TJDFT - 0705566-78.2023.8.07.0011
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Nucleo Bandeirante
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/05/2024 17:15
Arquivado Definitivamente
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09/05/2024 17:13
Juntada de Certidão
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03/05/2024 13:42
Recebidos os autos
-
03/05/2024 13:42
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2024 15:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
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30/04/2024 15:31
Expedição de Certidão.
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30/04/2024 13:54
Juntada de Certidão
-
30/04/2024 13:54
Juntada de Alvará de levantamento
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26/04/2024 04:40
Decorrido prazo de RAFAEL MESQUITA PIRES em 25/04/2024 23:59.
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22/04/2024 18:05
Juntada de Certidão
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18/04/2024 02:26
Publicado Despacho em 18/04/2024.
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17/04/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
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15/04/2024 15:31
Recebidos os autos
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15/04/2024 15:31
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2024 11:20
Juntada de Petição de petição
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11/04/2024 18:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
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11/04/2024 18:48
Expedição de Certidão.
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10/04/2024 09:05
Juntada de Petição de petição
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09/04/2024 03:47
Decorrido prazo de CARTAO BRB S/A em 08/04/2024 23:59.
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14/03/2024 15:48
Juntada de Petição de petição
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12/03/2024 16:00
Juntada de Certidão
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11/03/2024 13:35
Recebidos os autos
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11/03/2024 13:35
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2024 13:35
Determinado o bloqueio/penhora on line
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11/03/2024 13:35
Deferido o pedido de RAFAEL MESQUITA PIRES - CPF: *23.***.*50-53 (REQUERENTE).
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07/03/2024 14:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
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05/03/2024 15:22
Juntada de Petição de petição
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04/03/2024 11:03
Juntada de Petição de petição
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01/03/2024 03:03
Publicado Intimação em 01/03/2024.
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01/03/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
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29/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRINB Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante.
Número do processo: 0705566-78.2023.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: RAFAEL MESQUITA PIRES REVEL: CARTAO BRB S/A CERTIDÃO - TRÂNSITO EM JULGADO Certifico e dou fé que a sentença de ID 185475829 transitou em julgado à 0:00 do dia 27/02/2024.
De ordem, nos termos da Portaria nº 03/2020, deste Juízo, intime-se a parte RAFAEL MESQUITA PIRES para dizer, no prazo de 10 (dez) dias, se possui interesse no cumprimento da sentença, e juntar a planilha atualizada do débito, bem como informar seus dados bancário (banco, agência, número e tipo de conta - poupança ou corrente), para eventual depósito ou transferência de valores.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) servidor(a) abaixo identificado(a), na data da certificação digital -
28/02/2024 15:04
Transitado em Julgado em 27/02/2024
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28/02/2024 04:05
Decorrido prazo de RAFAEL MESQUITA PIRES em 26/02/2024 23:59.
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23/02/2024 03:40
Decorrido prazo de CARTAO BRB S/A em 22/02/2024 23:59.
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09/02/2024 17:33
Juntada de Certidão
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07/02/2024 02:29
Publicado Sentença em 07/02/2024.
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06/02/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
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06/02/2024 00:00
Intimação
DispositivoAnte o exposto, julgo parcialmente procedente o pedido para:a) declarar inexistente o débito do parcelamento do cartão de crédito;b) condenar o réu a pagar ao autor a quantia de R$ 9.027,20, cuja dobra perfaz o valor de R$ 18.054,40, corrigido pelo INPC desde cada pagamento e acrescido de juros de mora de 1% ao mês a partir da citação.Resolvo o processo com exame do mérito com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil.Sem custas e sem honorários, por força do disposto no artigo 55 da Lei 9.099/95.Transitada em julgado, aguarde-se a iniciativa da autora pelo prazo de 10 dias.
Nada sendo requerido, arquivem-se com as cautelas de estilo.Publique-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Int -
02/02/2024 13:43
Recebidos os autos
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02/02/2024 13:43
Expedição de Outros documentos.
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02/02/2024 13:43
Julgado procedente em parte do pedido
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26/01/2024 15:13
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
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24/01/2024 17:04
Juntada de Petição de petição
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23/01/2024 05:29
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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17/01/2024 15:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024
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16/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRINB Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante.
Número do processo: 0705566-78.2023.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: RAFAEL MESQUITA PIRES REQUERIDO: CARTAO BRB S/A DECISÃO Considerando que o réu foi citado e intimado, mas não compareceu à audiência de conciliação, lhe decreto a revelia.
Converto o julgamento em diligência para o autor informar, de forma discriminada, os valores que pagou indevidamente, devendo juntar os respectivos comprovantes de pagamento.
Intime-o.
Prazo de 5 dias, sob pena de extinção do processo por abandono processual.
Núcleo Bandeirante/DF.
DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO -
15/01/2024 13:31
Recebidos os autos
-
15/01/2024 13:31
Decretada a revelia
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15/01/2024 11:34
Juntada de Petição de petição
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11/01/2024 18:41
Juntada de Certidão
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10/01/2024 12:58
Juntada de Petição de petição
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19/12/2023 15:56
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
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19/12/2023 15:55
Juntada de Certidão
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15/12/2023 15:24
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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15/12/2023 15:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante
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15/12/2023 15:24
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 15/12/2023 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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14/12/2023 02:28
Recebidos os autos
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14/12/2023 02:28
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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11/12/2023 17:21
Juntada de Petição de petição
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21/11/2023 07:47
Publicado Intimação em 21/11/2023.
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21/11/2023 07:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
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17/11/2023 13:23
Expedição de Outros documentos.
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17/11/2023 11:37
Juntada de Petição de petição
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17/11/2023 02:38
Publicado Decisão em 17/11/2023.
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16/11/2023 18:38
Expedição de Certidão.
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16/11/2023 09:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2023
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14/11/2023 11:01
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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13/11/2023 17:22
Recebidos os autos
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13/11/2023 17:22
Recebida a emenda à inicial
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10/11/2023 13:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
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08/11/2023 09:51
Juntada de Petição de emenda à inicial
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08/11/2023 02:37
Publicado Decisão em 08/11/2023.
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07/11/2023 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
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03/11/2023 21:28
Recebidos os autos
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03/11/2023 21:28
Determinada a emenda à inicial
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31/10/2023 09:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
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27/10/2023 15:04
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/12/2023 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
27/10/2023 15:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/10/2023
Ultima Atualização
29/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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