TJDFT - 0716312-12.2022.8.07.0020
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 11:37
Arquivado Definitivamente
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04/07/2025 11:37
Transitado em Julgado em 03/07/2025
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04/07/2025 03:26
Decorrido prazo de MG MARCENARIA GOMES EIRELI em 03/07/2025 23:59.
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17/06/2025 16:28
Juntada de Certidão
-
12/06/2025 03:12
Decorrido prazo de COMERCIO DE FERRAGENS CAPIXABA LTDA - ME em 11/06/2025 23:59.
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12/06/2025 03:12
Decorrido prazo de MG MARCENARIA GOMES EIRELI em 11/06/2025 23:59.
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28/05/2025 02:33
Publicado Intimação em 28/05/2025.
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28/05/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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26/05/2025 18:48
Expedição de Certidão.
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23/05/2025 14:51
Recebidos os autos
-
23/05/2025 14:51
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras.
-
21/05/2025 16:44
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
-
21/05/2025 16:27
Recebidos os autos
-
21/05/2025 16:27
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
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21/05/2025 15:44
Conclusos para julgamento para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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21/05/2025 15:44
Juntada de Certidão
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09/05/2025 13:48
Juntada de Certidão
-
09/05/2025 13:46
Juntada de Certidão
-
09/05/2025 03:22
Decorrido prazo de MG MARCENARIA GOMES EIRELI em 08/05/2025 23:59.
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09/05/2025 03:22
Decorrido prazo de COMERCIO DE FERRAGENS CAPIXABA LTDA - ME em 08/05/2025 23:59.
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30/04/2025 11:57
Expedição de Alvará.
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25/04/2025 02:56
Decorrido prazo de MG MARCENARIA GOMES EIRELI em 24/04/2025 23:59.
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25/04/2025 02:31
Publicado Intimação em 25/04/2025.
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25/04/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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23/04/2025 11:13
Recebidos os autos
-
23/04/2025 11:13
Deferido o pedido de MG MARCENARIA GOMES EIRELI - CNPJ: 15.***.***/0001-17 (EXECUTADO).
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14/04/2025 15:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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14/04/2025 15:11
Juntada de Certidão
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14/04/2025 15:03
Juntada de Petição de certidão de juntada
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14/04/2025 14:13
Juntada de Certidão
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14/04/2025 14:11
Cancelada a movimentação processual
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14/04/2025 14:11
Desentranhado o documento
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10/04/2025 02:56
Decorrido prazo de COMERCIO DE FERRAGENS CAPIXABA LTDA - ME em 09/04/2025 23:59.
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04/04/2025 15:51
Juntada de ficha de inspeção judicial
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04/04/2025 15:51
Juntada de Certidão
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02/04/2025 02:39
Publicado Decisão em 02/04/2025.
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02/04/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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31/03/2025 13:54
Recebidos os autos
-
31/03/2025 13:54
Deferido o pedido de COMERCIO DE FERRAGENS CAPIXABA LTDA - ME - CNPJ: 16.***.***/0001-54 (EXEQUENTE).
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28/03/2025 11:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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28/03/2025 10:48
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0716312-12.2022.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COMERCIO DE FERRAGENS CAPIXABA LTDA - ME EXECUTADO: MG MARCENARIA GOMES EIRELI DECISÃO Decorrido o prazo de ID nº. 227043138 (ID nº. 230274652), intime-se a exequente (Comércio de Ferragens Capixaba Ltda.) a juntar aos autos, no prazo de 02 (dois) dias, termo de acordo firmado entre as partes contendo assinatura eletrônica dos representantes legais de ambas as empresas que atenda aos requisitos do artigo 1º., inciso III, da Lei nº. 11.419/2005, que define assinatura eletrônica como aquela realizada por meio de certificado digital emitido por Autoridade Certificadora Credenciada, conforme legislação específica, ou mediante cadastro de usuário no Poder Judiciário; ou apresentarem cédula de identidade com foto dos representantes legais de cada empresa, cuja assinatura seja legível.
Transcorrido "in albis" o prazo acima, retornem os autos conclusos para sentença de extinção e expedição de certidão de crédito, oportunidade em que o ofício de ID nº. 230160318 será respondido.
Intimem-se. Águas Claras, DF.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
27/03/2025 18:10
Recebidos os autos
-
27/03/2025 18:10
Outras decisões
-
26/03/2025 03:03
Decorrido prazo de COMERCIO DE FERRAGENS CAPIXABA LTDA - ME em 25/03/2025 23:59.
-
25/03/2025 12:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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25/03/2025 12:02
Juntada de Certidão
-
24/03/2025 15:49
Juntada de Certidão
-
19/03/2025 02:42
Decorrido prazo de MG MARCENARIA GOMES EIRELI em 18/03/2025 23:59.
-
19/03/2025 02:42
Decorrido prazo de COMERCIO DE FERRAGENS CAPIXABA LTDA - ME em 18/03/2025 23:59.
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11/03/2025 13:29
Juntada de Certidão
-
27/02/2025 12:48
Publicado Decisão em 27/02/2025.
-
27/02/2025 12:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
-
25/02/2025 10:24
Recebidos os autos
-
25/02/2025 10:24
Outras decisões
-
25/02/2025 02:39
Decorrido prazo de MG MARCENARIA GOMES EIRELI em 24/02/2025 23:59.
-
24/02/2025 08:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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21/02/2025 21:28
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2025 02:36
Publicado Decisão em 19/02/2025.
-
19/02/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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17/02/2025 19:32
Juntada de Certidão
-
17/02/2025 15:15
Recebidos os autos
-
17/02/2025 15:15
Outras decisões
-
14/02/2025 12:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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14/02/2025 09:09
Juntada de Petição de petição
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20/12/2024 02:34
Decorrido prazo de MG MARCENARIA GOMES EIRELI em 19/12/2024 23:59.
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10/12/2024 17:48
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2024 12:51
Juntada de Certidão
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07/12/2024 02:23
Publicado Decisão em 06/12/2024.
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06/12/2024 02:34
Decorrido prazo de MG MARCENARIA GOMES EIRELI em 05/12/2024 23:59.
-
06/12/2024 02:34
Decorrido prazo de COMERCIO DE FERRAGENS CAPIXABA LTDA - ME em 05/12/2024 23:59.
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06/12/2024 02:24
Publicado Certidão em 06/12/2024.
-
06/12/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
-
05/12/2024 02:31
Decorrido prazo de MG MARCENARIA GOMES EIRELI em 04/12/2024 23:59.
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05/12/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
-
04/12/2024 12:15
Juntada de Certidão
-
03/12/2024 16:55
Recebidos os autos
-
03/12/2024 16:55
Outras decisões
-
02/12/2024 21:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
02/12/2024 21:00
Juntada de Certidão
-
02/12/2024 19:34
Recebidos os autos
-
02/12/2024 19:34
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras.
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28/11/2024 02:21
Publicado Certidão em 28/11/2024.
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28/11/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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27/11/2024 15:06
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
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27/11/2024 10:49
Juntada de Certidão
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27/11/2024 10:15
Juntada de Certidão
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26/11/2024 13:30
Juntada de Certidão
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26/11/2024 02:44
Decorrido prazo de COMERCIO DE FERRAGENS CAPIXABA LTDA - ME em 25/11/2024 23:59.
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25/11/2024 16:46
Recebidos os autos
-
25/11/2024 12:47
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
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25/11/2024 12:46
Juntada de Certidão
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25/11/2024 12:44
Juntada de Certidão
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14/11/2024 02:23
Publicado Decisão em 14/11/2024.
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14/11/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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12/11/2024 15:08
Recebidos os autos
-
12/11/2024 15:08
Deferido em parte o pedido de COMERCIO DE FERRAGENS CAPIXABA LTDA - ME - CNPJ: 16.***.***/0001-54 (EXEQUENTE)
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24/10/2024 18:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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24/10/2024 18:09
Juntada de Certidão
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22/10/2024 02:25
Decorrido prazo de MG MARCENARIA GOMES EIRELI em 21/10/2024 23:59.
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14/10/2024 17:32
Juntada de Certidão
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09/10/2024 14:32
Recebidos os autos
-
09/10/2024 14:32
Outras decisões
-
08/10/2024 19:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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08/10/2024 18:42
Juntada de Petição de petição
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24/09/2024 02:22
Publicado Decisão em 24/09/2024.
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23/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
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23/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0716312-12.2022.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COMERCIO DE FERRAGENS CAPIXABA LTDA - ME EXECUTADO: MG MARCENARIA GOMES EIRELI DECISÃO Petição de Id 211125303: Defiro o prazo de 10 dias para que o exequente junte provas que justifiquem nova avaliação do bem penhorado (Id 153723016), ou para que se manifeste sobre interesse na adjudicação ou alienação por iniciativa particular do bem, pelo preço de avaliação constante nos autos, sob pena de desconstituição da penhora sobre o bem.
Defiro, em parte, o pedido formulado pelo exequente no Id 211125303, apenas para que se proceda ao bloqueio eletrônico em ativos financeiros em nome da parte executada, via sistema SISBAJUD, utilizando a funcionalidade ‘repetição programada da ordem’, conhecida como “teimosinha”, pelo prazo de 10 (dez) dias.
Advirto ao exequente que já foram realizados duas pesquisas infrutíferas no SISBAJUD (Ids 143359641, 197680822) e RENAJUD (Id 143359639), e pesquisa infrutífera no SNIPER e por mandado de penhora.
Assim, novos requerimentos de pesquisas nos sistemas disponibilizados ao Juízo deverão vir acompanhados de elementos concretos e precisos que demonstrem que houve alteração na situação fática/financeira da parte executada.
A tarefade empreender diligências com o intuito de localizar bens, valores e direitos do devedor passíveis de penhora, compete, precipuamente, ao credor.
Não cabe ao Poder Judiciário o dever de promover, reiteradamente e de maneira injustificada, pesquisas nos sistemas conveniados com o intuito de localizar bens do devedor que possam ser penhorados nos autos.
Caso a nova pesquisa deferida no sistema SISBAJUD resulte infrutífera, ou não se manifeste sobre o bem penhorado, o processo será arquivado por ausência de bens penhoráveis, conforme determina o art. 53, §4º, da Lei n. 9.099/95.
Intime-se. Águas Claras, DF. lrp Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
19/09/2024 17:26
Recebidos os autos
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19/09/2024 17:26
Deferido em parte o pedido de COMERCIO DE FERRAGENS CAPIXABA LTDA - ME - CNPJ: 16.***.***/0001-54 (EXEQUENTE)
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17/09/2024 11:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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17/09/2024 03:29
Juntada de Petição de petição
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13/09/2024 02:22
Publicado Decisão em 13/09/2024.
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12/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
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12/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0716312-12.2022.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COMERCIO DE FERRAGENS CAPIXABA LTDA - ME EXECUTADO: MG MARCENARIA GOMES EIRELI DECISÃO Considerando que o trâmite do cumprimento de sentença deve ser pautado pelo equilíbrio entre o direito do credor de buscar seu crédito da forma mais célere e o direito do devedor de solver seu débito de maneira menos gravosa, conforme artigo 805, “caput” e parágrafo único do CPC, indefiro o pedido de ID nº. 207612710 de alienação do bem penhorado com redução de 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação, uma vez que não foram anexados aos autos documentos que comprovem a existência de defeito da máquina penhorada (ID nº. 153723016) que justifiquem a redução do valor de alienação.
Intime-se a parte exequente a formular outros requerimentos que entende cabíveis, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de desconstituição da penhora de ID nº. 153723016, prolação de sentença de extinção e expedição de certidão de crédito.
Intimem-se. Águas Claras, DF.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
10/09/2024 17:28
Recebidos os autos
-
10/09/2024 17:28
Indeferido o pedido de COMERCIO DE FERRAGENS CAPIXABA LTDA - ME - CNPJ: 16.***.***/0001-54 (EXEQUENTE)
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09/09/2024 20:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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09/09/2024 20:23
Juntada de Certidão
-
07/09/2024 02:18
Decorrido prazo de MG MARCENARIA GOMES EIRELI em 06/09/2024 23:59.
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04/09/2024 02:17
Decorrido prazo de COMERCIO DE FERRAGENS CAPIXABA LTDA - ME em 03/09/2024 23:59.
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30/08/2024 19:05
Juntada de Certidão
-
27/08/2024 02:36
Publicado Decisão em 27/08/2024.
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27/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
26/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0716312-12.2022.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COMERCIO DE FERRAGENS CAPIXABA LTDA - ME EXECUTADO: MG MARCENARIA GOMES EIRELI DECISÃO Intime-se a parte executada, por ligação telefônica, para manifestar-se sobre a petição de ID nº. 207612710, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de concordância tácita. Águas Claras, DF.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
23/08/2024 14:05
Recebidos os autos
-
23/08/2024 14:05
Outras decisões
-
22/08/2024 15:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
22/08/2024 15:50
Juntada de Certidão
-
21/08/2024 02:18
Decorrido prazo de MG MARCENARIA GOMES EIRELI em 20/08/2024 23:59.
-
14/08/2024 21:49
Juntada de Petição de petição
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14/08/2024 02:30
Publicado Decisão em 14/08/2024.
-
14/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
13/08/2024 16:53
Juntada de Certidão
-
13/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0716312-12.2022.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COMERCIO DE FERRAGENS CAPIXABA LTDA - ME EXECUTADO: MG MARCENARIA GOMES EIRELI DECISÃO Em atenção ao princípio do contraditório, intimem-se as partes para, querendo, manifestarem-se, no prazo comum de 05 (cinco) dias, sobre a petição de ID nº. 206175425 e sobre os Autos de Leilão Negativo de ID nº. 206175429 e nº. 206175430, oportunidade em que poderão formular os requerimentos que entendem cabíveis, desde que mediante comprovação documental.
Transcorrido o prazo acima, retornem os autos conclusos para decisão. Águas Claras, DF.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
12/08/2024 14:03
Recebidos os autos
-
12/08/2024 14:03
Outras decisões
-
01/08/2024 16:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
01/08/2024 16:33
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2024 04:29
Decorrido prazo de MG MARCENARIA GOMES EIRELI em 09/07/2024 23:59.
-
09/07/2024 05:37
Decorrido prazo de MG MARCENARIA GOMES EIRELI em 08/07/2024 23:59.
-
02/07/2024 03:54
Publicado Certidão em 02/07/2024.
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02/07/2024 03:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
02/07/2024 03:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
01/07/2024 15:32
Juntada de Certidão
-
01/07/2024 15:31
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2024 13:46
Juntada de Certidão
-
28/06/2024 13:38
Juntada de Certidão
-
28/06/2024 12:16
Recebidos os autos
-
28/06/2024 12:16
Outras decisões
-
27/06/2024 15:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
27/06/2024 15:28
Juntada de Certidão
-
21/06/2024 16:58
Juntada de Certidão
-
21/06/2024 14:14
Recebidos os autos
-
21/06/2024 14:14
Outras decisões
-
14/06/2024 06:40
Decorrido prazo de COMERCIO DE FERRAGENS CAPIXABA LTDA - ME em 13/06/2024 23:59.
-
11/06/2024 15:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
11/06/2024 15:22
Juntada de Certidão
-
06/06/2024 17:26
Recebidos os autos
-
05/06/2024 02:59
Publicado Decisão em 05/06/2024.
-
05/06/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
-
04/06/2024 15:29
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
-
04/06/2024 14:08
Juntada de Certidão
-
03/06/2024 15:46
Recebidos os autos
-
03/06/2024 15:46
Deferido o pedido de COMERCIO DE FERRAGENS CAPIXABA LTDA - ME - CNPJ: 16.***.***/0001-54 (EXEQUENTE).
-
31/05/2024 14:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
30/05/2024 11:24
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
-
29/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0716312-12.2022.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COMERCIO DE FERRAGENS CAPIXABA LTDA - ME EXECUTADO: MG MARCENARIA GOMES EIRELI CERTIDÃO Certifico e dou fé que a empresa requerida foi intimada, via whatsapp, acerca da Decisão de id. 196531360, para ciência.
Conforme determinado, intime-se a parte exequente a, no prazo de 10 (dez) dias juntar aos autos a planilha atualizada da dívida; Indicar um profissional dentre os credenciados na Corregedoria, através do link: https://www.tjdft.jus.br/informacoes/leiloes-e-depositos/individuais/presencial, atendendo a todas as diretrizes do Provimento Judicial nº. 48/2020 deste e.
TJDFT; Com a indicação, retornem os autos conclusos para decisão. Águas Claras, Segunda-feira, 27 de Maio de 2024 -
27/05/2024 15:51
Juntada de Certidão
-
25/05/2024 03:43
Decorrido prazo de COMERCIO DE FERRAGENS CAPIXABA LTDA - ME em 24/05/2024 23:59.
-
22/05/2024 15:21
Juntada de Certidão
-
17/05/2024 15:02
Recebidos os autos
-
17/05/2024 15:02
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras.
-
17/05/2024 02:43
Publicado Decisão em 17/05/2024.
-
16/05/2024 16:25
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
16/05/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
-
16/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0716312-12.2022.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COMERCIO DE FERRAGENS CAPIXABA LTDA - ME EXECUTADO: MG MARCENARIA GOMES EIRELI DECISÃO Renove-se a pesquisa no SISBAJUD.
Se infrutífera, proceda conforme abaixo descrito.
A empresa exequente (Comércio de Ferragens Capixaba Ltda. - ME) requereu a realização de novo leilão do bem especificado no ID nº. 153723016, o que lhe defiro.
Por consequinte, cumpra-se o que segue: 1.
Determino que o bem especificado no ID nº. 153723016 seja levado a leilão individual, na modalidade eletrônica, mediante alienação por iniciativa particular, por meio de leiloeiro público oficial credenciado junto ao TJDFT (http://www.tjdft.jus.br/cidadaos/leiloesedepositos/Individuais/presencial), na forma do Provimento Judicial nº. 48/2020 deste e.
TJDFT; 2.
Defiro a alienação do bem referido acima em hasta pública; 3.
Intime-se a empresa executada; 4.
Em seguida, intime-se a parte exequente a, no prazo de 10 (dez) dias: 4.1.
Juntar aos autos a planilha atualizada da dívida; 4.2.
Indicar um profissional dentre os credenciados na Corregedoria, através do link: https://www.tjdft.jus.br/informacoes/leiloes-e-depositos/individuais/presencial, atendendo a todas as diretrizes do Provimento Judicial nº. 48/2020 deste e.
TJDFT; 5.
Com a indicação, retornem os autos conclusos para decisão.
Intimem-se. Águas Claras, DF.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
14/05/2024 18:52
Recebidos os autos
-
14/05/2024 18:52
Deferido o pedido de MG MARCENARIA GOMES EIRELI - CNPJ: 15.***.***/0001-17 (EXECUTADO).
-
30/04/2024 13:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
29/04/2024 19:44
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2024 03:04
Publicado Decisão em 26/04/2024.
-
26/04/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
-
24/04/2024 14:13
Recebidos os autos
-
24/04/2024 14:13
Indeferido o pedido de COMERCIO DE FERRAGENS CAPIXABA LTDA - ME - CNPJ: 16.***.***/0001-54 (EXEQUENTE)
-
22/04/2024 18:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
22/04/2024 18:26
Juntada de Certidão
-
19/04/2024 03:55
Decorrido prazo de MG MARCENARIA GOMES EIRELI em 18/04/2024 23:59.
-
17/04/2024 18:34
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2024 03:11
Publicado Decisão em 12/04/2024.
-
12/04/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
-
11/04/2024 13:19
Juntada de Certidão
-
10/04/2024 16:46
Recebidos os autos
-
10/04/2024 16:46
Outras decisões
-
08/04/2024 17:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
08/04/2024 14:40
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2024 04:03
Decorrido prazo de COMERCIO DE FERRAGENS CAPIXABA LTDA - ME em 07/03/2024 23:59.
-
29/02/2024 02:46
Publicado Decisão em 29/02/2024.
-
29/02/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
-
28/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0716312-12.2022.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COMERCIO DE FERRAGENS CAPIXABA LTDA - ME EXECUTADO: MG MARCENARIA GOMES EIRELI DECISÃO Aprovo o edital de leilão de ID nº. 187834106, o que faço com fundamento no artigo 8º. do Provimento nº. 51/2020 deste E.
TJDFT, ficando dispensada a publicação de editais, na forma do artigo 52, inciso VIII da Lei nº. 9.099/95.
Cumpram-se as demais determinações da decisão de IDs nº. 183492695 e nº. 184997638.
Intimem-se. Águas Claras, DF.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
27/02/2024 17:23
Juntada de Certidão
-
27/02/2024 15:14
Recebidos os autos
-
27/02/2024 15:14
Outras decisões
-
26/02/2024 17:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
26/02/2024 17:34
Juntada de Certidão
-
26/02/2024 16:59
Juntada de Certidão
-
22/02/2024 02:52
Publicado Intimação em 22/02/2024.
-
22/02/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
21/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS NULEJ Núcleo Permanente de Leilões Judiciais SGAN 909 MÓDULO D/E BLOCO C SALA B01 (61) 3103-7189 / CEP 70790-094 CERTIDÃO Certifico que foi designado leilão judicial nos autos do processo em epígrafe, na modalidade eletrônica, conforme informações abaixo: Data: 02/04/2024 a 05/04/2024, às 15h Leiloeira: SILVIA HELENA BALBINO BARROS PALMA LOCAL: www.silviabarros.com.br Este Núcleo já providenciou, nesta data, a comunicação ao leiloeiro designado para as providências cabíveis.
Acaso haja suspensão/cancelamento do leilão, o NULEJ necessita ser comunicado a respeito, para fins de registro no SISTJ e agenda de leilões. -
20/02/2024 16:38
Recebidos os autos
-
19/02/2024 16:24
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
-
19/02/2024 16:17
Juntada de Certidão
-
10/02/2024 03:55
Decorrido prazo de COMERCIO DE FERRAGENS CAPIXABA LTDA - ME em 09/02/2024 23:59.
-
09/02/2024 03:43
Decorrido prazo de MG MARCENARIA GOMES EIRELI em 08/02/2024 23:59.
-
02/02/2024 02:56
Publicado Decisão em 02/02/2024.
-
02/02/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
-
01/02/2024 15:31
Juntada de Certidão
-
01/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0716312-12.2022.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COMERCIO DE FERRAGENS CAPIXABA LTDA - ME EXECUTADO: MG MARCENARIA GOMES EIRELI DECISÃO A parte executada formulou nova proposta de pagamento parcelado da dívida (ID nº. 183998142), com o que não concordou a exequente (ID nº. 184970962).
Além disso, a parte credora indicou a leiloeira para realização da respectiva hasta (ID nº. 184970962).
Diante do exposto, decido: 1.Defiro a alienação do bem penhorado no ID nº. 153723016 em hasta pública; 2.
A parte exequente indicou o leiloeiro oficial no ID nº. 184970962; 3.Intime-se a empresa executada desta decisão; 4.Declaro que o valor da avaliação é aquele descrito no ID nº. 153723016; 5.
Para fins do artigo 891, parágrafo único do CPC, fixo o preço mínimo de venda após o 1º. pregão em 70% (setenta por cento) da avaliação; 6.
O pagamento do bem deve ser feito em uma única parcela, por ocasião da arrematação. 7.
Cumpridas as determinações acima, remetam-se os autos ao NULEJ para a designação do leilão judicial eletrônico.
Intimem-se. Águas Claras, DF.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
31/01/2024 11:55
Recebidos os autos
-
31/01/2024 11:55
Indeferido o pedido de MG MARCENARIA GOMES EIRELI - CNPJ: 15.***.***/0001-17 (EXECUTADO)
-
31/01/2024 11:55
Deferido o pedido de COMERCIO DE FERRAGENS CAPIXABA LTDA - ME - CNPJ: 16.***.***/0001-54 (EXEQUENTE).
-
29/01/2024 16:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
29/01/2024 15:49
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 06:16
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
23/01/2024 05:29
Publicado Intimação em 22/01/2024.
-
23/01/2024 05:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024
-
23/01/2024 05:16
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
20/01/2024 11:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024
-
19/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0716312-12.2022.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COMERCIO DE FERRAGENS CAPIXABA LTDA - ME EXECUTADO: MG MARCENARIA GOMES EIRELI CERTIDÃO Nos termos da Portaria n. 01/2016, deste Juízo, intime-se a parte exequente a se manifestar, no prazo de 05 (CINCO) dias, a respeito do proposto na petição de ID 183998142. Águas Claras, 18 de janeiro de 2024. -
18/01/2024 15:08
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
16/01/2024 11:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2024
-
16/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0716312-12.2022.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COMERCIO DE FERRAGENS CAPIXABA LTDA - ME EXECUTADO: MG MARCENARIA GOMES EIRELI DECISÃO Diante da inércia da parte executada, que não efeutou o pagamento da primeira parcela do acordo proposto (ID nº. 182210757), determino que o bem especificado no ID nº. 153723016 seja levado a leilão individual, na modalidade eletrônica, por meio de leiloeiro público credenciado junto ao TJDFT (http://www.tjdft.jus.br/cidadaos/leiloes-edepositos/Individuais/presencial).
Em consequencia, decido: 1.
Defiro a alienação do bem referido acima em hasta pública; 2.
Determino que a alienação seja feita por iniciativa particular, mediante leiloeiro oficial, na forma do Provimento Judicial nº. 48/2020 deste e.
TJDFT; 3.
Intime-se a empresa executada; 4.
Em seguida, intime-se a parte exequente a, no prazo de 10 (dez) dias: 4.1.
Juntar aos autos a planilha atualizada da dívida; 4.2.
Indicar um profissional dentre os credenciados na Corregedoria, através do link: https://www.tjdft.jus.br/informacoes/leiloes-e-depositos/individuais/presencial, atendendo a todas as diretrizes do Provimento Judicial nº. 48/2020 deste e.
TJDFT.
Intimem-se. Águas Claras, DF.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
12/01/2024 13:57
Recebidos os autos
-
12/01/2024 13:57
Outras decisões
-
18/12/2023 10:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
16/12/2023 15:47
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2023 02:30
Publicado Decisão em 13/12/2023.
-
12/12/2023 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
-
07/12/2023 18:11
Recebidos os autos
-
07/12/2023 18:11
Outras decisões
-
01/12/2023 16:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
01/12/2023 16:01
Juntada de Certidão
-
01/12/2023 03:53
Decorrido prazo de MG MARCENARIA GOMES EIRELI em 30/11/2023 23:59.
-
28/11/2023 14:21
Juntada de Certidão
-
22/11/2023 16:16
Recebidos os autos
-
22/11/2023 16:16
Outras decisões
-
21/11/2023 14:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
21/11/2023 14:43
Juntada de Certidão
-
21/11/2023 09:11
Decorrido prazo de MG MARCENARIA GOMES EIRELI em 20/11/2023 23:59.
-
21/11/2023 09:11
Decorrido prazo de MG MARCENARIA GOMES EIRELI em 20/11/2023 23:59.
-
10/11/2023 18:38
Juntada de Certidão
-
08/11/2023 14:19
Juntada de Certidão
-
08/11/2023 14:11
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2023 02:48
Publicado Decisão em 08/11/2023.
-
08/11/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
-
06/11/2023 13:51
Recebidos os autos
-
06/11/2023 13:51
Outras decisões
-
30/10/2023 15:07
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
24/10/2023 10:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
24/10/2023 10:34
Juntada de Certidão
-
24/10/2023 04:10
Decorrido prazo de MG MARCENARIA GOMES EIRELI em 23/10/2023 23:59.
-
16/10/2023 17:04
Juntada de Certidão
-
16/10/2023 11:15
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2023 13:49
Recebidos os autos
-
11/10/2023 13:49
Outras decisões
-
09/10/2023 17:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
09/10/2023 17:35
Juntada de Certidão
-
22/07/2023 08:41
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
20/07/2023 01:02
Decorrido prazo de COMERCIO DE FERRAGENS CAPIXABA LTDA - ME em 19/07/2023 23:59.
-
12/07/2023 00:19
Publicado Certidão em 12/07/2023.
-
11/07/2023 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
-
10/07/2023 15:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/07/2023 10:43
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
08/07/2023 01:29
Decorrido prazo de COMERCIO DE FERRAGENS CAPIXABA LTDA - ME em 07/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 17:19
Juntada de Certidão
-
07/07/2023 16:37
Juntada de Certidão
-
30/06/2023 00:27
Publicado Certidão em 30/06/2023.
-
29/06/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
-
28/06/2023 16:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/06/2023 17:54
Juntada de Certidão
-
27/06/2023 17:24
Juntada de Certidão
-
15/06/2023 20:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/06/2023 17:07
Recebidos os autos
-
13/06/2023 16:21
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
-
13/06/2023 16:21
Juntada de Certidão
-
13/06/2023 16:14
Juntada de Certidão
-
25/05/2023 22:11
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2023 00:40
Publicado Certidão em 19/05/2023.
-
19/05/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2023
-
18/05/2023 00:17
Publicado Decisão em 18/05/2023.
-
17/05/2023 16:03
Expedição de Mandado.
-
17/05/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2023
-
15/05/2023 17:59
Recebidos os autos
-
15/05/2023 17:59
Indeferido o pedido de COMERCIO DE FERRAGENS CAPIXABA LTDA - ME - CNPJ: 16.***.***/0001-54 (EXEQUENTE)
-
12/05/2023 16:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
12/05/2023 16:29
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2023 16:28
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2023 19:51
Juntada de Certidão
-
11/05/2023 14:14
Recebidos os autos
-
11/05/2023 14:14
Outras decisões
-
10/05/2023 16:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
10/05/2023 16:04
Juntada de Certidão
-
10/05/2023 01:09
Decorrido prazo de MG MARCENARIA GOMES EIRELI em 09/05/2023 23:59.
-
22/04/2023 01:10
Decorrido prazo de MG MARCENARIA GOMES EIRELI em 20/04/2023 23:59.
-
14/04/2023 14:11
Juntada de Certidão
-
13/04/2023 16:25
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2023
-
11/04/2023 17:31
Recebidos os autos
-
11/04/2023 17:31
Outras decisões
-
30/03/2023 17:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
30/03/2023 16:34
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2023 00:27
Publicado Certidão em 30/03/2023.
-
30/03/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2023
-
30/03/2023 00:19
Publicado Decisão em 30/03/2023.
-
29/03/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2023
-
28/03/2023 14:46
Juntada de Certidão
-
27/03/2023 19:08
Recebidos os autos
-
27/03/2023 19:08
Deferido em parte o pedido de COMERCIO DE FERRAGENS CAPIXABA LTDA - ME - CNPJ: 16.***.***/0001-54 (EXEQUENTE)
-
27/03/2023 15:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/03/2023 14:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
22/03/2023 19:14
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2023 00:35
Publicado Decisão em 22/03/2023.
-
22/03/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2023
-
20/03/2023 17:33
Juntada de Certidão
-
20/03/2023 15:00
Recebidos os autos
-
20/03/2023 15:00
Indeferido o pedido de MG MARCENARIA GOMES EIRELI - CNPJ: 15.***.***/0001-17 (EXECUTADO)
-
16/03/2023 16:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
16/03/2023 14:33
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2023 12:26
Juntada de Certidão
-
15/03/2023 09:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/03/2023 16:13
Expedição de Mandado.
-
31/01/2023 03:55
Decorrido prazo de COMERCIO DE FERRAGENS CAPIXABA LTDA - ME em 30/01/2023 23:59.
-
24/01/2023 01:50
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2023
-
16/01/2023 15:05
Expedição de Mandado.
-
11/01/2023 19:19
Recebidos os autos
-
11/01/2023 19:19
Deferido o pedido de COMERCIO DE FERRAGENS CAPIXABA LTDA - ME - CNPJ: 16.***.***/0001-54 (EXEQUENTE).
-
20/12/2022 15:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
15/12/2022 12:14
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2022 20:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/12/2022 03:37
Decorrido prazo de COMERCIO DE FERRAGENS CAPIXABA LTDA - ME em 13/12/2022 23:59.
-
06/12/2022 11:28
Expedição de Mandado.
-
06/12/2022 02:21
Publicado Decisão em 05/12/2022.
-
06/12/2022 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2022
-
01/12/2022 10:54
Recebidos os autos
-
01/12/2022 10:54
Deferido o pedido de COMERCIO DE FERRAGENS CAPIXABA LTDA - ME - CNPJ: 16.***.***/0001-54 (EXEQUENTE).
-
30/11/2022 17:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
30/11/2022 16:53
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2022 00:14
Publicado Certidão em 25/11/2022.
-
26/11/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2022
-
23/11/2022 09:24
Juntada de Certidão
-
16/11/2022 18:44
Expedição de Certidão.
-
09/11/2022 01:09
Decorrido prazo de MG MARCENARIA GOMES EIRELI em 08/11/2022 23:59:59.
-
05/11/2022 01:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/10/2022 00:23
Decorrido prazo de COMERCIO DE FERRAGENS CAPIXABA LTDA - ME em 28/10/2022 23:59:59.
-
20/10/2022 02:22
Publicado Decisão em 20/10/2022.
-
20/10/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2022
-
18/10/2022 15:21
Recebidos os autos
-
18/10/2022 15:21
Deferido o pedido de COMERCIO DE FERRAGENS CAPIXABA LTDA - ME - CNPJ: 16.***.***/0001-54 (EXEQUENTE).
-
17/10/2022 13:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALESSANDRO MARCHIO BEZERRA GERAIS
-
16/10/2022 22:32
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2022
-
11/10/2022 16:44
Juntada de Certidão
-
11/10/2022 08:28
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
23/09/2022 00:19
Decorrido prazo de COMERCIO DE FERRAGENS CAPIXABA LTDA - ME em 22/09/2022 23:59:59.
-
20/09/2022 02:22
Publicado Decisão em 20/09/2022.
-
19/09/2022 15:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/09/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2022
-
16/09/2022 13:51
Recebidos os autos
-
16/09/2022 13:51
Decisão interlocutória - recebido
-
16/09/2022 00:13
Publicado Decisão em 16/09/2022.
-
16/09/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2022
-
15/09/2022 16:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
15/09/2022 16:16
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2022 13:56
Recebidos os autos
-
14/09/2022 13:56
Determinada a emenda à inicial
-
13/09/2022 16:33
Conclusos para despacho para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
13/09/2022 16:33
Juntada de Certidão
-
13/09/2022 15:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2022
Ultima Atualização
28/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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