TJDFT - 0769741-66.2023.8.07.0016
1ª instância - 5ª Vara de Familia de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/05/2024 15:56
Arquivado Definitivamente
-
28/05/2024 15:55
Expedição de Certidão.
-
15/05/2024 20:32
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2024 03:35
Decorrido prazo de IGNACIO DE SOUZA E SILVA em 14/05/2024 23:59.
-
07/05/2024 03:01
Publicado Certidão em 07/05/2024.
-
06/05/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
-
02/05/2024 12:54
Expedição de Certidão.
-
19/04/2024 14:11
Recebidos os autos
-
19/04/2024 14:11
Remetidos os autos da Contadoria ao 5ª Vara de Família de Brasília.
-
15/03/2024 15:34
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
15/03/2024 15:33
Transitado em Julgado em 15/02/2024
-
16/02/2024 05:15
Decorrido prazo de IGNACIO DE SOUZA E SILVA em 15/02/2024 23:59.
-
23/01/2024 04:49
Publicado Sentença em 22/01/2024.
-
13/01/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2024
-
12/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARFAMBSB 5ª Vara de Família de Brasília Número do processo: 0769741-66.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: IGNACIO DE SOUSA E SILVA.
SENTENÇA Trata-se de Ação de Prestação de Contas ajuizada por IGNACIO DE SOUZA E SILVA relativamente ao encargo de Curador de INARA ALZIRA DE AZEVEDO SILVA referente ao período de novembro/2021 a dezembro/2023.
Consoante se verifica do ID nº 180156096, esta ação foi protocolizada às 23h56min do dia 30/11/2023.
Contudo, verifico que idêntica demanda, com a mesma parte e iguais causas de pedir e pedidos, foi também distribuída a este Juízo, às 23h55min do dia 30/11/2023, tendo sido autuada sob o nº 0769740-81.2023.8.07.0016, o que configura litispendência.
Assim sendo, considerando que a pretensão aqui veiculada já é objeto do outro processo nº 0769740-81.2023.8.07.0016, que se encontra em fase de análise da inicial, impõe-se a extinção deste feito, em razão da litispendência.
Em face do exposto, e nos termos do art. 485, inciso V, do CPC, extingo o processo sem resolução do mérito, em razão da litispendência.
Condeno o requerente no pagamento das custas processuais.
Publique-se.
Intimem-se. -
11/01/2024 00:21
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
10/01/2024 14:30
Recebidos os autos
-
10/01/2024 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2024 14:30
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
-
13/12/2023 13:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER JUNQUEIRA PRADO
-
11/12/2023 13:47
Redistribuído por prevenção em razão de recusa de prevenção/dependência
-
07/12/2023 20:47
Recebidos os autos
-
07/12/2023 20:47
Determinação de redistribuição por prevenção
-
01/12/2023 11:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIA PINHEIRO BRANDAO OLIVEIRA
-
01/12/2023 10:24
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2023 23:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2023
Ultima Atualização
28/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0774338-78.2023.8.07.0016
Olavo Goncalves Diniz
Olavo Goncalves Diniz
Advogado: Maria Milda da Silveira Diniz
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/12/2023 11:36
Processo nº 0774022-65.2023.8.07.0016
Attila Samuell Nunes Tabory
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Daniel Silva Santos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/01/2024 09:46
Processo nº 0775196-12.2023.8.07.0016
Magda Alice Tannus Souto Abbud
Otto de Freitas Souto
Advogado: Andre Amanajas de Aguiar
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/01/2024 18:49
Processo nº 0771602-87.2023.8.07.0016
Weberwalker Beserra de Macedo
Valeria Coelho do Vale
Advogado: Filipe Weber Viana de Macedo
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/01/2024 09:45
Processo nº 0743359-18.2022.8.07.0001
Sanchez e Sanchez Advogados Associados
Sebastiao Sobrinho de Moraes
Advogado: Jorge Donizeti Sanchez
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/11/2022 14:13