVINA LUZ - CPF/CNPJ: *25.***.*28-15, RITA MARIA CURVINA LUZ - CPF/CNPJ: *10.***.*23-00, DESPACHO Intime-se a parte inventariante para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar o esboço de partilha, nos termos do artigo 620 do CPC.
No esboço de partilha, deverá ser incluído dentre os bens do espólio: a) o montante de R$ 6.239,06 (seis mil, duzentos e trinta e nove reais e seis centavos), depositado judicialmente pelo STJ; b) o montante de R$ 258.644,73 (duzentos e cinquenta e oito mil, seiscentos e quarenta e quatro reais e setenta e três centavos) depositado judicialmente pelo BB após resgate do CDB; c) o montante de R$ 200,00 (duzentos reais) bloqueado judicialmente através do SISBAJUD; e d) o montante recebido com a locação dos imóveis inventariados.
Na oportunidade, deverá ser informado o valor total recebido a título de alugueis dos imóveis inventariados desde o falecimento da autora da herança, a informação deverá ser apresentada em forma de tabela na qual conste o valor mensal e total recebido com a comprovação documental respectiva, devendo ser especificado o motivo pelo qual foi depositado apenas o montante de R$ 2.160,00 (dois mil, cento e sessenta reais).
Intime-se.
Cumpra-se.
ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA Juíza de Direito (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital) -
23/04/2024 15:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/04/2024 14:22
Recebidos os autos
-
23/04/2024 14:22
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2024 15:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
18/04/2024 15:40
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2024 14:13
Juntada de Ofício
-
17/04/2024 11:02
Juntada de Petição de petição
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12/04/2024 12:20
Juntada de Petição de petição
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11/04/2024 02:56
Publicado Certidão em 11/04/2024.
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11/04/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
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09/04/2024 14:27
Expedição de Certidão.
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09/04/2024 04:04
Decorrido prazo de MARIA CRISTINA CURVINA LUZ em 08/04/2024 23:59.
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06/04/2024 04:09
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 05/04/2024 23:59.
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02/04/2024 19:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/04/2024 19:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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20/03/2024 02:46
Publicado Decisão em 20/03/2024.
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20/03/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
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19/03/2024 03:09
Publicado Certidão em 19/03/2024.
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19/03/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
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19/03/2024 00:00
Intimação
Dispositivo Ante o exposto, ACOLHO EM PARTE, os pedidos formulados pela inventariante.
CONCEDO à inventariante o prazo de 10 (dez) dias para que promova a juntada dos seguintes documentos: a) Da autora da autora da herança: (a.1) certidão de nascimento (com averbação do óbito), de emissão recente – emitida em 2024 - documento pendente de juntada; (a.2) certidão negativa de débitos e dívidas ativa junto à Fazenda Pública do Distrito Federal - documento pendente de juntada; (a.3) certidão conjunta negativa de tributos federais e dívida ativa da União (www.receita.fazenda.gov.br) - documento pendente de juntada; (a.4) certidões de tributos imobiliários junto à Secretaria de Fazenda - documento pendente de juntada; (b) De cada herdeiro e do cônjuge supérstite: (b.1) certidão de nascimento ou casamento (com averbações, se houver), conforme o estado civil de cada um, de emissão recente – dos herdeiros EDMILSON CURVINA LUZ, JOSE DE RIBAMAR CURVINA, MARIA DALVA CURVINA LUZ e LUISA HELENA CURVINA LUZ - documentos pendentes de juntada. (c) De cada veículo: (c.1) CRLV atual - emitida em 2024 - documento pendente de juntada; (c.2) havendo anotação de alienação fiduciária no certificado de registro do veículo inventariado, o respectivo contrato de financiamento ou declaração de quitação e baixa do gravame junto ao órgão de trânsito - documento pendente de juntada; (c.3) certidão negativa de débitos do veículo inventariado (www.fazenda.df.gov.br).- documento pendente de juntada.
DETERMINO, também, seja oficiado ao STJ, solicitando ao referido órgão a transferência conta judicial vinculada a este Juízo das quantias devidas ao espólio de RITA MARIA CURVINA LUZ, CPF *10.***.*23-00, conforme Ofício nº 160/2023 - de 22/12/2023 (ID 189222501).
Atribuo força de ofício à presente decisão.
Promova a Secretaria a intimação da Sra.
DAIHANY CRISTINA TAVARES, na Rua 24 Norte, Lotes 09 e 11, Bloco A, Apartamento 212, Ed.
Labelle Maison Personnalisse, Águas Claras/DF, CEP 71.916-750, e dos Srs.
MORELOS ADOLFO VERLAGE VAZQUEZ e GUSTAVO RIBEIRO VERLAGE, na SGCV, lote 11, bloco F, apto. 208, Park Studios, Park Sul/DF, CEP 71215-610, para que passem a efetuar o depósito dos valores devidos a título de alugueis em conta vinculada a este juízo.
Atribuo força de mandado à presente decisão.
Fica, de igual forma, a inventariante intimada a esclarecer se há alugueis pendentes de pagamento, promovendo, se for o caso, as cobranças devidas, bem como intimada a promover os depósito, nos autos do processo, de eventuais alugueis que se tenham sido pagos pelos locatários após a data do falecimento da inventariada.
Oficie-se, finalmente, ao BANCO DO BRASIL S/A, requisitando a transferência para conta vinculada a este Juízo do crédito decorrente do BB CDB DI, no valor de R$ 258.180,17, contratado em favor da inventariada RITA MARIA CURVINA LUZ, CPF *10.***.*23-00.
Atribuo força de ofício à presente decisão.
Prazo: 10 (dez) dias.
Intimem-se. -
18/03/2024 18:34
Expedição de Mandado.
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18/03/2024 18:31
Expedição de Mandado.
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18/03/2024 18:28
Expedição de Mandado.
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18/03/2024 15:30
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2024 15:27
Juntada de comunicações
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18/03/2024 10:07
Recebidos os autos
-
18/03/2024 10:07
Deferido em parte o pedido de MARIA CRISTINA CURVINA LUZ - CPF: *70.***.*40-82 (INVENTARIANTE)
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18/03/2024 00:00
Intimação
Certifico e dou fé que, nesta data, juntei aos autos o protocolo de transferência dos valores bloqueados por meio do sistema SISBAJUD, conforme determinado pelo Juízo.
Nesta data, fica a parte Inventariante INTIMADA do protocolo em anexo.
Conforme as regras do processo judicial eletrônico, ao se manifestar o ato de comunicação respectivo deverá ser encerrado, o que evitará registros errôneos de decurso de prazo.
Ante os pedidos constantes nas petições juntadas nos ID's 189222498 e 189741672, bem como a existência de documentos em sigilo, faço os autos conclusos. -
15/03/2024 09:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
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15/03/2024 09:27
Juntada de Certidão
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13/03/2024 00:00
Intimação
Certifico e dou fé que, nesta data, juntei aos autos o resultado da pesquisa realizada junto ao sistema SISBAJUD.
Ante a existência de saldos bancários, realizei o bloqueio dos valores, conforme protocolo em anexo.
Aguarde-se o prazo de três dias para se efetivar a transferência pelo sistema SISBAJUD, conforme determinado pelo Juízo.
Nesta data, fica a parte Inventariante INTIMADA do resultado e do bloqueio anexados, bem como para, no prazo de 20 (vinte) dias, apresentar o esboço de partilha.
Conforme as regras do processo judicial eletrônico, ao se manifestar o ato de comunicação respectivo deverá ser encerrado, o que evitará registros errôneos de decurso de prazo. -
12/03/2024 19:35
Juntada de Petição de petição
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12/03/2024 14:31
Juntada de Certidão
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08/03/2024 16:20
Juntada de Certidão
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07/03/2024 20:25
Juntada de Petição de petição
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26/02/2024 02:26
Publicado Decisão em 26/02/2024.
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23/02/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
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22/02/2024 13:36
Classe Processual alterada de INVENTÁRIO (39) para ARROLAMENTO SUMÁRIO (31)
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21/02/2024 17:20
Recebidos os autos
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21/02/2024 17:20
Recebida a emenda à inicial
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19/02/2024 14:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
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19/02/2024 02:50
Publicado Despacho em 19/02/2024.
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17/02/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
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16/02/2024 17:46
Juntada de Petição de emenda à inicial
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16/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0776004-17.2023.8.07.0016 Classe: INVENTÁRIO (39) MARIA CRISTINA CURVINA LUZ - CPF/CNPJ: *70.***.*40-82, BENEDITO UMBERTO CURVINA LUZ - CPF/CNPJ: *58.***.*73-53, EDMILSON CURVINA LUZ - CPF/CNPJ: *29.***.*58-00, JOSE DE RIBAMAR CURVINA LUZ - CPF/CNPJ: *55.***.*93-87, MARIA DALVA CURVINA LUZ - CPF/CNPJ: *44.***.*81-00, OLIVIA MARIA CURVINA LUZ - CPF/CNPJ: *58.***.*81-72 e LUISA HELENA CURVINA LUZ - CPF/CNPJ: *25.***.*28-15, RITA MARIA CURVINA LUZ - CPF/CNPJ: *10.***.*23-00, DESPACHO Considerando a justificativa apresentada na petição ID 186525319, defiro a dilação de prazo requerida, concedendo o prazo de dez dias para cumprimento da decisão de ID 183750070.
Intime-se.
ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA Juíza de Direito (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital) -
15/02/2024 16:07
Recebidos os autos
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15/02/2024 16:07
Proferido despacho de mero expediente
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15/02/2024 13:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
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14/02/2024 17:51
Juntada de Petição de petição
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23/01/2024 06:04
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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23/01/2024 04:47
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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20/01/2024 04:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024
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19/01/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0776004-17.2023.8.07.0016 Classe: INVENTÁRIO (39) MARIA CRISTINA CURVINA LUZ - CPF/CNPJ: *70.***.*40-82, BENEDITO UMBERTO CURVINA LUZ - CPF/CNPJ: *58.***.*73-53, EDMILSON CURVINA LUZ - CPF/CNPJ: *29.***.*58-00, JOSE DE RIBAMAR CURVINA LUZ - CPF/CNPJ: *55.***.*93-87, MARIA DALVA CURVINA LUZ - CPF/CNPJ: *44.***.*81-00, OLIVIA MARIA CURVINA LUZ - CPF/CNPJ: *58.***.*81-72 e LUISA HELENA CURVINA LUZ - CPF/CNPJ: *25.***.*28-15, RITA MARIA CURVINA LUZ - CPF/CNPJ: *10.***.*23-00, DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro a prioridade na tramitação do feito, nos termos do artigo 1.048, I, do CPC, tendo em vista que figura no feito parte com idade superior a 60 (sessenta) anos.
Anote-se.
Não há motivos para que o presente feito tramite em segredo de justiça ou sob sigilo.
Anote-se.
Ao Cartório, para promover a correção no cadastramento do feito, devendo: - ser cadastrada a advogada da herdeira LUISA HELENA, considerando a apresentação de procuração em ID 182820012.
Indefiro a gratuidade, pois o espólio é composto por bens de valor e poderá arcar com as custas do processo.
Autorizo, todavia, o recolhimento das custas ao final do processo.
Em seguida, determino à parte autora a juntada: (a) Do autor da herança: (a.1) cópias de seu RG e CPF; (a.2) certidão de nascimento (com averbação do óbito), de emissão recente; (b) De cada herdeiro: (b.1) procuração da herdeira MARIA DALVA; (b.2) certidão de nascimento ou casamento (com averbações, se houver), conforme o estado civil de cada um, de emissão recente; (b.3) cópias do RG e do CPF da herdeira MARIA DALVA e do herdeiro JOSÉ RIBAMAR; (b.4) endereço eletrônico e linha telefônica móvel, conforme § 1º, do artigo 2º, da Portaria Conjunta 29, de 19/04/2021, do TJDFT; (b.5) certidão de óbito dos genitores da autora da herança; (b.6) na ocasião, deverá ser especificado o motivo pelo qual o Ministério Público foi cadastrado no feito.
Concedo o prazo de 15 (quinze) dias para emendar a inicial.
Publique-se e intimem-se.
ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA Juíza de Direito (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital) } -
17/01/2024 18:00
Recebidos os autos
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17/01/2024 18:00
Gratuidade da justiça não concedida a RITA MARIA CURVINA LUZ - CPF: *10.***.*23-00 (INVENTARIADO(A)).
-
17/01/2024 18:00
Determinada a emenda à inicial
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16/01/2024 14:45
Juntada de Certidão
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16/01/2024 13:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
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16/01/2024 13:34
Juntada de Certidão
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16/01/2024 11:14
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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13/01/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2024
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12/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARFAMBSB 5ª Vara de Família de Brasília Número do processo: 0776004-17.2023.8.07.0016 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: M.
C.
C.
L., B.
U.
C.
L., E.
C.
L., J.
D.
R.
C.
L., M.
D.
C.
L., O.
M.
C.
L., L.
H.
C.
L.
INVENTARIADO(A): R.
M.
C.
L.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A matéria veiculada nesta demanda (inventário e partilha de bens de pessoa falecida) é da competência do Juízo da Vara de Órfãos e Sucessões, conforme art. 28 da Lei nº 11.697/2008.
Assim sendo, em razão da incompetência absoluta deste Juízo, declino da competência em favor de uma das Varas de Órfãos e Sucessões de Brasília.
Redistribua-se aleatoriamente.
Intimem-se. -
10/01/2024 13:32
Recebidos os autos
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10/01/2024 13:32
Outras decisões
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09/01/2024 16:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER JUNQUEIRA PRADO
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28/12/2023 10:20
Juntada de Petição de emenda à inicial
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27/12/2023 17:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/01/2024
Ultima Atualização
24/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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