TJDFT - 0708144-44.2023.8.07.0001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/03/2024 14:44
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) para 43ª VARA CÍVEL DO FORO CENTRAL DE SÃO PAULO/SP
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29/02/2024 10:43
Recebidos os autos
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29/02/2024 10:43
Determinado o arquivamento
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28/02/2024 14:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA DE ABREU FARBER
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27/02/2024 09:44
Juntada de Certidão
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20/02/2024 16:25
Recebidos os autos
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20/02/2024 16:25
Outras decisões
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19/02/2024 18:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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16/02/2024 04:54
Decorrido prazo de MILENA BARBOSA RICARDO DE BARROS em 15/02/2024 23:59.
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23/01/2024 05:17
Publicado Despacho em 22/01/2024.
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17/01/2024 09:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024
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16/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0708144-44.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MILENA BARBOSA RICARDO DE BARROS REU: ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS DESPACHO Ciente do ofício de ID 182492152, que comunica o julgamento do Conflito Negativo de Competência pelo Superior Tribunal de Justiça para declarar competente o JUÍZO DE DIREITO DA 43ª VARA CÍVEL DO FORO CENTRAL DE SÃO PAULO/SP.
Assim, remetam-se os autos ao Juízo competente.
Considerando que o Tribunal de Justiça destinatário não se encontra interligado com o sistema de PJe utilizado por este Tribunal de Justiça remetente, penso ser mais econômico e célere para o requerente se valer de download das peças que compõem este feito e promover nova distribuição na unidade de destino.
Assim, FACULTO ao requerente adotar a providência acima, comunicando, nestes autos se o fez, no prazo de 15 (quinze) dias.
AGUARDE-SE o prazo acima fixado.
No silêncio, este Juízo presumirá que a parte autora já o fez e promoverá o arquivamento destes autos, atribuindo-lhe a movimentação processual relativa à redistribuição dos autos a Juízo sem PJe.
I.
LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA Juíza de Direito *documento datado e assinado eletronicamente pela Magistrada. -
12/01/2024 14:56
Recebidos os autos
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12/01/2024 14:56
Proferido despacho de mero expediente
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11/01/2024 14:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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19/12/2023 17:13
Juntada de Certidão
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03/04/2023 14:26
Recebidos os autos
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03/04/2023 14:26
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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27/03/2023 19:14
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
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18/03/2023 14:50
Protocolizada Petição
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02/03/2023 00:30
Publicado Decisão em 02/03/2023.
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02/03/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2023
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28/02/2023 15:38
Recebidos os autos
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28/02/2023 15:38
Suscitado Conflito de Competência
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24/02/2023 18:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
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24/02/2023 18:29
Juntada de Certidão
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24/02/2023 18:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2023
Ultima Atualização
04/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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