TJDFT - 0746960-95.2023.8.07.0001
1ª instância - 20ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2025 02:41
Publicado Edital em 25/06/2025.
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25/06/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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13/06/2025 19:04
Recebidos os autos
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13/06/2025 19:04
Remetidos os autos da Contadoria ao 20ª Vara Cível de Brasília.
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12/06/2025 18:43
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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12/06/2025 18:42
Transitado em Julgado em 11/06/2025
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12/06/2025 03:13
Decorrido prazo de ADINALDO ALVES DE SOUZA em 11/06/2025 23:59.
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12/06/2025 03:13
Decorrido prazo de GSA RENTAL ADMINISTRACAO E LOCACOES LTDA em 11/06/2025 23:59.
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21/05/2025 02:42
Publicado Sentença em 21/05/2025.
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21/05/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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19/05/2025 11:00
Recebidos os autos
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19/05/2025 11:00
Julgado procedente o pedido
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23/04/2025 14:03
Conclusos para julgamento para Juiz(a) BRUNA OTA MUSSOLINI
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15/04/2025 03:03
Decorrido prazo de ADINALDO ALVES DE SOUZA em 14/04/2025 23:59.
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15/04/2025 03:03
Decorrido prazo de GSA RENTAL ADMINISTRACAO E LOCACOES LTDA em 14/04/2025 23:59.
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07/04/2025 02:32
Publicado Decisão em 07/04/2025.
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05/04/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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02/04/2025 19:18
Recebidos os autos
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02/04/2025 19:18
Outras decisões
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26/03/2025 14:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
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26/03/2025 14:28
Expedição de Certidão.
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26/03/2025 03:05
Decorrido prazo de ADINALDO ALVES DE SOUZA em 25/03/2025 23:59.
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27/02/2025 12:34
Publicado Intimação em 27/02/2025.
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26/02/2025 20:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
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24/02/2025 18:08
Recebidos os autos
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24/02/2025 18:07
Outras decisões
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20/02/2025 16:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
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19/02/2025 10:36
Juntada de Petição de petição
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19/02/2025 02:42
Publicado Certidão em 19/02/2025.
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18/02/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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13/02/2025 13:07
Juntada de Certidão
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05/11/2024 15:32
Decorrido prazo de GSA RENTAL ADMINISTRACAO E LOCACOES LTDA em 04/11/2024 23:59.
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24/10/2024 02:22
Publicado Decisão em 24/10/2024.
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23/10/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
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22/10/2024 11:59
Desentranhado o documento
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21/10/2024 16:59
Recebidos os autos
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21/10/2024 16:59
Outras decisões
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18/10/2024 18:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
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16/10/2024 16:34
Juntada de Petição de petição
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10/10/2024 00:05
Publicado Certidão em 10/10/2024.
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09/10/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
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07/10/2024 15:49
Juntada de Certidão
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25/06/2024 23:38
Juntada de Petição de petição
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14/05/2024 02:48
Publicado Decisão em 14/05/2024.
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13/05/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
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09/05/2024 14:50
Recebidos os autos
-
09/05/2024 14:50
Outras decisões
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29/04/2024 08:20
Juntada de Petição de petição
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24/04/2024 13:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
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24/04/2024 13:22
Expedição de Certidão.
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24/04/2024 03:18
Decorrido prazo de GSA RENTAL ADMINISTRACAO E LOCACOES LTDA em 23/04/2024 23:59.
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02/04/2024 03:09
Publicado Certidão em 02/04/2024.
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01/04/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
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27/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0746960-95.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GSA RENTAL ADMINISTRACAO E LOCACOES LTDA REU: ADINALDO ALVES DE SOUZA CERTIDÃO Certifico e dou fé que a CARTA PRECATÓRIA foi expedida e assinada.
Nos termos da Portaria n. 02/2016, deste Juízo, fica a parte Autora intimada para promover a distribuição da carta precatória no JUÍZO DEPRECADO, e providenciar a comprovação nos presentes autos, no prazo de 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA, DF, 25 de março de 2024.
JANAINA SIMAS SOUZA Servidor Geral -
25/03/2024 15:22
Expedição de Certidão.
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25/03/2024 15:01
Expedição de Carta.
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19/03/2024 18:10
Expedição de Certidão.
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16/03/2024 13:53
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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23/02/2024 14:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/02/2024 14:30
Expedição de Certidão.
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23/02/2024 07:53
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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19/02/2024 02:14
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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16/02/2024 07:30
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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16/02/2024 05:50
Decorrido prazo de GSA RENTAL ADMINISTRACAO E LOCACOES LTDA em 15/02/2024 23:59.
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31/01/2024 10:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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31/01/2024 10:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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31/01/2024 10:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/01/2024 10:54
Expedição de Certidão.
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31/01/2024 08:46
Juntada de Petição de petição
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27/01/2024 02:09
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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26/01/2024 02:43
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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23/01/2024 05:18
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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18/01/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2024
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17/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília.
Número do processo: 0746960-95.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GSA RENTAL ADMINISTRACAO E LOCACOES LTDA REU: ADINALDO ALVES DE SOUZA DECISÃO Inicialmente, diante da Portaria Conjunta n. 29, de 19/04/2021, do TJDFT, que implementou o "Juízo 100% Digital", esclareço que não se aplica ao caso dos autos pelo não preenchimento dos requisitos, considerando que a parte ré deve ser citada pessoalmente e representada por advogado, conforme previsão do CPC, e que sua intimação ocorrerá via DJe.
Exclua-se eventual anotação no sistema.
As circunstâncias da causa revelam ser improvável um acordo nesta fase embrionária.
Portanto, deixo de designar a audiência de conciliação, sem prejuízo de fazê-lo adiante, se a medida se mostrar adequada para abreviar o acesso das partes à melhor solução da lide.
Cite-se a parte ré para apresentar contestação em 15 dias.
Em caso de não localização da parte ré, autorizo, desde já, em homenagem ao princípio da cooperação e para atender ao disposto no art. 256, § 3º, do CPC, a realização de pesquisas de endereço nos sistemas informatizados à disposição deste juízo.
A fim de evitar pedidos futuros de novas pesquisas, esclareço à parte autora que a consulta aos sistemas INFOSEG, RENAJUD e SISBAJUD implica no esgotamento dos meios ao alcance deste juízo para a localização do atual paradeiro da parte requerida.
Expeça-se carta precatória, se necessário, competindo ao advogado da parte interessada promover sua distribuição, comprovando seu andamento nos autos.
Nos casos de réu pessoa jurídica, defiro tão somente a pesquisa ao sistema INFOSEG, pois corresponde à base de dados da Receita Federal.
Sem êxito na sua citação, intime-se o autor para indicar os dados do sócio administrador, juntando a certidão simplificada atualizada emitida pela Junta Comercial (caso não conste dos autos), a fim de viabilizar as pesquisas de endereço em face do representante legal.
Se não houver sucesso nas diligências, a parte autora deverá, nos termos do art. 257, I, do CPC, requerer desde logo a citação por edital, afirmando estar o réu em local incerto e não sabido, caso em que fica desde já deferida a citação por edital, com prazo de 20 dias.
Deverá o edital de citação consignar todas as informações previstas nos incisos III e IV e parágrafo único do artigo 257 acima indicado.
Na ausência de manifestação do autor, intime-se pessoalmente para dar andamento ao feito, em 5 dias, sob pena de extinção.
Advirto, desde já, que não será deferido pedido de suspensão do processo enquanto não citada a parte contrária.
Cite-se e intimem-se.
Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente.
THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito -
15/01/2024 11:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/01/2024 16:12
Recebidos os autos
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12/01/2024 16:12
Deferido o pedido de GSA RENTAL ADMINISTRACAO E LOCACOES LTDA - CNPJ: 26.***.***/0001-00 (AUTOR).
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09/01/2024 13:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
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08/01/2024 18:26
Juntada de Petição de emenda à inicial
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20/12/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
-
18/12/2023 15:47
Recebidos os autos
-
18/12/2023 15:47
Determinada a emenda à inicial
-
15/12/2023 12:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
14/12/2023 23:10
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
23/11/2023 02:30
Publicado Decisão em 23/11/2023.
-
22/11/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
-
20/11/2023 17:48
Recebidos os autos
-
20/11/2023 17:48
Determinada a emenda à inicial
-
14/11/2023 15:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
14/11/2023 14:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2023
Ultima Atualização
27/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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