TJDFT - 0715166-05.2023.8.07.0018
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/03/2024 11:38
Arquivado Definitivamente
-
26/03/2024 10:46
Recebidos os autos
-
26/03/2024 10:46
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
22/03/2024 16:46
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
22/03/2024 16:45
Transitado em Julgado em 22/03/2024
-
22/03/2024 10:52
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/03/2024 23:59.
-
23/02/2024 03:29
Decorrido prazo de OROZINO MENDES BORGES em 22/02/2024 23:59.
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16/02/2024 04:58
Decorrido prazo de OROZINO MENDES BORGES em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 04:50
Decorrido prazo de OROZINO MENDES BORGES em 15/02/2024 23:59.
-
29/01/2024 03:06
Publicado Sentença em 29/01/2024.
-
27/01/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
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26/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0715166-05.2023.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: OROZINO MENDES BORGES REU: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o pedido de desistência formulado no documento de ID n. 184206865 e, em consequência, julgo extinto o feito, com fundamento no artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil.
Condeno a Parte Autora no pagamento das custas processuais.
Sem honorários, face a ausência de contraditório.
Após o trânsito em julgado, pagas as custas, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
P.R.I.
LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO Juiz de Direito -
25/01/2024 15:05
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2024 17:44
Recebidos os autos
-
24/01/2024 17:44
Extinto o processo por desistência
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23/01/2024 05:34
Publicado Despacho em 22/01/2024.
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23/01/2024 04:41
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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22/01/2024 16:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
22/01/2024 09:19
Juntada de Petição de petição
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18/01/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2024
-
17/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0715166-05.2023.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: OROZINO MENDES BORGES REU: DISTRITO FEDERAL DESPACHO Considerando o teor da petição de id. n.º 183292199 e da decisão de id. n.º 183561814, intime-se o autor para se manifestar sobre a existência de litispendência entre a presente ação e o objeto do processo n.º 0715154-88.2023.8.07.0018, em curso neste Juízo.
Prazo de 15 dias úteis.
Brasília, 15 de janeiro de 2024.
LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO Juiz de Direito -
15/01/2024 15:31
Recebidos os autos
-
15/01/2024 15:31
Proferido despacho de mero expediente
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15/01/2024 07:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
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14/01/2024 22:05
Redistribuído por dependência em razão de recusa de prevenção/dependência
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12/01/2024 18:03
Recebidos os autos
-
12/01/2024 18:03
Declarada incompetência
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12/01/2024 17:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
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12/01/2024 17:49
Cancelada a movimentação processual
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12/01/2024 17:49
Desentranhado o documento
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12/01/2024 17:16
Recebidos os autos
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12/01/2024 12:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
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12/01/2024 10:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2024
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10/01/2024 12:04
Juntada de Petição de petição
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08/01/2024 17:51
Recebidos os autos
-
08/01/2024 17:51
Determinada a emenda à inicial
-
21/12/2023 23:53
Distribuído por sorteio
-
21/12/2023 23:50
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/01/2024
Ultima Atualização
26/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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