TJDFT - 0713100-86.2022.8.07.0018
1ª instância - 4ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/12/2024 15:21
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2024 01:13
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/08/2024 23:59.
-
17/08/2024 01:37
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/08/2024 23:59.
-
10/08/2024 01:38
Decorrido prazo de OZAIDES PEREIRA SERPA em 08/08/2024 23:59.
-
01/08/2024 02:23
Publicado Despacho em 01/08/2024.
-
31/07/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
29/07/2024 19:01
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2024 18:09
Recebidos os autos
-
29/07/2024 18:09
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2024 04:45
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 08/07/2024 23:59.
-
08/07/2024 14:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
05/07/2024 18:51
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
05/07/2024 16:17
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2024 03:02
Juntada de Certidão
-
14/06/2024 20:18
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2024 20:18
Expedição de Certidão.
-
14/06/2024 05:27
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/06/2024 23:59.
-
16/04/2024 03:44
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/04/2024 23:59.
-
08/04/2024 17:35
Requisição de pagamento de precatório enviada ao tribunal
-
08/04/2024 17:35
Juntada de Petição de ofício de requisição
-
03/04/2024 14:33
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2024 14:32
Juntada de Certidão
-
02/04/2024 17:45
Expedição de Ofício.
-
02/04/2024 04:48
Decorrido prazo de OZAIDES PEREIRA SERPA em 01/04/2024 23:59.
-
01/04/2024 14:45
Juntada de Certidão
-
01/04/2024 14:31
Juntada de Certidão
-
20/03/2024 02:45
Publicado Despacho em 20/03/2024.
-
20/03/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
19/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4ª Vara da Fazenda Pública do DF Processo: 0713100-86.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) EXEQUENTE: OZAIDES PEREIRA SERPA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DESPACHO I - Ciente do acórdão proferido no Agravo de Instrumento 0705480-43.2023.8.07.0000 (ID 188233033), que deu provimento ao recurso para "determinar a suspensão do processo até o julgamento do Tema 1.169 do STJ.", bem como para "determinar a expedição do precatório ou requisição de pequeno valor para o pagamento da parcela incontroversa, observados os fundamentos do voto." II - Ciente da decisão proferida no Agravo de Instrumento 0709212-95.2024.8.07.0000 (ID 189698163), que indeferiu o efeito suspensivo.
III - Cumpra-se conforme determinado em ID 188233033.
BRASÍLIA, DF, 15 de março de 2024.
ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL Juiz de Direito -
18/03/2024 08:11
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2024 18:26
Recebidos os autos
-
15/03/2024 18:26
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2024 03:58
Decorrido prazo de OZAIDES PEREIRA SERPA em 12/03/2024 23:59.
-
12/03/2024 16:41
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
07/03/2024 10:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
07/03/2024 10:39
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
05/03/2024 05:26
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/03/2024 23:59.
-
29/02/2024 12:34
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
20/02/2024 02:58
Publicado Decisão em 20/02/2024.
-
19/02/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
-
16/02/2024 04:10
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/02/2024 23:59.
-
15/02/2024 18:39
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2024 17:58
Recebidos os autos
-
15/02/2024 17:58
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1169
-
05/02/2024 17:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
02/02/2024 15:27
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
29/01/2024 02:58
Publicado Decisão em 29/01/2024.
-
27/01/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
-
26/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4ª Vara da Fazenda Pública do DF Processo: 0713100-86.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) EXEQUENTE: OZAIDES PEREIRA SERPA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA I - Em acórdão disponibilizado no DJe de 18/10/2022, a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça decidiu afetar os REsp 1.978.629, REsp 1.985.037 e REsp 1.985.491, todos de relatoria do Exmo.
Ministro Benedito Gonçalves, e determinou a suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma questão e que tramitem no território nacional, nos termos da delimitação da controvérsia contida no Tema Repetitivo 1169: “Definir se a liquidação prévia do julgado é requisito indispensável para o ajuizamento de ação objetivando o cumprimento de sentença condenatória genérica proferida em demanda coletiva, de modo que sua ausência acarreta a extinção da ação executiva, ou se o exame quanto ao prosseguimento da ação executiva deve ser feito pelo magistrado com base no cotejo dos elementos concretos trazidos aos autos.” II - Em julgado de 1°/9/2023, o e.
TJDFT ratifica a suspensão: PROCESSO CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
LIQUIDAÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA.
TEMA REPETITIVO 1169/STJ.
DISTINGUISHING.
NÃO CABIMENTO.
SOBRESTAMENTO DO FEITO.
MANUTENÇÃO. 1.
Trata-se de recurso de agravo de instrumento, de decisão que, nos autos da liquidação individual de sentença coletiva, determinou o sobrestamento do feito, até o julgamento do Tema Repetitivo n.° 1169 pelo Superior Tribunal de Justiça. 2.
Resta incontroversa a ausência de liquidação coletiva prévia da sentença objeto de cumprimento individual nos autos de origem e, embora haja discussão acerca da natureza jurídica do direito pleiteado, tal distinção não foi estabelecida pelo Superior Tribunal de Justiça quando da fixação da controvérsia a ser dissolvida pelo julgamento do REsp nº 1.978.629/RJ – Tema 1169. 3.
A questão de direito controvertida demanda a necessidade de definição pelo Superior Tribunal de Justiça acerca da necessidade de liquidação prévia do julgado no cumprimento coletivo como requisito indispensável para o ajuizamento de outra ação, objetivando o cumprimento individual de sentença condenatória genérica proferida em demanda coletiva. 4.
A prudência impõe a necessidade de manutenção do sobrestamento pelo Tema 1169, eis que o tema menciona inclusive a extinção do processo executivo individual de sentença coletiva, trazendo possível prejudicialidade ao pedido do processo de origem. 5.
Recurso conhecido e desprovido. (Acórdão 1750261, AGRAVO DE INSTRUMENTO 0721318-26.2023.8.07.0000, Relatora Desembargadora MARIA DE LOURDES ABREU, 3ª Turma Cível, data de julgamento 1°/9/2023.) III - Assim, em observância à decisão supramencionada, o presente feito deverá permanecer sobrestado até o julgamento do Tema Repetitivo 1169 pelo e.
STJ.
IV - Havendo precatórios expedidos, dê-se ciência à Coorpre.
V - Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 24 de janeiro de 2024.
SIMONE GARCIA PENA Juíza de Direito Substituta -
25/01/2024 10:28
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2024 11:26
Recebidos os autos
-
24/01/2024 11:26
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1169
-
23/01/2024 18:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
23/01/2024 13:00
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 04:24
Publicado Despacho em 22/01/2024.
-
11/01/2024 10:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
-
10/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4ª Vara da Fazenda Pública do DF Processo: 0713100-86.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) EXEQUENTE: OZAIDES PEREIRA SERPA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DESPACHO Antes de prosseguir com o presente cumprimento de sentença, intime-se a parte requerente para informar se houve a liquidação prévia do julgado na ação originária, tendo em vista o Tema Repetitivo 1169.
Prazo: CINCO DIAS.
BRASÍLIA, DF, 8 de janeiro de 2024.
SIMONE GARCIA PENA Juíza de Direito Substituta -
08/01/2024 14:03
Recebidos os autos
-
08/01/2024 14:03
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2023 20:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
18/12/2023 20:17
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
15/12/2023 15:32
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
07/11/2023 15:48
Recebidos os autos
-
07/11/2023 15:48
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2023 03:46
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/10/2023 23:59.
-
20/10/2023 15:22
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160)
-
19/10/2023 15:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
18/10/2023 20:53
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2023 17:29
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2023 02:37
Publicado Certidão em 11/10/2023.
-
11/10/2023 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
-
09/10/2023 10:05
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2023 10:05
Expedição de Certidão.
-
18/07/2023 16:00
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
29/05/2023 18:40
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
24/03/2023 15:38
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
21/03/2023 13:38
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
21/03/2023 13:38
Juntada de Certidão
-
21/03/2023 01:07
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/03/2023 23:59.
-
03/03/2023 00:43
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/03/2023 23:59.
-
17/02/2023 03:03
Decorrido prazo de OZAIDES PEREIRA SERPA em 16/02/2023 23:59.
-
26/01/2023 02:32
Publicado Decisão em 26/01/2023.
-
25/01/2023 08:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2023
-
23/01/2023 18:15
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2023 18:10
Recebidos os autos
-
23/01/2023 18:10
Embargos de declaração não acolhidos
-
10/01/2023 17:49
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
12/12/2022 16:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
12/12/2022 15:23
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
07/12/2022 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2022
-
06/12/2022 02:29
Publicado Decisão em 06/12/2022.
-
01/12/2022 19:03
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2022 18:24
Recebidos os autos
-
01/12/2022 18:24
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
-
09/11/2022 16:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
09/11/2022 12:15
Juntada de Petição de réplica
-
25/10/2022 01:40
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/10/2022 23:59:59.
-
24/10/2022 01:06
Publicado Certidão em 24/10/2022.
-
22/10/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2022
-
20/10/2022 16:14
Juntada de Certidão
-
19/10/2022 15:49
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2022 00:30
Publicado Decisão em 08/09/2022.
-
06/09/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2022
-
02/09/2022 17:39
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2022 13:44
Recebidos os autos
-
02/09/2022 13:44
Decisão interlocutória - recebido
-
26/08/2022 03:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
25/08/2022 12:20
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2022 02:21
Publicado Decisão em 19/08/2022.
-
19/08/2022 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2022
-
17/08/2022 15:16
Recebidos os autos
-
17/08/2022 15:16
Determinada a emenda à inicial
-
09/08/2022 13:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
09/08/2022 13:37
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
09/08/2022 13:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2022
Ultima Atualização
19/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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