TJDFT - 0746960-95.2023.8.07.0001
1ª instância - 20ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 15:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
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12/09/2025 15:50
Juntada de Certidão
-
10/09/2025 03:23
Decorrido prazo de GSA RENTAL ADMINISTRACAO E LOCACOES LTDA em 09/09/2025 23:59.
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02/09/2025 03:02
Publicado Decisão em 02/09/2025.
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02/09/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília.
Número do processo: 0746960-95.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GSA RENTAL ADMINISTRACAO E LOCACOES LTDA DECISÃO Intime-se a parte autora para comprovar o recolhimento das custas referentes à fase de cumprimento de sentença.
Prazo: 05 (cinco) dias.
Intimem-se.
Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente.
THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito -
28/08/2025 20:54
Recebidos os autos
-
28/08/2025 20:54
Outras decisões
-
25/08/2025 17:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
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23/08/2025 04:46
Processo Desarquivado
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22/08/2025 17:20
Juntada de Petição de petição
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31/07/2025 18:04
Arquivado Definitivamente
-
31/07/2025 18:03
Juntada de Certidão
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31/07/2025 03:28
Decorrido prazo de ADINALDO ALVES DE SOUZA em 30/07/2025 23:59.
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25/06/2025 02:41
Publicado Edital em 25/06/2025.
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25/06/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
-
24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Praça Municipal Lote 1 Bloco B, Sala 5.059-2, 5º Andar, Ala B, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 Telefone: (61) 3103-7167 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0746960-95.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GSA RENTAL ADMINISTRACAO E LOCACOES LTDA REVEL: ADINALDO ALVES DE SOUZA EDITAL DE INTIMAÇÃO PARA PAGAMENTO DE CUSTAS FINAIS A Doutora Thaissa de Moura Guimarães, Juíza de Direito da 20ª Vara Cível da Circunscrição Judiciária de Brasília/DF, FAZ SABER a todos quantos virem o presente Edital ou dele tiverem conhecimento, que neste Juízo tramita a Ação de Cumprimento de Sentença, conforme dados mencionados.
E por este Edital INTIMA o requerido acima mencionado para que efetue, no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados do término do prazo deste edital, o pagamento das custas finais, no valor de R$ 123,28 (cento e vinte e três reais e vinte e oito centavos), conforme demonstrativo de cálculo da contadoria de ID 239386514, nos termos do artigo 100, §2º do Provimento Geral da Corregedoria.
Fica a parte advertida de que os documentos contidos em processos findos poderão ser eliminados de acordo com a tabela de temporalidade do Tribunal.
Cientificando que este Juízo tem sua sede no Edifício do Fórum Desembargador Milton Sebastião Barbosa, Praça Municipal Lote 1 Bloco B, Sala 5.059-2, 5º Andar, Ala B, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900, funcionando nos dias úteis, das 12:00 às 19:00 horas.
O horário bancário é das 12:00 às 17:00 horas.
E, para que este chegue ao conhecimento do(a)(s) interessado(a)(s), e, ainda, para que no futuro não possa(m) alegar ignorância, extraiu-se o presente edital, que será publicado como determina a Lei, disponibilizado no site deste Tribunal (www.tjdft.jus.br) e no portal de editais do Conselho Nacional de Justiça - CNJ, bem como afixado no local de costume.
DATADO E ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME CERTIFICADO DIGITAL DISCRIMINADO NO RODAPÉ DO PRESENTE. -
13/06/2025 19:04
Recebidos os autos
-
13/06/2025 19:04
Remetidos os autos da Contadoria ao 20ª Vara Cível de Brasília.
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12/06/2025 18:43
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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12/06/2025 18:42
Transitado em Julgado em 11/06/2025
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12/06/2025 03:13
Decorrido prazo de ADINALDO ALVES DE SOUZA em 11/06/2025 23:59.
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12/06/2025 03:13
Decorrido prazo de GSA RENTAL ADMINISTRACAO E LOCACOES LTDA em 11/06/2025 23:59.
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21/05/2025 02:42
Publicado Sentença em 21/05/2025.
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21/05/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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19/05/2025 11:00
Recebidos os autos
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19/05/2025 11:00
Julgado procedente o pedido
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23/04/2025 14:03
Conclusos para julgamento para Juiz(a) BRUNA OTA MUSSOLINI
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15/04/2025 03:03
Decorrido prazo de ADINALDO ALVES DE SOUZA em 14/04/2025 23:59.
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15/04/2025 03:03
Decorrido prazo de GSA RENTAL ADMINISTRACAO E LOCACOES LTDA em 14/04/2025 23:59.
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07/04/2025 02:32
Publicado Decisão em 07/04/2025.
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05/04/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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04/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília.
Número do processo: 0746960-95.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GSA RENTAL ADMINISTRACAO E LOCACOES LTDA REU: ADINALDO ALVES DE SOUZA DECISÃO Devidamente citada, a parte ré não apresentou contestação, motivo pelo qual decreto a sua revelia.
Anote-se.
No caso dos autos, tenho que a controvérsia estabelecida prescinde da produção de provas outras, além daquelas que já repousam nos autos, razão pela qual determino a conclusão dos autos para julgamento antecipado (art. 355, I, CPC).
Façam-se os autos conclusos para sentença, observada a ordem cronológica em relação a outros feitos que se encontrem na mesma condição.
Intimem-se.
Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente.
THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito -
02/04/2025 19:18
Recebidos os autos
-
02/04/2025 19:18
Outras decisões
-
26/03/2025 14:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
26/03/2025 14:28
Expedição de Certidão.
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26/03/2025 03:05
Decorrido prazo de ADINALDO ALVES DE SOUZA em 25/03/2025 23:59.
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27/02/2025 12:34
Publicado Intimação em 27/02/2025.
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26/02/2025 20:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
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24/02/2025 18:08
Recebidos os autos
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24/02/2025 18:07
Outras decisões
-
20/02/2025 16:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
19/02/2025 10:36
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2025 02:42
Publicado Certidão em 19/02/2025.
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18/02/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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13/02/2025 13:07
Juntada de Certidão
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05/11/2024 15:32
Decorrido prazo de GSA RENTAL ADMINISTRACAO E LOCACOES LTDA em 04/11/2024 23:59.
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24/10/2024 02:22
Publicado Decisão em 24/10/2024.
-
23/10/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
-
22/10/2024 11:59
Desentranhado o documento
-
21/10/2024 16:59
Recebidos os autos
-
21/10/2024 16:59
Outras decisões
-
18/10/2024 18:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
16/10/2024 16:34
Juntada de Petição de petição
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10/10/2024 00:05
Publicado Certidão em 10/10/2024.
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09/10/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
07/10/2024 15:49
Juntada de Certidão
-
25/06/2024 23:38
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2024 02:48
Publicado Decisão em 14/05/2024.
-
13/05/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
-
09/05/2024 14:50
Recebidos os autos
-
09/05/2024 14:50
Outras decisões
-
29/04/2024 08:20
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2024 13:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
24/04/2024 13:22
Expedição de Certidão.
-
24/04/2024 03:18
Decorrido prazo de GSA RENTAL ADMINISTRACAO E LOCACOES LTDA em 23/04/2024 23:59.
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02/04/2024 03:09
Publicado Certidão em 02/04/2024.
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01/04/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
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27/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0746960-95.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GSA RENTAL ADMINISTRACAO E LOCACOES LTDA REU: ADINALDO ALVES DE SOUZA CERTIDÃO Certifico e dou fé que a CARTA PRECATÓRIA foi expedida e assinada.
Nos termos da Portaria n. 02/2016, deste Juízo, fica a parte Autora intimada para promover a distribuição da carta precatória no JUÍZO DEPRECADO, e providenciar a comprovação nos presentes autos, no prazo de 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA, DF, 25 de março de 2024.
JANAINA SIMAS SOUZA Servidor Geral -
25/03/2024 15:22
Expedição de Certidão.
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25/03/2024 15:01
Expedição de Carta.
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19/03/2024 18:10
Expedição de Certidão.
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16/03/2024 13:53
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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23/02/2024 14:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/02/2024 14:30
Expedição de Certidão.
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23/02/2024 07:53
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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19/02/2024 02:14
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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16/02/2024 07:30
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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16/02/2024 05:50
Decorrido prazo de GSA RENTAL ADMINISTRACAO E LOCACOES LTDA em 15/02/2024 23:59.
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31/01/2024 10:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/01/2024 10:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/01/2024 10:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/01/2024 10:54
Expedição de Certidão.
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31/01/2024 08:46
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2024 02:09
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
26/01/2024 02:43
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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23/01/2024 05:18
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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18/01/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2024
-
17/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília.
Número do processo: 0746960-95.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GSA RENTAL ADMINISTRACAO E LOCACOES LTDA REU: ADINALDO ALVES DE SOUZA DECISÃO Inicialmente, diante da Portaria Conjunta n. 29, de 19/04/2021, do TJDFT, que implementou o "Juízo 100% Digital", esclareço que não se aplica ao caso dos autos pelo não preenchimento dos requisitos, considerando que a parte ré deve ser citada pessoalmente e representada por advogado, conforme previsão do CPC, e que sua intimação ocorrerá via DJe.
Exclua-se eventual anotação no sistema.
As circunstâncias da causa revelam ser improvável um acordo nesta fase embrionária.
Portanto, deixo de designar a audiência de conciliação, sem prejuízo de fazê-lo adiante, se a medida se mostrar adequada para abreviar o acesso das partes à melhor solução da lide.
Cite-se a parte ré para apresentar contestação em 15 dias.
Em caso de não localização da parte ré, autorizo, desde já, em homenagem ao princípio da cooperação e para atender ao disposto no art. 256, § 3º, do CPC, a realização de pesquisas de endereço nos sistemas informatizados à disposição deste juízo.
A fim de evitar pedidos futuros de novas pesquisas, esclareço à parte autora que a consulta aos sistemas INFOSEG, RENAJUD e SISBAJUD implica no esgotamento dos meios ao alcance deste juízo para a localização do atual paradeiro da parte requerida.
Expeça-se carta precatória, se necessário, competindo ao advogado da parte interessada promover sua distribuição, comprovando seu andamento nos autos.
Nos casos de réu pessoa jurídica, defiro tão somente a pesquisa ao sistema INFOSEG, pois corresponde à base de dados da Receita Federal.
Sem êxito na sua citação, intime-se o autor para indicar os dados do sócio administrador, juntando a certidão simplificada atualizada emitida pela Junta Comercial (caso não conste dos autos), a fim de viabilizar as pesquisas de endereço em face do representante legal.
Se não houver sucesso nas diligências, a parte autora deverá, nos termos do art. 257, I, do CPC, requerer desde logo a citação por edital, afirmando estar o réu em local incerto e não sabido, caso em que fica desde já deferida a citação por edital, com prazo de 20 dias.
Deverá o edital de citação consignar todas as informações previstas nos incisos III e IV e parágrafo único do artigo 257 acima indicado.
Na ausência de manifestação do autor, intime-se pessoalmente para dar andamento ao feito, em 5 dias, sob pena de extinção.
Advirto, desde já, que não será deferido pedido de suspensão do processo enquanto não citada a parte contrária.
Cite-se e intimem-se.
Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente.
THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito -
15/01/2024 11:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/01/2024 16:12
Recebidos os autos
-
12/01/2024 16:12
Deferido o pedido de GSA RENTAL ADMINISTRACAO E LOCACOES LTDA - CNPJ: 26.***.***/0001-00 (AUTOR).
-
09/01/2024 13:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
08/01/2024 18:26
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
20/12/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
-
18/12/2023 15:47
Recebidos os autos
-
18/12/2023 15:47
Determinada a emenda à inicial
-
15/12/2023 12:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
14/12/2023 23:10
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
23/11/2023 02:30
Publicado Decisão em 23/11/2023.
-
22/11/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
-
20/11/2023 17:48
Recebidos os autos
-
20/11/2023 17:48
Determinada a emenda à inicial
-
14/11/2023 15:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
14/11/2023 14:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2023
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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